Assim que o ano inicia, chegam com ele as tradicionais despesas do período. Entre eles, os débitos de veículos obrigatórios: IPVA e DPVAT/SPVAT, que são impostos cobrados pelo governo para quem tem carro, moto, caminhão e demais veículos automotores.
Nessa hora, o melhor é se organizar e colocar esses valores no seu orçamento para evitar imprevistos financeiros.
E se você ainda tem dúvidas sobre o assunto ou não sabe como emitir e pagar os impostos com o Santander, não se preocupe: separamos um conteúdo especial para você tirar suas dúvidas e conseguir se organizar para pagar esses débitos!
Vamos lá?
DPVAT/SPVAT: o que é e como será em 2025?
O DPVAT, sigla para Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, é um seguro cobrado anualmente e de forma obrigatória para quem possui veículos no Brasil. Ele foi criado em 1974 e existe para indenizar vítimas de acidentes de trânsito e seus familiares.
Seu ressarcimento é realizado entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano vigente ao pagamento e, quando não usado para indenização, o governo utiliza sua arrecadação para investir no munícipio, em saúde e em educação.
Entre 2021 e 2024, o DPVAT foi suspenso pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) e, com uma nova proposta de reformulação pelo Governo Federal, ele foi renomeado para ser chamado de SPVAT - Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito.
Em 2025, o DPVAT não irá retornar, já que foi sancionada uma lei que impede a sua volta
E o IPVA, como funciona?
O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto estadual, cujo valor varia de acordo com o estado, cobrado todos os anos para que os veículos possam transitar pelas cidades.
Esse pagamento é obrigatório, e o valor a ser cobrado pela prefeitura depende do modelo e do ano de fabricação do veículo.
Leia também: Como pedir isenção de IPVA?
Saiba quando pagar o IPVA 2025 e como parcelar
De forma geral, o pagamento do IPVA começa no início do ano, seguindo as datas de vencimento de acordo com a placa e com as regras de cada estado.
Em São Paulo, por exemplo, esse pagamento começa em 13 de janeiro para veículos de determinadas categorias com placa de final 01 e segue com as demais ao longo dos meses, como você vai conferir no calendário abaixo.
Calendário IPVA 2025: consulte as datas abaixo para saber quando pagar o imposto no estado de São Paulo
- Para automóveis, camionetas, caminhonetes, ônibus, micro ônibus, motos e similares:
| 
			 MÊS 
			 | 
			
