Atualizado em 01-10-2025

por Equipe Santander

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Do lado esquerdo, a frase ‘conheça o FGC’. Do lado direito, ilustração de um cofre de porquinho.

Investir é um passo que muitas pessoas buscam para construir um futuro financeiro sólido. Mas, ao explorar opções além da poupança, é comum nos perguntarmos sobre a segurança desses investimentos - e é exatamente nesse cenário que o Fundo Garantidor de Créditos atua. Por isso, se você está pensando em começar a investir, conhecer o que é FGC pode ser fundamental.

Este Fundo representa uma entidade privada, formada pelos próprios bancos, e funciona como um mecanismo de proteção ao investidor, garantindo a devolução de depósitos e investimentos em caso de falência da instituição.

Contando com algumas regras sobre tipos de investimento e até mesmo de limites sobre os valores a serem protegidos, o funcionamento do Fundo Garantidor pode, naturalmente, gerar algumas dúvidas.

Por isso, preparamos este guia completo que detalha os principais pontos a serem compreendidos por você, que busca saber o que é FGC. Acompanhe a leitura e aprenda a investir com mais confiança!

O que é FGC e como funciona?

O Fundo Garantidor de Créditos, ou FGC, é uma associação civil, privada e sem fins lucrativos, que atua como um mecanismo de proteção para depositantes e investidores.

Entendendo o que é FGC, você vai descobrir que ele funciona como um seguro para o seu dinheiro, garantindo a devolução de valores aplicados em caso de problemas graves com a instituição financeira, como uma intervenção ou liquidação pelo Banco Central.

O patrimônio desse Fundo é formado por contribuições mensais, feitas pelas próprias instituições financeiras associadas (bancos, sociedades de crédito, financiamento e investimento), representando uma proteção custeada pelo próprio sistema para a segurança de seus clientes. Na prática, funciona assim:

  1. Intervenção do Banco Central: tudo começa quando o Banco Central (BC) decreta a intervenção ou a liquidação extrajudicial da instituição financeira;

  2. Levantamento dos credores: então, o FGC solicita ao interventor a relação de todos os clientes, com depósitos e investimentos elegíveis à garantia e seus respectivos saldos;

  3. Escolha do banco pagador: o Fundo define um ou mais bancos para realizar o pagamento aos credores;

  4. Comunicação aos investidores: o FGC e a instituição liquidada comunicam os investidores sobre o início do pagamento, num processo público e transparente;

  5. Recebimento do valor: o investidor se dirige a uma agência do banco pagador escolhido, apresenta um documento de identidade e o CPF, assina o termo de cessão de direitos e, então, recebe o dinheiro — que pode ser creditado em uma conta de sua titularidade e sem custos.

Além de compreender o que é FGC, também é válido entender quais investimentos se enquadram neste Fundo:

Quais investimentos são cobertos pelo FGC?

A cobertura do Fundo Garantidor de Créditos é bem abrangente, incluindo os investimentos de renda fixa favoritos dos brasileiros. A proteção se aplica desde os mais populares, como Poupança e CDBs, até opções mais específicas, como LCIs, LCAs e Letras de Câmbio (LC). Veja a seguir a lista completa do que é garantido:

  • Depósitos à vista: o saldo que você mantém em sua conta corrente;

  • Cadernetas de Poupança: a aplicação financeira mais tradicional do país;

  • Certificados de Depósito Bancário (CDB): títulos de renda fixa emitidos pelos bancos;

  • Recibos de Depósitos Bancários (RDB): são semelhantes aos CDBs, mas inegociáveis e intransferíveis;

  • Letras de Crédito Imobiliário (LCI): títulos lastreados em créditos do setor imobiliário;

  • Letras de Crédito do Agronegócio (LCA): títulos lastreados em créditos do agronegócio;

  • Letras de Câmbio (LC): emitidas por sociedades de crédito, financiamento e investimento;

  • Letras Hipotecárias (LH): títulos lastreados em créditos garantidos por hipotecas.

O que o FGC não cobre?

Conhecendo o que é FGC mais a fundo, este é um ponto que exige atenção redobrada: alguns investimentos, especialmente os de maior risco e potencial de retorno, não contam com essa proteção. A ausência da garantia não os torna investimentos ruins, mas exige que o investidor esteja ciente do risco envolvido ao não contar com o Fundo. Veja:

  • Fundos de investimento (de qualquer tipo): fundos de ações, multimercado, de renda fixa ou imobiliários. Compreendendo o que é FGC, é essencial saber que, nesses casos, a segurança está na regulamentação e na diversificação dos ativos do próprio fundo;

  • Ações, BDRs e ETFs: produtos de renda variável negociados na bolsa de valores;

  • Títulos Públicos (Tesouro Selic, Tesouro Prefixado, Tesouro IPCA+): estes títulos não têm FGC porque sua garantia é considerada ainda mais forte: a do Tesouro Nacional, ou seja, o próprio Governo Federal;

  • Debêntures: títulos de dívida emitidos por empresas (não financeiras).

