Grupo Santander Brasil

O Banco e a promoção dos direitos da criança e do Adolescente

Investir na criança e no adolescente é investir em sustentabilidade

Amigo de Valor
1. O que é o Programa Amigo de Valor?

R: É um programa que, baseado no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), facilita aos funcionários, clientes e fornecedores o direcionamento de recurso financeiro aos Fundos da Infância e Adolescência.

O Grupo Santander Brasil promove o desenvolvimento sustentável de diversas maneiras, sendo uma delas por meio do Investimento Social Privado . Este investimento e nossas ações com a comunidade fazem parte de nossa responsabilidade com o desenvolvimento econômico, social e ambiental de nosso país. O Amigo de Valor é um dos programas de Investimento Social.

2. Quais os objetivos do Amigo de Valor?
R: O grande objetivo do Amigo do Amigo de Valor é o fortalecimento dos programas de atendimento à criança, ao adolescente e em alguns casos, às suas respectivas famílias também.
¹ Entende-se por Investimento Social Privado o repasse voluntário de recursos privados de forma planejada, monitorada e sistemática para projetos sociais, ambientais e culturais de interesse público. Incluem-se neste universo as ações sociais protagonizadas por empresas, fundações e institutos de origem empresarial ou instituídos por famílias ou indivíduos. Grupo de Institutos Fundações e Empresas - GIFE
Isto inclui ações com educação, combate ao trabalho infantil, à violência sexual, maus tratos e a desnutrição.
Através de sua atuação o Amigo de Valor:
Fortalece os projetos apoiados e Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio de um processo de capacitação de seus membros e das instituições que executam os projetos e ainda acompanha todo o processo de envio dos recibos aos clientes e funcionários.
Promove melhorias no Sistema de Atendimento à Criança e ao Adolescente.
Possibilita a participação de funcionários, clientes e fornecedores em ações de cidadania.
3. Como é acompanhada a evolução do processo de apoio?
R: O desenvolvimento dos projetos é acompanhado durante todo o período de apoio, por meio de oficinas, visitas e assessoria de uma consultoria especializada. Indicadores As visitas são realizadas por funcionários do Grupo Santander Brasil, que são capacitados para tal. Estas ações buscam apoiar os Conselhos no desenvolvimento dos projetos e conseguir resultados ainda melhores resultados.
4. Qual é a dinâmica e a abrangência dele?
R: Nacional - Brasil.
5. Quanto foi arrecadado?
R: Desde a criação dos programa Amigo Real e IR Solidário, já foram arrecadados R$ 30 milhões.
6. O Amigo de Valor desenvolve algo que envolve o Município todo?
R: Sim. Além de capacitar as equipes dos projetos beneficiados (compostas por líderes comunitários e representantes dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e Tutelares), os recursos financeiros arrecadados viabilizam outras duas iniciativas:
Conhecer para Transformar: em 2008, 20 municípios foram convidados a fazer diagnóstico municipal,que mapeia as fragilidades e potencialidades do município no que diz respeito à realidade da criança e do adolescente;
Plano de Ação Municipal: 8 municípios, que concluíram o diagnóstico municipal em 2007, foram apoiados para implantar ou aprimorar o Plano de Municipal de Atendimento - um conjunto integrado de programas e projetos, governamentais e não governamentais, voltados à defesa e promoção dos direitos das crianças e adolescentes.
7. Quantas são as instituições assistidas?
R: Neste ano o Amigo de Valor está operacionalizando 32 projetos de atendimento em 20 estados e mais 9 diagnósticos.
8. Há verba carimbada?
R: Não existe verba carimbada. O Amigo de Valor envia convite aos Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente em municípios com indicadores sociais que apontam situação crítica da realidade da criança e do adolescente.
Os Conselhos Municipais deliberam em audiência pública qual projeto prioritário do município e encaminham para o processo de seleção do Amigo de Valor que conta com envolvimento de 450 funcionários nas etapas de avaliação, visita e captação de recursos.
