Atualizado em 03-03-2026

por Equipe Santander

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Do lado esquerdo, a frase ‘declarando dívidas no IR’. Do lado direito, ilustração de uma mulher sentada mexendo no notebook.

O prazo para a entrega da declaração anual está chegando e, junto com ele, surge uma dúvida bastante comum entre os contribuintes: afinal, se o tributo incide sobre os ganhos, por que declarar dívidas no Imposto de Renda? A explicação está na forma como a Receita Federal acompanha a evolução do seu patrimônio, já que o objetivo do sistema é cruzar as informações de tudo o que você ganha com aquilo que você gasta (ou adquire) ao longo do ano.

Na prática, se você adquire um bem de alto valor e não informa o empréstimo utilizado na compra, a Receita pode interpretar que você usou um dinheiro não declarado. Portanto, registrar seus saldos devedores funciona como uma justificativa transparente para comprovar a origem dos recursos, sendo uma etapa essencial para manter sua declaração em dia e evitar a malha fina.

Para ajudar você nessa tarefa, preparamos este guia. Continue a leitura e descubra o passo a passo completo para declarar suas dívidas sem complicação

Preciso declarar dívidas no Imposto de Renda?

Sim, mas com um limite de valor. Você só é obrigado a declarar dívidas no Imposto de Renda se o valor do empréstimo ou saldo devedor for superior a R$5.000,00 (cinco mil reais) no dia 31 de dezembro do ano-base (neste caso, 2025). Valores abaixo desse teto não precisam constar na sua declaração.

Quais dívidas posso declarar no Imposto de Renda?

De modo geral, você pode e deve declarar empréstimos bancários (como crédito pessoal e consignado), uso do cheque especial, dívidas de cartão de crédito que entraram no rotativo e até mesmo empréstimos contraídos com familiares ou amigos (pessoas físicas). Como comentamos, a regra principal é que qualquer saldo devedor superior a R$5.000,00 no último dia do ano deve ser informado à Receita.

Como essas dívidas são divididas por categorias específicas no programa do governo, detalhamos abaixo como funciona o preenchimento para cada uma delas:

  • Dívidas com bancos: empréstimos pessoais, crédito consignado ou uso do cheque especial acima de R$5 mil devem ser informados. É importante ressaltar que as dívidas deverão ser declaradas separadamente, mesmo que estejam abertas na mesma instituição financeira.

  • Empréstimos com Pessoa Física: pegou dinheiro com um familiar ou amigo? Isso também é uma dívida e precisa constar na declaração. Será necessário informar o CPF e o nome completo da pessoa que forneceu o empréstimo, para que a Receita cruze os dados (quem emprestou também deve declarar que tem esse valor a receber).

  • Declaração de financiamentos: atenção aqui: financiamento não se enquadra na ficha de dívidas. Financiamentos de imóveis ou veículos com alienação fiduciária (quando o bem é a garantia) são considerados operações financeiras de aquisição. Eles devem ser declarados na ficha de "Bens e Direitos", informando apenas os valores que já foram pagos até o fim do ano, e não o valor total da dívida.

O que acontece se não declarar dívida?

Se você deixar de declarar as suas pendências financeiras, acaba criando uma espécie de "furo" no seu histórico perante a Receita Federal. Como o sistema cruza constantemente os dados do seu patrimônio com a sua renda, a falta de registro dessas dívidas pode fazer parecer que você teve uma evolução financeira incompatível com o que você realmente ganha. Como consequência direta, essa inconsistência patrimonial tem grandes chances de levar a sua declaração direto para a malha fina.

Nesse cenário, o contribuinte é convocado pelo fisco para prestar esclarecimentos, precisando comprovar a origem de todos os seus recursos, e ainda corre o risco de sofrer multas por omissão de informações ou erro no preenchimento.

Como declarar dívidas no imposto de renda?

