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Planos Econômicos — Santander

Por que esperar mais se no Santander você pode receber em um pagamento único ou até antecipar os ajustes dos Planos Econômicos?

Em março de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou o Acordo entre a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) e os poupadores dos Planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991). Isso significa que ações que se arrastavam por mais de 20 anos na Justiça serão resolvidas. Ou seja, os poupadores que aderirem integralmente a todas as etapas do Acordo poderão receber o reajuste dos Planos Econômicos.

Segundo o Acordo, os bancos deverão fazer o pagamento à vista, conforme o cronograma previsto para cada lote, para clientes que têm até R$ 5 mil para receber, e para quem tem direito a valores superiores, será sempre uma parcela à vista e as demais entre duas e seis parcelas semestrais, a depender do valor a receber e o prazo que o cliente aderir.

Mas o Santander acredita que os poupadores já esperaram muito. Por isso, criou condições especiais para que essa compensação chegue em suas contas o mais rápido possível.
Não importa o valor do ressarcimento, o Santander vai realizar o pagamento, podendo ser pago em uma parcela à vista, que será na data prevista para pagamento do lote, para clientes que ingressaram com ações na Justiça junto aos bancos incorporados pelo Santander ao longo dos seus anos de história. E também vai oferecer a menor taxa do país para quem quiser antecipar a totalidade do pagamento, indicando sua conta Santander no cadastro de seus documentos, no site da FEBRABAN ou no portal "Pagamento da Poupança".

Menor taxa do País: apenas 1,49% ao mês.

Entenda seu perfil

- Entre no site da Pagamento da Poupança e indique sua conta do Santander no momento do cadastro da documentação;
- Você poderá receber em parcela única, à vista, independente do valor, na data de pagamento do seu lote;
- Ou solicitar em sua agência a antecipação do recebimento, sem precisar esperar a data do seu lote com a menor taxa do país: só 1,49% a.m.

- Indique sua conta Santander no momento do cadastro da documentação no portal Pagamento da Poupança;
- E se precisar de dinheiro você poderá antecipar o recebimento sem precisar esperar a data do seu lote com a menor taxa do país: só 1,49% a.m.

- Abra uma conta no Santander e indique-a no momento do cadastro da documentação no portal Pagamento da Poupança;
- Você poderá receber em parcela única, à vista, independentemente do valor, na data de pagamento do seu lote;
- Ou antecipar o recebimento sem precisar esperar a data do seu lote com a menor taxa do país: só 1,49% a.m.

- Abra uma conta no Santander e indique-a no momento do cadastro da documentação no portal Pagamento da Poupança;
- Antecipe o recebimento sem precisar esperar a data do seu lote com a menor taxa do país: só 1,49% a.m.

E agora, o que eu faço?

A partir de 22 de maio

Você poderá realizar sua adesão e inclusão de documentos pelo site “Pagamento da Poupança” ou pelo site da FEBRABAN. Lembre-se de indicar a conta do Santander para aproveitar os benefícios que estamos oferecendo aos nossos correntistas.

Passo a passo

Os bancos terão até 60 dias* para analisar a documentação e, se seus documentos estiverem corretos, você segue para a próxima etapa.

*Exceto para casos que forem apresentados extratos de IRPF, nos quais o prazo para os bancos analisarem a documentação é de 120 dias, conforme condições do Acordo.

Serão apresentadas a você as condições de pagamento no portal Pagamento da Poupança. Caso haja uma diferença dos valores apurados, os poupadores deverão dar um aceite para seguir para a próxima etapa.

Após seu aceite ou de seu advogado, em até 15 dias o dinheiro estará na sua conta.

Como ter acesso a todos os benefícios do Santander?

Se você já é cliente Santander, basta indicar sua conta no portal Pagamento da Poupança.

Se você ainda não é cliente, é fácil:

1) Abra sua conta Santander.
2) Cadastre sua documentação no portal “Pagamento da Poupança”.
3) Caso tenha interesse em antecipar, procure sua agência Santander*.

* Sujeito à aprovação.

FAQ

Quem poderá aderir ao Acordo?

Quem tinha conta-poupança e teve prejuízo por causa dos Planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991). Importante lembrar que vale só para quem, de fato, ajuizou ação individual ou ingressou na Justiça por meio de ação coletiva.

No caso das ações coletivas, o Acordo só vale para aqueles poupadores que acionaram a Justiça até 31/12/2016. E nas ações individuais, vale para aquelas ajuizadas dentro do prazo de prescrição (20 anos da edição de cada Plano).

Por que o Plano Collor I ficou de fora do Acordo?

O Superior Tribunal de Justiça já havia soltado a decisão que não dava direito à indenização aos poupadores.

Como e quando a adesão será feita?

A partir do dia 22 de maio, através do site www.pagamentodapoupanca.com.br criado especialmente para este fim ou pelo site da FEBRABAN, os poupadores começarão a poder aderir ao Acordo e submeter documentos comprobatórios.

Importante: nenhuma adesão será feita em agências bancárias. Todas serão feitas pela plataforma.

Quando os pagamentos começarão a ser feitos?