9. Como a empresa vê seu comprometimento com temas de responsabilidade social?
R: O Grupo Santander Brasil acredita que não dá para ir bem, em um País que vai mal. Faz parte de nossos princípios contribuir com o desenvolvimento da sociedade como um todo, pois é dessa forma que garantiremos a saúde financeira da instituição e de nossos clientes.
Doar recursos não é o suficiente para nós, queremos criar agentes transformadores, por isso mobilizamos funcionários, parceiros, fornecedores e todos que, de alguma forma, se relacionam com o Banco. Trabalhando juntos, podemos causar maior impacto e assim, conseguiremos mudar a realidade social do País.
10. Divulgar e investir em ações sociais traz quais benefícios para a empresa?
R: O que é bom para a sociedade, é bom para o cliente e para o Banco. Auxiliamos na disseminação do ECA, divulgamos a importância de se defender e promover os direitos da criança e do adolescente, bem como, contribuímos para a educação dos brasileiros e isso é valorizado por nossos clientes, o que fortalece o nosso relacionamento com esse público.
Além disso, o interesse em práticas sustentáveis, como o Amigo de Valor , vem crescendo e aumentando o número de clientes parceiros da instituição nessa jornada. Empresas que possuem os mesmos valores estabelecem uma relação de confiança, o que promove uma relação mais saudável, duradoura e conseqüentemente rentável para todas as partes.
11. Existe limite para doação feita aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente por meio do Programa Amigo de Valor?
R: Não, apenas por razões de sua própria segurança, os canais Internet Banking e Centrais de Atendimento Telefônico, têm uma limitação de valores para as transferências bancárias, tanto para a pessoa física quanto jurídica.
Caso o valor que você queira doar esteja acima da limitação do canal, basta entrar em contato com seu gerente que ele poderá lhe ajudar.
12. Como posso acompanhar a utilização dos recursos do Programa Amigo de Valor?
R: As informações sobre os projetos e seus resultados serão atualizadas durante o ano no Portal Brasil do Banco Real. (www.bancoreal.com.br/amigoreal).
13. Como é o processo de seleção dos municípios?
R: O Amigo de Valor tem como critério de seleção o nível de criticidade do município, com base no cruzamento do IDI Índice de Desenvolvimento Infantil UNICEF e IES Índice de Exclusão Social da UNICAMP. Os municípios são convidados (via carta) a enviar uma proposta considerada prioritária na área da proteção especial de crianças e adolescentes que estejam com seus direitos violados ou em eminência de violação.
Os projetos são pré-selecionados, considerando aspectos técnicos e de qualidade, resultados esperados e potencial de sustentabilidade.
Faz parte do processo de seleção a visita realizada pelos funcionários do Banco e após este processo, que finaliza a definição de quais projetos serão apresentados aos funcionários e clientes, inicia-se a captação de recursos para apoio.
Legislação
1. O que é o Estatuto da Criança e do Adolescente?
R: Com a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal 8069/90, de 13 de julho de 1990, a população infanto-juvenil brasileira passou a contar com um importante instrumento de garantia dos seus direitos, principalmente no que diz respeito à educação, moradia, saúde, dignidade.
2. O que são os Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente?
R: Os fundos são contas bancárias criadas por lei em um banco oficial, que recebem repasses orçamentários e depósitos de doações efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas. No caso de doações, os recursos podem ser deduzidos do Imposto de Renda do contribuinte pessoa física - se este fizer sua declaração no formulário completo - e pessoa jurídica - se a tributação for feita pelo lucro real.
As contas são gerenciadas pelos Conselhos de Direito da Criança e do Adolescente e os recursos devem ser utilizados exclusivamente na promoção de políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente.
3. O que são os Conselhos de Direitos de Direitos da Criança e do Adolescente?
R: Os Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente foram criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, nas três instâncias de governo (Federal, Estadual e Municipal). São compostos paritariamente, ou seja, 50% representantes da sociedade civil e 50% representantes da prefeitura. Suas atribuições estão direcionadas a promover políticas de atendimento à criança e ao adolescente.
4. A quem os Conselhos prestam contas das doações recebidas e da destinação dos recursos depositados no Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente?
