Em diversas etapas da vida financeira, desde abrir uma conta bancária até solicitar um financiamento imobiliário, você se depara com uma solicitação indispensável: o comprovante de renda.
Este documento pode gerar muitas dúvidas sobre o que é e o que serve como comprovante de renda para quem não tem carteira assinada ou é autônomo.
Continue a leitura para aprender o que é comprovante de renda, a importância da veracidade das informações e, sobretudo, qual documento é válido para o seu perfil profissional.
O que é comprovante de renda?
O comprovante de renda é um documento que atesta a capacidade financeira de uma pessoa ou empresa de arcar com compromissos financeiros. Ela serve como evidência formal do total de recursos que o indivíduo recebe, seja por meio de salário, lucro de uma empresa, aposentadoria ou qualquer outra fonte lícita de proventos.
Para as instituições financeiras que concedem crédito (como imobiliárias e administradoras de consórcio), este documento normalmente é uma das principais ferramentas de análise de risco.
A partir dele, por exemplo, é possível determinar o score de crédito do cliente, o limite de endividamento seguro e o tipo de produto financeiro mais adequado ao seu perfil.
O comprovante de renda não se limita ao holerite (contracheque), podendo englobar um conjunto de documentos aceitos legalmente que variam conforme a natureza da sua atividade profissional e a regularidade dos seus recebimentos.
Por que o comprovante de renda é solicitado?
O comprovante de renda é solicitado para cumprir duas funções cruciais no mercado: análise de risco e cumprimento de normativas.
Antes de conceder um empréstimo, liberar um limite de cartão de crédito ou aprovar um financiamento, a instituição precisa fazer uma análise de risco e se certificar de que o cliente possui condições reais de honrar aquele compromisso.
Ao analisar o comprovante de renda, o credor avalia a estabilidade da fonte de recursos (emprego formal ou autônomo), a consistência dos ganhos e o valor líquido efetivamente disponível, protegendo tanto o banco contra a inadimplência, quanto o próprio cliente, evitando que ele assuma uma dívida superior à sua capacidade de pagamento.
Além da análise de risco, a solicitação do comprovante de renda atende a normativas internas e regulatórias, incluindo a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, portanto, o banco precisa conhecer a origem dos recursos que o cliente movimenta, exigindo a comprovação da fonte de renda para garantir a transparência das operações.
A importância da veracidade das informações
A veracidade das informações prestadas no comprovante de renda é inegociável! Apresentar informações inverídicas sobre a sua vida financeira constitui fraude, podendo resultar em consequências civis e criminais graves, além de comprometer a relação do indivíduo com as instituições financeiras.
O que serve como comprovante de renda: documentos aceitos para cada perfil
Uma das principais dúvidas é justamente o que serve como comprovante de renda, visto que a CLT não é a única forma de trabalho no Brasil. Os documentos aceitos variam amplamente conforme a sua fonte de rendimento.
Para facilitar a consulta, organizamos os principais documentos aceitos por perfil profissional na tabela a seguir:
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PERFIL PROFISSIONAL |
DOCUMENTOS ACEITOS |
OBSERVAÇÕES |
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Trabalhadores CLT |
Holerites (Contracheques) dos últimos 3 meses, CTPS (páginas de registro), declaração de IR. |
Para quem tem vínculo empregatício formal, a comprovação normalmente é mais direta e rápida |
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Autônomos / profissionais liberais |
Extratos Bancários (últimos 3 a 6 meses), DECORE (Declaração de Contador), declaração de IR. |
O DECORE é o comprovante mais formal para quem não tem holerite. |
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Aposentados / Pensionistas |
Extrato de pagamento de benefício do INSS, extrato bancário demonstrando o crédito regular. |
Documentação simples, pois a fonte é pública e consistente. |
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Empresários / Sócios |
Pró-labore, declaração de IR (com distribuição de lucros), Balanço Patrimonial. |
Comprova a retirada mensal e a saúde financeira da Pessoa Jurídica. |
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Sem renda formal |
Declaração de IR de familiar (ou terceiros), extratos de Investimentos. |
Aceito em casos de dependência financeira ou renda passiva (deve ser comprovada). |
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Para trabalhadores com carteira assinada (CLT)
Para quem tem vínculo empregatício formal, a comprovação é geralmente mais direta. Os documentos mais aceitos são:
1. Holerites (contracheques): normalmente são solicitados os três últimos, por demonstrarem a renda mensal atual e consistente;
2. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS): principalmente as páginas de qualificação e registro do contrato de trabalho, comprovando o vínculo atual;
3. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF): a última declaração completa, que oferece um panorama anual e detalhado de todos os rendimentos e bens do declarante.
