O início do ano sempre traz a mesma dúvida para milhões de brasileiros: afinal, quem precisa declarar imposto de renda neste ciclo? A prestação de contas com a Receita Federal é um momento crucial da organização financeira e, para 2026 (referente aos ganhos do ano de 2025), existem limites e regras específicas que determinam a obrigatoriedade.
Não enviar o documento ou perder o prazo pode resultar em "Malha Fina", multas indesejadas e até no bloqueio do CPF, o que impede a contratação de empréstimos e a movimentação de contas bancárias.
Se você quer saber se o seu perfil se encaixa nas exigências do Leão, entender os limites de rendimentos e descobrir se quem ganha R$3 mil ou R$5 mil precisa declarar agora, continue a leitura. Preparamos um guia que pode te ajudar:
Quem é obrigado a fazer declaração de imposto de renda?
A obrigatoriedade de entregar a declaração do IRPF em 2026 recai sobre qualquer cidadão residente no Brasil que, no ano passado (2025), superou os limites estabelecidos pela Receita Federal em rendimentos, patrimônio ou atividades rurais. Para facilitar, dividimos os critérios em dois grupos: quem é obrigado a enviar e quem está dispensado.
Quem é obrigado a declarar
Você deve fazer a declaração se, em 2025, se enquadrou em pelo menos uma das situações abaixo:
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Rendimentos tributáveis: recebeu salários, aposentadorias ou aluguéis cuja soma anual foi superior a R$ 30.639,90;
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Rendimentos isentos: recebeu rendimentos não tributáveis (como indenizações trabalhistas, saque do FGTS ou rendimento de poupança) cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
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Patrimônio: tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou propriedade de bens e direitos (imóveis, veículos, terrenos) com valor total superior a R$ 800.000,00;
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Bolsa de Valores: realizou alienação (venda) de ações cuja soma superou R$ 40.000,00 ou que teve apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto;
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Atividade rural: Obteve receita bruta anual superior a R$ 153.199,50;
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Residência: passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.
Quem talvez precise declarar
A dispensa do envio ocorre apenas se o cidadão não atingir nenhum dos tetos de obrigatoriedade listados anteriormente. É comum haver confusão sobre grupos específicos que, embora não pareçam se enquadrar à primeira vista, podem ser obrigados por outros critérios além do salário. Confira quem deve ficar atento:
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Menores de 18 anos: a idade não garante isenção. Se uma criança ou adolescente recebe pensão alimentícia alta, herdou imóveis ou possui investimentos em seu nome que superem os limites da Receita, a declaração é obrigatória (feita pelo próprio CPF do menor ou incluída na dos pais);
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Dependentes com renda: quem é listado como dependente (cônjuge ou filho) dispensa a declaração própria, desde que o titular informe todos os bens e rendimentos desse dependente. Se o dependente tiver renda própria, isso soma no cálculo do titular e pode aumentar o imposto a pagar. Nesses casos, muitas vezes o dependente precisa declarar separadamente para evitar desvantagem fiscal;
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Quem ganha pouco, mas tem bens: mesmo ganhando abaixo do teto de R$30.639,90, se você possui patrimônio (imóveis, terrenos, veículos) avaliado em mais de R$800.000,00, a declaração é obrigatória pelo critério de bens.
Como saber se tenho que declarar Imposto de Renda?
Para definir com segurança quem precisa declarar imposto de renda e quem tem direito à isenção, o primeiro passo é reunir todos os informes de rendimentos do ano-calendário. No caso de 2025 (com declaração em 2026), a conta básica consiste em somar todos os recebimentos tributáveis — como salários, pensões, aluguéis e pró-labore — subtraindo a contribuição previdenciária oficial (INSS). Se o resultado ultrapassar R$30.639,90, a declaração é obrigatória.
Porém, a análise não para por aí: é fundamental verificar se você obteve ganhos de capital (lucro na venda de bens), operou na bolsa de valores ou se a soma dos seus bens (casa, carro, saldo em conta) superou o teto patrimonial, pois, como mencionamos acima, esses fatores também exigem o envio do documento
Quem ganha R$3.000 por mês paga quanto de Imposto de Renda?
Aqui é preciso ter muita atenção para não confundir a isenção do salário atual com a obrigação de declarar o ano passado .A partir de 2026, com a ampliação da faixa de isenção para até R$5.000, quem ganha R$3.000 mensais está isento de pagar Imposto de Renda retido na fonte. Isso porque o valor do INSS reduz a base de cálculo, e o restante se encaixa na nova faixa isenta, zerando a cobrança no seu contracheque atual.
No cálculo de 2026 (sobre 2025), porém, como a declaração é referente aos ganhos do ano passado (quando a regra antiga ainda valia), quem recebeu R$3.000 mensais em 2025 acumulou cerca de R$39.000 no ano. Como esse valor supera o limite de R$30.639,90, você é obrigado a enviar a declaração, mesmo que não esteja pagando imposto no salário de hoje.
Leia também: Isenção de IR até 2 salários mínimos: o guia completo
Quem ganha R$5.000 por mês paga Imposto de Renda?
Para quem recebe R$5.000,00 mensais, a situação segue o mesmo raciocínio do tópico anterior: houve um alívio imediato no bolso com as novas regras, mas a obrigação de prestar contas sobre o ano passado permanece.
1. No salário atual (2026): a partir de janeiro de 2026, você não paga Imposto de Renda retido na fonte. A nova tabela de isenção foi ampliada justamente para cobrir essa faixa, tornando a cobrança mais justa. Confira como fica a tributação no seu contracheque hoje:
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Até R$5.000,00: isenção total;
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De R$5.000,01 a R$ 7.350,00: aplicação de um desconto progressivo (parcial);
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Acima de R$7.350,00: tributação pelas alíquotas tradicionais.
2. Na declaração de 2026 (sobre 2025): apesar de não pagar nada agora, você é obrigado a declarar. Isso porque, no ano passado (2025), o salário de R$5.000 ainda era tributado e a soma anual ultrapassou o limite de isenção vigente na época. Portanto, é necessário enviar o documento para a Receita.
Você pode acessar mais informações conferindo a sessão “meu imposto de renda” no site da Receita Federal.
Quem não precisa declarar Imposto de Renda em 2026?
Basicamente, a dispensa do envio da declaração aplica-se a quem não atingiu nenhum dos tetos de obrigatoriedade que listamos no início. Ou seja, se em 2025 você teve rendimentos tributáveis abaixo de R$30.639,90, bens inferiores a R$800.000,00 e não operou na bolsa, está livre da burocracia.
Além disso, existem grupos específicos que possuem isenção do pagamento do imposto, embora as regras de declaração tenham particularidades:
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Aposentados com Doenças Graves: portadores de enfermidades listadas na Lei 7.713/88 (como câncer, cardiopatia grave, Parkinson, cegueira, HIV, entre outras) são totalmente isentos de pagar IR sobre a aposentadoria ou pensão. Atenção: mesmo não pagando, muitas vezes é necessário enviar a declaração para formalizar essa isenção e evitar pendências no CPF;
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Idosos acima de 65 anos: aposentados e pensionistas a partir dessa idade têm direito a uma parcela extra de isenção mensal sobre seus rendimentos. Isso reduz (ou zera) o imposto a pagar, mas, se a renda total ultrapassar o limite anual, a declaração continua sendo obrigatória.
Leia também: Imposto de Renda 2026: confira as condições para a declaração deste ano
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