  • CRI e CRA (Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio): títulos de renda fixa lastreados em fluxos de pagamentos de negócios.

  • Previdência Privada (PGBL e VGBL): possuem uma regulação própria supervisionada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).

  • Criptomoedas: são ativos digitais, portanto não são regulados pelo sistema financeiro tradicional.

Qual é o limite de depósito para o FGC em 2025?

Se você quer entender melhor sobre o que é FGC, é fundamental saber que, atualmente, sua proteção tem base em duas principais regras: a primeira delas é a estipulação de um valor máximo de R$250 mil por CPF em cada conglomerado financeiro, ou seja, esse limite se aplica a cada instituição em que você tem investimentos de maneira apartada.

Além disso, também existe um teto global de R$1 milhão a cada 4 anos consecutivos investidos. Veja em detalhes:

Limite de 250 mil por CPF em cada instituição

Essa é a regra de cobertura mais importante, e é essencial conhecê-la ao entender mais sobre o que é FGC. Delimitando o limite de R$250 mil por CPF (ou CNPJ) em cada instituição financeira, esse teto se aplica à soma de todos os depósitos e investimentos que você possui em um mesmo banco ou conglomerado. Isso significa que, se você tiver mais de R$250 mil investidos em uma única instituição, parte do seu investimento pode não ser coberto pelo FGC. 

Entretanto, se o mesmo valor estivesse distribuído entre duas ou mais instituições, desde que abaixo do teto em cada uma, seu investimento estaria integralmente coberto pelo Fundo.

Para ilustrar como a regra funciona nesses dois cenários, preparamos alguns exemplos a seguir: 

Investimentos na mesma instituição

Vamos supor que você possua, por exemplo, R$350 mil aplicados em um CDB de uma instituição financeira — valor acima do limite de R$250 mil que comentamos acima. Se essa instituição vier a quebrar, o FGC agirá como sua rede de segurança, garantindo o ressarcimento do valor limite de R$250.000,00.

Neste exemplo, como o valor de R$100 mil restantes ultrapassa o teto de cobertura do FGC, o dinheiro restante precisaria ser reavido através do processo de liquidação da própria instituição. Nesse caso, o investidor passa a ser um credor do banco, e o pagamento desse valor dependerá dos recursos que forem levantados com a venda dos ativos da instituição.

Investimentos distribuídos

Neste cenário, existe uma diversificação dos investimentos entre diferentes instituições e, juntos, eles também ultrapassam o limite do que é FGC. Suponha que um investidor com R$500 mil possui R$250 mil aplicados em um CDB de um banco, e outros R$250 mil em uma LCI de uma segunda instituição financeira. Nessa situação, se ambas as instituições enfrentam problemas, o investidor teria direito à cobertura integral de seus R$500 mil. 

Isso ocorre porque, como explicamos anteriormente, o limite de R$250 mil é aplicado de forma independente para cada CPF em cada conglomerado financeiro, resultando em duas garantias distintas.

Teto global

A segunda regra para a proteção dos investidores é o teto global, medida adicional que foi criada em 2017 para evitar que um único CPF concentre um volume excessivamente alto de garantias pagas pelo sistema. A norma determina que cada investidor pode receber um valor máximo de R$1 milhão em garantias dentro de qualquer período de quatro anos consecutivos, e sua característica mais importante é que o período de quatro anos não é fixo.

Para calcular o limite disponível, o FGC verificará a soma de todos os pagamentos realizados àquele CPF nos últimos 48 meses e, então, quando o valor recebido completa exatos quatro anos, ele deixa de fazer parte desse cálculo, liberando novamente o espaço correspondente dentro do teto de R$1 milhão. 

Embora seja uma norma que afeta um número muito pequeno de pessoas, é fundamental conhecê-la para uma compreensão completa sobre o que é FGC e quais são suas regras.

Como você conferiu ao longo deste conteúdo, saber o que é FGC é fundamental para quem investe, pois ele representa um mecanismo de segurança essencial, que traz confiança e estabilidade para milhões de brasileiros. Suas regras garantem uma sólida rede de proteção para as principais aplicações em renda fixa, e é importante utilizarmos o conhecimento sobre ele para investir de forma mais inteligente. 

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Ah, e se gostou de saber o que é FGC e quer conhecer melhor um dos produtos garantidos por ele, confira nosso artigo completo sobre o que é CDB!

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