Você já deve saber que a declaração do Imposto de Renda (IR) é um compromisso anual, que exige atenção às regras de isenção e obrigatoriedade. A grande novidade, e tema de ampla discussão, é a lei que atualizou a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ao expandir a isenção de IR até 5 mil reais para milhões de brasileiros.
Mas como exatamente essa regra funciona, qual é o calendário de impacto no seu bolso e o que muda na prática para o contribuinte, incluindo a nova faixa de desconto? Acompanhe este guia completo sobre a isenção de IR até 5 mil e seus desdobramentos!
O que é a Isenção do Imposto de Renda?
A Isenção do Imposto de Renda é um direito previsto em lei, que dispensa determinados grupos de pagar este tributo. Ela é concedida com base em critérios como a faixa de renda anual, além de contemplar aposentados, pensionistas e beneficiários com doenças graves previstas em lei (como câncer e cardiopatias graves).
O principal motivo para a isenção do IR para quem ganha até um determinado valor é o Princípio da Capacidade Contributiva, que estabelece que os impostos devem ser graduados conforme a capacidade do contribuinte de arcar com o pagamento do imposto.
E a Isenção do Imposto de Renda até 5mil?
A Lei nº 15.270/2025, que trata dessa mudança, propôs não apenas a isenção de IR até 5 mil, mas uma reestruturação da tabela com foco nas faixas de renda média. Sobre ela, é importante entender que não advém apenas da correção da primeira faixa, mas da combinação entre a tabela e um mecanismo de desconto.
Na prática, o governo utiliza o desconto simplificado mensal, que, ao ser aplicado sobre a sua renda bruta, reduz a base de cálculo tributável até que ela se encaixe no limite de isenção oficial (alíquota zero), garantindo que quem recebe até R$5 mil mensais não pague IR. E como a regra funciona por meio de um mecanismo combinado, pode estender o benefício para além dos R$5 mil:
1. Isenção total (R$5 mil): o desconto simplificado garante que a base de cálculo de quem recebe até R$5 mil mensais seja zerada, resultando em isenção ir 5 mil total.
2. Redução de imposto (até R$7.350,00): o projeto ampliou a faixa de desconto parcial, garantindo que contribuintes com rendimentos tributáveis mensais de até R$7.350,00 também sintam uma redução no valor do imposto retido na fonte.
Logo, se você tem rendimentos mensais brutos de até R$5.000,00, seu Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) será zero, e se você recebe até R$7.350,00, você pagará menos imposto do que pagava antes da publicação de referida lei.
Quando começa a valer a isenção de IR para quem ganha até R$5 mil?
Como a Lei nº 15.270/2025 foi publicada ainda em 2025, a nova tabela passou a valer a partir de janeiro de 2026.
O contribuinte começará a sentir o reflexo do programa no bolso, de forma imediata, no primeiro contracheque de 2026 pois o tributo é retido na fonte.
O efeito imediato é a redução da retenção mensal de quem se enquadra na nova faixa de isenção, e os efeitos finais no ajuste anual (a concretização plena da economia) serão materializados na Declaração de Imposto de Renda a ser entregue em 2027 (ano-base 2026).
Quem se beneficia, principalmente, da isenção de IR até 5 mil?
A isenção de IR até 5 mil reais, juntamente com a faixa de desconto até R$7.350,00, deve beneficiar cerca de 16 milhões de brasileiros. Os principais grupos são:
-
Trabalhadores CLT: é o grupo mais diretamente impactado, pois verão a redução ou o zeramento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) diretamente em seus contracheques;
-
Aposentados e Pensionistas do INSS: os beneficiários que recebem até R$5 mil (ou até R$7.350,00 com redução) também estão incluídos;
-
Profissionais Autônomos: a regra também se aplica para quem faz o recolhimento mensal via Carnê-Leão.
Com essa alteração, teremos um aumento significativo no número de contribuintes isentos de imposto de renda.
Como fica a tabela do IR com a isenção de 5 mil?
A principal mudança na tabela do Imposto de Renda é o reajuste das faixas de renda, garantindo que o contribuinte dentro do teto de R$5.000,00 tenha imposto zero, e o desconto para quem recebe até R$7.350,00.
Confira cálculo do imposto sobre a renda das pessoas físicas (IRPF) a partir de janeiro de 2026, bem como a tabela de redução mensal que deverá ser usada concomitante a tabela progressiva mensal.
Tabela Progressiva de Incidência Mensal
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Base de cálculo |
Alíquota |
Dedução |
|
Até R$ 2.428,80 |
- |
- |
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De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 |
7,5% |
R$ 182,16 |
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De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 |
15,0% |
R$ 394,16 |
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De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 |
22,5% |
R$ 675,49 |
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Acima de R$ 4.664,68 |
27,5% |
R$ 908,73 |
Tabela de Redução Mensal
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Rendimentos Tributáveis Sujeitos ao Ajuste Mensal |
Redução do Imposto sobre a Renda |
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até R$ 5.000,00 |
até R$ 312,89(de modo que o imposto devido seja zero) |
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de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 |
R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) (de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00) |
A partir de 2026, após o cálculo do imposto pela tabela progressiva, deverá ser observado a tabela redutora do imposto devido, conforme as faixas de rendimento mensal:
• Base de cálculo mensal até R$ 5.000,00:
O redutor é suficiente para zerar o imposto, não havendo IRRF a descontar.
• Base de cálculo mensal entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00:
Aplica-se redutor parcial, reduzindo o valor do imposto apurado pela tabela.
• Base de cálculo mensal acima de R$ 7.350,01:
Não há aplicação de redutor, sendo devido o imposto integral conforme tabela progressiva.
A fórmula aplicada, então, garante que a redução seja decrescente e linear, até se extinguir para rendimentos a partir de R$7.350,00.
Medidas de compensação (tributação de altas rendas)
É importante notar que a isenção de IR até 5 mil gera uma renúncia fiscal estimada em R$25,8 bilhões anuais. Para compensar essa perda, o projeto também propõe:
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Tributação mínima anual: taxação adicional de até 10% para contribuintes que ganharam mais de R$600 mil no ano, excluídos rendimentos isentos (como poupança, herança, LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, LCD, FIIs e Fiagros);
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Tributação de dividendos na fonte: cobrança na fonte de dividendos recebidos de uma mesma pessoa jurídica em montante superior a R$50.000,00 mensais (ou sobre qualquer valor, para residentes no exterior).
O objetivo é arrecadar mais com o chamado "andar de cima", cobrindo o benefício fiscal para os isentos de imposto de renda que explicamos anteriormente.
Ainda será necessário declarar mesmo estando isento?
Este é o ponto que exige mais atenção: a isenção de IR até 5 mil não implica, necessariamente, na dispensa da obrigação de entregar a Declaração Anual. Isso porque, mesmo que o imposto retido na fonte seja zero, a Receita Federal estabelece diversos critérios que tornam a entrega obrigatória.
Como você conferiu até aqui, a isenção de IR até 5 mil reais, juntamente com a faixa de desconto escalonada estendida até R$7.350,00, é uma medida que equilibra a justiça social com a responsabilidade fiscal, aliviando a carga tributária da classe média e baixa.
Mas é importante lembrar que a isenção do pagamento mensal do Imposto de Renda Retido na Fonte não o desobriga de entregar a declaração anual, se você se enquadrar em outros critérios da Receita Federal.
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