R: Por determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente e legislação complementar, o Município deve controlar o recebimento e utilização dos recursos pelos Fundos. Os recursos dos Fundos integram a prestação de contas que os Municípios prestam ao Tribunal de Contas.
As destinações /doações são controladas via DBF, formulário auditado pela Receita Federal junto aos doadores e destinatários.
Os projetos apoiados pelo Amigo de Valor têm o acompanhamento na gestão e nos resultados, que trimestralmente é feito por uma consultoria especializada em educação e desenvolvimento social junto com os funcionários do Grupo Santander Brasil, integrantes do Grupo de Trabalho do Amigo de Valor.
5. Para quais finalidades são destinados os recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente?
R: Os recursos devem ser destinados exclusivamente para execução de políticas, programas e ações voltadas para a promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, conforme deliberação do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Estas ações compreendem os serviços básicos comuns a todos: educação, saúde, lazer, cultura, esporte, profissionalização e outros. Os recursos também podem ser direcionados para ações que garantam os direitos e o desenvolvimento dos jovens em conflito com a lei; na proteção especial daqueles em situação de maior vulnerabilidade social; na assistência daqueles em estado temporário ou permanente de necessidade.
Os conselhos podem aplicar os recursos dos fundos diretamente em ações ou apoiar ações promovidas por órgãos do governo ou instituições não-governamentais credenciadas no próprio conselho.
6. Qualquer pessoa pode contribuir com os Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente?
R: Sim. Para isso, você deve entrar em contato com o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município que deseja contribuir, solicitar o número da conta corrente do Fundo e efetuar em nome deste um depósito identificado.
Após o depósito, você deverá entrar em contato com o Conselho e informar seus dados para que a entidade possa emitir um recibo da doação, que é seu documento fiscal de comprovação. O Conselho também envia seus dados à Receita Federal via DFB (Declaração de Benefício Fiscal), com o objetivo de garantir o cruzamento das informações e doação efetuada. Dessa forma evitam eventuais problemas com a sua declaração de imposto de renda referente à doação feita aos Fundos de Direitos da Criança e Adolescentes.
7. De que forma a doação é deduzida do Imposto de Renda?
R: O valor da doação aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente, respeitados os limites legais (6% do Imposto de Renda Devido para a pessoa física e 1% do imposto a pagar para a pessoa jurídica), é integralmente deduzido do Imposto de Renda apurado na Declaração Anual. Ou seja, para quem faz a doação, o valor que pagaria de imposto é exatamente igual.
8. O limite de 6% do Imposto de Renda para pessoa física é exclusivo para a destinação aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente?
R: Não. O limite inclui também as doações e os patrocínios para projetos de incentivo a Atividades Culturais, Artísticas e Audiovisuais aprovadas pelo Ministério da Cultura.
9. Como se calcula o limite dedutível, ao fazer as doações, já que, neste momento, não se dispõe dos dados da Declaração de Ajuste?
R: O limite dedutível só pode ser calculado com precisão no momento do preenchimento da Declaração e dispondo de todos os dados relativos a rendimentos tributáveis e despesas dedutíveis. No entanto, pode-se estimar o valor do limite utilizando os dados da Declaração do ano anterior e os comparando com a situação do ano em curso.
Se você quiser, pode fazer uma simulação do limite dedutível no próprio site do Amigo de Valor. (www.bancoreal.com.br/amigode valor ou www.santander.com.br/amigodevalor )
10. A Pessoa Física que utilizar o formulário simplificado para a entrega da sua declaração de imposto de renda poderá fazer a dedução dos valores doados ao Fundo?
R: Não. A Secretaria da Receita Federal entende que o desconto padrão concedido à pessoa física que declara seu IR através de formulário simplificado, substitui a destinação do imposto. Até que seja mudado esse entendimento, o contribuinte não consegue fazer a dedução dos valores doados.
11. Essa doação concorre com outras deduções previstas na declaração do Imposto de Renda?
R: Para a pessoa física, não concorrem com as demais deduções como despesas médicas, odontologia, educação, previdência privada e outras do gênero por ser aplicada diretamente no Imposto de Renda Devido. Porém, será cumulativa com as doações feitas para projetos culturais e de audiovisual aprovados pelo Ministério da Cultura.
