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Resolução 4.734 e a Circular 3.952 | Veja o que muda para você
Em 2021, entrará em vigor a Resolução 4.734 e a Circular 3.952, que darão mais flexibilidade para você negociar seus recebíveis de cartões.
Mas antes de explicar o que muda, é importante que você saiba que o que acontecerá com a operação de crédito com garantia de recebíveis de cartões e com o Receba Já (recebimento das suas vendas de crédito à vista e parcelado em até 2 dias) que você já possui.
Sobre a sua operação de crédito com garantia de recebíveis de cartões:
- Se não forem cumpridas as condições estabelecidas no instrumento de garantia, os seus recebíveis poderão ser retidos até atingir o percentual que você deu em garantia na operação de crédito.
- A partir do momento em que a exigência contratual estiver em dia, seus recebíveis serão creditados na sua conta corrente automaticamente em até 1 dia útil.
Agora, clique aqui e conheça todos benefícios que essa nova regulamentação trará para você.
- Se não forem cumpridas as condições estabelecidas no instrumento de garantia, os seus recebíveis poderão ser retidos até atingir o percentual que você deu em garantia na operação de crédito.
- A partir do momento em que a exigência contratual estiver em dia, seus recebíveis serão creditados na sua conta corrente automaticamente em até 1 dia útil.
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