Consórcio é a união de pessoas físicas e/ou jurídicas que se reúnem com a finalidade de adquirir um bem por meio de autofinanciamento. Os participantes adquirem uma cota e pagam prestações mensais, gerando recursos para a compra do bem. Mensalmente, as contemplações acontecem por meio de sorteio e, se houver saldo de caixa, por lance. Ao final do prazo do grupo, todos os participantes terão recebido a sua carta de crédito.
É a parte ideal dos recursos do grupo, de titularidade do consorciado e numericamente identificada, nela caracterizada o bem ou serviço.
É a primeira reunião destinada à observação do cumprimento das exigências para constituição de um grupo, e para definição das responsabilidades dos consorciados, (que estão previstas no regulamento e no contrato de adesão). É realizada juntamente com a 1ª AGO - Assembléia Geral Ordinária do Grupo.
É a reunião realizada para a apreciação de contas prestadas pela Administradora e a realização de contemplações.
É a reunião realizada em caráter extraordinário convocada pela administradora ou por, pelo menos, 30% dos consorciados ativos do grupo para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que não os afetos à Assembléia Geral Ordinária. Somente os consorciados em dia com as contribuições terão o direito a voto.
É a remuneração da Administradora pelos serviços prestados na formação, organização e administração, desde o início do grupo até o seu encerramento.
São os recursos do Grupo destinados à atribuição de crédito aos Consorciados contemplados para a aquisição do bem ou serviço e à restituição aos consorciados excluídos dos respectivos Grupos, bem como para outros pagamentos previstos no Contrato de Adesão.
É o percentual pago pelo Consorciado com o objetivo de constituir um fundo auxiliar, que será utilizado nos termos do Contrato de Adesão.
O seguro de quebra de garantia visa garantir o cumprimento das obrigações contraídas pelo Consorciado na hipótese de sinistro coberto nos termos da Apólice.
O Seguro Prestamista garante tranqüilidade e segurança ao consorciado e a sua família assegurando, nos termos contratados, o cumprimento da obrigação assumida pelo consorciado em caso de morte ou invalidez total por acidente. Em caso de sinistro, o consorciado deverá estar com suas prestações em dia para ter direito a cobertura do Seguro Prestamista.
Procure qualquer agência do Banco Real ou Santander e fale com o Gerente para obter todas as informações sobre os planos disponíveis.
ATENÇÃO: Não é necessário ser correntista para adquirir uma cota do Consórcio.
A prestação mensal do consórcio é composta pela soma do Fundo Comum, da Taxa de Administração, Fundo de Reserva e Seguro Prestamista, este último quando contratado.
Exemplos:
| BEM MÓVEL - Automóvel: R$ 31.450,00 | |
|---|---|
| Valor do bem: | R$ 31.450,00 |
| Prazo: | 60 meses |
| Taxa de administração: | 14,0% |
| Fundo de reserva: | 2,0% |
| Seguro Prestamista: | 0,047% ao mês sobre o valor do bem acrescida da taxa de administração e do fundo de reserva (2,82% ) |
| Cálculo da prestação | |
|---|---|
| A - Fundo Comum | R$ 31.450,00 |
| B - Taxa de Administração | R$ 31.450,00 x 14,0% = R$ 4.403,00 |
| C - Fundo de Reserva | R$ 31.450,00 x 2,0% = R$ 629,00 |
| D - Seguro de Prestamista | (A+B+C) x 2,82% = R$ 1.028,79 |
| Valor das prestações1 | (A+B+C+D)/60 = R$ 625,18 |
1 As prestações mensais são calculadas em percentuais sobre o valor atual do bem, acrescido da taxa de administração e do fundo de reserva Estes valores estão sujeitos a variação de acordo com a Tabela divulgada pelos fabricantes dos bens vigentes na praça de São Paulo - SP. Valores meramente ilustrativos.
Importante: A critério da Administradora, os percentuais do fundo comum e da taxa de administração podem ser variáveis, desde que respeitado o percentual contratado pelo consorciado.
