Em 12 de março de 2025, o Governo Federal publicou a Medida Provisória N°1.292 sobre o Crédito do Trabalhador, um novo programa que amplia o acesso ao crédito consignado para trabalhadores do setor privado e que em 24 de julho de 2025 foi sancionada sob a Lei Nº15.179.
Com o objetivo de oferecer empréstimos com juros mais baixos para quem tem carteira assinada, a iniciativa pode beneficiar cerca de 40 milhões de trabalhadores brasileiros, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por Microempreendedores Individuais (MEIs) formalizados.
Para entender tudo sobre o Crédito do Trabalhador, vamos explicar em detalhes como ele funciona. Boa leitura!
O que é crédito consignado?
É uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento do trabalhador.
Isso reduz o risco de inadimplência para os bancos e, consequentemente, permite a oferta de taxas de juros mais baixas do que outros tipos de crédito.
Até agora, o consignado era mais comum entre servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS e empresas privadas conveniadas com os bancos que ofertavam esta modalidade de crédito. O novo programa do governo, expande essa modalidade para todos os trabalhadores do setor privado, centralizando o fluxo operacional, que passa a não depender mais da existência de um convênio entre as empresas privadas e as Instituições Financeiras.
Conheça o Crédito do Trabalhador
O Crédito do Trabalhador permite que trabalhadores do regime CLT tenham acesso a um crédito com taxas reduzidas em comparação com outras linhas de crédito.
Uma das novidades será a possibilidade de o trabalhador utilizar parte do FGTS como garantia (ainda em fase de implantação pelo Governo), o que proporcionará maior segurança para os bancos e possibilidade de uma redução maior nas taxas de juros cobradas.
Como contratar o Crédito do Trabalhador?
Os trabalhadores poderão contratar o crédito consignado da seguinte maneira:
App da Carteira de Trabalho (CTPS Digital): o trabalhador poderá requerer uma proposta de crédito consignado no aplicativo da Carteira de Trabalho (CTPS Digital). Feita a solicitação, o trabalhador receberá a resposta dos bancos:
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Em até 24 horas, o trabalhador receberá as ofertas e poderá comparar as taxas oferecidas antes de finalizar a contratação para escolher a melhor opção;
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Após escolha, poderá realizar a contratação via canal eletrônico do banco escolhido;
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Após a contratação, o trabalhador poderá acompanhar mês a mês as atualizações dos descontos das parcelas pela Carteira de Trabalho (CTPS).
Canais do Santander: o trabalhador também pode contratar diretamente nas agências bancárias ou pelo aplicativo para celular do Santander.
Importante: as parcelas do crédito consignado serão descontadas diretamente na folha de pagamento do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observado o limite de 35% do salário líquido.
Quem pode solicitar o Crédito do Trabalhador?
Ele está liberado para os trabalhadores com carteira assinada (CLT), abrangendo:
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Empregados do setor privado em geral;
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Empregados domésticos;
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Trabalhadores rurais;
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Trabalhadores contratados por Microempreendedores Individuais (MEIs) formalizados.
Confira os principais marcos temporais
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21 de março: primeira fase do programa. Com a entrada em vigor da Medida Provisória, as contratações eram feitas exclusivamente através do App da CTPS Digital. Isso era válido para os celetistas que não possuíam contratação de crédito consignado ativa.
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25 de abril: os bancos foram liberados para ofertar o crédito consignado através dos seus canais eletrônicos e agências.
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21 de outubro: previsão de liberação das operações de refinanciamento e portabilidade dos contratos de crédito consignado originados pelo Crédito do Trabalhador e/ou migrados para a nova averbadora (Dataprev).
Para ficar por dentro de atualizações e mudanças no programa, não deixe de checar as plataformas oficiais do Governo.
Fonte: Gov.br