12. Qual é o limite para a dedução das doações efetuadas pela pessoa jurídica?
R: As empresas tributadas pelo Lucro Real podem destinar ao Fundo até 1% do seu Imposto de Renda Devido, diminuído do adicional.
13. Além da limitação de 1% para pessoa jurídica, a destinação está sujeita a limites conjuntos com outros incentivos fiscais?
R: Não. As doações aos Fundos de Direitos não estão sujeitas a limites globais previstos para outros incentivos fiscais.
14. As empresas podem deduzir esta doação também como despesa?
R: Não. O valor correspondente a essas doações não é dedutível como despesa operacional na apuração do Lucro Real e deve ser adicionado ao lucro líquido.
15. E as empresas, como podem fazer a dedução do imposto de renda, dos valores doados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente?
R: As empresas podem deduzir os valores doados, subtraindo-os do imposto apurado no próprio trimestre da doação. Se optar pelo recolhimento por estimativa com base na receita mensal, a pessoa jurídica pode deduzir o valor doado no mês no imposto apurado, fazendo o ajuste na apuração do lucro anual.
Com relação ao Registro contábil e a guarda de documentos para fins de comprovação, a empresa deverá registrar em sua escrituração os valores doados, bem como manter em boa guarda a documentação correspondente.
16. Se houver excesso no valor doado em relação ao limite de dedução, pode ser compensado no ano seguinte?
R: Não. Somente podem ser deduzidos os valores doados no próprio exercício anual fiscal (tanto pessoa física, quanto jurídica).
17. As microempresas e as empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado também podem fazer uma doação e deduzir essa do Imposto de Renda?
R: Para a pessoa jurídica, não existe a cumulação com as doações feitas a projetos culturais e de audiovisual aprovados pelo Ministério da Cultura, ou seja, uma empresa poderá doar para os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e para Projetos Culturais, respeitando apenas a limitação de cada benefício fiscal.
18. Vou receber algum comprovante ao fazer minha doação por meio do Programa Amigo de Valor?
R: Ao participar do Programa Amigo de Valor , você receberá, até o final de fevereiro, um comprovante gerado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente responsável pelo projeto escolhido. Esses recibos serão enviados via correio para o mesmo endereço em que são enviados os extratos bancários e devem ser conservados pelo contribuinte para eventual comprovação junto à Secretaria da Receita Federal.
Este comprovante terá as seguintes informações:
a) número de ordem;
b) nome, CPF ou CNPJ do doador;
c) data e valor efetivamente recebido em dinheiro (depósito no Fundo);
d) o nome, a inscrição no CNPJ e endereço do emitente (usar o CNPJ do Município ou do Estado, conforme o caso);
e) ser firmado por pessoa competente para dar quitação da operação.
19. O que significa destinar recursos?
R: A pessoa que declara Imposto de Renda no formulário completo faz uma destinação e pode deduzir o equivalente até 6% do Imposto de Renda Devido na sua declaração de ajuste anual.
É importante lembrar que a dedução dos 6% para quem faz destinação não prejudica as outras deduções às quais tem direito, como despesas médicas, educação, dependentes, pensão alimentícia e etc.
20. O que significa doar recursos?
R: A pessoa que é isenta do Imposto de Renda ou preenche o formulário simplificado faz uma doação, porém não pode deduzir o valor doado no imposto de renda.
21. As doações efetuadas diretamente a entidades (governamentais ou não governamentais) que prestam atendimento à criança e/ou ao adolescente são passíveis de dedução fiscal?
R: Não. As doações efetuadas diretamente às entidades beneficentes ou outros órgãos governamentais não podem ser deduzidas do Imposto de Renda. Para serem dedutíveis, as doações devem ser depositadas nas contas/Fundo, cujos recursos são repassados pelos respectivos Conselhos às entidades credenciadas.
