Conheça o seguro que cobre parcelas do seu financiamento em caso de desemprego, acidente ou doença.
Com uma pequena quantia ao mês, você pode contratar o Santander Parcela Protegida: um seguro que garante o pagamento de até 3, 6 ou 8 parcelas de seu financiamento imobiliário ou empréstimo com garantia imobiliária, limitado ao valor de R$ 3 mil por parcela, em caso de perda de renda por desemprego ou perda de renda por acidente ou doença. Para contratar, fale com um gerente Santander ou ligue para a Assessoria em Crédito Imobiliário, de segunda a sexta-feira das 8h00 as 20h00.
Para auxiliar você com todas as informações sobre as características dos seguros, eventuais dúvidas sobre coberturas, capitais segurados e sinistros, fale com nossa Central de Atendimento a Seguros Santander: 0300 9873 726 / 0800 9873 726. Atendimento: de segunda a sexta-feira das 8h00 as 20h00.
Estado de São Paulo: (011) 3553-4058
Estado do Rio de Janeiro: (021) 3460-1304
Demais Localidades: 0800-286-0909
O seguro Santander Parcela Protegida é garantido por Zurich Minas Brasil Seguros S/A - CNPJ 17.197.385/0001-21 - processo SUSEP n.º 15414.004977/2008-77. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização. Para mais informações, consulte as condições gerais disponíveis neste site. O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, Santander S.A. Serv Tec Adm. e Corretagem de Seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP 050126.1.0433324-1, denominação social e CNPJ 52.312.907/0001-90.
Perda de Renda por Desemprego: garante o pagamento de até 3, 6 ou 8 parcelas do contrato de financiamento, limitado ao valor de R$ 3 mil por parcela, em caso de perda de renda por desemprego involuntário do segurado, de acordo com o plano contratado.
Cobertura exclusiva para profissionais assalariados¹, com vínculo empregatício.
1. Profissional assalariado: para fins deste seguro, é aquele que mantém vínculo empregatício formal com pessoa física e/ou jurídica, por meio de contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas. Em caso de sinistro, deverá ser comprovado vínculo empregatício (carteira de trabalho da previdência social assinada), com período mínimo de 12 meses anteriores à data do sinistro, ininterruptamente pelo mesmo empregador, ou, se por mais de um empregador, comprovar que o período de inatividade nos últimos 12 meses não tenha sido superior a 30 dias.
Perda de Renda por Acidente ou Doença: garante o pagamento de até 3, 6 ou 8 parcelas do contrato de financiamento, limitado ao valor de R$ 3 mil por parcela, em caso de perda de renda por acidente ou doença do segurado, de acordo com o plano contratado.
Cobertura exclusiva para profissionais liberais e autônomos² devidamente regulamentados.
2. Profissionais liberais e autônomos: para fins deste seguro, serão considerados aqueles que possam comprovar que recebem pagamentos por prestação de serviço sem qualquer vínculo empregatício, sendo esta a forma principal de seus rendimentos. A comprovação da atividade autônomo/liberal será feita pela GRPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social), RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) e o Imposto de Renda.
O prêmio é o valor a ser pago pelo segurado para custeio do seguro, em contraprestação às garantias contratadas. Por exemplo, se neste mês sua parcela foi de R$ 1.700, e você contratou o seguro com cobertura de 3 parcelas, o valor do prêmio será de R$ 34,48.
Para comunicar a ocorrência de um sinistro, entre em contato com a Central de Atendimento a Seguros Santander: 0300 9873 726 / 0800 9873 726. Atendimento: de segunda a sexta-feira das 8h00 as 20h00.
Você será orientado quanto aos procedimentos para abertura do processo de sinistro, bem como quanto à documentação necessária para análise.
A Seguradora terá o prazo de 30 dias a partir da entrega de toda a documentação exigível para análise e pagamento da indenização devida.
Para regulação do sinistro, o segurado deverá apresentar os seguintes documentos:
Perda de Renda por Desemprego:
Perda de Renda por Acidente ou Doença:
Importante: após ocorrer sinistro com um dos segurados, o seguro só poderá ser novamente utilizado após 12 meses.