Atualizado em 28-01-2026

por Equipe Santander

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Na imagem temos um texto à esquerda com a frase 'Tudo sobre o seguro-desemprego'. Já à direita, temos uma ilustração que representa três pessoas sentadas mexendo no notebook

O Seguro-Desemprego é um dos direitos mais importantes do trabalhador brasileiro. Ele funciona como uma rede de segurança financeira, garantindo uma renda temporária para quem foi surpreendido por uma demissão inesperada.

Neste guia, iremos te apresentar as regras atualizadas para 2026, os novos valores das parcelas e o passo a passo para garantir seu benefício sem sair de casa!

Quem tem direito a seguro-desemprego?

Além de ter trabalhado com carteira assinada, o benefício inclui perfis específicos que atendem aos requisitos da Seguridade Social. O principal objetivo do benefício é amparar quem perdeu a renda do dia para a noite, e garantir uma quantia no bolso pelos próximos meses.

Regras para demissão sem justa causa

O direito é garantido ao trabalhador dispensado sem justa causa. Se você pediu demissão ou foi demitido por justa causa (falta grave), a lei brasileira não prevê o acesso ao seguro.

Além disso, você não pode possuir renda própria (como um CNPJ ativo que gere lucro) ou receber outros benefícios previdenciários de prestação continuada, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte.

Casos de rescisão indireta e doméstica

A rescisão indireta, quando o empregado "pede a demissão" na justiça por falta grave do empregador, também dá direito ao seguro. No caso dos trabalhadores domésticos existem regras próprias: precisam ter trabalhado exclusivamente como doméstico por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses antes da dispensa.

Leia também: Fui demitido: como fica o meu empréstimo consignado?

Quanto tempo de carteira assinada para receber seguro-desemprego?

O tempo de permanência no mesmo emprego é o que define se você está apto a solicitar o benefício ou não. Essa regra varia conforme o número de vezes que você já utilizou o seguro ao longo da sua carreira profissional.

Regra da 1ª solicitação (12 meses)

Para solicitar o seguro pela primeira vez, você deve ter trabalhado pelo menos 12 meses com carteira assinada nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa.

Regra da 2ª solicitação (9 meses)

Na segunda vez que solicitar o benefício, o requisito é ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão.

Regra da 3ª solicitação em diante (6 meses)

Da terceira vez em diante, a regra fica mais flexível: basta ter trabalhado os 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

Como é calculado o seguro-desemprego em 2026?

O valor que você vai receber na conta não é o mesmo do seu último salário integral. Ele é calculado com base na média dos seus últimos três salários antes da demissão.

Tabela anual e faixas de salário

Para 2026, o cálculo é baseado na média dos seus salários e segue as faixas oficiais de reajuste. Veja como aplicar o cálculo conforme a sua média salarial:

Média dos últimos 3 salários

Como calcular o valor da parcela

Até R$ 2.222,17

Multiplica-se a média salarial por 0,8 (80%)

De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99

O que exceder R$ 2.222,17 é multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.777,74

Acima de R$ 3.703,99

O valor da parcela é fixo no teto de R$ 2.518,65

Valor máximo e mínimo da parcela

Independentemente do seu salário anterior, existem limites por lei:

  • Valor mínimo: ninguém recebe menos que o salário mínimo vigente (R$ 1.621,00);

  • Valor máximo (teto): o valor máximo de cada parcela em 2026 é de R$ 2.518,65.

Para facilitar, veja como o cálculo funciona na prática para três situações diferentes:

  • Cenário 1: se a média dos seus últimos 3 salários foi de R$ 1.700,00;

Aplicamos 80%: $1.700 x 0,8 = R$1.360,00.

Resultado: Como o valor não pode ser inferior ao salário mínimo, você receberá o piso de R$ 1.621,00.

  • Cenário 2: se a média dos seus últimos 3 salários foi de R$ 2.800,00:

Primeiro, vemos quanto passa de R$ 2.138,76: R$ 2.800,00 - R$2.222,17 = R$ 577,83

Calculamos 50% desse excedente: R$ 577,83 x 0,5 = R$ 288,91

Somamos ao valor fixo da faixa: R$ 288,91 + R$ 1.777,74 = R$ 2.066,65.

Resultado: Você receberá parcelas de R$ 2.066,65.

  • Cenário 3: Se a média dos seus últimos 3 salários foi de R$ 5.000,00:

Como a média é superior a R$ 3.703,99, não é necessário fazer conta.

Resultado: Você receberá automaticamente o valor fixo do teto, que é R$ 2.518,65.

Leia também: Como fazer uma reserva de emergência e proteger suas finanças

Quantas parcelas vou receber?

O número de parcelas varia entre 3 e 5, dependendo do seu histórico de trabalho nos últimos 36 meses:

  • 3 parcelas: se você trabalhou de 6 a 11 meses (válido apenas a partir da 3ª solicitação);

  • 4 parcelas: se trabalhou de 12 a 23 meses;

  • 5 parcelas: se trabalhou 24 meses ou mais.

Onde dar entrada no seguro-desemprego?

Atualmente, o processo é 100% digital e muito rápido. Você só precisa ter em mãos o Número do Requerimento (documento entregue pela empresa na rescisão).

Passo a passo pelo App Carteira de Trabalho Digital

1. Baixe o app e faça login com sua conta Gov.br;

2. Vá na aba "Benefícios" e selecione "Seguro-Desemprego";

3. Clique em "Solicitar" e digite o número do requerimento de 10 dígitos;

4. Verifique seus dados e confirme a solicitação.

Solicitação pelo portal Gov.br

Se preferir usar o computador, é só acessar o portal Gov.br, buscar por "Solicitar Seguro-Desemprego" e seguir o mesmo preenchimento de dados do aplicativo.

Prazos: até quando posso requerer o benefício?

Fique atento ao calendário para não perder seu direito:

  • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão.

  • Trabalhador doméstico: do 7º ao 90º dia após a dispensa.

Leia também: Dicas para economizar dinheiro durante a transição de carreira

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego - MTE reajusta valores do benefício Seguro-Desemprego

*Todo conteúdo desta publicação foi tirado das fontes aqui informadas. Esse post possui caráter informativo, não representando a opinião, recomendação ou posicionamento formal do Santander ou das empresas de seu conglomerado.

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