
Legislação
No Brasil, os atos de discriminação por raça e cor são considerados crimes com base na Lei nº 7.716 (em vigor desde 1989). Pela lei, está sujeito a pena de até cinco anos de prisão quem, por discriminação de raça, cor ou religião, impedir pessoas habilitadas de assumir cargos no serviço público ou se recusar a contratar trabalhadores em empresas privadas. Também comete o crime de racismo quem, pelos mesmos motivos, recusa o atendimento a pessoas em estabelecimentos comerciais, veda a matrícula de crianças em escolas, e impede que cidadãos negros entrem em restaurantes, bares ou edifícios públicos ou utilizem transporte público.
O crime de racismo é dirigido a uma coletividade, enquanto a injúria racial se dirige contra uma pessoa específica. Prevista no Código Penal (artigo 140), a injuria racial significa ofender a honra de alguém, valendo-se de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Os grupos mais sujeitos ao racismo são os negros, indígenas, orientais e ciganos.
Os pretos e pardos, representam cerca de 56% da população brasileira. Um outro olhar, reside no potencial de consumo (ano) desta população, que chegou a 1,5 trilhões de reais.
Nas organizações sua representatividade é muito tímida. Nas 500 maiores empresas do país, 5% dos cargos executivos são ocupados por pessoas negras e destes, menos de 1% é ocupado por mulheres negras.
Se nada for feito, para mudar essa realidade e promover um ambiente de trabalho de respeito e inclusão da diversidade racial, serão necessários mais de 150 anos para alcançar o equilíbrio entre negros e brancos na liderança das empresas.