Se você é trabalhador CLT, autônomo ou até empresário, provavelmente já ouviu falar no vale-alimentação, um dos benefícios mais comuns no mercado de trabalho brasileiro.
Mas, afinal, o vale-alimentação é obrigatório? Pode ser pago em dinheiro? Descontado na folha de pagamento? E como ele funciona na prática?
Neste guia completo, respondemos essas e outras dúvidas para que você entenda de uma vez por todas como funciona o benefício.
Boa leitura!
O que é o vale-alimentação?
O vale-alimentação é um benefício oferecido pelas empresas aos seus funcionários. Ele funciona como um crédito mensal ou periódico que a empresa empregadora geralmente deposita em um cartão de benefício específico, destinado à compra de alimentos em supermercados, mercearias, hortifrutis, padarias e estabelecimentos semelhantes.
O valor é disponibilizado mensalmente (ou conforme a política da empresa) e o crédito não pode ser usado para outras finalidades, como saques, transferências ou compras fora da categoria alimentação.
O benefício pode ser oferecido de duas formas principais:
• De forma espontânea pela empresa, como uma estratégia de valorização dos funcionários;
• Por obrigação de acordo ou convenção coletiva, quando é garantido nas negociações sindicais.
Onde o vale-alimentação pode ser usado?
O vale-alimentação geralmente é aceito em:
• Supermercados;
• Açougues;
• Hortifrutis;
• Padarias;
• Mercearias;
• Armazéns;
• Mercados locais.
Quando disponibilizado por meio de um cartão, é vinculado à bandeira da empresa fornecedora e pode ser utilizado apenas nos estabelecimentos credenciados.
O vale-alimentação é obrigatório?
Não, o vale-alimentação não é um benefício obrigatório por lei. A legislação brasileira não obriga as empresas a oferecerem vale-alimentação, exceto se isso estiver previsto em:
• Acordo coletivo;
• Convenção coletiva de trabalho;
• Contrato individual de trabalho.
Ou seja, se a categoria do trabalhador tiver esse benefício negociado pelos sindicatos, ele se torna obrigatório para aquela função ou setor específico. Caso contrário, a concessão é opcional, ficando a critério da empresa.
Qual o valor do vale-alimentação?
A legislação brasileira não estabelece um valor mínimo nem máximo para o vale-alimentação. O valor é definido pela própria empresa ou determinado em acordo pelo sindicato. Na prática, o valor varia, dependendo de alguns fatores:
• Localização da empresa (custo de vida da cidade, bairro ou região);
• Acordos sindicais da categoria;
• Política interna da empresa e porte (pequenas, médias ou grandes empresas).
Em média, no Brasil, o vale-alimentação pode variar entre R$ 200,00 e R$ 800,00 por mês, mas há empresas que oferecem valores superiores, especialmente em setores com mais benefícios ou em locais de custo de vida elevado.
Vale-alimentação pode ser pago em dinheiro?
De forma geral, não é permitido substituir o vale-alimentação por dinheiro em espécie diretamente na folha salarial, quando ele é oferecido dentro das regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado pelo governo.
Isso acontece porque o PAT garante isenções fiscais para a empresa e protege o uso do benefício, que deve ser destinado exclusivamente à compra de alimentos. Se for pago em dinheiro, o valor passa a ser considerado como salário, o que impacta diretamente no cálculo de férias, 13º salário, FGTS, INSS e outros encargos trabalhistas.
Nesse caso, ele deixa de ter caráter indenizatório (isento de encargos) e passa a ter natureza salarial.
Por isso, na prática, o vale-alimentação é pago quase sempre via cartão de benefícios, que pode ser físico ou digital.
Leia também - Ter o nome sujo atrapalha a conseguir emprego?
E se a empresa pagar o vale-alimentação em dinheiro por conta própria?
É possível, mas existem riscos, como:
O valor passa a integrar o salário para todos os efeitos legais.
• A empresa perde os benefícios fiscais do PAT.
• Pode gerar passivos trabalhistas, caso não haja clareza no contrato sobre a natureza do pagamento.
Por isso, é raro as empresas optarem por pagar vale-alimentação em dinheiro, preferindo os cartões específicos de benefício, que garantem maior segurança jurídica.
A empresa pode descontar o vale-alimentação do funcionário?
O desconto no vale-alimentação é permitido no holerite apenas se estiver previsto no acordo coletivo, no contrato de trabalho ou na política interna da empresa.
Por outro lado, muitas empresas optam por oferecer o vale-alimentação sem nenhum desconto, como um benefício 100% custeado.
A empresa pode escolher não oferecer vale-alimentação?
Se não houver acordo sindical obrigando, sim. O vale-alimentação é um benefício opcional na maioria dos setores. Muitas empresas oferecem como um atrativo para reter talentos, melhorar o bem-estar dos colaboradores e até reduzir custos fiscais
Qual a diferença entre vale-alimentação e vale-refeição?
O vale-alimentação é usado para compras em supermercados e similares, já o vale-refeição é para consumo imediato, em restaurantes, lanchonetes, padarias e delivery.
Algumas empresas oferecem os dois, outras escolhem apenas um, dependendo do perfil dos funcionários e da negociação coletiva.
Traga seu salário para o Santander!
Com a conta salário do Santander, você tem muito mais praticidade no seu dia a dia:
- Faz compras no cartão de débito utilizando o saldo da sua conta salário;
- Acompanha todas as movimentações pelo app Way, usando a senha do cartão para consultar suas compras na função débito;
- Paga contas e realiza saques nos caixas eletrônicos Santander ou na rede 24 horas, com total facilidade;
- E ainda conta com soluções financeiras exclusivas que só o Santander oferece.
Abra sua conta agora mesmo e tenha mais vantagens na sua vida financeira!