O FIES é um programa fundamental para os alunos que desejam ingressar em uma boa faculdade, mas não possui condições para pagar o valor integral da mensalidade. Mas, o que muitos não sabem é que esse benefício precisa ser declarado no Imposto de Renda.
Apesar de ser desconhecido pelos beneficiários, saiba que é um passo a passo tranquilo a ser seguido e que você mesmo pode fazer em casa.
Continue a leitura e veja nosso guia para ajudar você a declarar a sua dívida com o FIES no Imposto de Renda.
Boa leitura!
O que é o FIES?
O FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) é um programa do Ministério da Educação (MEC), que visa ajudar os estudantes de baixa renda a conseguir ingressar os estudos em uma universidade.
No início de cada ano, o FIES abre as inscrições para os candidatos que desejam realizar uma graduação, porém não possuem recursos suficientes para mantê-la até o final do curso.
Após o cadastro, o programa seleciona aqueles que contarão com auxílio do Governo Federal durante os estudos. Após a conclusão, os estudantes começam a pagar o valor do financiamento, com parcelas mensais estabelecidas em contrato.
O prazo para o pagamento pode chegar a até 18 anos para quitação da dívida. Durante o período do curso, o estudante deve pagar apenas o valor referente à taxa de juros, que é de 3,4% ao ano para o FIES e varia para o P-FIES de acordo com as condições estabelecidas pela instituição financeira parceira do programa.
Para a participação, existem alguns pré-requisitos analisados, que são:
- Ter renda familiar bruta de até 5 salários-mínimos;
- Ter participado de uma edição do Enem a partir de 2010;
- Ter atingido desempenho mínimo de 450 pontos no Enem;
- Não ter zerado a redação do Enem.
Após a colação da graduação, o aluno terá um período de carência para começar o pagamento do financiamento de forma mensal ao banco, com os juros mais baixos que os financiamentos privados.
Como declarar o FIES no Imposto de Renda 2024?
Bem, e agora vamos a dúvida principal dos usuários, “como devo declarar o FIES no Imposto de Renda 2024?”.
Para isso, é bem simples. Primeiramente, precisamos entender que, por se tratar de um financiamento, a sessão correta para a declaração é em “Dívidas e Ônus Reais” e com o seguinte código, “13 – Outras Pessoas Jurídicas”.
E mesmo que você ainda não tenha começado a pagar as parcelas, será preciso informar o valor total do seu empréstimo e o saldo atualizado da dívida no último dia de cada ano, no caso, o valor atualizado do dia 31/12/2023.
Os valores que você paga mensalmente à instituição, mesmo com o desconto do FIES, poderão ser deduzidas como uma despesa com educação no ano dos pagamentos, nesse caso, referente aos pagamentos mensais de 2023.
Para esses casos, será preciso enviar o lançamento na ficha como “Pagamentos Efetuados”, que possuem o código “01 – Instrução no Brasil”.
Já os pagamentos que são feitos diretamente ao FIES não são dedutíveis no momento da declaração do seu Imposto de Renda.
Vale ressaltar que, a partir do momento em que começar a pagar as parcelas do financiamento, você deverá subtrair os pagamentos realizados do ano que estiver reportando (2023) na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
E, não se esqueça, os pagamentos que foram efetuados ao FIES não deverão ser declarados na ficha de “Pagamentos Efetuados”.
Como solicitar o informe de rendimentos do FIES?
Para conseguir o informe de rendimentos do FIES será preciso solicitar na Caixa Econômica Federal, seguindo o seguinte caminho:
1. Ao acessar sua conta através do App, vá até “Minha conta”;
2. Procure pela opção “Demonstrativos” e em seguida “Informe Rendimentos IRPF”
Pronto, o seu informe estará disponível.
E agora que você viu como solicitar o seu informe de rendimentos e a declarar sua dívida do FIES no Imposto de Renda, é importante que fique atento aos prazos da entrega da declaração. O prazo iniciou-se em 15 de março e o último dia será no dia 31 de maio.
Está com dúvidas de como declarar o seu Imposto de Renda? Confira nosso guia completo e esclareça todas as suas perguntas e entregue sua declaração sem nenhum tipo de problema.
Fonte: Gov.br