Atualizado em 19-12-2025

por Equipe Santander

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Do lado esquerdo, a frase ‘aprenda o cálculo da rescisão’. Do lado direito, ilustração de uma pessoa olhando para documentos.

Passar por um desligamento do trabalho, seja por um pedido de demissão ou uma dispensa pela empresa, marca um momento significativo de transição. Nesse período, a questão mais importante é garantir que todos os direitos trabalhistas sejam cumpridos e os valores recebidos estejam corretos.

A rescisão trabalhista é um tema complexo, pois os valores variam dependendo do tipo de desligamento, do tempo de serviço e da modalidade de contrato. No entanto, é importante compreender os componentes desse cálculo para ter segurança e planejar o seu futuro financeiro.

Continue a leitura e entenda como calcular rescisão e conheça dicas para você utilizar o valor recebido de forma estratégica, transformando esse momento de mudança em uma oportunidade de planejamento.

O que é rescisão trabalhista?

A rescisão trabalhista é o ato formal que encerra o contrato de trabalho entre empregado e empregador. O processo envolve o acerto de contas e o pagamento de todas as verbas devidas ao colaborador, respeitando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais normativas vigentes.

Independentemente da modalidade de desligamento, alguns direitos são universais na rescisão trabalhista:

1. Saldo de salário: o valor referente aos dias trabalhados no mês da rescisão até a data do desligamento;

2. Férias vencidas: férias integrais (e o adicional de 1/3 constitucional) a que o colaborador tinha direito, mas não usufruiu, referentes a períodos aquisitivos completos;

3. Férias proporcionais: férias (e o adicional de 1/3) referentes aos meses incompletos do período aquisitivo atual. A contagem considera frações iguais ou superiores a 15 dias como mês completo;

4. 13º salário proporcional: o valor referente aos meses trabalhados no ano da rescisão. Assim como nas férias, a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho no mês é considerada mês inteiro.

Se o desligamento for por parte da empresa sem justa causa, o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a multa de 40% também entram na soma.

Descontos da previdência e do imposto de renda na rescisão

Os descontos mais comuns são do INSS (previdência social), que incide sobre o saldo de salário e o 13º salário proporcional, mas não incide sobre as verbas indenizatórias (como férias e multa do FGTS); e do imposto de renda retido na fonte (IRRF), que incide também sobre o saldo de salário e 13º proporcional, conforme a tabela progressiva.

Os principais tipos de rescisão e suas características

Saber como calcular rescisão exige o conhecimento prévio da modalidade de desligamento, pois cada tipo de quebra contratual define quais verbas o empregado terá direito.

1. Rescisão sem justa causa (iniciativa do empregador)

É o cenário mais benéfico ao trabalhador e o que exige um cálculo mais robusto. O colaborador recebe:

  • Todas as verbas comuns (saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional);

  • Aviso prévio: pode ser trabalhado ou indenizado. O indenizado é pago integralmente na rescisão;

  • Multa de 40% sobre o FGTS: o empregador deve depositar 40% do valor total de todos os depósitos de FGTS realizados durante o contrato;

  • Saque do FGTS: o trabalhador tem direito a sacar o valor total do fundo;

  • Seguro-desemprego: o trabalhador tem direito a solicitar o benefício, desde que preencha os requisitos legais.

Saiba mais sobre aviso prévio: Aviso prévio: o que é e como calcular?

2. Rescisão por justa causa (iniciativa do empregador)

É o tipo de desligamento menos benéfico ao colaborador, em que houve falta grave, portanto, a lei reduz drasticamente os direitos. O colaborador não possui direito às verbas indenizatórias e somente recebe o saldo de salário e férias vencidas + 1/3 (se houver).

Dessa forma, ele perde o direito às férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. Além disso, o FGTS não pode ser sacado.

3. Rescisão por acordo (distrato consensual)

Modelo introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017) que permite que empregado e empregador encerrem o contrato consensualmente, com redução de alguns direitos. O colaborador não possui direito ao seguro-desemprego, mas ele recebe:

  • Todas as verbas comuns (saldo de Salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional);

  • Aviso prévio: pago pela metade (50%), se indenizado;

  • Multa do FGTS: paga pela metade (20%);

  • Saque do FGTS: o trabalhador tem direito a sacar 80% do valor do fundo.

