Criado em 1966, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) tem como objetivo principal garantir proteção financeira ao trabalhador com carteira assinada (regime CLT - Consolidação das Leis do Trabalho), trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos etc.
O fundo é constituído por depósitos mensais feitos pelo empregador e pode ser acessado em situações específicas, como demissão sem justa causa, compra da causa própria ou aposentadoria.
Desde 2019 o Governo Federal oferece uma nova forma de acesso a esses recursos: O Saque-Aniversário, instituído pela Lei 13.932/2019. Nessa modalidade, o trabalhador pode retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS, sempre no mês de seu aniversário.
Mas afinal, como funciona exatamente o Saque-Aniversário? Quais são suas vantagens e o que mudou em 2025? Acompanhe a leitura e tire todas as suas dúvidas sobre essa opção de saque.
O que é FGTS e para que serve?
O FGTS é um fundo criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Mensalmente, o empregador deposita o equivalente a 8% do salário em uma conta vinculada em nome do trabalhador, administrada pela Caixa Econômica Federal.
Esses valores podem ser utilizados em diferentes situações, como demissão, aposentadoria, compra da casa própria ou em casos de doenças graves.
Não são todos que possuem direito ao FGTS. Ele está restrito aos ao trabalhador com carteira assinada (regime CLT), trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos etc.
O que é o Saque-Aniversário?
O Saque-Aniversário é um benefício que permite a retirada de determinado valor do saldo do Fundo de Garantia, anualmente, no mês de seu aniversário.
Você não é obrigado a realizar o saque e a decisão estará de acordo com a sua necessidade. Por este motivo, caso queira optar pelo Saque-Aniversário, será necessário fazer a solicitação, tendo em vista que ele não será liberado de forma automática.
Para os trabalhadores que optarem pela sistemática do Saque-Aniversário, ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e demais situações previstas na Lei, excetuadas aquelas que impliquem rescisão do contrato de trabalho, tais como:
• Demissão sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
• Rescisão do contrato de trabalho por acordo entre o trabalhador e o empregador;
• Rescisão do contrato de trabalho por falência da empresa, falecimento do empregador individual ou empregador doméstico ou nulidade do contrato;
• Extinção do contrato a termo;
• Suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias.
Quem tem direito ao Saque-Aniversário do FGTS?
Todo trabalhador que possui saldo em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode optar por essa modalidade. Isso inclui tanto as contas ativas (do emprego atual) quanto as contas inativas (de empregos anteriores).
A adesão é 100% voluntária e deve ser comunicada pelo próprio trabalhador através dos canais oficiais da Caixa, como o Aplicativo FGTS.
É fundamental lembrar que, ao fazer essa escolha, o trabalhador altera a regra principal de resgate. Ele ganha o direito ao saque anual, ao passo que abre mão do direito de sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa, ficando, em regra, apenas com a multa rescisória de 40%.
Saiba mais: o que é FGTS inativo?
Quais as novas regras da antecipação do Saque-Aniversário?
O trabalhador que optar pela modalidade da Antecipação do Saque-Aniversário do FGTS pode realizar antecipação dos saques por meio de uma operação de crédito.
Ao antecipar um ou mais saques, o valor correspondente é disponibilizado de forma imediata, sem necessidade de aguardar o mês de aniversário.
O valor referente ao Saque-Aniversário de cada ano é automaticamente cedido ao Santander para quitação da antecipação contratada. Dessa forma, o trabalhador não precisa se preocupar com parcelas mensais, já que o pagamento é feito diretamente com os recursos do FGTS no mês do saque.
Essa modalidade oferece agilidade e praticidade, permitindo o acesso antecipado ao dinheiro sem comprometer o orçamento mensal.
A Caixa Econômica Federal alterou algumas das regras vigentes para a realização da antecipação do Saque-Aniversário. Veja:
Período de carência
Anteriormente, ao aderir ao Saque-Aniversário, era permitida a contratação imediata da antecipação. Com as novas regras, os trabalhadores que optarem pela modalidade precisam aguardar 90 dias após a adesão ao Saque-Aniversário para autorizar o Santander a consultar o seu saldo e realizar a antecipação dos seus valores.
Limite de antecipação e saldo
As novas regras também trazem mudanças significativas sobre como funciona a antecipação do saque aniversário, estabelecendo novos limites tanto para o número de parcelas quanto para os valores.
Anteriormente, o número de parcelas adiantadas era definido por cada instituição financeira, o que permitia operações com prazos longos e/ou mais de uma operação por ano.
O trabalhador poderá antecipar até 5 anos do seu Saque-Aniversário FGTS até 31 de outubro de 2026. Após essa data, só será possível a antecipação de até 3 anos.
Lembre-se: só será permitido uma contratação para cada Saque-Aniversário anualmente.
O valor de antecipação também foi ajustado: o limite mínimo será de R$ 100,00 e o máximo de R$ 500,00 por Saque-Aniversário. Dessa forma, ao solicitar o limite máximo inicial de cinco parcelas, o trabalhador poderá antecipar um valor total de R$ 2.500,00.
Após esse período de transição, o trabalhador poderá antecipar, no máximo, os próximos 3 saques-aniversários de valor mínimo de R$100 e máximo de R$ 500, e neste caso dos 3 ciclos que serão limitados a R$ 1500,00.
O que é preciso para solicitar o Saque-Aniversário?
Para optar pelo Saque-Aniversário, você deve realizar o cadastro em um dos canais disponíveis (App FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking CAIXA), ou presencialmente em uma das agências da Caixa.
