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Consórcio de Serviços: para pequenas reformas, eventos, estudos, turismo e procedimentos médicos e estéticos
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Com a carta de crédito você pode adquirir serviços como:
Festas e eventos
Viagens
Estudos e intercâmbio
Pequenas reformas
Procedimentos médicos ou estéticos
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No momento da contemplação, é necessário:
- Apresentação da Nota Fiscal do Serviço: só serão aceitas notas fiscais emitidas e válidas no portal da fazenda;
- Apresentação de Garantia: para valores contratados até R$ 20mil, a garantia pode ser uma fiança (fiador) e para valores acima de R$20 mil, a garantia deverá ser um bem (veículo) desde que estejam dentro das políticas de aceitação da Administradora.
- Apresentação da Nota Fiscal do Serviço: só serão aceitas notas fiscais emitidas e válidas no portal da fazenda;
- Apresentação de Garantia: para valores contratados até R$ 20mil, a garantia pode ser uma fiança (fiador) e para valores acima de R$20 mil, a garantia deverá ser um bem (veículo) desde que estejam dentro das políticas de aceitação da Administradora.
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Dúvidas Frequentes
Não. O Serviço pode ser utilizado por um terceiro desde que a nota fiscal seja emitida no CPF do detentor da cota.
Sim, mas deve apresentar uma nota fiscal válida para cada um deles. Não há limite de quantidade.
Não é necessário projeto. O pagamento é realizado apenas com apresentação da nota fiscal e contrato de prestação de serviços quando houver
Não. A Nota Fiscal emitida deve ser para serviços e não para mercadorias. Só pagaremos o material, se o engenheiro ou arquiteto, embutir o valor em sua Nota Fiscal.
A utilização do crédito só precisa ser definida no momento da contemplação, portanto o cliente pode adequar o uso ao seu momento de vida.
Não. A garantia apresentada precisa necessariamente estar em nome do consorciado.
Para cônjuges: um só poderá ser fiador do outro se o regime do casamento for o da separação total de bens. Caso contrário, não poderá seguir como fiador.
Familiar: Sim. Não há restrição de grau de parentesco para fiador
Sócio da empresa: Sim, um dos sócios pode ser o fiador na PF, exceto no caso de empresário individual (quando a empresa tem apenas um dono, sem sócios), este empresário não poderá ser o fiador.
Familiar: Sim. Não há restrição de grau de parentesco para fiador
Sócio da empresa: Sim, um dos sócios pode ser o fiador na PF, exceto no caso de empresário individual (quando a empresa tem apenas um dono, sem sócios), este empresário não poderá ser o fiador.