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A imagem mostra a frase 'Um guia sobre Inscrição Estadual' acima de uma ilustração de um homem com uma lupa, analisando um documento.

Ter o próprio negócio é o sonho de milhares de brasileiros. E para concretizá-lo, alguns processos e documentações são necessários – o que vale para empreendimentos dos mais diversos segmentos. Nesse processo, é comum surgirem questões burocráticas que acabam gerando uma série de dúvidas.

Uma dessas questões é referente a Inscrição Estadual, que pode ser fundamental para algumas empresas, dependendo do tipo de negócio. Por isso, preparamos um guia para esclarecer tudo sobre este registro e responder as principais dúvidas sobre o tema. Boa leitura!

O que é Inscrição Estadual?

É o número de registro de uma empresa que produz ou vende mercadorias no Brasil. Composto por nove dígitos, ele é obrigatório para comercializar produtos físicos e é o que permite a emissão de nota fiscal eletrônica ou nota fiscal do consumidor. Ele faz de seu responsável um contribuinte do estado em que o negócio se encontra estabelecido.

A Inscrição Estadual (IE) registra o contribuinte no cadastro do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços), mantido pela Receita Estadual e é liberada gratuitamente pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Resumidamente, esse número garante formalmente que o comércio é regular. Até mesmo estabelecimentos em comércio eletrônico que emitem NF na venda de produtos físicos precisam da inscrição.

Inscrição Estadual e Municipal: qual a diferença?

Na busca por informações para regularizar a empresa, é comum se deparar com esses dois tipos de registro. Como os nomes sugerem, a grande diferença entre eles está nas entidades que administram cada inscrição.

A Inscrição Estadual está ligada ao recolhimento do ICMS pelo estado, uma obrigatoriedade para venda e revenda de produtos, atividades de comércio varejista e atacadista, importação, atividades industriais e manufatureiras.

Por outro lado, a Inscrição Municipal se refere aos cadastros exigidos pelas leis da prefeitura e atrelada ao ISS (Imposto Sobre Serviços). Em resumo, o registro estadual está vinculado à comercialização de produtos, e o municipal, à prestação de serviços.

Preciso ter as duas inscrições?

O empresário que precisa tanto da Inscrição Estadual como a Municipal é aquele que exerce os dois tipos de atividade: comercializa produtos e presta serviços.

A Inscrição Municipal é fundamental para solicitar a liberação do alvará de funcionamento, vistoria, bombeiros e vigilância sanitária – se for o caso. Este número é emitido depois que a empresa é registrada na Junta Comercial e é cadastrada na prefeitura.

Para consultar este número de registro, é preciso buscar pelo site da prefeitura do município em que a empresa está localizada, onde serão pedidos documentos específicos para cada localidade.

#PraVocêSaber: Apenas hospitais, laboratórios e bancos estão isentos do ICMS, já que sua contribuição é feita pelo ISS.

Sou MEI. Preciso da Inscrição Estadual?

A resposta é que nem todo empresário ou microempresário precisa da Inscrição Estadual, mas muitos precisam, sim. Pela regra, aqueles que atuam somente com prestação de serviços ou fazem transporte municipal como atividade não precisam da IE.

Entretanto, se você é MEI e atua com comércio de produtos, tem indústria ou faz transporte intermunicipal ou interestadual, tem a obrigatoriedade de fazer a Inscrição Estadual junto à SEFAZ do seu estado.

A boa notícia é que, para o MEI, isso acontece automaticamente quando uma atividade que demanda a inscrição é adicionada ao CNPJ, no momento da abertura da empresa. Caso você deixe uma atividade que não tinha a obrigação do registro para um ofício que tem, então, vai precisar solicitar a IE.

#FiqueLigado! Se você é MEI e possui um comércio, deve estar regularizado para não enfrentar dificuldades na hora de adquirir mercadorias com fornecedores de outros estados.

Conteúdo para você: MEI, ME, EI, EIRELI: qual a diferença?

Como obter a Inscrição Estadual?

A Inscrição Estadual é feita pelo site da Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), um sistema integrado que descomplica procedimentos na gestão de empresas em todas as Juntas Comerciais do Brasil.

Para fazer o cadastro, são solicitados documentos como RG, CPF, comprovante de endereço residencial e empresarial, alvará de funcionamento e e-mail válido – variando para cada estado.

Confira o passo a passo para gerar sua Inscrição Estadual (válido para todos os estados):

1. Acesse o site da Redesim;
2. Clique em “Já possuo Pessoa Jurídica”;
3. Clique em “Atos exclusivos no Estado e no Município”;
4. Faça o login na conta gov.br digitando o CPF e a senha de acesso;
5. Clique em “Inscrição”, “Reativação” ou “Atualização exclusiva no estado”;
6. Informe o CNPJ e clique em “Continuar”.
7. Informe a UF (Unidade Federativa);
8. Marque as opções de acordo com a atividade exercida;
9. Clique em “Avançar”;
10. Clique em “Sim” para a confirmação das opções escolhidas;
11. Guarde o número de protocolo que será gerado;
12. Com as informações corretas, a inscrição será gerada e o número poderá ser consultado no próprio Portal Redesim, na opção “Acompanhar Protocolo Redesim”.

O tempo para o número de registro ir para o ar pode variar de um estado para outro. Caso surjam dúvidas ou você precise de alguma informação referente à documentação no seu estado, consulte o site do SEFAZ respectivo à unidade federativa em que a empresa está localizada.

Como consultar meu número de registro?

Já criou a Inscrição Estadual, mas não sabe como consultá-la? Fique tranquilo: o processo é bastante simples, olha só:

- Acesse o site do SINTEGRA;
- Escolha o estado em que a empresa está localizada;
- Informe os dados solicitados pelo órgão da UF – que pode ser o CNPJ, NIRE ou CPF;
- Prossiga com as confirmações de segurança;
- Você será direcionado à página de Consulta Pública ao Cadastro ICMS.

Nesta página, você encontra o número da Inscrição Estadual, CNPJ, nome empresarial e fantasia, situação cadastral, atividades exercidas e outras informações. Lembrando que esses dados são apenas informativos e não valem como certidão de existência da empresa.

Agora que você já tem as principais informações sobre Inscrição Estadual, encontre no blog Santander outros conteúdos que vão te ajudar a manter seu empreendimento sempre em ordem e com as contas em dia.

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Fonte: Sebrae

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