BEM IMÓVEL
| BEM IMÓVEL - R$ 120.000,00 | |
|---|---|
| Valor do bem: | R$ 120.000,00 |
| Prazo: | 120 meses |
| Taxa de administração total: | 18,0% |
| Antecipação de Taxa de administração | 1% diluído nas 4 primeiras prestações |
| Taxa de Administração Diluída | 17% |
| Fundo de reserva: | 3,5% |
| Seguro Prestamista: | 0,043% ao mês sobre o valor do bem acrescida da taxa de administração e do fundo de reserva (5,16% ) |
| Cálculo da prestação | |
|---|---|
| A - Fundo Comum | R$ 120.000,00 |
| B - Taxa de Administração Diluída | R$ 120.000,00 x 17% = R$ 20.400,00 |
| C - Fundo de Reserva | R$ 120.000,00 x 3,5% = R$ 4.200,00 |
| D - Seguro de Prestamista | (A+B+C) x 5,16% = R$ 7.461,36 |
| E - Antecipação de Taxa de Administração | R$ 120.000,00 x 1% / 4 = R$ 300,00 |
| Valor das parcelas1 de 1 a 4 | (A+B+C+D)/120 + E = R$ 1.567,18 |
| Valor das prestações1 de 5 a 120 | (A+B+C+D)/120 = R$ 1.267,18 |
1 -As prestações mensais são calculadas em percentuais sobre o valor do bem, acrescido das taxas na data da Assembléia. Estes valores são reajustados anualmente com base na variação do INCC - Índice Nacional da Construção Civil. Valores meramente ilustrativos.
Importante: A critério da Administradora, os percentuais do fundo comum e da taxa de administração podem ser variáveis, desde que respeitado o percentual contratado pelo consorciado.
Após a confirmação do pagamento inicial, o consorciado receberá a confirmação de sua adesão ao grupo de Consórcio por meio do Kit Boas Vindas e assim que a quantidade de cotas para inauguração do grupo seja completada (grupos em formação) a Administradora enviará a Carta de Convocação para a Assembléia Inaugural.
A primeira prestação será paga, por meio de débito em conta no caso de correntista do Banco Real ou Santander ou boleto bancário. Para grupos em formação, será possível agendar o débito para até 10 dias da data da adesão. Para grupos em andamento o débito da parcela inicial será realizado na data de adesão.
Os demais pagamentos das prestações mensais podem ser efetuados em qualquer agência bancária, até o seu vencimento, conforme opção do consorciado:
por meio do boleto enviado juntamente com o extrato mensal do consórcio para o endereço de correspondência;
ou por meio de débito automático, somente para correntistas do Banco Santander.
Caso o consorciado não receba o boleto até a data de vencimento acordada, poderá emitir por meio do site da Administradora uma 2ª via para pagamento no menu "2ª via de boleto", digitando seu Grupo-Cota e Senha de Acesso ou se preferir, contatar a Central de Atendimento Consórcio.
As prestações pagas em atraso serão acrescidas de multa de 2% e juros de 1% ao mês. Além disso, até que o pagamento seja realizado, a cota não participará dos sorteios e não serão aceitos lances. Tratando-se de cota contemplada, os dados do consorciado e do devedor solidário, se for o caso, serão incluídos nos órgãos de restrição ao crédito.
Sim. O consorciado pode antecipar o pagamento de quantas prestações desejar, a qualquer momento, sendo que:
IMPORTANTE:
Para obter o boleto de antecipação de parcelas basta acessar o Fale Conosco enviar e-mail para consorcio@aymorecfi.com.br, informar grupo, cota e mandar sua mensagem com o título "solicitação de boleto para antecipação de parcelas". Se preferir, contate a Central de Atendimento do Consórcio.
BEM MÓVEL
Para grupos destinados à aquisição de automóveis, utilitários, caminhonetes, caminhões e motocicletas o valor do bem de referência e, conseqüentemente, do saldo devedor e das parcelas será reajustado de acordo com a variação da Tabela do Fabricante (base São Paulo - SP), vigente na data de cada AGO.
BEM IMÓVEL
Para grupos destinados à aquisição de bens imóveis o valor do bem de referência e, conseqüentemente, do saldo devedor e das prestações será anualmente reajustados com base na variação acumulada do INCC - Índice Nacional da Construção Civil, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas ou, na sua falta, pelo índice que o substituir ou, se inexistente, de acordo com o que for deliberado em AGE - Assembléia Geral Extraordinária.
É a atribuição ao consorciado do crédito para aquisição de bem ou serviço, bem como para a restituição das prestações pagas aos consorciados excluídos.
Por sorteio (extração da Loteria federal) ou por Lance.
Somente concorrerá à contemplação o consorciado que esteja em dia com todas as suas obrigações para com a Administradora e para com o Grupo e que tenha efetuado o pagamento da prestação até o seu respectivo vencimento.
Cada cota do grupo receberá uma mesma quantidade de combinações para concorrer aos sorteios, utilizando-se como base a extração do Resultado da Loteria Federal, imediatamente anterior à data prevista para a realização da AGO.
