Ser dono do próprio negócio traz uma liberdade incrível, mas você acaba sendo o chefe, o funcionário e o financeiro ao mesmo tempo. No meio dessa rotina agitada, muitas dúvidas costumam surgir, principalmente na época de declarar rendimentos. Afinal, quem é MEI precisa declarar Imposto de Renda?
Se você é microempreendedor individual, precisa saber diferenciar seus ganhos como empreendedor da sua renda pessoal para evitar problemas com a Receita Federal. Na hora de preencher a declaração, misturar esses valores pode custar caro e te levar para a malha fina.
Neste artigo, vamos explicar quem realmente precisa declarar o IRPF, como fazer os cálculos de isenção e o passo a passo para ficar em dia com o Leão. Prepare o bloco de notas e a calculadora!
DASN-SIMEI e IRPF: a diferença entre as duas declarações
Muitos empreendedores acreditam que, ao pagar o DAS (a guia mensal de recolhimento de impostos), já estão isentos de qualquer declaração, mas isso não é verdade. Enquanto MEI, você possui obrigações com o fisco tanto como pessoa física (CPF) quanto como pessoa jurídica (CNPJ).
Por isso, é importante entender a diferença entre o IRPF e o DASN-SIMEI:
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DASN-SIMEI (obrigação do CNPJ): é a Declaração Anual do Simples Nacional. Todo MEI, sem exceção, deve entregar essa declaração anualmente, informando quanto a empresa faturou no ano anterior. O prazo geralmente vai até o final de maio.
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IRPF (obrigação do CPF): é a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. Aqui, quem declara é você, cidadão, caso seus rendimentos (incluindo o lucro que você tirou do MEI para viver) ultrapassem os limites estabelecidos pela Receita.
Ou seja, fazer a declaração da empresa (DASN) não isenta você automaticamente de fazer a declaração pessoal (IRPF).
Quem precisa declarar o IRPF sendo MEI?
Como vimos anteriormente, é fundamental não confundir as obrigações da empresa com os compromissos da pessoa física. Enquanto MEI, você deve entregar a Declaração Anual (DASN-SIMEI) em 2026 caso se enquadre nos critérios abaixo:
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Estar com o CNPJ em situação ativa em 31 de dezembro de 2025;
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Ter aberto o MEI em qualquer mês de 2025;
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Ter tido faturamento bruto (com ou sem emissão de nota fiscal);
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Não ter tido faturamento algum (declaração zerada).
Além disso, você, enquanto pessoa física responsável pelo CNPJ, também deve fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física caso se encaixe nos critérios que ainda serão divulgados pela Receita para este ano. Para a declaração de 2025, eles foram:
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Ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
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Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
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Tinha, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos (imóveis, veículos, terrenos) de valor total superior a R$ 800 mil.
Os limites são atualizados periodicamente pela Receita Federal e devem ser consultados no ano da entrega da declaração.
Os MEIs que se enquadrarem em qualquer uma dessas regras precisam enviar a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estipulado para evitar o bloqueio do CPF e o pagamento de multas.
Se você está em dia com o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o boleto que engloba seus impostos), o envio da declaração anual não gera nenhuma cobrança adicional. O envio é necessário apenas para que a Receita Federal cruze esteja ciente das suas movimentações fiscais.
Leia também: Usei o dinheiro da empresa para gastos pessoais, e agora?
Como declarar o Imposto de Renda se você é MEI
Agora que você já sabe se precisa prestar contas ao Leão, chegou a hora de entender o preenchimento da declaração do IRPF na prática.
A Receita Federal oferece benefícios fiscais essenciais para o microempreendedor. Isso permite que uma boa parte do dinheiro que vai para o seu bolso fique totalmente livre de tributação.
Confira abaixo como fazer os cálculos corretamente:
Calculando a parcela isenta e a parcela tributável
Nem todo o dinheiro que sobra no caixa do seu negócio pagará impostos. O governo utiliza uma regra chamada presunção de lucro, que define uma porcentagem do seu faturamento como isenta, dependendo da sua área de atuação:
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8% para comércio, indústria e transporte de carga;
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16% para transporte de passageiros;
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32% para prestação de serviços em geral.
Para descobrir os valores exatos, comece calculando o seu lucro. Basta pegar tudo o que a empresa faturou no ano e subtrair as despesas comprovadas do negócio, como água, luz, internet e aluguel do espaço.