			 JANEIRO 
			 | 
			
			 FEVEREIRO 
			 | 
			
			 MARÇO 
			 | 
			
			 ABRIL 
			 | 
			
			 MAIO 
			 | 
		
|---|---|---|---|---|---|
| 
			 Parcela 
			 | 
			
			 1ª parcela ou Cota Única COM desconto 
			 | 
			
			 2ª parcela ou Cota Única SEM desconto 
			 | 
			
			 3ª parcela 
			 | 
			
			 4ª parcela 
			 | 
			
			 5ª parcela 
			 | 
		
| 
			 Final da Placa 
			 | 
			
			 Data do Vencimento 
			 | 
		||||
| 
			 1 
			 | 
			
			 13/01 
			 | 
			
			 13/02 
			 | 
			
			 13/03 
			 | 
			
			 13/04 
			 | 
			
			 13/05 
			 | 
		
| 
			 2 
			 | 
			
			 14/01 
			 | 
			
			 14/02 
			 | 
			
			 14/03 
			 | 
			
			 14/04 
			 | 
			
			 14/05 
			 | 
		
| 
			 3 
			 | 
			
			 15/01 
			 | 
			
			 15/02 
			 | 
			
			 15/03 
			 | 
			
			 15/04 
			 | 
			
			 15/05 
			 | 
		
| 
			 4 
			 | 
			
			 16/01 
			 | 
			
			 16/02 
			 | 
			
			 16/03 
			 | 
			
			 16/04 
			 | 
			
			 16/05 
			 | 
		
| 
			 5 
			 | 
			
			 17/01 
			 | 
			
			 17/02 
			 | 
			
			 17/03 
			 | 
			
			 17/04 
			 | 
			
			 17/05 
			 | 
		
| 
			 6 
			 | 
			
			 20/01 
			 | 
			
			 20/02 
			 | 
			
			 20/03 
			 | 
			
			 20/04 
			 | 
			
			 20/05 
			 | 
		
| 
			 7 
			 | 
			
			 21/01 
			 | 
			
			 21/02 
			 | 
			
			 21/03 
			 | 
			
			 21/04 
			 | 
			
			 21/05 
			 | 
		
| 
			 8 
			 | 
			
			 22/01 
			 | 
			
			 22/02 
			 | 
			
			 22/03 
			 | 
			
			 22/04 
			 | 
			
			 22/05 
			 | 
		
| 
			 9 
			 | 
			
			 23/01 
			 | 
			
			 23/02 
			 | 
			
			 23/03 
			 | 
			
			 23/04 
			 | 
			
			 23/05 
			 | 
		
| 
			 0 
			 | 
			
			 24/01 
			 | 
			
			 24/02 
			 | 
			
			 24/03 
			 | 
			
			 24/04 
			 | 
			
			 24/05 
			 | 
		
- Para caminhões e caminhões-tratores:
| 
			 MÊS 
			 | 
			
			 JANEIRO 
			 | 
			
			 MARÇO 
			 | 
			
			 ABRIL 
			 | 
			
			 MAIO 
			 | 
			
			 JULHO 
			 | 
			
			 AGOSTO 
			 | 
			
			 SETEMBRO 
			 | 
		
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 
			 Parcela 
			 | 
			
			 Cota Única 
			COM desconto 
			 | 
			
			 1ª parcela 
			 | 
			
			 Cota Única SEM  
			desconto 
			 | 
			
			 2ª parcela 
			 | 
			
			 3ª parcela 
			 | 
			
			 4ª parcela 
			 | 
			
			 5ª parcela 
			 | 
		
| 
			 Final da Placa 
			 | 
			
			 Data do Vencimento 
			 | 
		||||||
| 
			 1 
			 | 
			
			 13/01 
			 | 
			
			 20/03 
			 | 
			
			 22/04 
			 | 
			
			 20/05 
			 | 
			
			 20/07 
			 | 
			
			 20/08 
			 | 
			
			 20/09 
			 | 
		
| 
			 2 
			 | 
			
			 14/01 
			 | 
		||||||
| 
			 3 
			 | 
			
			 15/01 
			 | 
		||||||
| 
			 4 
			 | 
			
			 16/01 
			 | 
		||||||
| 
			 5 
			 | 
			
			 17/01 
			 | 
		||||||
| 
			 6 
			 | 
			
			 20/01 
			 | 
		||||||
| 
			 7 
			 | 
			
			 21/01 
			 | 
		||||||
| 
			 8 
			 | 
			
			 22/01 
			 | 
		||||||
| 
			 9 
			 | 
			
			 23/01 
			 | 
		||||||
| 
			 0 
			 | 
			
			 24/01 
			 | 
		||||||
Para realizar o pagamento, é necessário consultar o GRD (Guia de Regularização de Débitos) através do site da Secretaria Estadual de Fazenda. Para acessar e consultar os valores, basta informar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e a placa do veículo.
Em 2025, também existe a possibilidade de parcelar o IPVA em alguns estados, como foi no ano passado, e de ter desconto no pagamento à vista.
Por exemplo, em São Paulo o proprietário poderá, independentemente do número final da respectiva placa, efetuar o pagamento do saldo do IPVA referente ao exercício de 2025 da seguinte forma:
- À vista (Cota Única) com desconto de 3%: pagamento em janeiro;