Veja o passo a passo no App do FGTS:
1. Acesse o aplicativo oficial do FGTS, ínsita seu CPF e senha da Caixa Econômica Federal;
2. Vá na opção Sistemática de saque do seu FGTS e selecione essa modalidade;
3. Clique no menu Mais > autorização de consulta às informações do FGTS > Empréstimo Saque Aniversário. É necessário aguardar 90 dias após a adesão para autorizar o Santander a consultar o seu saldo e realizar a antecipação dos seus valores;
4. Selecione a opção de autorizar a consulta de informações do FGTS em Visualizar termo;
5. Clique em Adicionar instituição e digita Santander no campo de texto e selecione;
6. Clique em continuar e confirme a seleção;
7. Pronto! Você já pode voltar no aplicativo Santander e ver as ofertas que temos para você.
Qual será o meu valor de Saque-Aniversário?
O montante que você pode retirar anualmente não é o saldo total, mas, sim, um percentual dele, acrescido de uma parcela fixa.
Esse saldo total considerado no cálculo inclui todos os depósitos feitos pela empresa e também o pagamento dos lucros do FGTS, que é distribuído anualmente para aumentar a rentabilidade das contas.
Tabela de cálculo do saque aniversário
Para saber o valor exato, você pode consultar o saque aniversário diretamente no App FGTS, mas a lógica de cálculo segue a tabela oficial abaixo:
|
Limite de saldo (em R$) |
Alíquota |
Parcela Adicional (em R$) |
|---|---|---|
|
De 00,01 até 500,00 |
50,0% |
0,00 |
|
De 500,01 até 1.000,00 |
40,0% |
50,00 |
|
De 1.000,01 até 5.000,00 |
30,0% |
150,00 |
|
De 5.000,01 até 10.000,00 |
20,0% |
650,00 |
|
De 10.000,01 até 15.000,00 |
15,0% |
1.150,00 |
|
De 15.000,01 até 20.000,00 |
10,0% |
1.900,00 |
|
Acima de 20.000,01 |
5,0% |
2.900,00 |
Fonte: LEI Nº 13.932, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
Por exemplo: Se você tem R$ 2.000,00 de saldo. Você se enquadra na 3ª faixa. O cálculo será: (R$ 2.000,00 x 30%) + R$ 150,00 = R$ 600,00 + R$ 150,00 = R$ 750,00. Esse seria o valor do seu saque.
Entenda mais sobre o período de opção e de saque
A opção à sistemática do Saque-Aniversário pode ser feita a qualquer momento pelos canais disponíveis, mas caso o trabalhador formalize a opção até o último dia do mês de seu aniversário, terá direito ao saque da primeira parcela do Saque-Aniversário no mesmo ano.
Se a formalização à opção ocorrer a partir do mês seguinte ao do seu aniversário, o trabalhador terá direito a parcela anual do Saque-Aniversário no ano seguinte, observadas as novas regras.
Após a opção pela sistemática do Saque-Aniversário, caso você não queira mais seguir com o recebimento anual, você deve solicitar retorno à sistemática de Saque Rescisão.
Diferença entre as Sistemáticas:
|
Saque-Aniversário |
Saque Rescisão |
|
Saca Parte do Saldo |
Saca o saldo todo |
|
Saca todo ano |
Somente na Rescisão do contrato de trabalho |
|
Saca multa rescisória |
Saca multa rescisória |
Vale a pena optar pelo Saque-Aniversário?
Tudo depende de suas necessidades. O FGTS é um fundo emergencial para evitar possíveis prejuízos, como no caso de uma possível demissão ou algo mais grave que aconteça com você.
Sabemos que as dívidas dos brasileiros têm aumentado cada vez mais e os atrasos nos pagamentos acabam gerando uma alta taxa de juros e multa, principalmente nos casos de empréstimos e financiamentos.
Se você entender que existe a possibilidade de atraso em uma de suas contas, o Saque-Aniversário poderá ajudá-lo.
Por outro lado, é importante ressaltar que caso você opte por essa modalidade mas acabe sendo desligado sem justa causa na empresa, seu saldo estará bloqueado para resgate.
Os valores para saque são definidos e precisam ser avaliados, pois há risco de realizar o saque e o valor não suprir sua necessidade.
Os fatores para analisar a possibilidade do resgate de aniversário são diversos e devem ser pensados com calma. Elabore um plano com prós e contras para o resgate e crie um planejamento financeiro para quitar as dívidas que estão em aberto.
Confira o calendário de 2025 do Saque-Aniversário
Se você pretende realizar o saque de acordo com o seu aniversário, programe-se para receber o valor de acordo com as datas abaixo:
- Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2025;
- Nascidos em fevereiro: de 3 de fevereiro a 30 de abril de 2025;
- Nascidos em março: de 3 de março a 30 de maio de 2025;
- Nascidos em abril: de 1º de abril a 30 de junho de 2025;
- Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho de 2025;
- Nascidos em junho: de 2 de junho a 29 de agosto de 2025;
- Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2025;
- Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro de 2025;
- Nascidos em setembro: de 1º de setembro a 28 de novembro de 2025;
- Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025;
- Nascidos em novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026;
- Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026.
Antecipe seu Saque-Aniversário com o Santander
Aqui no Santander, você faz a antecipação do seu Saque-Aniversário com taxa de juros a partir de 1,29% a.m e mais:
- Débito diretamente da sua conta do FGTS;
- Sem parcela mensal;
- Conte com apoio de especialistas para contratar o seu Saque-Aniversário;
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