Leia também sobre o cálculo do 13º salário: Recebi salários diferentes em 2025. Como fica meu 13°?

Cálculos específicos: pedido de demissão e rescisão de estagiário

Para saber como calcular rescisão de pedido de demissão, é preciso saber que quando o colaborador toma a iniciativa de se desligar, ele perde o direito às verbas de caráter indenizatório (multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego), mas mantém as verbas remuneratórias.

Portanto, o colaborador que pede demissão recebe o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais + ⅓, o 13º salário proporcional e o aviso prévio.

É importante destacar que se o colaborador não cumprir o aviso prévio de 30 dias trabalhados, a empresa tem o direito de descontar o valor referente a esse período da rescisão, reduzindo o valor a receber, ou até mesmo zerando o acerto, especialmente se o tempo de serviço for curto.

Já para estagiários, o contrato de estágio é regido pela Lei n.º 11.788/2008 e não pela CLT. Por não possuir vínculo empregatício, a rescisão de estagiário é bem mais simples, pois não há FGTS, multa, 13º salário ou férias, no sentido trabalhista. Ou seja, estagiário não possui verbas indenizatórias a receber.

O estagiário recebe o saldo da bolsa-auxílio referente aos dias estagiados no mês do desligamento e o recesso remunerado proporcional, pois a lei garante o direito a 30 dias de recesso remunerado a cada 12 meses de estágio ou o proporcional ao tempo estagiado.

Por exemplo, se o estagiário trabalhou 9 meses, ele tem direito a 9 meses * 2,5 dias de recesso por mês: 22,5 dias de recesso remunerado.

Documentação, prazos e como conferir sua rescisão

O principal documento a que se atentar é o TRCT, nele, todos os valores brutos, descontos (INSS, IRRF e faltas) e o líquido a receber devem estar discriminados, e é sua responsabilidade conferir se está tudo correto para o seu tipo de desligamento.

O prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos, contados a partir do último dia de trabalho (independentemente de se o aviso prévio foi trabalhado ou indenizado). O não cumprimento desse prazo acarreta multa para o empregador no valor de um salário do empregado, revertida em favor do trabalhador.

Para ter certeza do cálculo, utilize a seguinte metodologia:

1. Verifique a base: confirme o salário-base usado no cálculo, a data de admissão e a data de demissão (para contagem de meses de férias e 13º);

2. Confira o saldo de salário: (salário bruto / 30) * dias trabalhados;

3. Calcule o 13º proporcional: (salário bruto / 12) * meses trabalhados no ano;

4. Calcule as férias proporcionais: (salário bruto / 12) * meses trabalhados no período aquisitivo + ⅓;

5. Confira descontos: verifique se o INSS e o IRRF incidiram apenas sobre as verbas tributáveis.

Em caso de dúvidas ou divergências, procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista antes de assinar o TRCT, resguardando seus direitos.

Dicas financeiras: o que fazer com o valor da rescisão

Receber o valor da rescisão é um momento delicado, que exige cautela e planejamento financeiro estratégico, especialmente se você está em busca de um novo emprego.

1. Construa ou reforce a reserva de emergência: se você está desempregado, a reserva é seu principal seguro contra imprevistos, ela deve cobrir seus custos fixos por 6 a 12 meses;

2. Quite dívidas caras: se você possui dívidas com juros altos (como cheque especial ou rotativo do cartão de crédito), use parte do valor para quitá-las ou negociá-las;

3. Invista na sua capacitação: use uma parte do valor para investir em cursos, especializações ou consultorias que melhorem seu currículo e aumentem suas chances de recolocação no mercado de trabalho;

4. Evite mudanças drásticas: o dinheiro da rescisão deve ser tratado como capital para a transição, não como uma renda extra para gastos supérfluos, portanto,  economize e mantenha seu padrão de vida estável até a próxima recolocação profissional.

Leia mais: 5 dicas de como economizar dinheiro nas despesas do dia a dia

O Santander como seu parceiro financeiro

Em momentos de transição de carreira, ter um parceiro financeiro sólido e transparente é essencial. O Santander oferece soluções que podem auxiliar você na gestão inteligente do valor da sua rescisão:

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