Depois, plique a porcentagem de presunção correspondente à sua atividade sobre a receita bruta total para encontrar a parcela considerada isenta. Caso o lucro apurado ultrapasse essa parcela e você não tenha escrituração contábil formal, a diferença será considerada rendimento tributável. A diferença entre o lucro e a Parcela Isenta é o seu Rendimento Tributável. Se essa sobra ultrapassar o limite da Receita (como os R$ 30.639,90 de 2025), você deverá declará-la.
Exemplo prático
Caso uma microempresária do setor de serviços tenha uma receita anual bruta de R$ 70 mil e tenha comprovado uma despesa de R$ 10 mil, os cálculos seriam feitos desta forma:
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Descrição |
Valor |
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Receita bruta anual |
R$ 70.000 |
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Despesas comprovadas do MEI (Água, luz, telefone, aluguel) |
R$ 10.000 |
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Lucro (Receita bruta menos despesas comprovadas) |
R$ 60.000 |
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Parcela isenta (neste caso, 32% da receita bruta anual) |
R$ 22.400 |
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Parcela tributável do lucro |
R$ 37.600 |
Com esses números exemplificados, o rendimento tributável do MEI ultrapassa R$ 30.639,90. Logo, o microempreendedor estaria dentro dos critérios que o obrigam a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física em 2025.
Preenchendo a declaração
Com os cálculos no papel, o preenchimento no programa oficial do IRPF fica muito mais intuitivo e seguro. Entenda o passo a passo para dividir as informações nas fichas corretas e evitar qualquer tipo de inconsistência com o Leão:
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Acesse a ficha de Rendimentos Isentos: no menu lateral do programa, procure por "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" e selecione o código 13 (Rendimento de sócio ou titular de microempresa).
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Informe a parcela livre de impostos: insira o valor exato da sua Parcela Isenta que calculamos no passo anterior. Esse montante não gera imposto a pagar, mas justifica o crescimento do seu patrimônio para a Receita Federal.
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Declare a parte tributável: em seguida, vá para a ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ". Aqui, você deve informar o CNPJ da sua própria empresa como fonte pagadora e o valor do seu rendimento tributável.
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Atualize seu patrimônio: não esqueça de preencher a ficha de "Bens e Direitos". É lá que você inclui saldos bancários, investimentos, maquinários ou veículos adquiridos com o fruto do seu trabalho.
Atenção: se você tiver outros rendimentos, além de seus ganhos como MEI, não é necessário fazer outra declaração. Faça apenas uma declaração de IRPF e informe todos os outros rendimentos nela.
Esqueci ou atrasei a declaração
Nós sabemos que a rotina de quem empreende é corrida e, às vezes, algumas datas acabam passando batido. Porém, se você esquecer ou enviar a declaração fora do prazo estipulado, a Receita Federal cobrará uma multa por atraso, cujo valor varia conforme o tipo de declaração e o tempo de demora. Esse valor começa em R$ 50 e pode chegar a 20% dos impostos devidos.
Além do peso no bolso, a sua empresa fica com o status irregular no sistema do governo. E a consequência pode ser grave: caso essa pendência não seja resolvida em dois anos consecutivos, o seu CNPJ será cancelado definitivamente, fazendo você perder o direito de emitir notas fiscais.
Por último, é fundamental entender que fechar a empresa não apaga o seu histórico. Se você encerrar as atividades do MEI deixando impostos em aberto, essas dívidas são transferidas para o seu CPF. Manter tudo em dia é a melhor forma de proteger o seu nome e garantir a sua tranquilidade financeira.
A organização é a alma do seu negócio
Chegamos ao fim deste guia e, como percebemos, a chave para não ter problemas com a Receita Federal é separar muito bem o dinheiro da empresa do seu. Entender a diferença entre as obrigações do CNPJ e do CPF garante que você aproveite as isenções legais e evite as temidas multas.
Nós sabemos que a melhor forma de manter essa organização financeira impecável durante o ano todo é não misturar as contas. É exatamente aqui que o Santander pode apoiar a sua jornada empreendedora, oferecendo ferramentas seguras e práticas que simplificam a rotina do seu negócio.
Leia também: Conheça os benefícios de ter conta e cartão PJ no Santander
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