Depois do cadastro, os bancos terão até 60 dias para validar as informações do poupador. Depois da validação, mais 15 dias até o pagamento da primeira parcela.

Quais os termos do Acordo?

Para quem tem a receber até R$ 5 mil: o pagamento será à vista.   Para quem tem a receber entre R$ 5 mil e R$ 10 mil: o pagamento será parcelado em três vezes. A primeira parcela será à vista e as outras duas, semestrais.   Para quem tem a receber mais que R$ 10 mil: o pagamento será parcelado em cinco vezes. A primeira parcela será à vista e as outras quatro, semestrais.   Todos os valores serão corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Haverá desconto no valor pago?

Quem tiver direito a receber até R$ 5 mil: não haverá desconto. Quem tiver direito a receber entre R$ 5 mil e R$ 10 mil: haverá um desconto de 8% sobre o valor. Quem tiver direito a receber de R$ 10 mil a R$ 20 mil: haverá um desconto de 14% sobre o valor. Quem tiver direito a receber mais de R$ 20 mil: haverá um desconto de 19% sobre o valor.

Como o valor será pago?

O pagamento será feito na conta corrente do poupador ou por meio de depósito judicial.

Como será a correção monetária?

Será calculada de acordo com 1 mil unidades da moeda da época. Veja como fazer a conta para cada Plano:     Bresser: multiplicar o saldo base por 0,04277   Verão: multiplicar o saldo base por 4,09818
Collor II: multiplicar o saldo base por 0,0014

Qual o prazo para os bancos efetuarem o pagamento?

Os bancos terão até três anos para efetuar os pagamentos após a homologação do Acordo.

Quem recebe primeiro?

A triagem é feita pela data de nascimento. O objetivo é que as pessoas mais velhas recebam antes.

O que acontece com os poupadores que tinham dinheiro em bancos que fecharam?

Se o banco foi vendido para outro, a instituição que assumiu os ativos e passivos será responsável por efetuar o pagamento.

As pessoas com ações na Justiça vão aderir automaticamente ao Acordo?

Não. Essas pessoas terão um prazo de dois anos para aderir ao Acordo. Foi definido um cronograma de adesão, que será dividido em lotes, de acordo com o ano de nascimento dos poupadores, exceto para quem executou suas ações em 2016, que serão contemplados no 11º lote.   Importante: você não precisa esperar a data de seu lote para dar entrada e submeter seus documentos, assim pode ficar com o processo todo adiantado e aprovado pelas partes.
  Lote 1 - nascidos até 1928: até 90 dias após a habilitação
Lote 2 - 1929 a 1933: 30 dias após o 1º lote
Lote 3 - 1934 a 1938: 30 dias após o 2º lote
Lote 4 - 1939 a 1943: 30 dias após o 3º lote
Lote 5 - 1944 a 1948: 30 dias após o 4º lote
Lote 6 - 1949 a 1953: 30 dias após o 5º lote
Lote 7 - 1954 a 1958: 30 dias após o 6º lote
Lote 8 - 1959 a 1963: 30 dias após o 7º lote
Lote 9 - Após 1964: 30 dias após o 8º lote
Lote 10 - Herdeiros e inventariantes: 30 dias após o 9º

O que acontece com quem não quiser aderir ao Acordo?

Segundo a AGU (Advocacia-Geral da União), quem não aderir ao Acordo pode continuar com as ações judiciais. A adesão é voluntária.

Quais as condições parar aderir ao Acordo?

Comprovar que tem uma ação judicial em andamento cobrando a correção dos valores;
Desistir da ação judicial;
Comprovar que tinha o dinheiro depositado na época (a conta poupança não precisa estar ativa). Serve como comprovante cópia de extratos bancários ou a Declaração de Imposto de Renda;
Realizar o cadastramento na plataforma digital da FEBRABAN. O sistema será acessado pelos advogados e passará por auditoria para evitar fraudes.

Quem não entrou na Justiça poderá entrar agora e se beneficiar do Acordo?

Não. Ele só vale para ações que já estão em curso.

Quem perdeu a ação na Justiça poderá recorrer e aderir ao Acordo?

Segundo a AGU (Advocacia-Geral da União), cabe ao advogado avaliar se é possível entrar com recurso.

Herdeiros de poupadores terão direito a receber o dinheiro?

Sim, desde que exista uma ação judicial em nome deles (espólio). É necessário apresentar os dados cadastrais do poupador falecido e de seu advogado, dados do inventariante ou dos herdeiros; e dados completos do processo (número único CNJ do processo, vara, comarca e lista completa das partes, se o poupador não for a única parte).

Qual o valor total que será depositado para os poupadores?

O presidente Michel Temer já estimou que o pagamento dos poupadores injetará cerca de R$ 12 bilhões na economia.

Por que os Planos Econômicos provocaram perdas aos poupadores?

Naquele período, como tentativa de conter a hiperinflação, o governo lançou Planos Econômicos que alteraram o cálculo da correção monetária dos saldos de poupança – Planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991). A discussão se pauta na aplicação imediata ou não desses índices e na possível perda dos valores monetários.