Observância aos padrões Nyse

Ao listar American Depositary Receipts (ADRs) na Bolsa de Nova York (Nyse), o Banco Santander Brasil está sujeito aos padrões de Governança Corporativa que essa bolsa estabelece a companhias listadas. Entretanto, por tratar-se de um emissor estrangeiro, os padrões aplicáveis são consideravelmente diferentes dos que recaem às empresas norte-americanas.

De acordo com as regras da Nyse, as únicas obrigações de um emissor estrangeiro, condição do Banco Santander Brasil, são:

  • Manter um Comitê de Auditoria ou Conselho Fiscal, conforme dispensa aplicável a emissores privados estrangeiros que atendam a determinadas exigências (conforme descrito no quadro abaixo)
  • Comunicar imediatamente, por meio de seu Diretor Presidente, qualquer não conformidade relevante com as regras de Governança Corporativa
  • Fornecer uma breve descrição das diferenças relevantes entre as práticas de Governança Corporativa adotadas pelo Banco Santander Brasil e as que são determinadas, pela Nyse, a serem observadas por companhias norte-americanas listadas, conforme a que segue:
  Regra de Governança Corporativa da NYSE para emissores norte-americanos Práticas adotadas pelo Banco Santander Brasil
Maioria de Conselheiros Independentes
Conselho de Administração formado, majoritariamente, por membros independentes, condição definida com base em uma série de critérios. Dentre eles, ausência de relacionamento relevante entre o conselheiro e a companhia listada.
As regras do Nível 2 da BM&FBovespa determinam que o Conselho de Administração do Banco Santander deve ter, no mínimo, cinco membros. Desses, 20% devem ser independentes. Além disso, a Lei das Sociedades por Ações (Lei das S/A), o Banco Central e a CVM estabeleceram normas que exigem que os conselheiros estejam em conformidade com certas exigências de qualificação. Tais regras também dispõem sobre remuneração, deveres e responsabilidades, assim como sobre restrições aplicáveis aos diretores e conselheiros da companhia. Embora os conselheiros do Banco Santander estejam em conformidade com tais exigências, o Banco não acredita que a maioria de seus conselheiros seja considerada independente de acordo com os padrões da Nyse. A Lei das S/A determina que os conselheiros do Banco Santander sejam eleitos por seus acionistas em uma Assembleia Geral Ordinária. Todos os conselheiros do Banco são indicados pelo acionista controlador.
Sessões de Caráter Executivo
Conselheiros que não façam parte da diretoria devem se reunir periodicamente em sessões de caráter executivo, sem a presença da Diretoria.
Essa é uma determinação que não consta da Lei das S/A. De acordo com essa lei, até um terço dos membros do Conselho de Administração pode ser composto por membros da Diretoria. O presidente do Banco Santander, Marcial Angel Portela Alvarez, é também membro do Conselho de Administração. Não há nenhuma exigência de que os conselheiros se reúnam periodicamente em sessões de caráter executivo sem a presença da Diretoria. Por conseguinte, não é comum que os conselheiros do Banco Santander se reúnam em sessões com tal característica.
Comitês
Companhias listadas devem manter um Comitê de Nomeação/Governança Corporativa e um Comitê de Remuneração. Ambos compostos, em sua totalidade, por conselheiros independentes e regulado por regimentos que detalhem suas responsabilidades e objetivos. As responsabilidades do Comitê de Nomeação/Governança Corporativa incluem, entre outras, a identificação e seleção de candidatos qualificados a ocupar posição de conselheiro e o desenvolvimento de um conjunto de princípios de Governança Corporativa aplicáveis à Companhia. Já as do Comitê de Remuneração incluem a análise dos objetivos da Companhia relevantes à remuneração do Diretor-presidente, a avaliação do desempenho do Diretor-presidente, a aprovação do nível de remuneração do Diretor-presidente e a recomendação ao Conselho dos valores de remuneração dos outros executivos, incluindo bônus e planos de participação, dentre outras.
De acordo com a Lei das S/A, o Banco Santander não tem a obrigação de manter Comitês de Nomeação, de Governança Corporativa e de Remuneração. De acordo com o Estatuto Social do Banco, seus conselheiros são eleitos pelos acionistas do Banco Santander em Assembleia Geral Ordinária. Também cabe aos acionistas do Banco determinar a remuneração global de seus conselheiros e diretores.
