Quando um ente querido falece, além de lidar com o impacto emocional, a família precisa enfrentar uma série de questões burocráticas, como a dúvida sobre o que fazer com o Imposto de Renda do falecido e quem pode receber a restituição do IR de uma pessoa falecida?
A boa notícia é que existe um caminho claro definido pela Receita Federal para garantir que os valores sejam pagos aos herdeiros ou dependentes corretos. O processo envolve documentação específica e, em alguns casos, o contato direto com a instituição financeira que mantém os valores retidos.
É por isso que preparamos esse guia! Nele vamos esclarecer quem precisa entregar a declaração, quem tem direito ao valor, quais documentos apresentar, como sacar a restituição em situações específicas e o passo a passo para acessar a declaração do falecido. Acompanhe.
O que acontece com o Imposto de Renda quando alguém falece?
O falecimento de um contribuinte não encerra automaticamente suas obrigações com a Receita Federal. A declaração do ano em que ocorreu o óbito ainda precisa ser apresentada, contemplando todos os rendimentos recebidos até a data da morte e, se for o caso, os rendimentos do espólio, a entidade provisória criada para administrar bens, direitos e obrigações do falecido até a partilha definitiva.
Com o falecimento, a situação fiscal do contribuinte passa a ser tratada como espólio, representado pelo inventariante até a apresentação da declaração final de espólio, momento em que o inventário é finalizado e é regularizada a questão fiscal do falecido
Existem três tipos possíveis de declaração nesse contexto: a inicial (do ano em que ocorreu o óbito), as intermediárias (dos anos seguintes, enquanto o inventário não terminou) e a final de espólio (no ano da partilha). Manter essas declarações em dia é o que garante o direito de receber a restituição quando ela existir, sem disputas ou bloqueios no caminho.
Quem deve entregar a declaração de Imposto de Renda do falecido?
No caso de falecimento, a responsabilidade pela entrega da declaração de ajuste anual passa a ser do inventariante nomeado para conduzir o processo (que pode ser um dos herdeiros ou terceiro designado judicialmente). Essa figura é a pessoa formalmente designada para administrar o espólio até a conclusão do inventário.
A declaração deve conter todos os rendimentos auferidos pelo falecido até a data do óbito, bem como os rendimentos produzidos pelo espólio até a partilha, quando houver. Vale lembrar que os critérios de obrigatoriedade da entrega da declaração do espólio são os mesmos critérios que uma pessoa física deve observar. Confira aqui: Quem precisa declarar Imposto de Renda.
Ter um planejamento sucessório estruturado em vida facilita muito esse processo: documentos organizados, beneficiários definidos e instrumentos como previdência privada agilizam a transferência de recursos para a família.
Quem tem direito à restituição do Imposto de Renda do falecido?
A Receita Federal define o destinatário da restituição com base em cenários distintos. Conhecer cada um deles ajuda a família a entender qual caminho seguir e quais documentos preparar.
Quando há bens a inventariar
Quando o falecido deixou bens que precisam passar por inventário, a restituição é paga conforme o que estiver definido em Alvará Judicial ou Escritura Pública Extrajudicial. Esses documentos estabelecem quem são os sucessores legais e qual o percentual cabível a cada um.
O Alvará Judicial é emitido pelo juiz no curso do processo de inventário e autoriza o recebimento de valores específicos por herdeiros determinados. Já a Escritura Pública Extrajudicial é uma alternativa mais rápida, lavrada em cartório quando todos os herdeiros são maiores, capazes e há consenso sobre a partilha.
Nesse cenário, o pagamento da restituição segue a mesma lógica da partilha dos demais bens: ela integra o espólio até que a divisão seja formalizada e homologada.
Quando não há bens a inventariar
Se o falecido não deixou bens a inventariar, mas havia dependentes habilitados (cônjuge, companheiro, filhos ou demais dependentes), a restituição é paga diretamente a eles, na forma da legislação previdenciária ou militar. Nessa situação, a documentação é analisada pela unidade da Receita Federal de jurisdição do falecido.
Esse caminho costuma ser mais simples e mais rápido do que o anterior, justamente porque dispensa o processo de inventário. A lógica é proteger o direito de quem dependia financeiramente do falecido sem criar burocracia desnecessária para valores que, em geral, não são vultosos.
