Você construiu uma área de lazer, quitou o financiamento do seu apartamento ou passou por uma mudança de estado civil, como um casamento? Todas essas alterações na sua vida e no seu bem precisam ser oficializadas no documento mais importante dele: a matrícula.
O processo que formaliza essas atualizações no histórico da propriedade, garantindo sua validade e segurança jurídica, é a averbação de imóvel. Embora o termo soe burocrático, entender seu propósito é o primeiro passo para manter seu patrimônio protegido e valorizado.
Neste artigo, vamos explicar a importância desse procedimento, cada uma de suas etapas e os custos e prazos envolvidos. Siga a leitura para entender a importância de ter um imóvel sempre em dia!
O que é averbação de imóvel?
Para compreender o que é a averbação de imóvel, é preciso primeiro entender a função da matrícula. Pense na matrícula como o documento de identidade oficial do imóvel, um arquivo que concentra todo o histórico jurídico daquela propriedade no Cartório de Registro de Imóveis (CRI).
Na matrícula, dois atos fundamentais são praticados:
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Registro: é o ato principal, que efetivamente transfere ou constitui a propriedade. Quando você compra um imóvel, é o registro da escritura de compra e venda na matrícula que o torna legalmente o novo proprietário. Ele estabelece quem é o dono.
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Averbação: é o ato de anotar na matrícula todas as alterações e fatos relevantes que ocorrem após a propriedade já estar estabelecida. A averbação não transfere a propriedade, mas atualiza as informações sobre o imóvel ou sobre seus proprietários, tornando essas mudanças públicas e oficiais.
Em resumo, o registro cria o direito de propriedade, enquanto a averbação documenta as modificações posteriores. Ambos os processos são indispensáveis para a transparência e a segurança jurídica do seu patrimônio.
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Quando é necessário averbar um imóvel?
A necessidade de averbar imóvel surge sempre que ocorre uma alteração relevante que precisa constar em seu histórico oficial. Negligenciar essa atualização pode criar impedimentos para uma futura venda ou para o uso do bem como garantia financeira.
As situações mais comuns que exigem uma averbação na matrícula do imóvel são:
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Alterações físicas no imóvel: qualquer construção, ampliação, reforma estrutural ou demolição. A averbação da construção, por exemplo, exige documentos como o Habite-se emitido pela prefeitura.
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Mudança de estado civil: a averbação da certidão de casamento inclui o cônjuge na matrícula, conforme o regime de bens. Em caso de divórcio, a partilha de bens é averbada para definir o novo proprietário. O mesmo ocorre em caso de viuvez.
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Transferência por herança: após a conclusão de um inventário, é obrigatória a averbação de inventário na matrícula do imóvel. Este ato formaliza a transferência da propriedade do falecido para os herdeiros.
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Contratos e ônus: a existência de um contrato de locação (para assegurar o direito de preferência do inquilino na compra), a constituição de uma hipoteca ou a alienação fiduciária de um financiamento são atos que devem ser averbados.
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Quitação de financiamento: ao finalizar o pagamento de um financiamento, é crucial averbar o termo de quitação fornecido pelo banco. Isso remove o ônus da alienação fiduciária da matrícula, comprovando que o imóvel está livre de dívidas.
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Alterações cadastrais: mudanças no nome do proprietário ou no nome da rua onde o imóvel se localiza também devem ser atualizadas por meio de averbação.
Como fazer a averbação de um imóvel?
O processo de averbar um imóvel pode variar de acordo com o tipo de averbação que será realizada. No entanto, ele costuma seguir o passo a passo abaixo:
1. Reúna os documentos necessários
O ponto de partida é reunir a documentação necessária para oficializar as alterações no imóvel. Além dos seus documentos pessoais, você vai precisar de documentos específicos a depender do tipo de averbação:
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Para construção ou reforma: Habite-se e a Certidão Negativa de Débitos (CND) da Receita Federal;
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Para casamento: Certidão de Casamento atualizada;
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Para divórcio: Carta de Sentença ou Escritura Pública de Divórcio com a partilha de bens;
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Para quitação de financiamento: Termo de Quitação emitido pela instituição financeira;
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Para inventário: Formal de Partilha ou Carta de Adjudicação do processo.
Elabore um requerimento no Cartório de Registro de Imóveis (CRI)
Dirija-se ao CRI responsável pela localização do seu imóvel. Lá, você irá preencher e assinar um requerimento (com firma reconhecida) solicitando formalmente que a atualização seja feita na matrícula correspondente.
Protocole o pedido e efetue o pagamento das taxas
Entregue o requerimento e todos os documentos no cartório. O oficial fará a análise prévia e, estando tudo em conformidade, emitirá a guia para pagamento dos emolumentos. Após a quitação, o cartório procederá com a averbação.
Quanto custa e quanto demora para averbar um imóvel?
O valor da averbação varia de acordo com a tabela de custas de cada estado e conforme a natureza do ato. Averbações sem valor declarado, como a mudança de nome da rua, têm um custo menor.
Já as averbações com valor declarado, que são aquelas que agregam valor ao bem (como uma nova construção), são mais caras, com o cálculo geralmente baseado no valor do ato. A recomendação é sempre solicitar um orçamento prévio no cartório.
Quanto aos prazos, segundo a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, o Cartório de Registro de Imóveis tem o prazo de até 10 dias úteis para finalizar o ato de averbação após o protocolo da documentação e o pagamento das taxas. Vale ressaltar que o tempo total pode ser maior, dependendo de quanto tempo o proprietário leva para obter os documentos necessários para dar entrada no processo.
A segurança de um imóvel averbado
Manter a matrícula do seu imóvel atualizada é uma medida de proteção legal e inteligência patrimonial. Um imóvel averbado corretamente oferece vantagens diretas, como:
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Segurança jurídica: garante que a matrícula reflete a realidade do imóvel, prevenindo disputas legais e dando publicidade aos atos;
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Valorização de mercado: um imóvel com documentação rigorosamente em dia é mais valorizado e tem maior liquidez, pois transmite confiança e garante mais agilidade em negociações;
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Acesso a oportunidades financeiras: a matrícula atualizada é um requisito indispensável para a maioria das transações imobiliárias e, principalmente, para aprovação de linhas de crédito que usam o bem como garantia;
Ou seja, um imóvel averbado e regularizado não só facilita a venda, mas também pode abrir portas para excelentes oportunidades de crédito. Ele pode servir como garantia para conseguir taxas de juros mais atrativas.
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Seu patrimônio em ordem, seu futuro mais seguro
A averbação é o procedimento que mantém o histórico do seu imóvel íntegro e transparente. Embora exija atenção aos detalhes e um investimento em taxas, encará-la como uma manutenção essencial da saúde jurídica do seu bem é a decisão mais prudente.
Um imóvel com a documentação regularizada é a chave que pode abrir portas para a realização de grandes projetos. Seja para financiar uma expansão, investir em um novo negócio ou organizar suas finanças, ter um patrimônio averbado corretamente é o primeiro passo.
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