Ter dívidas com a Receita Federal não é o tipo de questão que se deixa para depois. Pessoas físicas e jurídicas que têm débitos no Fisco podem sofrer uma série de consequências, que vão desde juros até restrições no CPF, por exemplo. Por isso, parcelar dívidas com a Receita é a alternativa mais oportuna.
E não são poucos os que correm esse risco: em setembro e outubro de 2023, a Receita Federal fez a cobrança de cerca de 6,5 milhões de pessoas físicas e jurídicas que estão com dívidas totais de aproximadamente R$ 6 bilhões.
Essas dívidas são referentes a débitos declarados e não pagos até a data do vencimento, como Imposto de Renda em aberto, multas por atraso de entrega da declaração ou contribuições que não foram repassadas.
Mas se você está entre esse público, não se desespere! Saiba que é possível negociar e até parcelar essas dívidas com a Receita Federal, evitando qualquer um desses problemas junto ao governo. Neste texto, vamos explicar tudo sobre como fazer o parcelamento, facilitando o pagamento para ajustar de vez a sua vida financeira. Vamos lá?
Como saber se tenho dívidas na Receita?
Antes de falar sobre o parcelamento, é importante saber primeiro como está sua situação fiscal e entender se você tem dívidas com a Receita.
No próprio site da Receita Federal é possível ver o status através do seu CPF. Para fazer a consulta de dívidas e pendências, basta seguir os seguintes passos:
1. Acesse o Portal e-CAC;
2. Faça o login de acesso com sua conta Gov.br;
3. Clique em Consulta Pendências - Situação Fiscal no menu do lado esquerdo;
4. Depois, acesse Diagnóstico Fiscal do Portal e-CAC.
Com esse processo, você terá acesso a todo seu histórico e, se houver, as pendências registradas nos controles da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Caso não existam dívidas com a Receita, é possível emitir a Certidão Negativa na mesma tela – documento que certifica a ausência de pendências em seu nome relativas a créditos tributários.
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Como parcelar dívidas na Receita Federal?
Constando a dívida em seu nome, é hora de se programar para quitar. Importante destacar que é possível negociar os débitos, tornando esse pagamento mais acessível.
Uma das maneiras de fazer isso é pelo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), que incentiva cidadãos que possuem alguma pendência com descontos que chegam até a 99% sobre os juros, em caso de pagamento à vista ano a ano.
O programa tem prazo para adesão e a inclusão é feita mediante um pedido feito pelo Portal e-CAC, além de estar sujeita à aprovação de acordo com o pagamento do valor de entrada da dívida.
Já o parcelamento de dívidas com a Receita pode acontecer a qualquer momento, agilizando a quitação dos débitos e evitando os prejuízos que eles podem trazer.
Para parcelar, há duas maneiras diferentes de acordo com a sua situação fiscal. Confira a seguir como fazer em cada caso.
1. Parcelamento de dívidas do IRPF atrasadas
Se seu nome não estiver na base de dados da Dívida Ativa da União, você pode parcelar o débito da Receita Federal no próprio Portal e-CAC, seguindo este passo a passo:
1. No Portal e-CAC, escolha a opção “Pagamentos e Parcelamentos” no menu principal e a modalidade desejada;
2. Selecione as dívidas que deseja parcelar;
3. Preencha as informações solicitadas e escolha o número de parcelas;
4. Emita o DARF (Documento de Arrecadações de Receitas Federais) para pagar a primeira parcela e de acordo com a forma de pagamento escolhida;
5. Conclua a solicitação.
Depois disso, você pode acompanhar o andamento do parcelamento e emitir o DARF de parcelas que não tenham sido debitadas em conta corrente. Ele deve ser pago sempre antes da data de vencimento em uma agência bancária ou pelo Internet Banking.
#FiqueAtento! O parcelamento será cancelado e os débitos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União quando faltar pagamento:
- de três parcelas, seguidas ou não;
- de duas parcelas, se todas as demais estiverem pagas; ou
- de duas parcelas, se a última estiver vencida.
2. Parcelamento de dívidas ativas na União
Já na situação de dívidas ativas, ou seja, débitos que estão vigentes há menos de 90 dias na Receita Federal, o parcelamento deve ser feito diretamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – pois já foram inscritos na Dívida Ativa da União. Isso significa que o contribuinte passa a ser cobrado judicialmente.
Veja os passos para aderir ao parcelamento a seguir:
1. Acesse o portal REGULARIZE e faça o login;
2. Clique em “Negociar Dívida” e depois, em “Acesso ao Sistema de Negociações”.
3. Na tela inicial do sistema, clique no menu “Adesão” e, em seguida, “Parcelamento”.
4. Clique em Avançar e, em seguida, selecione a modalidade de parcelamento que tem interesse.
5. Por fim, siga as orientações que aparecerem nas telas seguintes.
Para emitir e pagar a primeira parcela, você deve:
a. clicar em "Negociar Dívida" e depois "Acessar ao Sistema de Negociações".
b. Na tela que abrir, clique em "Emissão de Documento" e selecione o parcelamento para emitir a via.
Você ainda pode acompanhar o andamento da negociação no próprio portal REGULARIZE. Ao clicar em "Negociar Dívida" e depois "Acessar ao Sistema de Negociações", clique no menu Consulta e confira a situação do parcelamento.
Para empresas que possuem dívidas junto à Receita Federal pela União, devem fazer o mesmo processo - considerando que seu CNPJ está cadastrado no programa.
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O que acontece se eu não pagar a dívida?
Não quitar as dívidas com a Receita Federal pode render uma série de prejuízos à pessoa física e jurídica. Dentre eles, estão:
- Incidência de juros e multas;
- Inclusão em cadastro de créditos não quitados;
- Negativação do CPF ou CNPJ;
- Inscrição de débitos em dívida ativa da união, com cobrança judicial;
- Impedimento da emissão da Certidão Negativa de Débitos;
- Restrição de abertura e movimentação de contas bancárias, entre outros empecilhos.
Também pode acontecer a penhora de bens, como imóveis, veículos e contas bancárias caso a justiça seja acionada para forçar o pagamento, garantindo assim o pagamento da dívida.
Além disso, independente do prazo da dívida, ela continuará aumentando até seu pagamento, se tornando cada vez maior com o passar do tempo. Por isso, negociar, parcelar e quitar é certamente a melhor opção.
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Fonte: Ministério da Fazenda, Valor Investe, Portal da Receita Federal