Ao longo da sua vida financeira, você pode se deparar com a situação de ter uma dívida ou um direito de recebimento transferido de uma instituição para outra. Essa movimentação é chamada de cessão de crédito e é uma operação comum, regida pelo Código Civil brasileiro (artigos 286 a 298).
A cessão de crédito é, em essência, a transferência do direito de receber uma dívida ou um valor de um credor para outro. Entender essa operação é fundamental para garantir seus direitos e assegurar que você está pagando à parte correta.
Continue a leitura para entender o que é cessão de crédito, quem são as partes envolvidas, qual o papel do devedor e como proceder ao receber a notificação. Entenda o mercado de crédito com Santander!
O que é a cessão de crédito?
A cessão de crédito é um instrumento jurídico e financeiro no qual um credor, que tem o direito de receber um valor (um crédito), transfere esse direito de recebimento para um terceiro.
Trata-se de uma transação bilateral, realizada apenas entre o credor original e o novo credor, sem que o devedor (a pessoa que deve o valor) precise participar ativamente do acordo de compra e venda ou autorizá-lo previamente.
O crédito cedido pode ser de diversas naturezas, como um empréstimo pessoal, um financiamento, uma dívida de cartão de crédito ou até mesmo um direito a receber futuro.
Para o mercado financeiro, o objetivo principal para o credor que decide vender o crédito (cedente) é obter liquidez imediata. Em vez de esperar meses ou anos para receber o valor total da dívida, ele recebe o montante antecipadamente, mesmo que com um desconto.
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O que é deságio na cessão de crédito?
O deságio é a diferença ou o desconto aplicado sobre o valor nominal de um crédito quando este é vendido (cedido) pelo credor original (Cedente) para um terceiro (Cessionário).
Em termos simples, é o custo que o credor original aceita ter para receber o dinheiro imediatamente.
Quem é quem no processo? (Cedente, cessionário e cedido)
Para entender a dinâmica da cessão de crédito, é importante identificar as três partes envolvidas:
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Cedente: é a parte que cede o direito e quem originalmente detinha o crédito (o direito de receber o valor) e decide transferi-lo para um terceiro mediante um contrato de compra e venda;
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Cessionário: é a parte que adquire o direito. Ele compra o crédito do Cedente e é o novo titular desse direito, tornando-se o responsável legal por receber a dívida do devedor;
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Cedido: é a parte que tem a obrigação de pagar. É a pessoa ou empresa que contraiu a dívida originalmente e que deve realizar o pagamento ao novo credor (o Cessionário).
Em resumo: o Cedente cede o direito ao Cessionário, e o Cedido (o devedor) passa a pagar para o Cessionário a partir da notificação formal.
Como funciona a transferência da dívida na prática
A transferência de uma dívida, por meio da cessão de crédito, é um processo formalizado que começa com a negociação e o acordo de compra e venda entre o Cedente (credor original) e o Cessionário (novo credor).
O artigo 290 do Código Civil diz que "A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão."
Isso significa que, se o devedor não for notificado e continuar pagando a dívida ao credor original, esse pagamento é considerado válido e o cessionário não poderá exigir que o cedido pague novamente. A partir da notificação, porém, o devedor só se desobriga pagando ao Cessionário.
É preciso da autorização do devedor?
Não. De acordo com o Código Civil brasileiro, a cessão de crédito pode ser realizada sem a anuência ou autorização do devedor (o cedido). A lei entende que a obrigação do devedor é pagar, e não importa para quem esse pagamento será feito.
Entretanto, como mencionado acima, a lei exige a notificação do devedor. A validade da cessão perante o devedor só ocorre após ele ser formalmente comunicado sobre a mudança de credor.
Contrato de cessão de crédito: o que ele define?
O contrato de cessão de crédito é o documento de compra e venda que estabelece os termos da transferência do direito de recebimento entre o Cedente e o Cessionário.
Ainda que o devedor não seja parte signatária deste contrato, é fundamental que ele compreenda o que esse documento define, pois ele é a base legal para a cobrança futura.
Este documento define elementos essenciais da transação, como:
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Identificação das partes: nome e qualificação completa do Cedente e do Cessionário;
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Natureza do crédito: qual é a origem da dívida (empréstimo pessoal, financiamento imobiliário, etc.) e o valor total;
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Condições da cessão: o preço que o Cessionário pagou ao Cedente pelo direito de recebimento;
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Garantias: assegura que o Cedente transferiu um crédito legítimo e válido.
É importante ressaltar que o contrato de cessão não altera a natureza da sua dívida, apenas muda o destinatário do seu pagamento.
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Carta de cessão de crédito: o que fazer ao receber a notificação?
A carta de cessão de crédito é o instrumento formal usado para cumprir a exigência legal de notificar o devedor (cedido) sobre a transferência do crédito. Ao receber este documento, é importante não o ignorar, pois ele marca o ponto a partir do qual você deve mudar o destinatário de seus pagamentos.
A notificação pode ocorrer por diversos meios, como: carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), e-mail com confirmação de leitura ou, em casos mais formais, via cartório. O importante é que haja prova da ciência do devedor.
Ao receber a notificação verifique a legitimidade da cobrança: verifique se a notificação faz referência clara ao seu contrato de crédito original (número do contrato, valor e data de início).
Seus direitos como devedor
Ao receber a notificação, seus direitos e obrigações devem ser observados:
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Manutenção das condições originais: as datas de vencimento, o valor das parcelas e o prazo total devem ser mantidos, você não pode ser cobrado de forma diferente daquela que foi acordada com o credor original;
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Oposição de defesas: você pode alegar ao novo credor (cessionário) qualquer direito que você tinha contra o credor original. Se o serviço ou produto que originou a dívida tiver algum defeito ou problema legal, sua defesa continua válida contra o cessionário;
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Exigência da prova: você tem o direito de exigir a apresentação da prova da cessão (a própria carta ou o contrato) para confirmar a legitimidade da nova cobrança antes de efetuar o primeiro pagamento ao cessionário.
A dívida pode ter juros ou valor alterado?
Não, em uma operação de cessão de crédito, a dívida é transferida com todas as suas características e encargos.
Isso significa que as taxas de juros, o valor das parcelas e o saldo devedor não podem ser alterados pelo novo credor, a menos que você (o devedor) formalize um novo acordo de renegociação com ele.
Qualquer tentativa do cessionário de alterar o contrato sem a sua participação e anuência é considerada abusiva e ilegal.
Exemplos comuns de cessão de crédito no dia a dia
A cessão de crédito acontece em diversas situações do mercado financeiro e comercial, muitas vezes sem que o devedor perceba a operação. Os exemplos mais comuns incluem:
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Venda de carteira de crédito: bancos vendem grandes volumes de empréstimos para empresas especializadas em recuperação de crédito;
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Operações de factoring e securitização: empresas cedem seus direitos de recebimento (cheques pré-datados, duplicatas) para obter capital de giro imediato;
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Financiamento imobiliário: um financiamento imobiliário contratado em um banco pode ser cedido para outra instituição financeira ou fundo de investimento.
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Conte sempre com a transparência de um parceiro como o Santander para entender a fundo o mercado de crédito. Com clareza sobre o processo e sobre seus direitos, você garante que qualquer transferência de dívida não afetará seu planejamento financeiro.
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