Pensando em seu acionista e clientes, o Santander Brasil elaborou uma cartilha com o objetivo de esclarecer algumas dúvidas frequentes quanto a Proventos e Imposto de Renda.
Ressaltamos que esse material possui caráter meramente informativo e não têm qualquer intuito de induzir ou assessorar o acionista e cliente do Santander Brasil, ou qualquer terceiro, quanto a forma técnica para elaboração da Declaração de Imposto de Renda de 2015.
Caso o interessado entenda ser necessário obter suporte técnico para elaboração da sua Declaração de Imposto de Renda, fica a seu critério contratar profissional qualificado e de sua confiança.
O que são dividendos?
Os lucros distribuídos pelas sociedades anônimas a seus acionistas recebem o nome de dividendos. Os dividendos são o resultado das ações detidas pelo acionista, e devem ser proporcionais à quantidade e ao tipo de ações que o acionista detêm na Companhia na data da deliberação. A distribuição de qualquer importância aos acionistas, a título de dividendo, encontra-se condicionada à existência de lucros na Companhia, apenas podendo ter essa destinação o lucro líquido do exercício, os lucros acumulados e as reservas de lucros (exceto a reserva legal).
O que são Juros sobre Capital Próprio?
A Companhia poderá deduzir da base de cálculo do lucro os juros pagos ou creditados ao acionista, como remuneração do capital próprio. Os Juros sobre o Capital Próprio são calculados sobre as contas do patrimônio líquido, observado o limite da variação da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP.
Qual a principal diferença entre os Dividendos e os Juros sobre Capital Próprio?
Os Juros sobre o Capital Próprio são um tipo de remuneração aos acionistas, em razão do investimento que foi realizado na Companhia – pelo próprio acionista. O acionista neste caso é remunerado pela indisponibilidade dos seus recursos. Por outro lado, os dividendos pagos aos acionistas referem-se aos lucros obtidos pela Companhia no desenvolvimento de suas atividades.
Há diferença de tributação entre os Dividendos e Juros sobre capital Próprio?
Sim. Enquanto os dividendos são isentos de tributação pelo Imposto de Renda, os Juros sobre Capital Próprio são tributados pelo Imposto de Renda à alíquota de 15%.
Para a Pessoa Jurídica, o Imposto retido é tratado como antecipação do devido, devendo ser compensado posteriormente.
Já para a Pessoa Física, o Imposto incide de forma exclusiva não sofrendo ajuste na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF.
Como o investidor Pessoa Física deve Declarar os Dividendos e Juros sobre Capital Próprio Recebidos?
O investidor pessoa física deve incluir os dividendos recebidos em sua DIRPF na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Os Juros sobre Capital Próprio deliberado e não pago deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”. Quando forem pagos, devem estar discriminados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.
Proventos | Declaração de Ajuste Anual do IR |
Juros sobre Capital Próprio | Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte >> Outros |
Dividendos | Rendimentos Não Tributáveis |
Como o investidor Pessoa Física deve declarar suas ações?
Na DIRPF deverá constar a sua posição acionária em 31/12/2015, independente da data de aquisição. A informação deve constar na Ficha de “Bens e Direitos - código 31 – Ações”. Caso as ações tenham sido vendidas durante o ano calendário, você precisará informar a data da venda.
Para mais informações, acesse o vídeo que publicamos no Santander Responde.
Mantenha sempre os seus dados cadastrais e de contato – endereço, telefone e email – atualizados para garantir o recebimento de todas as informações da área de Relações com Acionistas (inclusive o Informe de Rendimentos para IR).
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Os Informes de Rendimentos de 2015 foram enviados para todos os acionistas por correio a partir do dia 04/03/2016. É possível solicitar uma 2º via em todas as redes de agências.