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por Equipe Santander

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Do lado esquerdo, a frase ‘entenda a aposentadoria compulsória’. Do lado direito, ilustração de uma pessoa regando uma planta com moedas douradas no lugar das flores.

Você passou anos construindo a sua carreira, conquistou estabilidade e, de repente, descobre que existe uma idade máxima para permanecer no seu cargo. Pode parecer assustador à primeira vista, mas a aposentadoria compulsória é mais simples (e menos definitiva) do que muita gente imagina. 

A boa notícia é que sair de um cargo por causa da idade não significa o fim da sua vida produtiva. Pelo contrário: com a informação certa, esse momento pode virar uma ótima oportunidade para realizar projetos pessoais, cuidar da saúde e até começar uma nova jornada profissional. 

Neste guia, vamos explicar de forma clara o que é essa regra e como ela se aplica a servidores públicos e trabalhadores CLT. Além disso, você irá descobrir como você pode se preparar financeiramente para conseguir manter o seu padrão de vida. Vamos lá? 

O que é aposentadoria compulsória? 

A aposentadoria compulsória é um desligamento que acontece em razão da idade do trabalhador, e não por escolha dele. Diferente da aposentadoria tradicional (em que você decide o melhor momento para solicitar o benefício depois de cumprir os requisitos), o encerramento do vínculo é determinado pela própria lei. 

O objetivo dessa regra é promover a renovação dos quadros profissionais. No serviço público, ela abre vagas para novos concursados. No setor privado, ajuda a oxigenar as equipes e lideranças ao longo do tempo. 

Vale reforçar: esse desligamento não é uma punição. O recebimento do benefício é um direito garantido, ainda que o valor final dependa do seu histórico de contribuições. Por isso, vale a pena acompanhar de perto as novas regras da aposentadoria

Como funciona o limite de idade para servidores e trabalhadores CLT? 

A aplicação prática da aposentadoria compulsória varia de acordo com o regime de contratação do profissional. As regras de transição, os limites exatos de idade e as obrigações de cada instituição são completamente diferentes quando comparamos o funcionalismo público tradicional com o regime da CLT. 

No quadro abaixo, você pode identificar de forma simples como a regra atual se aplica ao seu caso específico. Em seguida, explicamos os detalhes de cada tipo de vínculo empregatício. 

Tipo de vínculo 

Idade limite 

Como a regra se aplica 

Servidor público efetivo 

75 anos (homens e mulheres) 

Obrigatória e automática 

Empregado de empresa estatal (CLT) 

75 anos (homens e mulheres) 

Obrigatória e automática 

Trabalhador de empresa privada (CLT) 

70 anos para homens e 65 anos para mulheres 

Opcional (decisão da empresa) 

Cargo em comissão 

Não possui limite fixo 

Exoneração a qualquer momento 

Regras para o servidor público 

Para quem seguiu carreira no funcionalismo público, as diretrizes são bem objetivas. O desligamento acontece de forma automática e obrigatória assim que o profissional completa 75 anos, sem qualquer margem para negociação. 

Esse limite foi unificado com a Lei Complementar nº 152/2015. Antes disso, o teto era de 70 anos, mas a legislação foi atualizada para acompanhar o aumento da expectativa de vida da população brasileira. 

A regra dos 75 anos vale para os servidores efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Também se aplica aos membros do Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas e dos Tribunais de Contas. 

  • Exceção importante: quem ocupa exclusivamente cargo em comissão (de livre nomeação) não entra nessa contagem, já que esse tipo de vínculo pode ser desfeito a qualquer momento. 

Regras para o trabalhador CLT 

No setor privado, a aposentadoria compulsória funciona de forma diferente da aplicada aos servidores públicos. A legislação permite que o empregador solicite a aposentadoria compulsória do empregado quando ele atingir 70 anos (homens) ou 65 anos (mulheres).  

Esse desligamento não ocorre de forma automática e depende de iniciativa da empresa. Quando decide adotar essa medida, o empregador deve realizar a rescisão do contrato e pagar as verbas rescisórias previstas para essa modalidade de desligamento, como:  

• saldo de salário;  
• aviso-prévio;  
• 13º salário proporcional;  
• férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;  
• liberação do saldo do FGTS;  
• multa de 40% sobre o saldo do FGTS.  

