O que é a portabilidade de financiamento imobiliário?
A portabilidade de financiamento imobiliário é a transferência da sua operação em outra instituição financeira para o Santander. Você transfere o seu financiamento imobiliário com a taxa a partir de 9,49% a.a. + TR.
Como fazer a portabilidade do seu financiamento para o Santander?
Inicie sua simulação e preencha os dados necessários para análise do crédito
Com o crédito aprovado, você envia os documentos solicitados para avaliação junto com o extrato de portabilidade
Realizaremos a vistoria do seu imóvel enquanto você acompanha a análise técnica dos seus documentos
Tudo aprovado e contrato emitido? Vá até agência para assinar o seu contrato
Pronto! Agora é só entregar ao Santander o contrato registrado e a matrícula atualizada
Lembre-se de que o crédito deve ser utilizado de forma consciente. Antes de contratar verifique se a operação é adequada às suas necessidades financeiras atuais.
Dúvidas frequentes
Tenho dívida em atraso em outro banco, posso solicitar portabilidade mesmo assim?
Sim, você pode solicitar a portabilidade, porém a proposta passará pela análise e aprovação de crédito.
Quem pode fazer a portabilidade para o Santander?
Qualquer pessoa física que tenha uma operação ativa em uma instituição financeira e interesse em realizar a migração para o Santander.
Como será feita a transferência do meu financiamento?
Após o seu pedido, as instituições financeiras realizarão a transferência do seu financiamento, seguindo as condições estabelecidas pela Resolução 4.292 do Conselho Monetário Nacional.
Qual custo que terei com a Portabilidade?
Para realizar a portabilidade de financiamento imobiliário, são cobrados a Tarifa de avaliação, atualmente no valor de R$ 3.300,00 e o custo de averbação do contrato junto ao Registro de Imóveis. Os valores máximos praticados pelo Santander estão previstos na Tabela de Serviços, disponível no site do Santander e agências.
Por que pagar novamente a tarifa de avaliação?
A avaliação é realizada novamente para garantir que o imóvel esteja dentro das regras do nosso financiamento. Além disso, é necessária a análise técnica do imóvel e a verificação do seu novo valor de mercado. A avaliação é realizada, ainda, por questões regulatórias.
Posso mudar o prazo do meu financiamento?
O prazo e o valor não podem superar o saldo devedor e o prazo remanescente da operação portada.
Posso usar o meu FGTS para a Portabilidade?
O FGTS poderá ser utilizado para a amortização do saldo devedor após a transferência da sua operação e averbação do contrato, desde que esteja enquadrado no âmbito do SFH, respeitando as regras estabelecidas no Manual instituído pela CEF, como Agente Operador do FGTS.
Para fazer a Portabilidade preciso pagar novamente imposto com ITBI?
Não, somente a tarifa de avaliação e registro no cartório de imóveis.
*Sujeito à aprovação de crédito. Oferta válida para contratação de novas operações de financiamento imobiliário para aquisição de imóvel residencial na modalidade “Imóveis Residenciais – Parcelas Atualizáveis”, por clientes com relacionamento (taxa bonificada). Essa Oferta não se aplica às operações de empréstimo com garantia de imóvel e poderá ser cancelada sem prévio aviso ou comunicação. Consulte as condições da taxa bonificada e do financiamento em www.santander.com.br/creditoimobiliario ou fale com o seu gerente. A título exemplificativo, para a taxa de juros indicada de 9,49% a.a., considerando uma simulação, realizada em 14/03/2022, com base em um financiamento de R$ 250 mil, para aquisição de um imóvel de R$ 400 mil, parcela inicial, com bonificação, de R$ 2.588,60 para cliente com idade de 35 anos, informação considerada para fins das coberturas securitárias obrigatórias, sem a inclusão das despesas financiáveis, em um prazo de 35 anos, o Custo Efetivo Total (CET) é de 10,29% a.a.. Seguradora escolhida Zurich Santander Brasil Seguros S/A (atual denominação social da Santander Brasil Seguros S.A.), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.136.920/0001-18. O cálculo do CET não considera a atualização do saldo pela TR, mas será aplicada nos pagamentos das obrigações, conforme contrato.