Para autônomos e profissionais liberais
Para quem trabalha por conta própria, como Microempreendedores Individuais (MEIs), prestadores de serviço, freelancers ou profissionais liberais sem vínculo formal, a comprovação exige mais documentos que atestem a regularidade dos proventos:
1. Extratos bancários: normalmente dos últimos três a seis meses, que demonstram o fluxo de recebimentos em conta-corrente;
2. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF): o documento anual é ideal, por consolidar o lucro e o faturamento. É essencial fazer a declaração corretamente;
3. Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE): documento emitido por um contador (emissor habilitado) que atesta o rendimento do profissional. É o comprovante mais formal para quem não tem holerite;
4. Notas Fiscais (RPA) e Recibos de Pagamento de Autônomo (RPA): para quem emite faturamento regular.
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Para aposentados e pensionistas
Para este público, a comprovação é simples, pois os rendimentos são públicos e consistentes:
1. Extrato de pagamento de benefício: emitido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou pelo órgão de previdência responsável;
2. Extrato bancário: extratos que demonstrem o crédito regular da aposentadoria ou pensão.
Para empresários e sócios de empresas
A comprovação está atrelada à saúde financeira e à distribuição de lucros da empresa:
1. Pró-labore: documento que comprova a retirada mensal de rendimentos pelos sócios administradores;
2. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF): comprovação da distribuição de lucros da Pessoa Jurídica para a Pessoa Física;
3. Balanço patrimonial: para empresas maiores, o balanço é usado para avaliar a solidez e a capacidade de distribuição de lucros.
Para quem não possui renda formal ou comprovável
Em alguns casos, como para estudantes, jovens que estão começando a vida financeira ou pessoas que dependem de auxílio familiar, a comprovação de renda direta pode ser impossível. Nesses casos, algumas instituições podem aceitar:
1. Declaração de imposto de renda de familiar (ou terceiros): quando há dependência financeira de pais ou cônjuges;
2. Rendimento de investimentos: extratos de aplicações financeiras que geram rendimentos periódicos.
Onde pedem comprovante de renda?
O comprovante de renda é um documento normalmente solicitado em momentos-chave da sua vida financeira, onde há necessidade de avaliação de risco ou capacidade de pagamento:
• Transações bancárias: abertura de contas correntes, solicitação de talões de cheque, aumento de limite de cartão de crédito e, claro, pedido de empréstimos pessoais e cheque especial;
• Financiamentos: é indispensável para financiamento imobiliário e de veículos;
• Aluguel de imóveis: imobiliárias e proprietários geralmente exigem que o locatário comprove uma renda de 3 a 4 vezes o valor do aluguel;
• Consórcios: para adesão e, principalmente, no momento da contemplação da carta de crédito.
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Qual a importância do comprovante de renda atualizado?
Manter o comprovante de renda sempre atualizado é tão importante quanto o possuir, pois fontes de renda e a estabilidade financeira podem mudar rapidamente, e a instituição credora precisa ter a visão mais recente possível do seu orçamento.
Qual o período de validade aceito para comprovantes de renda?
Geralmente, as instituições financeiras e credores consideram como válido um comprovante de renda com um prazo de emissão de até 90 dias (três meses), documentos mais antigos do que isso podem ser considerados obsoletos para a análise de risco.
Para a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), a validade é anual, sendo aceita a declaração do último exercício, acompanhada do protocolo de entrega.
Como obter um comprovante de renda atualizado?
Para trabalhadores CLT, o procedimento é simples: basta solicitar o holerite mais recente ao Departamento Pessoal ou de Recursos Humanos da sua empresa.
Já para autônomos e profissionais liberais, o ideal é solicitar o DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) atualizado ao seu contador, que fará uma declaração baseada nos extratos bancários mais recentes.
Finalmente, para aposentados e pensionistas, o extrato pode ser emitido a qualquer momento diretamente nos caixas eletrônicos, no site do INSS (Meu INSS) ou no aplicativo da sua instituição bancária.
Perguntas frequentes (FAQ)
Aqui estão respostas rápidas para as dúvidas mais comuns sobre o que é comprovante de renda e sua utilização:
O que serve como comprovante de renda para autônomos?
O documento mais formal e aceito é a DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos), emitida por um contador. Extratos bancários dos últimos três a seis meses e a Declaração de Imposto de Renda também são frequentemente solicitados.
Extrato bancário serve como comprovante de renda?
Sim, extratos bancários que demonstrem o fluxo regular de recebimentos nos últimos meses normalmente são aceitos, principalmente para autônomos e profissionais liberais, para atestar a consistência dos ganhos.
Qual é a validade do comprovante de renda?
A maioria das instituições financeiras geralmente aceita comprovantes de renda com no máximo 90 dias de emissão. A exceção é a Declaração de Imposto de Renda, válida por todo o exercício fiscal.
Quem não declara Imposto de Renda pode comprovar renda?
Sim. Para quem é CLT, o holerite e a carteira de trabalho são suficientes, e para autônomos, o DECORE e os extratos bancários são as alternativas mais utilizadas para comprovar renda sem depender da DIRPF.
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