São utilizadas as extrações do 1º ao 5º prêmio, conforme a quantidade de participantes de cada grupo.
Se o número encontrado não corresponder a uma cota válida, será verificado o próximo número da Loteria Federal do 1º ao 5º prêmio até que seja localizada uma cota apta à participação na assembléia. Se mesmo assim todas as combinações das cinco extrações forem eliminadas, tomar-se-á por base a 1ª numeração da Loteria, partindo-se daí em ordem crescente e decrescente, alternada e sucessivamente, até se encontrar uma combinação válida para contemplação.
Para verificar os números com os quais sua cota concorre aos sorteios nas AGO?s, no site, escolha o menu "Tabela de Equivalência", digitando seu Grupo-Cota e Senha no Acesso ao consorciado.
Os consorciados excluídos, para efeito de restituição dos valores pagos, serão contemplados por sorteio após a contemplação dos consorciados ativos e para contemplação será considerado somente o 1º prêmio da Loteria Federal. Se não houver dezena ou centena sorteada no 1º prêmio, não haverá contemplação por sorteio dos consorciados excluídos naquela AGO.
A contemplação está vinculada a existência de Saldo de Caixa.
O lance é ofertado em percentual relativo ao valor do bem objeto do plano, acrescido dos percentuais do fundo de reserva e taxa de administração. O valor mínimo de oferta do lance é de 10% do valor da carta de crédito, acrescido dos percentuais do fundo de reserva e taxa de administração e no máximo o valor correspondente ao percentual total do saldo devedor.
Será considerado vencedor o lance que representar o maior percentual em relação ao valor do bem, acrescido dos percentuais do fundo de reserva e taxa de administração
Em caso de empate entre os lances, o desempate será resolvido tomando-se como base a aproximação do número da cota sorteada. Assim, será considerada vencedora a cota que estiver mais próxima, em ordem crescente da cota sorteada no 1º prêmio da Loteria Federal.
Os lances poderão ser ofertados:
Não. O pagamento do lance deve ser feito sempre em dinheiro ou por meio de lance embutido.
Sim. Para planos de imóveis de titular pessoa física desde que esteja enquadrado nas regras do Conselho Curador do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, da Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS, e do Banco Central do Brasil. Conheça as condições para utilização.
Os lances vencedores serão sempre pagos até a data de vencimento indicada na ficha de compensação bancária encaminhada pela ADMINISTRADORA e será considerado como pagamento antecipado de prestações vincendas na ordem inversa a contar da última ou, a critério do contemplado, poderá ser diluído proporcionalmente nas prestações vincendas. Para esta opção será necessário comunicar a Administradora. Basta enviar e-mail para consorcio@aymorecfi.com.br, informar grupo, cota e mandar sua mensagem com o título "diluição de lance". Se preferir, contate a Central de Atendimento Consórcio.
O pagamento poderá ser realizado em qualquer agência bancária, até o seu vencimento, conforme aviso de contemplação enviado pela administradora.
BEM MÓVEL - VEÍCULOS AUTOMÓVEIS/MOTOCICLETAS/CAMINHÕES
O lance vencedor poderá ser pago de três formas:
*A utilização de parte do valor do crédito para pagamento do lance embutido está limitado a no máximo 20% do valor da carta de crédito, acrescido dos percentuais do fundo de reserva e taxa de administração
BEM IMÓVEL
O lance vencedor poderá ser pago das seguintes formas:
1A utilização está condicionada à observação das disposições baixadas pelo Conselho Curador do FGTS e pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do FGTS.
*A utilização de parte do valor do crédito para pagamento do lance embutido está limitado a no máximo 20% do valor da carta de crédito acrescido dos percentuais do fundo de reserva e taxa de administração
O pagamento do lance contemplado será automaticamente utilizado para:
Caso queira, o consorciado poderá solicitar a:
O número de contemplações depende do saldo do grupo no dia da assembléia, sendo que a prioridade de contemplação é de uma cota por sorteio e as demais por lance.
Assim, poderão ser contempladas mais de uma cota por sorteio e lance por assembléia, considerando o saldo do grupo e percentuais de lances ofertados.
O resultado das assembléias realizadas está disponível por meio de três formas:
Sim, basta enviar e-mail para consorcio@aymorecfi.com.br, informar grupo, cota e mandar sua mensagem com o título "exclusão da cota na participação dos sorteios". Não se esqueça de informar o período que deseja ficar sem concorrer aos sorteios.
