Os impostos fazem parte do dia a dia dos brasileiros e influenciam diretamente no preço de produtos, serviços e diversos gastos do orçamento. Por isso, quando existem mudanças nas regras de tributação, os preços são afetados impactando consumidores, empresas e a economia como um todo.
E nesse cenário que a reforma tributária surge. Considerada uma das maiores mudanças no sistema tributário brasileiro das últimas décadas, ela busca simplificar a cobrança de impostos e criar um modelo mais eficiente para a tributação do consumo. As novas regras começaram a ser implementadas após a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023.
E se você tem curiosidade para saber o que muda com as novas regras da reforma tributária, quais impostos serão substituídos, como funcionará a transição e quais podem ser os impactos para pessoas físicas e jurídicas, continue lendo este artigo. Boa leitura!
O que é a reforma tributária?
A reforma tributária teve seu marco inicial em uma alteração na Constituição Federal projetada para simplificar e unificar a cobrança de impostos e contribuições sobre o consumo de mercadorias e a prestação de serviços. A proposta busca substituir um modelo caracterizado por múltiplas normas regionais por um arcabouço unificado nacionalmente.
No ambiente anterior, o sistema operava sob o regime de cumulatividade, comercialmente conhecido como tributação em cascada. Nessa dinâmica, os tributos incidiam sucessivamente em diversas etapas da cadeia produtiva e de distribuição, fazendo com que uma alíquota fosse calculada sobre o valor que já continha impostos da fase anterior.
A reforma tributária adota o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), alinhando o mercado nacional às práticas de mais de 170 países. O projeto fundamenta-se no princípio da neutralidade fiscal, cujo objetivo técnico é reorganizar a arrecadação e torná-la mais transparente, buscando manter estável a carga tributária total do país em relação ao Produto Interno Bruto (PIB).
Por que a reforma tributária é necessária?
A reformulação do ordenamento fiscal baseia-se na modernização da economia e na melhoria do ambiente de negócios. Existem três motivos principais que justificam a aprovação do projeto pelo poder público:
1. Simplificação do sistema: a eliminação da burocracia excessiva e das regras repetitivas facilita o cumprimento das obrigações diárias por parte de cidadãos e empresas.
2. Redução da evasão fiscal: um formato transparente e integrado dificulta a ocultação de rendimentos, prática conhecida como sonegação ou evasão fiscal.
3. Justiça tributária: o modelo busca equilibrar a balança econômica, revisando as taxas que pesam sobre o consumo e reavaliando a cobrança sobre a renda e a propriedade.
Além disso, a arrecadação irá migrar gradualmente do local de origem (onde a mercadoria é fabricada) para o local de destino (onde ocorre o consumo final). Esse critério técnico visa promover maior equilíbrio na receita distribuída entre os estados e municípios brasileiros.
Confira as principais propostas da reforma tributária
A emenda constitucional foi aprovada com o objetivo de modernizar e simplificar a estrutura de arrecadação nacional sobre o consumo. As medidas buscam estabelecer regras mais estáveis e transparentes, definindo novas diretrizes de cobrança para os contribuintes.
Unificação dos impostos
A principal alteração prática do projeto consiste na extinção gradual de impostos PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI. Essa estrutura será substituída pelo conceito de IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado) que divide as competências de arrecadação em duas frentes:
• CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Tributo de competência federal recolhido pela União.
• IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Tributo subnacional administrado de forma compartilhada por estados e municípios.
Somado a esses dois impostos, o modelo institui o IS (Imposto Seletivo). Esse instrumento funcionará como uma taxa federal adicional incidente sobre a produção ou a comercialização de produtos considerados nocivos à saúde humana ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Novas alíquotas
As alíquotas definitivas passam por etapas de calibração no Congresso Nacional. No entanto, os parâmetros técnicos indicados pelos órgãos arrecadadores sinalizam o funcionamento de três faixas principais de cobrança para os diferentes setores econômicos do país:
• Alíquota básica: estimada pelo mercado em torno de 26,5%, sendo aplicada de forma padrão sobre a maior parte das mercadorias e serviços.
• Alíquota reduzida: fixada com desconto em relação à básica, ficando em torno de 10,5% para setores específicos da economia.
• Isenção total: alíquota zero direcionada para itens considerados de primeira necessidade, como produtos da cesta básica nacional e medicamentos.
• Alíquotas aplicáveis aos regimes específicos, como exemplo, ao regime específico para serviços financeiros.
Compromisso com o meio-ambiente
O novo formato fiscal também contempla incentivos financeiros estruturados para estimular a sustentabilidade e a preservação ecológica. A proposta estabelece a redução ou a isenção tributária da CBS e do IBS para cadeias produtivas de menor impacto ambiental.
Essas regras diferenciadas beneficiarão diretamente setores estratégicos voltados ao desenvolvimento e uso de fontes limpas de energia, como os biocombustíveis e o hidrogênio verde. A medida visa auxiliar no cumprimento de metas globais de redução das emissões de carbono na atmosfera.
Na prática, o que muda com a reforma tributária?
A transição para o novo modelo de impostos vai alterar o orçamento doméstico de forma bastante gradual ao longo dos próximos anos. Para ajudar você a entender como essas mudanças vão se refletir no seu bolso, a gente separou os principais impactos práticos que a reforma trará para os preços das suas compras do dia a dia e também para os seus bens.