- À vista (Cota Única) sem desconto: pagamento em fevereiro;
- Parcelamento: entre 3 e 5 parcelas.
Dependendo de qual é o valor do IPVA, o próprio sistema irá calcular o número de parcelas, podendo ser em três, quatro ou cinco vezes. Só poderá parcelar em até 5 vezes o contribuinte que tiver de pagar acima de R$ 353,60.
Ou seja, o parcelamento em até 5 vezes é de acordo com o valor do IPVA:
- IPVA igual a R$ 222,12 ou inferior a R$ 333,18: pagamento em 3 vezes, de janeiro a março;
- IPVA igual a R$ 296,16 ou inferior a R$ 370,20: pagamento em 4 vezes, de janeiro a abril;
- IPVA igual ou superior a R$ 370,20: pagamento em 5 vezes, de janeiro a maio.
Para caminhões, é um pouco diferente: se preferir fazer o pagamento à vista em janeiro, terá o desconto de 3% também, enquanto a cota única sem desconto, é em abril. Já o parcelamento, é igualmente de 3 a 5 vezes, sendo de março a setembro.
Importante: como as informações acima são apenas de São Paulo, não deixe de ficar de olho nas datas e regras de pagamento do IPVA para o seu estado para evitar multas por atraso.
O calendário com os valores do IPVA 2025 já pode ser consultado no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento, também na rede bancária ou em terminais de autoatendimento. Para consultar, basta utilizar o número do Renavam e a placa do veículo.
Como faço para pagar o IPVA pelo App Santander?
Para o estado de São Paulo e Minas Gerais
Assim como funciona para os clientes de São Paulo, a partir do próximo período de pagamento, se você tiver o veículo emplacado como Minas Gerais, também poderá usar o App Santander para pagar. Essa é uma novidade que tem como objetivo deixar o seu dia a dia ainda mais prático!
Para isso, basta informar o número do Renavam e seguir o passo a passo abaixo:
Passo 1: Acesse o App Santander com o seu login e clique no menu “Veículos” > “IPVA, licenciamento e multa”;
Passo 2: Selecione “novo veículo”, caso não tenha cadastrado nenhum, digite o Renavam e clique em cadastrar;
Passo 3: Selecione o que você deseja pagar;
Passo 4: Pronto! Pagamento realizado.
Ainda não tem o App Santander? Baixe agora mesmo para começar a fazer tudo o que você precisa na sua conta Santander em poucos cliques.
Para demais estados
É necessário emitir a guia através do site do DETRAN e/ou Secretaria da Fazenda do Estado desejado e copiar o código de barras e pagar no App Santander. Confira o passo a passo:
Passo 1: Acesse o App Santander com o seu login e clique em “Pagar”;
Passo 2: Selecione “Código de barras”;
Passo 4: Informe o código de barras;
Passo 4: Confirme as informações e pronto.
Mas, atenção! Ainda não é possível pagar via código de barras os débitos de veículos dos Estados do Acre, Rio Grande do Sul e Rondônia, pois não têm convênio com o Santander.
Em São Paulo, você pode pagar com Pix
Desde 2024, os donos de veículos emplacados em São Paulo podem realizar o pagamento desse imposto via Pix com um QR Code gerado diretamente no portal da Sefaz-SP. Depois de pegar esse código, basta escanear com o aplicativo do Santander, como você viu acima, e concluir a transação.
Agora que você já sabe como se preparar para realizar o pagamento desse imposto, é só ficar de olho nas datas, valores e se programar para escolher a melhor forma de pagamento para você.
O calendário do IPVA é disponibilizado pelo site da Secretaria da Fazenda de cada estado. Lembre-se: realize sua consulta apenas nos sites oficiais. Assim, você evita cair em golpes e possíveis fraudes.
Aproveite também para saber mais sobre os Seguros do Santander. Oferecemos proteção para todos os momentos, inclusive para suas viagens e locomoções de carro ou moto.