Comitê de Auditoria e Exigências Adicionais do Comitê de Auditoria
Companhias listadas devem manter um Comitê de Auditoria que (1) seja composto por, no mínimo, três membros independentes com conhecimentos financeiros; (2) esteja em conformidade com as regras da SEC para Comitês de Auditoria de companhias listadas, (3) tenha pelo menos um membro com experiência em contabilidade ou finanças e (4) seja regulado por um regimento escrito que contenha os objetivos do comitê, detalhando suas responsabilidades.
A Resolução no 3.198 do Banco Central determina que o Banco Santander mantenha um Comitê de Auditoria composto por, no mínimo, três membros. Os membros desse Comitê devem ser indicados pelo Conselho de Administração. Em abril de 2003, a SEC determinou que a listagem de títulos de emissores privados estrangeiros será dispensada das exigências do Comitê de Auditoria caso o emissor atenda a certas exigências. O Banco Santander acredita que seu Comitê de Auditoria, estabelecido conforme a Resolução no3.198, permite que o Banco atenda às exigências estabelecidas pela SEC. Portanto, o Banco Santander conta com tal isenção.
Aprovação dos Acionistas para Planos de Remuneração por Ações
As regras da Nyse determinam que os acionistas tenham o direito de votar todos os planos de remuneração por ações e suas alterações relevantes, como algumas exceções.
De acordo com a Lei das S/A, os acionistas devem aprovar todos os planos de opções de ações. Ademais, qualquer emissão de novas ações que exceda o limite de capital autorizado do Banco Santander deve ser submetida à aprovação dos acionistas. Os acionistas do Banco não têm a oportunidade de votar todos os planos de remuneração por ações.
Diretrizes de Governança Corporativa
As companhias listadas devem adotar e divulgar diretrizes de Governança Corporativa.
O Banco Santander está em conformidade com as diretrizes de Governança Corporativa da legislação brasileira vigente. O Banco acredita que tais diretrizes, a ele aplicáveis de acordo com a legislação brasileira, estão em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Nyse. O Banco adota e observa (1) a Política de Divulgação de Fatos Relevantes, que trata da divulgação de todas as informações relevantes de acordo com o estabelecido pela Instrução CVM no 358; e (2) a Política de Negociação de Títulos, que determina que a diretoria divulgue todas as transações relacionadas a títulos emitidos pelo Banco Santander. De acordo com a Instrução CVM no358, essa divulgação é opcional.
Código de Ética e Conduta
Companhias listadas devem adotar e divulgar um código de ética e conduta para conselheiros, diretores e funcionários. Também devem divulgar, prontamente, quaisquer dispensas de tal código concedidas a seus conselheiros ou diretores.
A legislação brasileira aplicável não prevê tal exigência, mas em 27 de fevereiro de 2009, o Banco Santander adotou um Código de Ética que regulamenta a conduta de seus administradores e gerente em relação à divulgação e ao controle de informações financeiras e contábeis e também seu acesso a informações privilegiadas, não divulgadas ao público. O Código de Ética do Banco Santander está em conformidade com as exigências da Lei Sarbanes-Oxley e com as regras da Nyse.
Função de Auditoria Interna
Manter uma auditoria interna, com o intuito de oferecer à Diretoria e ao Comitê de Auditoria avaliações contínuas sobre os processos de gerenciamento de risco e sistemas de controles internos.
O departamento de auditoria interna do Banco Santander funciona de forma independente. Conduz avaliações, análises, levantamento e apuração de fatos de acordo com uma metodologia estruturada com o objetivo de avaliar a integridade, adequação, eficácia, eficiência e economia dos processos de sistemas de informação e controles relacionados ao gerenciamento de risco do Banco. Reporta-se continuamente ao Conselho de Administração e também ao Comitê de Auditoria, pelo qual é diretamente supervisionado e monitorado. Ao executar suas tarefas, o departamento de auditoria interna tem acesso a todos os documentos, registros, sistemas, locais e pessoas envolvidas com as atividades em análise.

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