Passar por um desligamento do trabalho, seja por um pedido de demissão ou uma dispensa pela empresa, marca um momento significativo de transição. Nesse período, a questão mais importante é garantir que todos os direitos trabalhistas sejam cumpridos e os valores recebidos estejam corretos.
A rescisão trabalhista é um tema complexo, pois os valores variam dependendo do tipo de desligamento, do tempo de serviço e da modalidade de contrato. No entanto, é importante compreender os componentes desse cálculo para ter segurança e planejar o seu futuro financeiro.
Continue a leitura e entenda como calcular rescisão e conheça dicas para você utilizar o valor recebido de forma estratégica, transformando esse momento de mudança em uma oportunidade de planejamento.
O que é rescisão trabalhista?
A rescisão trabalhista é o ato formal que encerra o contrato de trabalho entre empregado e empregador. O processo envolve o acerto de contas e o pagamento de todas as verbas devidas ao colaborador, respeitando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais normativas vigentes.
Independentemente da modalidade de desligamento, alguns direitos são universais na rescisão trabalhista:
1. Saldo de salário: o valor referente aos dias trabalhados no mês da rescisão até a data do desligamento;
2. Férias vencidas: férias integrais (e o adicional de 1/3 constitucional) a que o colaborador tinha direito, mas não usufruiu, referentes a períodos aquisitivos completos;
3. Férias proporcionais: férias (e o adicional de 1/3) referentes aos meses incompletos do período aquisitivo atual. A contagem considera frações iguais ou superiores a 15 dias como mês completo;
4. 13º salário proporcional: o valor referente aos meses trabalhados no ano da rescisão. Assim como nas férias, a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho no mês é considerada mês inteiro.
Se o desligamento for por parte da empresa sem justa causa, o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a multa de 40% também entram na soma.
Descontos da previdência e do imposto de renda na rescisão
Os descontos mais comuns são do INSS (previdência social), que incide sobre o saldo de salário e o 13º salário proporcional, mas não incide sobre as verbas indenizatórias (como férias e multa do FGTS); e do imposto de renda retido na fonte (IRRF), que incide também sobre o saldo de salário e 13º proporcional, conforme a tabela progressiva.
Os principais tipos de rescisão e suas características
Saber como calcular rescisão exige o conhecimento prévio da modalidade de desligamento, pois cada tipo de quebra contratual define quais verbas o empregado terá direito.
1. Rescisão sem justa causa (iniciativa do empregador)
É o cenário mais benéfico ao trabalhador e o que exige um cálculo mais robusto. O colaborador recebe:
-
Todas as verbas comuns (saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional);
-
Aviso prévio: pode ser trabalhado ou indenizado. O indenizado é pago integralmente na rescisão;
-
Multa de 40% sobre o FGTS: o empregador deve depositar 40% do valor total de todos os depósitos de FGTS realizados durante o contrato;
-
Saque do FGTS: o trabalhador tem direito a sacar o valor total do fundo;
-
Seguro-desemprego: o trabalhador tem direito a solicitar o benefício, desde que preencha os requisitos legais.
Saiba mais sobre aviso prévio: Aviso prévio: o que é e como calcular?
2. Rescisão por justa causa (iniciativa do empregador)
É o tipo de desligamento menos benéfico ao colaborador, em que houve falta grave, portanto, a lei reduz drasticamente os direitos. O colaborador não possui direito às verbas indenizatórias e somente recebe o saldo de salário e férias vencidas + 1/3 (se houver).
Dessa forma, ele perde o direito às férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. Além disso, o FGTS não pode ser sacado.
3. Rescisão por acordo (distrato consensual)
Modelo introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017) que permite que empregado e empregador encerrem o contrato consensualmente, com redução de alguns direitos. O colaborador não possui direito ao seguro-desemprego, mas ele recebe:
-
Todas as verbas comuns (saldo de Salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional);
-
Aviso prévio: pago pela metade (50%), se indenizado;
-
Multa do FGTS: paga pela metade (20%);
-
Saque do FGTS: o trabalhador tem direito a sacar 80% do valor do fundo.
Leia também sobre o cálculo do 13º salário: Recebi salários diferentes em 2025. Como fica meu 13°?