Se preferir, contate a Central de Atendimento Consórcio
BEM MÓVEL
VEÍCULOS AUTOMÓVEIS/MOTOCICLETAS/CAMINHÕES
O consorciado contemplado poderá utilizar o crédito para adquirir o Bem Objeto de seu Plano, ou outro de sua escolha, bem como para a liquidação de financiamento próprio, sempre respeitando o segmento que consta no contrato de adesão e os termos do Regulamento.
BEM IMÓVEL
O consorciado contemplado poderá utilizar o crédito para adquirir Imóveis:
No caso de utilização do FGTS, deverão ser observadas as condições de utilização.
VEÍCULOS AUTOMÓVEIS/MOTOCICLETAS/CAMINHÕES/ÔNIBUS/EMBARCAÇÕES
Para aquisição de bem novo:
A. Carta de Crédito emitida pela ADMINISTRADORA.
B. Uma via da Nota Fiscal original com a declaração do ônus de alienação fiduciária a favor da administradora Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda, nova denominação social de ABN AMRO Real Administradora de Consórcio Ltda., homologada pelo Banco Central do Brasil, em 24/08/2009, em processo de arquivamento perante a Junta Comercial.
C. Carta do fornecedor do bem com dados de conta corrente da mesma titularidade
Para aquisição de bem usado,
A. Carta de Crédito emitida pela ADMINISTRADORA.
B. O bem usado deverá apresentar bom estado de conservação e ter valor comercial superior ao saldo devedor do CONSORCIADO por ocasião da contemplação.
C. Ano de fabricação do bem:
D. A comprovação do bom estado de conservação e do valor de mercado do bem usado deverá fundamentar-se por meio de laudo e avaliação técnica emitida por empresa contratada pela ADMINISTRADORA. Para solicitar uma vistoria contate Central de Atendimento Consórcio.
E. Uma via original da Nota Fiscal de Saída com a declaração de ônus de Alienação Fiduciária a favor da administradora Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda,., nova denominação social de ABN AMRO Real Administradora de Consórcio Ltda., homologada pelo Banco Central do Brasil, em 24/08/2009, em processo de arquivamento perante a Junta Comercial, no caso de veículo usado adquirido em loja.
Uma cópia autenticada do CRV - Certificado de Registro de Veículo e Recibo de compra e venda, devidamente assinado e preenchido com os seus dados no campo comprador, e assinado pelo vendedor com reconhecimento de firma por autenticidade, no caso de veículo usado adquirido de particular.
F. Carta do fornecedor do bem Com dados de conta corrente da mesma titularidade.
IMÓVEL
Clique na relação de documentos necessáriosl e verifique todos os documentos que deverão ser apresentados para utilização do crédito na compra de imóvel.
Para utilização do FGTS como complemento do valor do crédito, pagamento do lance, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações, o consorciado deverá observar as condições estabelecidas pelo Conselho Curador e Caixa Econômica Federal.
Sim. O bem indicado na proposta de adesão é utilizado apenas como referência para o cálculo dos reajustes do valor das prestações.
SE O PREÇO DO BEM FOR DE VALOR MENOR, a diferença será destinada para:
CASO O VALOR DO BEM SEJA MAIOR QUE O VALOR DA CARTA DE CRÉDITO, a diferença:
BEM MÓVEL
Após a contemplação, a ADMINISTRADORA encaminhará para o endereço de correspondência do consorciado, cadastrado junto à Administradora, o Aviso de Contemplação com todas as orientações e procedimentos. Para saber como proceder após sua contemplação acesse o site da Administradora, digite seu grupo, cota e senha no Acesso ao consorciado, escolha no menu "Bens Móveis - Orientações para aprovação do crédito correntista ou Orientações para aprovação do crédito não correntista (se for o caso)", imprima o Kit correspondente à sua contemplação no qual contém todas as orientações e procedimentos. Se preferir, contate Central de Atendimento .
BEM IMÓVEL
Após a contemplação, a ADMINISTRADORA encaminhará para o endereço de correspondência do consorciado, cadastrado junto à Administradora, o Aviso de Contemplação. Para saber como proceder após sua contemplação acesse o site da Administradora, digite seu grupo, cota e senha no Acesso ao consorciado, escolha no menu "Bens Imóveis - Orientações para aprovação do crédito correntista ou Orientações para aprovação do crédito não correntista (se for o caso)", imprima o Kit correspondente e siga as orientações e procedimentos. Se preferir, contate Central de Atendimento Consórcio.
A Administradora enviará a carta de crédito, após a aprovação de seu crédito e apresentação das garantias necessárias.
