Atualizado em Mon Feb 23 20:07:15 GMT-03:00 2026

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Do lado esquerdo, a frase ‘isenção do IR: como funciona?’. Do lado direito, ilustração de um saco com moedas douradas e dinheiro e uma mão segurando uma nota de dinheiro.

Embora a temporada de prestar contas ao Leão costume gerar ansiedade, é importante lembrar que nem todo brasileiro precisará arcar com esse custo, visto que a isenção imposto de renda é um direito assegurado a milhões de contribuintes com base em critérios como renda, saúde ou idade.

As regras sofreram atualizações recentes para aliviar o orçamento do trabalhador, contudo, é fundamental distinguir a dispensa do pagamento da obrigatoriedade de envio da declaração.

Portanto, se você deseja esclarecer se está livre dessa obrigação, entender as novas propostas de teto e quais doenças garantem o benefício, continue a leitura deste guia que preparamos para você:

Quem é isento no Imposto de Renda?

No Imposto de Renda, a isenção do pagamento aplica-se, basicamente, a quem se encaixa nos limites de renda estipulados, além de aposentados/pensionistas, portadores de doenças graves e beneficiários de rendimentos específicos, como poupança e indenizações.

Para saber se você está livre do Leão, é preciso analisar dois cenários: a isenção do pagamento do imposto e a dispensa da entrega da declaração. Entenda os critérios detalhados:

  • Renda Mensal: estão isentos do pagamento aqueles que recebem abaixo do teto tributável.

  • Doenças Graves (Lei 7.713/88): aposentados, pensionistas e militares reformados com diagnósticos específicos (como câncer, Parkinson, cegueira, HIV e cardiopatia grave) têm direito à isenção do pagamento, totalizando 16 doenças previstas em lei;

  • Rendimentos Específicos: ganhos de caderneta de poupança, indenizações por rescisão de contrato, lucros e dividendos e alguns rendimentos de aposentadoria por acidente em serviço não sofrem tributação;

  • Dispensa de Declaração: não precisa entregar o documento quem teve rendimentos tributáveis abaixo do limite anual, quem possui bens e direitos com valor total inferior a R$300 mil (ano-calendário 2024) ou quem recebeu rendimentos isentos totais abaixo de R$200 mil;

  • Dependentes: quem consta como dependente na declaração de outro contribuinte também não precisa declarar separadamente.

Como fica a tabela de isenção do Imposto de Renda em 2026, refletida na Declaração de 2027?

A grande novidade para 2026 é a ampliação da faixa de isenção para rendimentos de até R$5 mil mensais. Embora essa medida traga um alívio imediato no bolso, é importante entender que ela funciona através de um sistema de redução progressiva para quem ultrapassa esse valor.

Além dessa alteração na folha de pagamento mensal, houve ajustes nos limites anuais e na tributação de dividendos para compensar a arrecadação. Entenda os detalhes de cada categoria a seguir:

Mudanças na isenção mensal

Na prática, o cálculo do imposto retido na fonte traz uma distinção importante entre quem fica totalmente livre da cobrança e quem recebe um abatimento parcial. Enquanto a primeira faixa garante isenção completa, a segunda oferece um desconto progressivo, ou seja, o benefício é maior para quem ganha menos e diminui gradualmente conforme a remuneração se aproxima do teto estabelecido. Confira como ficam os valores para cada grupo:

  • Até R$5 mil: isenção total (sem desconto de IR);

  • Entre R$5.000,01 e R$ 7.350,00: aplicação do desconto progressivo.

Leia também: Isenção do IR até 5 mil: o que muda e quem precisa declarar?

Regras para a declaração anual

As mudanças também impactam o ajuste anual, trazendo novos parâmetros para quem vai prestar contas ao Leão em 2027 (referente aos ganhos de 2026). A regra divide os contribuintes em dois grupos beneficiados: aqueles que ficam totalmente livres da obrigação tributária e aqueles que, embora precisem pagar, terão um cálculo suavizado.

Novas regras para tributação de dividendos

Para viabilizar a ampliação da faixa de isenção que detalhamos anteriormente, o governo estabeleceu uma contrapartida fiscal. O objetivo é equilibrar a arrecadação: enquanto se desonera o salário do trabalhador, passa-se a tributar grandes volumes de lucro distribuídos a investidores e empresários, que antes eram isentos. Confira como funciona a nova cobrança:

  • Alíquota: aplicação de 10% de imposto retido na fonte;

  • Regra de incidência: a cobrança ocorre apenas sobre dividendos que ultrapassem R$50 mil mensais pagos por uma única empresa.

Leia também: Como declarar seus investimentos no Imposto de Renda?

Quando as novas regras entram em vigor?

Para compreender a aplicação das novas regras de isenção do imposto de renda para cada modalidade detalhada anteriormente, é essencial distinguir os prazos de vigência. As mudanças na isenção mensal (folha de pagamento) já estão valendo desde janeiro de 2026, impactando os salários recebidos a partir de fevereiro, enquanto as novas faixas anuais serão refletidas apenas na Declaração de Ajuste de 2027 (referente aos ganhos acumulados de 2026).

Qual a diferença entre isenção e dispensa de declaração?

A diferença fundamental entre isenção e dispensa de declaração do IR está na obrigação tributária: a isenção refere-se apenas ao não pagamento do imposto, enquanto a dispensa desobriga o cidadão de enviar a declaração anual à Receita Federal. Portanto, é perfeitamente possível ser isento de pagar (como no caso de doenças graves), mas ainda assim ser obrigado a declarar para comprovar essa condição ao Fisco. Entenda os conceitos separadamente:

  • Isenção: libera o contribuinte do pagamento do tributo sobre rendimentos específicos. Exemplo: um aposentado com moléstia grave não paga IR, mas deve declarar para formalizar o benefício;

  • Dispensa: libera o contribuinte do envio do documento. Isso só ocorre se a pessoa cumprir todos os requisitos de desobrigação simultaneamente (ter renda, patrimônio e movimentações financeiras abaixo dos limites legais).

Para não errar e cair na malha fina, confira nosso Guia Completo da Declaração de Imposto de Renda, onde detalhamos ponto a ponto quem é obrigado a enviar o documento.

Como declarar Imposto de Renda como isento?

Atualmente, não existe mais uma "Declaração de Isento" específica. O procedimento correto depende da sua situação: se você é isento apenas do pagamento (mas obrigado a declarar), deve baixar o programa da Receita Federal e preencher a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". É neste campo que você informa valores de aposentadoria por doença grave, indenizações ou poupança, comprovando ao Fisco a origem legal do dinheiro que não será tributado.

se você está dispensado do envio da declaração e precisa de um comprovante de isenção (para financiamentos ou bolsas de estudo), o caminho é acessar o site da Receita Federal e emitir a Consulta Restituição ou a Situação das Declarações IRPF, que servirá como atestado de regularidade.

Organize seus documentos com o suporte do Santander

Independentemente de você precisar comprovar a isenção de imposto de renda ou apenas se preparar para a declaração anual, manter a organização financeira é fundamental, visto que a falta de documentos importantes, como recibos médicos e comprovantes, pode gerar problemas com o Fisco.

Nesse sentido, o Santander oferece ferramentas digitais projetadas justamente para facilitar esse controle no seu dia a dia. Por meio do nosso aplicativo, você consegue centralizar suas informações, acessando informes de rendimentos e monitorando gastos e investimentos em tempo real, o que garante muito mais tranquilidade e segurança para o momento de prestar contas ao Leão.

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