Atualizado em 10-09-2025

por Equipe Santander

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Na imagem temos um texto à direita com a frase 'A nova lei cambial'. Já à esquerda, temos uma ilustração que representa uma carteira, dinheiro, cartões e moedas ao redor.

Em 31 de dezembro de 2022, entrou em vigor no Brasil a Nova Lei Cambial (“Lei nº 14.286”), estabelecendo um marco regulatório inédito para o mercado de câmbio nacional e com a sua promulgação, o Banco Central elaborou Resoluções, como é o exemplo da Resolução 277 publicada em 31 de dezembro de 2022 (“Resolução Bacen nº 277”), para regulamentarem a Lei nº 14.286 (Lei nº 14.286, em conjunto com a Resolução Bacen nº 277, “Novo Conjunto Normativo”).

O Conjunto Normativo traz mudanças significativas sobre a entrada e saída de capital estrangeiro no Brasil e a forma como as informações são prestadas ao Banco Central, bem como a simplificação na formalização das transações.

Se você viaja para o exterior, recebe ou envia dinheiro para fora do país, as mudanças podem impactar diretamente suas transações. Neste texto, vamos explicar algumas das alterações mais relevantes.

Boa leitura!

Novo marco cambial brasileiro

O Novo Conjunto Normativo substituiu um conjunto de leis de câmbio que vigoraram desde a década de 1930, um de seus objetivos é facilitar as transações em moedas estrangeiras, uma vez que prevê mudanças importantes nas regras de operações de câmbio e na circulação de moeda estrangeira no Brasil e de remessa de Real ao exterior.

Leia também - Novo marco cambial brasileiro: saiba o que muda para as empresas no Brasil

Entenda algumas mudanças com o Novo Marco Cambial

Uma das novas possibilidades da Lei nº 14.286 é a venda de moeda estrangeira no limite de US$ 500 (quinhentos dólares) por operação por pessoa física, desde que haja a devida informação à Receita Federal.

Por exemplo: vamos supor que você comprou moeda estrangeira, viajou de férias para o exterior e voltou para o Brasil com uma certa quantia que não foi gasta durante a viagem. Antes do novo marco cambial não seria permitido a venda desse dinheiro para um amigo, já que a lei permitia apenas bancos ou casas de câmbio de negociar moedas internacionais.

A Lei nº 14.286 mudou essa realidade com a permissão de pessoas físicas, desde que de modo não profissional e eventual, negociar até o limite de US$ 500 (quinhentos dólares) por operação por pessoa física, desde que haja a devida informação à Receita Federal.

Mas as mudanças não param por aí. Confira abaixo mais exemplos de mudanças ocorridas devido o Novo Conjunto Normativo:

1. Mudança das responsabilidades para classificação

Como era?

O enquadramento cambial, classificação que define as características da operação, era responsabilidade da instituição financeira.

Como ficou?

Fica a cargo do cliente indicar o enquadramento, com o suporte técnico da instituição financeira.

2. Natureza Cambial

Como era?

Existiam mais de 200 códigos cambiais para enquadramento da operação financeira.

Como ficou?

Com a nova Lei é possível realizar a classificação dentro de 142 códigos:

  • Operações até US$ 50 mil (cinquenta mil dólares) em apenas 8 códigos.

  • Operações acima de US$ 50 mil (cinquenta mil dólares), valem os códigos anteriores mais 4 novos.

3. Formalização das operações

Como era?

Contratos de câmbio em formato padrão determinado pela regulamentação e obrigatoriedade na assinatura até US$ 10 mil (dez mil dólares).

Como ficou?

Formalização em livre formato com a guarda do consentimento das partes sobre as condições pactuadas.

4. Limite de compras no exterior para viajantes

Como era?

O máximo de recursos em espécie que cada passageiro poderia portar ao entrar ou sair do Brasil era de até R$ 10 mil (dez mil reais).

Como ficou?

O limite por viajante passa a ser de até US$ 10 mil (dez mil dólares) ou equivalente em outras moedas.

5. Movimentações em Conta de Não Residente

Como era?

Obrigatoriedade para registro no Banco Central do Brasil nas movimentações a partir de R$ 100 mil (cem mil reais).

Como ficou?

Obrigatoriedade para registro no Banco Central do Brasil:

1. Movimentações a partir de R$ 1 milhão (um milhão de reais).

2. Embaixadas, consultados e organismos internacionais: valores a partir de R$ 10 mil (dez mil reais) mensal.

6. Operações eFX (serviço de pagamento ou transferência internacional)

De acordo com o Banco Central, o eFX, serviço de pagamento ou transferência internacional, poderá ser disponibilizado em todas as suas modalidades por quase todas as instituições autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil, sem exigir uma autorização específica para atuar no mercado de câmbio.

As empresas que não possuem essa autorização ampla poderão oferecer o eFX exclusivamente para a aquisição de bens e serviços, e apenas em operações de até o equivalente a US$ 10 mil (dez mil dólares).

Exemplos de operações de câmbio

Câmbio para turismo

Pense que você vai viajar e, para isso, precisa comprar moeda local do país de destino, para pagar por todos os seus custos. Essa compra de moeda estrangeira é uma operação de câmbio.

No câmbio do Santander, por exemplo, você tem tarifa zero de contratação, mais de 500 agências especializadas por todo o país e a garantia de notas autênticas.

Remessas pessoais

Dessa vez, imagine que um filho seu está morando em outro país, para intercâmbio e estudo de uma língua estrangeira. Para cobrir os custos dele, você precisará mandar dinheiro para fora do país. Essa transferência é outro tipo de operação de câmbio.

Aqui no Santander você faz transferências internacionais de forma rápida, segura e 100% digital, pelo aplicativo do Santander.

Transferência Internacional

Importação e exportação

Normalmente tem foco em negócios e um exemplo é uma empresa brasileira que realiza transações comerciais com empresas de outros países, é necessário que seja realizada uma operação de câmbio para que ocorra o pagamento e recebimento de valores pela venda e compra de produtos e/ou serviços.

O que é a taxa de câmbio?

Segundo o Banco Central do Brasil, a taxa de câmbio é o preço, em moeda nacional, de uma unidade de moeda estrangeira, ou seja, é o valor de uma moeda em relação a outra. Por exemplo, em maio de 2023, 1 Dólar Americano estava custando 4,95 Real brasileiro.

Vale a leitura - Saiba como consultar e conferir qual é a taxa de câmbio do dia

Impacto nas viagens internacionais

Antes da Nova Lei Cambial, uma pessoa só podia portar até R$ 10 mil (dez mil reais), tanto para sair do Brasil quanto para entrar. Agora, com a atualização da lei, esse valor aumentou consideravelmente, passando a ser de até US$ 10 mil (dez mil dólares). Para verificar a quantia respectiva em Real, é necessário observar a Taxa de Câmbio.

Tal alteração equaliza os valores praticados no Brasil com os praticados atualmente pelo mercado internacional.

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