Sim. Caso já tenha sido contemplado, o consorciado poderá, mediante a prévia autorização da Administradora, substituir o bem adquirido por outro que deverá obedecer às regras para aquisição e o seu valor de mercado deverá ser igual ou superior ao saldo devedor atual da cota.
BEM MÓVEL
No site digite seu grupo, cota e senha no Acesso ao consorciado, escolha no menu "Bens Móveis - "Substituição de garantia", imprima o Kit correspondente e siga as orientações e procedimentos ou envie e-mail para consorcio@aymorecfi.com.br, informar grupo, cota e mandar sua mensagem com o título "Substituição de garantia" para receber o Kit Susbstiuição de Garantia em seu endereço de cadastro. Se preferir, contate Central de Atendimento Consórcio.
BEM IMÓVEL
Entre em contato com a Central de Atendimento Consórcio
Sim. O consorciado poderá ceder sua cota a terceiro, a qualquer tempo, mediante prévia e expressa anuência e análise da ADMINISTRADORA e após pagamento da taxa de cessão, conforme Regulamento.
BEM MÓVEL - Cotas não contempladas No site, digite seu grupo, cota e senha no Acesso ao consorciado, escolha no menu "Transferência de cota não contemplada", imprima o Kit correspondente e siga as orientações e procedimentos ou envie e-mail para consorcio@aymorecfi.com.br, informar grupo, cota e mandar sua mensagem com o título "Transferência de cota não contemplada" para receber o Kit em seu endereço de cadastro. Se preferir, contate Central de Atendimento Consórcio.
BEM MÓVEL - Cotas contempladas sem o bem Digite seu grupo, cota e senha no Acesso ao consorciado, escolha no menu "Bens Móveis" - "Transferência de cota contemplada sem bem", imprima o Kit correspondente e siga todas as orientações e procedimentos ou envie e-mail para consorcio@aymorecfi.com.br, informar grupo, cota e mandar sua mensagem com o título "Transferência de cota contemplada sem bem" para receber o Kit em seu endereço de cadastro. Se preferir, contate Central de Atendimento Consórcio.
BEM MÓVEL - Cotas contempladas com o bem Para clientes que estão com sua cota contemplada , será necessária a prévia aprovação do crédito do cessionário (quem está adquirindo a cota). Digite seu grupo, cota e senha no Acesso ao consorciado, escolha no menu "Bens Móveis" - "Transferência de cota contemplada com bem", imprima o Kit correspondente siga as orientações e procedimentos ou envie e-mail para consorcio@aymorecfi.com.br, informar grupo, cota e mandar sua mensagem com o título "Transferência de cota contemplada com bem" para receber o Kit em seu endereço de cadastro. Se preferir, contate Central de Atendimento Consórcio.
BEM IMÓVEL - Cotas contempladas sem o bem Para clientes que estão com sua cota contemplada, será necessária a prévia aprovação do crédito do cessionário (quem está adquirindo a cota). Para solicitar a transferência da cota, entre em contato diretamente com a Central de Atendimento Consórcio
BEM IMÓVEL - Cotas contempladas com o bem Para clientes que estão com sua cota contemplada, será necessária a prévia aprovação do crédito do cessionário (quem está adquirindo a cota). Para solicitar a transferência da cota, entre em contato diretamente com a Central de Atendimento Consórcio.
Será convocada uma AGE - Assembléia Geral Extraordinária para definir o novo bem que substituirá o anterior.
Em 8 de Outubro de 2008 o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 11.795/08, de autoria do Deputado Aelton Freitas. A nova lei começou a vigorar em 6 de Fevereiro de 2009 e regulamenta o Sistema de Consórcio no país.
As regras da nova lei são aplicáveis aos grupos constituidos a partir de 06/02/2009 e para aqueles grupos que por meio de AGE - Assembléia Geral Extraordinária aderiram às novas regras.
A nova Lei amplia as opções de aquisição de bens, pois permite a aquisição de bem imóvel vinculado a empreendimento imobiliário e destinação do crédito para a liquidação total de financiamento de bens e serviços de titularidade do consorciado entre outros benefícios.
Os desistentes ou excluídos, dos grupos sob o novo regime, poderão ter a restituição das prestações pagas durante o plano por meio de sorteios. Serão contemplados após a contemplação dos consorciados ativos e para contemplação será considerado somente o 1º prêmio da Loteria Federal. Se não houver dezena ou centena sorteada no 1º prêmio, não haverá contemplação por sorteio dos consorciados excluídos naquela AGO. Não é possível a contemplação do desistente ou excluído por meio de lance.
A contemplação está vinculada a existência de Saldo de Caixa.