A Governança Corporativa diz respeito à forma de administrar as empresas e a sua atuação é monitorada por órgãos de controle, de modo que os seus dirigentes busquem sempre o melhor para a companhia e para os acionistas.
No entendimento do Banco Santander Brasil, é uma vantagem competitiva e uma ferramenta estratégica para a criação de valor, sustentada por dois pilares: a equidade, por meio da preservação dos direitos de seus acionistas e a transparência na gestão e comunicação integrada com públicos estratégicos.
Segundo o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), trata-se de um sistema pelo qual as sociedades são dirigidas e monitoradas, envolvendo os relacionamentos entre acionistas/cotistas, conselho de administração, diretoria, auditoria independente e conselho fiscal.
Boas práticas de Governança Corporativa têm a finalidade de aumentar o valor da sociedade, facilitar seu acesso ao capital e contribuir para sua perenidade. Vai além de práticas de transparência, englobando também os princípios de equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa.
Nível Tradicional de Governança Corporativa - Fazem parte as companhias que possuem especificidades (Ex. Percentual de ações em circulação) que não se enquadram em nenhum outro nível mais elevado de Governança Corporativa da Bovespa.
Nível I de Governança Corporativa – As empresas se comprometem, principalmente, com melhorias na prestação de informações ao mercado e com a dispersão acionária. Segundo o IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa), as principais práticas incluem a manutenção em circulação de uma parcela mínima de ações (representando 25% do capital), a realização de ofertas públicas de ações para uma dispersão do capital e a melhoria nas divulgações das informações trimestrais.
Nível 2 de Governança Corporativa: ambiente de listagem que exige que as companhias que nele negociam suas ações promovam mudanças estruturais no tratamento dispensado aos minoritários e adotem regras relacionadas a uma maior transparência na divulgação de resultados (disclosure) e a níveis mínimos de dispersão acionária.
Novo Mercado - Em linhas gerais, a companhia participante deve obedecer às exigências dos dois níveis preparatórios para o Novo Mercado, e outros fatores, como a emissão exclusiva de ações ordinárias; um Conselho de Administração com mínimo de cinco membros e mandato unificado de um ano; a apresentação do fluxo de caixa; e a informação das negociações envolvendo ativos e derivativos de emissão da companhia por parte de acionistas controladores ou administradores da empresa.
Lei Sarbanes-Oxley: uma das principais legislações societárias do mercado norte-americano, em vigor desde 2002. Visa aprimorar a precisão das informações divulgadas pelas empresas, por meio da criação de mecanismos de auditoria e de comitês, encarregados de supervisionar as atividades e operações da companhia. Com isso, objetiva mitigar riscos aos negócios, evitar a ocorrência de fraudes ou assegurar que haja meios de identificá-las quando ocorrem, garantindo a transparência na gestão das empresas. A Lei também institui punições para eventuais desvios de conduta por parte dos executivos.
As units emitidas pelo Banco Santander Brasil são certificados de depósitos de ações que contam, em sua composição, com 1 ação ordinária e 1 ação preferencial. Ao unir as duas classes de ações no mesmo título, o Banco Santander Brasil concede ao acionista o direito de voto, característico das ações ordinárias, somado a uma vantagem econômica, que é o dividendo diferenciado pago aos detentores de ações preferenciais, cuja distribuição é feita em montante 10% superior ao conferido às ações ordinárias. As ações preferenciais têm, ainda, prioridade no recebimento de dividendos.