Atualizado em 15-09-2023

por Equipe Santander

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Na imagem, há uma ilustração de um homem no sofá, mexendo no celular. Acima dele, pequenos balões de pensamentos. Ele está pensando em uma viagem de avião. Na parte superior da imagem, a mensagem “pagamento das férias: tirando todas as dúvidas

O pagamento das férias é um assunto de grande importância para todos os trabalhadores brasileiros, afinal, é um  direito garantido pela Constituição Federal (CF) e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como o 13º Salário, por exemplo.

Se você trabalha no modelo CLT, deve se lembrar da primeira vez que tirou férias e uma pequena confusão pode ter acontecido com o adiantamento do salário. Compreender como funciona o pagamento das férias é essencial para garantir que esse benefício seja recebido da forma correta e dentro das normas legais estabelecidas.

Leia também: CLT ou PJ: quais as principais diferenças e qual o melhor para a sua realidade financeira

E é isso que vamos fazer no texto a seguir, explorar detalhadamente como é feito o pagamento das férias. Você aprenderá sobre os cálculos envolvidos, prazos e direitos do trabalhador.

O direito às férias na CLT

Antes de entrarmos nos detalhes sobre o pagamento das férias, é fundamental entender o direito às férias de acordo com a CLT. Segundo a legislação, todo empregado tem direito a um período de férias remuneradas após cada período de 12 meses de trabalho.

O período de férias é uma pausa no trabalho, com o objetivo de permitir que você descanse e se desconecte do ambiente corporativo.

Além disso, as férias também têm um importante papel na promoção da saúde e bem-estar das pessoas.

Como funciona a duração das férias?

De acordo com a CLT, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho.

Caso seja do seu interesse, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que um deles seja de pelo menos 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos cada um. Lembrando que é proibido o início das férias no período de 2 dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

A escolha do período depende da concordância do seu empregador, que possui poder diretivo para definir as escalas de férias, mas a lei permite duas exceções:

A primeira é que se você e os membros de sua família trabalham no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

A segunda hipótese é a do empregado estudante menor de 18 anos, que tem o direito de fazer coincidir suas férias do trabalho com as escolares.

Se você ou qualquer outro funcionário quiser tirar 30 dias de férias, o adiantamento é pago integralmente. Porém, no caso de férias fracionadas, o pagamento será proporcional ao período de descanso.

Faltas

Caso você falte ao serviço isso pode impactar no seu direito de férias. Você terá direito a férias na seguinte proporção:

• 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;

• 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas;

• 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;

• 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.

E atenção: não é considerada falta ao serviço a licença compulsória por motivo de maternidade ou aborto, por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo INSS, a ausência justificada pela empresa, durante suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido e nos dias em que não tenha havido serviço.

E o pagamento das férias, como é feito?

 O pagamento das férias é composto pela antecipação do salário, acrescido do terço constitucional e pelo abono pecuniário (venda das férias), se você optar por isso.

1. Abono Pecuniário
O abono pecuniário é a possibilidade prevista em lei que permite que você, trabalhador, venda 1/3 de suas férias. Em outras palavras, você pode optar por receber o valor correspondente a 1/3 das férias em dinheiro, em vez de aproveitar o período de descanso.

O valor do abono pecuniário é calculado da seguinte forma: divide-se o salário do trabalhador por 3, que corresponde a 1/3 das férias, e esse valor é pago juntamente com o salário do mês em que o trabalhador sair de férias. O valor é uma das principais vantagens de optar pelo abono pecuniário, pois os dias trabalhados serão pagos além da remuneração mensal. Dessa forma, ao escolher pelo abono, o profissional recebe o pagamento do dia trabalhado e o abono.

É importante mencionar que o abono pecuniário é tributável, ou seja, está sujeito à incidência de impostos.

2. Terço Constitucional
O terço constitucional, como o nome sugere, corresponde a 1/3 do seu salário. Esse valor é obrigatório e deve ser pago juntamente com o salário das férias, antes do início do período de descanso.

Como é feito o cálculo do pagamento das férias?

Agora que você entendeu os componentes do pagamento das férias, vamos mostrar como calcular o valor total que o trabalhador receberá no período de férias.

Para calcular o valor das férias, deve-se levar em conta a sua remuneração no mês anterior, acrescido de 1/3 do valor do salário. O resultado desse cálculo de férias será o quanto você receberá pelo tempo integral do seu descanso. E para facilitar o entendimento, nada melhor do que um exemplo:

Suponha que você tem um salário mensal de R$ 2 mil e direito a 30 dias de férias. Além disso, optou por vender 10 dias de férias (1/3 das férias) como abono pecuniário. O cálculo ficaria da seguinte forma:

Cálculo do valor do abono pecuniário:
Salário mensal: R$ 2.000
Valor do abono pecuniário: (R$ 2.000 / 30) x 10 = R$ 666,66

Cálculo do terço constitucional:
Salário mensal: R$ 2.000,00
Terço constitucional: (R$ 2.000,00 / 3) = R$ 666,66

Assim, você receberá R$ 666,66 como abono pecuniário e mais R$ 666,66 referentes ao terço constitucional, além do adiantamento da remuneração de R$ 2.000,00, totalizando R$ 3.333,32, quando sair de férias. Destacamos que esse exemplo é fictício, ainda devem ser deduzidos eventuais encargos previdenciários e fiscais e caso você receba adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou periculoso também devem ser incluídos na base de cálculo das férias.

Importante você saber que o valor das férias depende da base utilizada para o cálculo do salário, ou seja, quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, deve-se apurar a média do período aquisitivo. Quando for pago por tarefa, a base será a média da produção no período aquisitivo. Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, deve-se levar em conta a média recebida nos 12 meses anteriores à concessão das férias.

Esse valor deve ser pago até 2 dias antes do início do período de férias, para que você desfrute do seu descanso com tranquilidade financeira.

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Trabalho em período de férias

Durante as férias, você não pode prestar serviços a outro empregador, exceto se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele, ou seja, se tiver dois empregos.

Férias não concedidas

Após o primeiro ano de trabalho, inicia-se a contagem do período de concessão de férias, ou seja, o empregado deve usufruir das férias nos próximos 12 meses.

 Se as férias não forem usufruídas ou se forem concedidas após esse período, o empregador deverá pagar em dobro a respectiva remuneração, acrescida do terço constitucional. Se apenas parte das férias forem usufruídas após o período de 12 meses, remuneram-se os dias não desfrutados em dobro.

Fique por dentro dos seus direitos

O pagamento das férias é um direito importante dos trabalhadores assegurado pela CF e CLT. Compreender como funciona esse pagamento, incluindo os cálculos envolvidos, é muito importante para que você garanta o recebimento desse benefício, em conformidade com a legislação.

Como vimos anteriormente, é fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam por dentro das regras e obrigações relacionadas ao pagamento das férias.

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