22. Existe um prazo para fazer a doação aos Fundos?
R: As doações devem ser efetuadas aos fundos até o dia 30 de dezembro de cada ano e dedução do Imposto de Renda, na Declaração de Ajuste Anual a ser entregue no mês de abril do ano seguinte.
Como participar
1. Como faço para contribuir com os projetos apoiados pelo Programa Amigo de Valor?
R: Para participar, você, cliente pessoa física ou jurídica do Banco Real ou do Banco Santander, deve procurar o seu gerente na agência onde tem conta para que ele registre sua destinação à iniciativa social escolhida.
2. É preciso ser correntista do Grupo Santander Brasil para fazer contribuições aos Conselhos Municipais por meio do Programa Amigo de Valor?
R: Sim. Como a contribuição é feita nas agências, por meio de uma transferência entre contas, é necessário que a pessoa seja correntista do Grupo Santander Brasil.
Você terá um grupo de iniciativas à disposição e poderá escolher entres esses o qual você deseja que receba sua contribuição.
3. Como posso acompanhar a utilização dos recursos arrecadados por meio do Programa Amigo de Valor?
R: As informações sobre os projetos e seus resultados serão atualizadas no decorrer do ano, nos seguintes portais: (www.bancoreal.com.br/amigodevalor ou www.santander.com.br/amigodevalor).
4. Sou funcionário, como faço para destinar ou doar recursos?
R: Durante a campanha para funcionários, será disponibilizado na intranet o sistema que possibilitará a destinação ou doação de recursos às iniciativas apoiadas pelo Amigo de Valor.
No sistema o funcionário irá informar o valor que quer destinar, optando pelas seguintes formas de pagamento:
À vista = > débito na folha de pagamento de 20 de novembro.
Adiantamento = > O Banco fará um crédito na folha do funcionário, que poderá optar pelo pagamento em até 6 vezes no período de janeiro a junho do ano seguinte.
Importante ressaltar que o pagamento parcelado não acarretará juros aos funcionários.
5. Como calcular o valor a ser destinado?
a) Usando declaração de IR como base:
Pegue a Declaração do Imposto de Renda deste ano, que tem como base o exercício do ano anterior e verifique o valor do imposto (pasta "Resumo da Declaração", ficha "Cálculo do Imposto" e quadro "Imposto Devido"). Se não houver grandes alterações em seus rendimentos, aplique 6% sobre ele.
b) Usando sistema do banco como base:
Para dar-lhe uma referência do valor que representa 6% do seu Imposto de Renda devido e de quanto você poderá destinar utilizando o incentivo fiscal, apresentaremos na tela de adesão ao plano o valor estimado para sua destinação neste exercício.
Lembramos que este valor não considera deduções que serão informadas apenas em sua declaração anual, tipo: despesas médicas, odontológicas, escolares etc...
c) Usando simulador na intranet.
6. Quando o funcionário receberá o recibo?
R: Em fevereiro, será encaminhado ao funcionário o recibo emitido pelo Conselho para que seja utilizado no preenchimento do formulário completo de Declaração de Imposto de renda.
Lembrando que as pessoas que fizerem destinação poderão deduzir o equivalente até 6% do Imposto de renda devido.
7. Como saberemos o resultado do projeto?
R: O funcionário receberá informativos (intranet, informativos, por email e correio) sobre o desenvolvimento dos projetos apoiados.
Além disso, basta acessar www.bancoreal.com.br/amigoreal ou www.santander.com.br/amigodevalor.
8. O funcionário que optar pelo adiantamento irá pagar juros?
R: Não. O Banco arcará com os juros decorrentes do processo de adesão do funcionário na campanha de destinação de recursos ao Fundo. Isso porque o banco quer estimular a contribuição e participação de seus funcionários na causa.
9. O funcionário apóia, necessariamente, apenas um projeto?
R: Não. O funcionário, independente da região em que trabalhe, pode apoiar até três projetos. Porém, o sistema está preparado para aceitar uma operação por vez.
10. Existe valor mínimo para destinação e doação?
R: Sim. O valor mínimo para o funcionário destinar ou doar é de R$ 5,00.
11. Existe limite para destinação e doação?
R: Não existe limite de valor.