O processo para lançar suas dívidas (como empréstimos e cheque especial) é simples:

1. Acesse a ficha “Dívidas e Ônus Reais”;

2. Escolha o código correspondente: 11 para Estabelecimento bancário comercial ou 14 para Pessoas Físicas;

3. No campo “Discriminação”, informe a natureza da dívida (ex: empréstimo pessoal), a quantidade de parcelas e o nome/CNPJ da instituição ou CPF da pessoa;

4. Preencha a "Situação em 31/12/2024" (se a dívida já existia no ano anterior) e a "Situação em 31/12/2025" com o saldo devedor exato nessas datas.

Como declarar dívida de cartão de crédito no ir?

Muitos não sabem, mas faturas de cartão de crédito também podem virar dívidas declaráveis. Para saber como declarar dívida de cartão de crédito no IR, a regra é: se você entrou no crédito rotativo ou parcelou a fatura e virou o ano devendo mais de R$ 5.000,00, você deve usar a ficha de “Dívidas e Ônus Reais” (código 11) para informar esse saldo devedor.

Por outro lado, se você paga o valor total da fatura todo mês, não precisa declarar nada.

Onde lançar dívidas no Imposto de Renda 2026?

Como vimos nos tópicos anteriores, o local exato para informar a sua pendência depende do tipo de contrato que você assinou. Para facilitar na hora de preencher o programa do IRPF 2026 e não confundir as fichas, basta seguir esta regra prática:

  • Para dívidas sem bens em garantia (como empréstimos, cheque especial e rotativo do cartão): o passo correto é abrir a ficha de “Dívidas e Ônus Reais”, escolher o código correspondente à instituição ou pessoa e informar o saldo devedor.

  • Para dívidas com bens em garantia (como o financiamento de imóveis e veículos): o caminho muda. Você deve acessar a ficha de “Bens e Direitos”, declarar o bem que está sendo adquirido e, no campo de discriminação, explicar o financiamento, informando apenas os valores que já foram pagos ao longo do ano.

Como declarar pagamento de dívida no imposto de renda?

Para mostrar à Receita que você está quitando o seu débito, você utilizará a mesma ficha("Dívidas e Ônus Reais"). A atualização é feita no campo “Valor pago em 2025”. Ali, você deve somar todas as parcelas que pagou ao longo do ano e inserir o montante. Automaticamente, o saldo devedor no campo "Situação em 31/12/2025" será menor do que no ano anterior, refletindo a amortização da dívida.

Saiba mais: Guia sobre a Declaração de Imposto de Renda 2026

Como devo declarar a quantia recebida como pagamento de empréstimo concedido no Imposto de Renda?

Se a situação for inversa e foi você quem emprestou o dinheiro para alguém (e está recebendo de volta), o caminho muda. O valor que você tem a receber fica na ficha de “Bens e Direitos” (Grupo 05 - Créditos, Código 01 - Empréstimos concedidos).

Ao receber o pagamento parcial ou total no ano de 2025, você deve atualizar o campo "Situação em 31/12/2025" subtraindo o valor que a pessoa já te pagou. Na "Discriminação", você detalha os valores recebidos ao longo do ano.

Saiba mais: Como declarar financiamento no Imposto de Renda?

Tem desconto para quitar dívida com a Receita Federal?

Se a sua dívida não é com um banco, mas sim com a própria Receita Federal (impostos atrasados, multas de malha fina, etc.), saiba que o governo costuma lançar programas de renegociação, como a Transação Tributária (frequentemente chamada de programas como o Litígio Zero). Nesses mutirões, é possível conseguir descontos em multas e juros, além de parcelamentos estendidos para regularizar o seu CPF.

Organize sua vida financeira com o Santander

Ter muitas dívidas a declarar pode ser um sinal de que o seu orçamento precisa de ajustes. Se precisar de ajuda para renegociar os valores em aberto com o Santander, conheça o Portal de Renegociação, uma iniciativa para facilitar a quitação dos seus débitos com condições que cabem no seu bolso:

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