A tarifa de Adiantamento a Depositantes é uma tarifa cobrada pelo serviço de análise emergencial de concessão de crédito para cobertura de saldo devedor e de excesso sobre limite livremente pactuado de cheque especial.
Por exemplo, quando o cliente emite um cheque, porém a sua conta corrente não tem saldo suficiente, o banco, em lugar de simplesmente devolver o cheque por falta de fundos, faz uma análise emergencial e verifica se as condições de crédito do cliente permitem que o banco pague o cheque, concedendo um crédito emergencial por 1 dia. Desta forma o cliente não tem o inconveniente de ter seu cheque devolvido, evitando inclusão no CCF, protestos, e dependendo do caso, até execuções judiciais. Nessa situação, o cliente deve, no mesmo dia, depositar o dinheiro na conta corrente para que a mesma não fique com o saldo devedor e haja cobrança de juros. Por esse serviço, de análise e aprovação de crédito emergencial, há a cobrança da tarifa de Adiantamento a Depositantes, que no extrato é identificada como "TARIFA ADIANTAMENTO DEPOSITANTE".
Esta tarifa está prevista na Resolução 3919 do Conselho Monetário Nacional e está disponível para consulta nas tabelas de serviços bancários em todas as agências ou na Internet, pelo site www.santander.com.br, conforme normas do Banco Central.
Antes de sua regulamentação esta tarifa poderia também ser identificada como "TAR ADP".
Lembrando que o Banco não incentiva o uso de adiantamento e excesso de limite.