Recursos específicos para cada ciclo ou período.
Destina recursos para as despesas normais de pecuária, em um ciclo de produção ou por período especificado, podendo ser destinado também a formação de lavouras de milho e sorgo forrageiro, para silagem e consumo de rebanho próprio; aquisição de sêmen e acessórios; atividade pesqueira; aquisição de leitões, quando se tratar de empreendimento conduzido por suinocultor independente.
A abrangência para as atividades pecuárias também é ampla, não havendo restrição operacional para qualquer atividade econômica. Abrange inclusive as despesas normais da exploração da pesca profissional, não disponibilizando verba para piscicultura destinada a pesque e pague.
O limite de crédito para os custeios pecuários é de 80% do valor do orçamento. O Banco Central define limites de financiamento específicos em cada ano agrícola e de acordo com cada atividade pecuária.