Após a concessão da aposentadoria, o trabalhador passa a receber o benefício previdenciário pago pelo INSS, desde que cumpra os requisitos exigidos pela Previdência Social. É importante destacar que o pagamento da aposentadoria é de responsabilidade do INSS, e não da empresa.  

Essa redação separa claramente o que é responsabilidade do empregador (verbas rescisórias) e o que é direito previdenciário do trabalhador (aposentadoria paga pelo INSS), conforme a orientação do Jurídico.  

Regras para o trabalhador de empresas estatais 

Os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista (como Caixa e Petrobras), mesmo sendo CLT, seguem uma regra mista. Pela Reforma da Previdência, para esses trabalhadores o desligamento aos 75 anos é obrigatório e automático, assim como acontece com os servidores. 

Posso trabalhar depois da aposentadoria compulsória? 

Esse é um ponto que costuma gerar dúvida: deixar o cargo por idade não significa que você está proibido de trabalhar para o resto da vida. Esse é, sem dúvida, um dos maiores mitos sobre o assunto. 

O que a lei faz é encerrar apenas aquele vínculo específico que atingiu o limite de idade, nada além disso. A regra se aplica ao contrato, e não à sua capacidade civil ou profissional. Em outras palavras, o seu direito de seguir ativo, produtivo e gerando renda continua totalmente preservado. 

Na prática, isso abre uma série de possibilidades. Veja alguns exemplos do que você pode fazer mesmo após o desligamento compulsório: 

  • Abrir o seu próprio negócio, colocando em prática uma ideia que ficou guardada por anos; 

  • Atuar como consultor ou mentor, transformando toda a sua experiência em uma nova fonte de renda; 

  • Ser contratado por outra empresa, especialmente em funções que valorizam profissionais maduros e experientes; 

  • Tornar-se microempreendedor individual (MEI). 

Como fica o seu bolso? Entenda o cálculo do benefício 

Esse é, provavelmente, o ponto que mais merece a sua atenção no planejamento. Na maioria dos casos de desligamento por idade, o valor recebido mensalmente não será igual ao seu último salário na ativa. Entender essa diferença com antecedência faz toda a diferença para o seu orçamento. 

Como as regras mudam bastante de acordo com o tipo de vínculo, vamos explicar cada situação separadamente. 

Para o servidor público 

No funcionalismo público, a remuneração paga ao aposentado é chamada de proventos. Quando o desligamento acontece por limite de idade, esses proventos costumam ser calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição. Ou seja, quanto mais tempo de serviço, maior tende a ser o valor. 

Veja como funciona o cálculo de forma geral, após as reformas mais recentes: 

 1. Média salarial: considera-se a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994; 

 2. Percentual inicial: sobre essa média, aplica-se 60% como ponto de partida do benefício; 

 3. Acréscimo por tempo: soma-se 2% para cada ano que ultrapassar o mínimo de 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres); 

 4. Proporcionalidade: o resultado é ajustado conforme o tempo efetivamente trabalhado em relação ao exigido para a aposentadoria integral. 

Na prática, isso significa que um servidor que não completou todo o tempo necessário para a aposentadoria integral receberá um valor reduzido. Por isso, é importante simular esse cálculo com antecedência. 

Para trabalhadores CLT 

Já no setor privado, o trabalhador dispensado por idade tem um conjunto de garantias importantes. Por se tratar de um desligamento equiparado à demissão sem justa causa, a empresa precisa pagar todas as verbas rescisórias mencionadas anteriormente. 

O valor do benefício do INSS segue uma lógica parecida com a do serviço público: parte de uma média das contribuições e é ajustado conforme o tempo total contribuído. Por isso, vale ficar atento ao seu histórico no aplicativo Meu INSS. 

Planeje seu futuro com o Santander 

Como você viu ao longo deste guia, a aposentadoria compulsória não precisa ser um motivo de receio. Seja no serviço público ou na iniciativa privada, ela representa apenas mais uma fase da sua trajetória. Com informação e um bom planejamento, pode ser encarada como uma oportunidade para realizar novos projetos e viver essa etapa com tranquilidade. 

E quando o assunto é garantir uma renda extra para o futuro, a Previdência Privada do Santander pode ser uma grande aliada. Ela funciona como um complemento ao benefício oficial, com aportes flexíveis que se ajustam ao seu momento para que você possa construir, no seu ritmo, a segurança financeira que merece. 

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