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Seguro Parcela Protegida

Coberturas do Seguro

1. Desemprego Involuntário:garante o pagamento, parcial ou total, de até 3, 6 ou 8 parcelas do contrato de financiamento, em caso de perda de renda  por desemprego involuntário do segurado. Cobertura exclusiva para profissionais assalariados, com vínculo empregatício.

Profissional assalariado: para fins deste seguro, é aquele que mantém vínculo empregatício formal com pessoa física e/ou jurídica, por meio de contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas. Em caso de sinistro, deverá ser comprovado vínculo empregatício (carteira de trabalho da previdência social assinada), com período mínimo de 12 (doze) meses anteriores à data do sinistro, ininterruptamente pelo mesmo empregador, ou, se por mais de um empregador, comprovar que o período de inatividade nos últimos 12 (doze) meses não tenha sido superior a 30 (trinta) dias.

2. Incapacidade Física Temporária: garante o pagamento, parcial ou total, de até 3, 6 ou 8 parcelas do contrato de financiamento, em caso de perda de renda por acidente ou doença do segurado. Cobertura exclusiva para profissionais liberais e autônomos devidamente regulamentados.

Profissionais liberais e autônomos: para fins deste seguro, serão considerados aqueles que possam comprovar que recebem pagamentos por prestação de serviço sem qualquer vínculo empregatício, sendo esta a forma principal de seus rendimentos. A comprovação da atividade autônomo/liberal será feita pela GRPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social), RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) e o Imposto de Renda.

Obs. Não há carência em caso de acidente;

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