Atualizado em 02-10-2023

por Equipe Santander

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A imagem mostra a ilustração de um homem vestindo terno azul escuro e gravata vermelha, mexendo em um laptop. Na parte superior da imagem, o texto: ultrapassei o limite do MEI.

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), sabe que o seu negócio precisa cumprir alguns pré-requisitos para se encaixar nessa modalidade empresarial. Um deles, por exemplo, é o faturamento anual, que não pode ultrapassar o teto de R$ 81 mil.

Mas e se passar? Se você está gerindo bem e as vendas crescerem, é possível extrapolar o limite de faturamento sem perceber. O que acontece nesse tipo de caso? Vamos responder essas e outas dúvidas no texto a seguir. Vem com a gente!

Veja o que fazer se o limite do MEI ultrapassar

Se o seu negócio ultrapassar o teto de faturamento do MEI, você não poderá mais continuar atuando nesta categoria e precisará fazer algumas alterações na sua situação. A transição envolve alguns custos e burocracia e, talvez, você não esteja preparado para isso. Mas fique tranquilo que vamos responder as suas perguntas.

Para começar, é importante saber que existem diferentes regras dependendo do valor que passar do limite. E nós vamos tratar sobre as duas possibilidades:

• Se o valor ultrapassar em até 20%

Se o seu negócio faturou até 20% a mais do que R$ 81 mil, ou seja, até R$ 97,2 mil, você precisará migrar de MEI para Microempresa (ME). Para isso, você deve enviar a Declaração Anual do Microempreendedor Individual referente ao ano anterior e, na entrada do novo ano fiscal, será preciso emitir uma guia DAS complementar com a incidência de um valor extra por conta da quantia que passou o limite estabelecido.

O próximo passo é solicitar a Receita Federal no site do Simples Nacional o desenquadramento do MEI. Não se preocupe, o processo é bem simples.

Após o pagamento da guia, o seu negócio passará a recolher os tributos na condição de Microempresa, ainda no regime tributário do Simples Nacional.

• Se ultrapassar em mais de 20%

Aqui, a penalização, se podemos falar assim, é um pouco mais rígida. Se você arrecadar mais do que R$ 97,2 mil, seu registro de Microempreendedor Individual será excluído automaticamente pela Receita Federal. Além disso, será preciso pagar uma cobrança retroativa de imposto do valor faturado no ano, além de juros e multa.

Existe alguma dica para ficar atento a esse limite? A ideal seria acompanhar de periodicamente o faturamento, de mês em mês, se possível. Dessa forma, será possível identificar que o limite ultrapassará o limite e, assim, solicitar a transferência para outra categoria empresarial rapidamente. Se você fizer essa correção até o último dia útil do mês seguinte ao excesso de faturamento, não precisará pagar nenhuma multa.

Existe, por exemplo, uma plataforma do Santander que facilita o acompanhamento de conciliação bancária, a emissão de notas fiscais, cadastramento de produtos, serviços, clientes e fornecedores, e muito mais. É o CoPiloto, criado para ajudar nas principais dificuldades de quem está começando a empreender ou ainda tem poucos funcionários para colaborar na gestão administrativa.

Conhecer CoPiloto
 

E existe outra maneira de estar sempre em dia com os números: consulte um contador. É sempre recomendado a consulta com um contador especializado em pequenas empresas para ajudá-lo a navegar pelas complexidades regime tributário. Eles podem fornecer orientações específicas com base no seu negócio e ajudar a garantir que você esteja em conformidade com todas as obrigações fiscais.

O que é um MEI?

O MEI, ou Microempreendedor Individual, é uma forma simplificada de registro de pequenos empresários no Brasil. Foi criado pelo governo brasileiro para formalizar e facilitar a legalização de atividades econômicas de microempreendedores, como autônomos, pequenos comerciantes, prestadores de serviços e produtores rurais, que atuam por conta própria ou com no máximo um empregado.

Algumas características importantes do MEI incluem:

Faturamento limitado:
O MEI tem um limite de faturamento anual, que é reajustado periodicamente. Em 2023, como falamos anteriormente, o limite é de R$ 81 mil por ano.

Simplicidade na formalização:
O processo de formalização como MEI é bastante simplificado e pode ser feito pela internet, no Portal do Empreendedor, sem custos ou burocracia excessiva.

Tributação simplificada:
O MEI possui um regime tributário simplificado, no qual o empreendedor paga um valor fixo mensal, que engloba os tributos como INSS, ICMS (para comércio e indústria) e ISS (para serviços).

Benefícios previdenciários:
Ao se tornar um MEI e pagar regularmente as contribuições, o empreendedor tem direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade.

Por último, existe outra vantagem pouco apreciada, mas que faz muita diferença para quem é MEI: a possibilidade de ter uma conta específica para esse tipo de categoria empresarial. Que oferece benefícios incríveis para que a sua empresa cresça cada vez mais.

 

O MEI é uma opção interessante para quem deseja formalizar um pequeno negócio com baixo faturamento e aproveitar os benefícios da formalização, como acesso a crédito, direitos previdenciários e a possibilidade de expandir o negócio no futuro. No entanto, é essencial estar por dentro das regras para que o seu negócio possa continuar existindo dentro da lei e em acordo com o Governo Federal.  

O que é uma microempresa (ME)?

As microempresas são outra categoria empresarial e diferem do microempreendedor individual (MEI) em diversos pontos.

Nesta classificação, as empresas podem

• faturar até R$ 360 mil por ano;

• contratar entre 9 e 19 funcionários, a depender da atividade realizada pelo negócio;

• escolher entre os regimes tributários do Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido;

• ter como natureza jurídica uma Sociedade Simples, uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Empresária ou Empresário Individual;

• exercer atividades de serviços advocatícios, arquitetura, engenharia, entre outras que não são permitidas ao MEI.

Leia também: MEI, ME, EI, EIRELI: qual a diferença?

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