Já se não há bens a inventariar e nem sucessores ou dependentes habilitados, o pagamento depende de Alvará Judicial ou Escritura Pública Extrajudicial específica para definir o direito ao recebimento.
Documentos necessários para receber a restituição de pessoa falecida
Para dar entrada no pedido de restituição de pessoa falecida, a Receita Federal exige uma documentação específica. Reunir os papéis com antecedência acelera bastante o processo e evita idas e vindas. Os principais documentos são:
• Certidão de óbito: documento que comprova oficialmente o falecimento;
• Declaração de Inexistência de Bens a Inventariar: quando aplicável, junto com a Autenticidade dos Documentos Apresentados;
• Certidão de dependência expedida pelo INSS ou pelo órgão previdenciário ao qual o falecido era vinculado;
• CPF dos sucessores ou dependentes habilitados a receber o valor;
• Dados bancários (conta corrente ou poupança) dos sucessores ou dependentes que vão receber a restituição;
• Alvará Judicial ou Escritura Pública Extrajudicial: quando o caso envolver bens a inventariar.
A lista completa e atualizada está disponível na página oficial da Receita Federal sobre como receber a restituição de um contribuinte falecido, com orientações específicas para cada cenário.
Como sacar a restituição em caso de falecimento?
A Receita Federal utiliza o Banco do Brasil como agente pagador oficial das restituições do Imposto de Renda. Quando o contribuinte falece, o destino do valor depende do status do crédito no momento do óbito.
Existem dois cenários principais para entender como sacar:
1. Valor já creditado em conta do falecido: quando a restituição já tinha sido depositada na conta corrente ou poupança em vida, a liberação aos beneficiários segue a regulação do Banco Central e os procedimentos da instituição financeira na qual estava a conta;
2. Valor encaminhado mas não creditado, disponível para resgate: quando há um único beneficiário habilitado, ele apresenta o Alvará Judicial, a Escritura Pública Extrajudicial ou a autorização da Receita Federal diretamente ao Banco do Brasil, que faz o repasse. Havendo mais de um beneficiário, o pedido é feito na unidade de jurisdição do falecido, com a documentação completa e indicação das contas bancárias para crédito.
Vale ficar atento ao prazo: valores não sacados em até um ano retornam ao Tesouro Nacional, e o resgate posterior exige um processo administrativo adicional, conforme as regras vigentes da Receita Federal e da Instituição Pagadora. Por isso, depois de reunir a documentação, é importante agir o quanto antes para evitar etapas extras.
Antes de ir ao banco, confira as informações sobre onde consultar a restituição do IR para confirmar a situação atualizada do crédito e identificar exatamente em qual dos cenários acima o valor se encontra; isso ajuda a levar a documentação certa logo na primeira visita.
Como obter a declaração de Imposto de Renda do falecido?
Para muitos procedimentos legais, como o inventário, a partilha e até para declarar herança no Imposto de Renda do próprio herdeiro, é necessário acessar a cópia da declaração entregue pelo falecido. Esse documento serve para comprovar bens, identificar rendimentos não declarados e dar base à apuração da herança.
A solicitação pode ser feita pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. O acesso é feito com conta gov.br, e o herdeiro ou inventariante precisa comprovar sua condição apresentando os documentos exigidos. Quem ainda não tem cadastro nos níveis prata ou ouro do gov.br precisa primeiro elevar a verificação para acessar serviços sensíveis como esse.
Em caso de dúvida sobre a forma correta de preenchimento da declaração no ano do óbito ou nos anos seguintes, vale conferir os erros mais comuns na declaração de Imposto de Renda, isso porque informações desalinhadas podem atrasar o processo de restituição e gerar pendências adicionais para o espólio.
Como o Santander pode te apoiar nesse momento
Lidar com finanças após o falecimento de um familiar é um momento delicado, que exige decisões importantes em pouco tempo. No Santander, você encontra apoio para organizar essas necessidades com mais clareza.
Para quem precisa decidir o que fazer com o valor da restituição, a conta digital e os investimentos do banco ajudam a planejar o destino dos recursos. Se quiser entender melhor o processo geral de declaração antes do próximo ciclo, confira nosso guia completo sobre o tema.