Atualmente, são muitos os benefícios de ser um autônomo com CNPJ pela modalidade MEI (Microempreendedor Individual). O cadastro possibilitou que os trabalhadores pudessem emitir notas fiscais, ter baixos custos para manter suas atividades e ainda garantir alguns direitos trabalhistas.
De acordo com números divulgados pelo IBGE no final de 2023, quase 70% das empresas em atividade no Brasil são MEIs, com cerca de 13,2 milhões de cadastros. Ao mesmo tempo, sabemos que uma iminente possibilidade de desemprego acaba sendo um fantasma que assombra qualquer trabalhador na luta para manter seu próprio negócio e, consequentemente, o sustento da família.
Neste cenário, é comum surgir uma importante dúvida: MEI tem direito ao seguro-desemprego?
Para entender essa questão e o que faz ou não parte dos benefícios deste regime empresarial, criamos este conteúdo explicando todos os detalhes. Boa leitura!
O que significa MEI e quem pode se cadastrar?
Para entendermos bem o assunto, vamos relembrar do que se trata esta categoria de trabalho. MEI, sigla para Microempreendedor Individual, é um tipo de modalidade de trabalho que dá ao profissional autônomo e pequenos negócios uma maneira de formalizar suas atividades.
Com o cadastro, o empreendedor pode ter um CNPJ para emitir notas fiscais, facilitar a abertura de conta bancária e até pedidos de empréstimos, além de direitos dados a qualquer pessoa jurídica.
Para ser MEI, o profissional precisa se encaixar na lista de atividades permitidas pelo governo e receber por ano até R$ 81 mil em rendimentos. Outros requisitos incluem não ser sócio de outra empresa ou abrir filiais de outro CNPJ.
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O que é seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício oferecido pelo governo a trabalhadores que foram despedidos sem justa causa. É um auxílio financeiro temporário que tem o intuito de apoiar o profissional desempregado a suprir suas necessidades básicas até encontrar um novo trabalho.
O valor e tempo de duração do seguro variam de acordo com o salário do trabalhador e condições estipuladas pela legislação local.
E MEI tem direito a receber seguro-desemprego?
Ao contrário do que muitos pensam, o MEI pode sim receber o benefício do seguro-desemprego! Por uma decisão do Governo Federal, quando o Microempreendedor Individual é demitido do emprego no regime CLT sem justa causa e, paralelamente, tem CNPJ de MEI, tem o direito de receber as parcelas do auxílio.
Para isso, o MEI deve estar configurado em alguns requisitos. São eles:
- O empreendedor não pode ter alcançado uma renda mensal igual ou maior que um salário-mínimo durante o tempo de pagamento do seguro;
- O trabalhador também não pode estar recebendo benefício previdenciário;
- Não pode ter renda própria de qualquer natureza que seja o suficiente para manter a si e a família.
Para comprovar sua renda, o MEI deve ter em dia sua declaração anual simplificada, com o faturamento recebido na sua categoria.
#FiqueLigado! De acordo com o Sebrae, quem trabalha apenas como MEI e deixa de ter faturamento por alguns meses, não tem direito ao benefício do seguro-desemprego. O pagamento do auxílio é voltado apenas aos trabalhadores formais demitidos, o que não ocorre com o trabalhador autônomo.
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Como solicitar o seguro-desemprego?
Para solicitar o benefício ao governo online, você deve ter em mãos o documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (entregue pelo empregador no momento que é dispensado sem justa causa) e o número do CPF. Depois, siga os seguintes passos:
1 - Acesse o portal Emprega Brasil do Ministério do Trabalho e Emprego;
2 - Faça o login com sua conta Gov.br;
3 - Clique no card "Seguro-Desemprego" e na página seguinte, no botão "Solicitar Seguro-Desemprego";
4 - Insira o número do requerimento do Seguro-Desemprego e seu CPF.
Esta etapa tem atendimento imediato e sua solicitação já foi efetuada. Para acompanhar a liberação da sua solicitação, basta acessar o portal Emprega Brasil ou o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Nestes canais, você consegue verificar o valor e quantidade de parcelas, além das datas de liberação do seguro.
Também é possível fazer isso de forma presencial, em que o trabalhador deve ir em uma das unidades da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) ou do Sistema Nacional de Emprego (SINE).
Caso seja aprovado, o trabalhador receberá informações como valor a receber, data de liberação e quantidade de parcelas.
Se o pedido for negado, o trabalhador ainda pode entrar na Justiça para tentar reverter a decisão. Nesse caso, é importante apresentar documentação que comprove o faturamento como empreendedor.
Entender sobre seus direitos como MEI é fundamental para tomar decisões conscientes para sua vida financeira, inclusive em como usar cada um deles a seu favor. Além do seguro-desemprego, outra vantagem em ser MEI é ter facilidades para abertura de contas de pessoa jurídica (PJ) como a Conta MEI Santander. Quer saber mais?
Fonte: Gov.br e Sebrae