Você já deve saber que a declaração do Imposto de Renda é um compromisso anual, que exige atenção às regras de isenção e obrigatoriedade. A novidade é que, a partir de maio de 2025, uma mudança importante trouxe alívio para milhões de brasileiros: a correção da tabela do IRPF passou a garantir a isenção do IR até 2 salários-mínimos.
Essa medida, oficializada por meio da Medida Provisória nº 1.294, DE 11 DE ABRIL DE 2025 (“MP 1.294/2025”) e posteriormente convertida na Lei nº 15.191/2025, já alterou o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) quando consideramos o ano de 2025, a ser declarado em 2026.
Por isso, é fundamental compreender a fundo seus detalhes, como o funcionamento do novo cálculo e, principalmente, a distinção crucial entre a isenção do imposto e a obrigação de entregar a declaração. Este guia foi preparado para desvendar todos esses pontos, explicando o que mudou, quem são os beneficiados e como a nova regra funciona. Acompanhe!
O que é a isenção do imposto de renda?
A Isenção do Imposto de Renda é um direito que, previsto em lei, dispensa alguns grupos da sociedade de pagar este tributo. Ela é concedida com base em critérios como a faixa de renda anual (que o governo atualiza periodicamente), além de contemplar pessoas aposentadas, pensionistas e beneficiárias com doenças graves previstas em lei — como câncer e cardiopatias graves.
O principal motivo para a isenção do IR para quem ganha até um determinado valor é o Princípio da Capacidade Contributiva, previsto na Constituição para estabelecer que os impostos devem ser graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte, ou seja: quem tem mais, paga mais, e quem tem menos, paga menos ou nada.
E a isenção do IR até 2 salários-mínimos?
No novo mecanismo de isenção do IR até 2 salários-mínimos, o contribuinte com renda dentro desta faixa pode optar por um desconto simplificado mensal sobre sua renda — diferentemente da faixa anterior, na qual não existia este mecanismo de desconto opcional.
Antes desse reajuste, a isenção era definida unicamente pelo teto da primeira faixa da tabela, e, se a sua renda ultrapassasse aquele limite, você já era tributado. O objetivo desse desconto, então, é diminuir o valor do seu salário usado no cálculo, para que ele se encaixe na faixa que não paga o imposto.
Quem vai se beneficiar com a isenção do IR até 2 salários-mínimos?
Como você pôde perceber até aqui, a isenção de IR até 2 salários-mínimos tem um alcance amplo, beneficiando diferentes perfis de contribuintes. Mas os principais grupos beneficiados são os Trabalhadores CLT, Aposentados e Pensionistas e profissionais autônomos — e te explicamos o porquê a seguir:
Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
Este é o grupo mais diretamente impactado. Por conta do imposto ser retido direto na fonte, eles verão a redução ou o zeramento do desconto do IRRF diretamente em seus contracheques. Isso pode representar um aumento efetivo no salário líquido mensal.
Aposentados e pensionistas do INSS
Os beneficiários do INSS que recebem valores dentro desta faixa também estão incluídos na isenção do IR até 2 salários-mínimos. Isso porque o mesmo mecanismo de cálculo é aplicado sobre o valor de seus benefícios, garantindo a isenção do imposto retido na fonte.
Profissionais autônomos
Para os autônomos que fazem o recolhimento mensal via Carnê-Leão, a regra também se aplica. Nesse caso, é possível utilizar o desconto simplificado para abater de sua base de cálculo mensal, resultando em menos imposto a pagar.
É fundamental, no entanto, que seu fluxo de caixa seja sempre organizado, pensando em apurar corretamente seus rendimentos ao final do ciclo.
Como você conferiu ao longo deste conteúdo, a nova regra de isenção do IR até dois salários-mínimos é um avanço importante, que alivia a carga tributária e aumenta o poder de compra de milhões de famílias. O mecanismo, que combina a atualização da primeira faixa da tabela com um desconto simplificado, garante que o benefício seja aplicado de forma direta e eficaz.
Atenção: até a época da declaração, em 2026, alterações ainda podem ocorrer. Se isso acontecer, claro, vamos trazer todas essas informações aqui no Blog Santander.
Por isso, a principal lição é: mantenha-se informado e organizado, e lembre-se sempre de que a isenção do pagamento mensal não o desobriga de entregar a declaração anual. Verifique todos os critérios de obrigatoriedade e, claro, planeje-se para cumprir suas responsabilidades fiscais com tranquilidade.
Ainda não é cliente Santander? Aproveite este momento para abrir sua conta e aproveite todas as facilidades que oferecemos para movimentar seu dinheiro com segurança e praticidade!
Ah, e se você gostou de saber mais sobre a isenção do IR até 2 salários mínimos, confira o artigo completo sobre o que fazer neste caso!
Compartilhe este guia com amigos e familiares que também têm dúvidas, e continue buscando informações de qualidade para cuidar bem da sua saúde financeira!