• Preços de produtos e serviços: a unificação simplifica o cálculo econômico. Produtos com cadeias longas de fabricação podem registrar redução de custos, enquanto o setor de serviços gerais pode enfrentar reajustes devido à menor quantidade de créditos acumulados na cadeia.
• Imposto seletivo: produtos nocivos como carvão mineral, derivados do tabaco e bebidas alcoólicas sofrerão a incidência desse tributo regulatório. No caso das bebidas, o valor da alíquota será progressivo e calculado com base no teor alcoólico do item.
• Notas fiscais mais transparentes: com a adoção de um padrão uniforme, o consumidor conseguirá identificar com clareza o valor exato pago em impostos em cada compra realizada, ampliando a transparência fiscal.
• Cesta básica: o imposto cobrado sobre a cesta básica de alimentos foi eliminado. Itens como açúcar, macarrão, pão comum, frutas, farinhas, café, óleo de soja, leite, manteiga e carnes contarão com alíquota inteiramente zerada.
• Medicamentos: remédios populares de venda livre contarão com uma redução de 60% na tributação padrão. Já os medicamentos controlados que exigem obrigatoriamente a apresentação de receita médica permanecerão isentos de taxas.
• Impostos sobre patrimônio: o IPVA passará a incidir sobre jatinhos, helicópteros e iates de luxo, variando conforme o impacto ambiental do veículo. O ITCMD (doações e heranças) será obrigatoriamente progressivo conforme o valor do patrimônio. O IPTU poderá ter sua base atualizada por decreto municipal com base em critérios legais locais.
Entenda o impacto da reforma tributária no seu negócio:
Para quem gerencia uma micro, média ou grande empresa, compreender o que muda com a reforma tributária é um fator estratégico. O novo arranjo normativo busca simplificar os controles operacionais e facilitar o entendimento de como pagar os tributos devidos.
Uma das propostas inovadoras voltada para pequenos negócios é a criação de um regime especial de tributação. Esse modelo facultativo permitirá que microempresas efetuem o pagamento da CBS e do IBS por meio de uma alíquota fixa calculada sobre a receita bruta, dispensando obrigações de escrituração contábil complexa.
Para operações regulares de mercado, o Fisco desenvolve o mecanismo de Split Payment. Esse sistema realiza a separação automatizada do valor do tributo no exato momento da liquidação financeira da venda. O comprador quita a transação, a parcela do imposto vai direto para o governo e o lojista recebe o valor líquido da operação em sua conta corporativa.
Leia também – Planejamento tributário: o que é, como funciona e para que serve?
Sou microempreendedor (MEI) ou tenho uma empresa, o que faço?
Se você é MEI ou dono de uma microempresa, pode ficar tranquilo: não haverá nenhuma mudança abrupta na sua rotina. O pagamento continuará unificado na guia do DAS, que vai incluir automaticamente o IBS e a CBS. Essa regra foi feita para proteger o seu faturamento e evitar burocracias imediatas.
Para negócios com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano, a novidade é a chance de escolher uma nova estratégia. Você poderá pagar o IBS e a CBS por fora do DAS. Esse modelo híbrido ajuda a gerar e repassar créditos cheios para clientes corporativos.
Com o regime regular do IVA, você só paga o imposto sobre o valor que realmente adiciona ao produto. Se você compra um item por R$ 5 e vende por R$ 6, a taxa cai só sobre a diferença de R$ 1. Isso elimina de vez o antigo imposto em cascata.
Já as empresas maiores seguem regras diferentes de acordo com o seu setor econômico. Um estabelecimento da saúde, por exemplo, terá descontos e pagará menos tributos do que indústrias de cigarros. No fim, todos ganham com menos guias para pagar e o fim da bitributação.
Leia também — Simples Nacional: o que é e como funciona?
Cronograma da reforma tributária
Com tantas novidades na legislação, é comum você se perguntar se precisa correr para mudar a sua rotina agora. A boa notícia é que as regras vão entrar em vigor aos poucos. O ano de 2026 serve como um período de testes para que as empresas e os sistemas se adaptem sem pressa.
No entanto, se organizar com antecedência é o melhor caminho para evitar surpresas no bolso ou no gerenciamento do seu negócio. Para você acompanhar as etapas dessa mudança de forma clara, reunimos os prazos oficiais no cronograma abaixo:
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Ano da transição |
O que muda na prática? |
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2026 |
Início do período de testes obrigatórios com alíquotas pequenas (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) para ajustar os sistemas. |
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2027 |
Fim oficial do PIS e da Cofins, com a entrada da nova CBS federal em sua alíquota cheia. |
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2029 a 2032 |
Substituição gradual e em etapas do ICMS estadual e do ISS municipal pelo novo IBS. |
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2033 |
Conclusão de toda a transição, com o novo modelo operando plenamente e o fim das regras antigas. |
A modernização das regras do sistema de impostos brasileiro demanda atenção e planejamento por parte de todos os agentes econômicos. Compreender o funcionamento dos créditos fiscais e acompanhar o impacto dessas mudanças no fluxo de caixa são medidas importantes para manter o orçamento equilibrado e sem imprevistos.
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Fontes: GOV.BR, Senado Federal e Receita Federal