Cálculos específicos: pedido de demissão e rescisão de estagiário
Para saber como calcular rescisão de pedido de demissão, é preciso saber que quando o colaborador toma a iniciativa de se desligar, ele perde o direito às verbas de caráter indenizatório (multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego), mas mantém as verbas remuneratórias.
Portanto, o colaborador que pede demissão recebe o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais + ⅓, o 13º salário proporcional e o aviso prévio.
É importante destacar que se o colaborador não cumprir o aviso prévio de 30 dias trabalhados, a empresa tem o direito de descontar o valor referente a esse período da rescisão, reduzindo o valor a receber, ou até mesmo zerando o acerto, especialmente se o tempo de serviço for curto.
Já para estagiários, o contrato de estágio é regido pela Lei n.º 11.788/2008 e não pela CLT. Por não possuir vínculo empregatício, a rescisão de estagiário é bem mais simples, pois não há FGTS, multa, 13º salário ou férias, no sentido trabalhista. Ou seja, estagiário não possui verbas indenizatórias a receber.
O estagiário recebe o saldo da bolsa-auxílio referente aos dias estagiados no mês do desligamento e o recesso remunerado proporcional, pois a lei garante o direito a 30 dias de recesso remunerado a cada 12 meses de estágio ou o proporcional ao tempo estagiado.
Por exemplo, se o estagiário trabalhou 9 meses, ele tem direito a 9 meses * 2,5 dias de recesso por mês: 22,5 dias de recesso remunerado.
Documentação, prazos e como conferir sua rescisão
O principal documento a que se atentar é o TRCT, nele, todos os valores brutos, descontos (INSS, IRRF e faltas) e o líquido a receber devem estar discriminados, e é sua responsabilidade conferir se está tudo correto para o seu tipo de desligamento.
O prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos, contados a partir do último dia de trabalho (independentemente de se o aviso prévio foi trabalhado ou indenizado). O não cumprimento desse prazo acarreta multa para o empregador no valor de um salário do empregado, revertida em favor do trabalhador.
Para ter certeza do cálculo, utilize a seguinte metodologia:
1. Verifique a base: confirme o salário-base usado no cálculo, a data de admissão e a data de demissão (para contagem de meses de férias e 13º);
2. Confira o saldo de salário: (salário bruto / 30) * dias trabalhados;
3. Calcule o 13º proporcional: (salário bruto / 12) * meses trabalhados no ano;
4. Calcule as férias proporcionais: (salário bruto / 12) * meses trabalhados no período aquisitivo + ⅓;
5. Confira descontos: verifique se o INSS e o IRRF incidiram apenas sobre as verbas tributáveis.
Em caso de dúvidas ou divergências, procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista antes de assinar o TRCT, resguardando seus direitos.
Dicas financeiras: o que fazer com o valor da rescisão
Receber o valor da rescisão é um momento delicado, que exige cautela e planejamento financeiro estratégico, especialmente se você está em busca de um novo emprego.
1. Construa ou reforce a reserva de emergência: se você está desempregado, a reserva é seu principal seguro contra imprevistos, ela deve cobrir seus custos fixos por 6 a 12 meses;
2. Quite dívidas caras: se você possui dívidas com juros altos (como cheque especial ou rotativo do cartão de crédito), use parte do valor para quitá-las ou negociá-las;
3. Invista na sua capacitação: use uma parte do valor para investir em cursos, especializações ou consultorias que melhorem seu currículo e aumentem suas chances de recolocação no mercado de trabalho;
4. Evite mudanças drásticas: o dinheiro da rescisão deve ser tratado como capital para a transição, não como uma renda extra para gastos supérfluos, portanto, economize e mantenha seu padrão de vida estável até a próxima recolocação profissional.
Leia mais: 5 dicas de como economizar dinheiro nas despesas do dia a dia
O Santander como seu parceiro financeiro
Em momentos de transição de carreira, ter um parceiro financeiro sólido e transparente é essencial. O Santander oferece soluções que podem auxiliar você na gestão inteligente do valor da sua rescisão:
Algumas das nossas soluções de conta corrente oferecem rendimento automático e também oferecem consultoria para investimentos com profissionais capacitados para orientar sobre as melhores opções de investimento de acordo com o perfil, necessidades, objetivos e interesses individuais de cada um.
Precisado de crédito para gerenciar o orçamento e planejar seus próximos passos conscientemente? Acesse nossa página, conheça nossas soluções e faça uma simulação!