O prazo para entrega do Imposto de Renda está chegando e com ele diversas dúvidas vão surgindo, afinal, muitos brasileiros ainda não sabem como realizar a entrega. Entre elas, uma das principais perguntas que surgem é “devo declarar minhas dívidas no Imposto de Renda?”.
Para esclarecer essa dúvida, preparamos esse artigo para você que ainda tem essa dúvida. Portanto, continue a leitura e aprenda como reunir todas as informações e declarar suas dívidas no Imposto de Renda, para evitar possíveis punições por atraso ou documentação incompleta.
Afinal, o que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal, sobre aquilo que você tem de lucro, ou seja, sua renda. Seu principal objetivo é informar à Receita Federal sobre os rendimentos que você teve durante o último ano e sua evolução patrimonial. No momento de receber a sua renda, é realizado o pagamento sobre os ganhos, de acordo com as alíquotas aplicáveis.
No começo do ano seguinte, é declarado esse valor para à Receita, havendo uma confirmação de que os pagamentos realizados durante o ano foram correspondentes à sua renda. Caso o valor tenha sido superior, o valor é devolvido para você, processo conhecido como restituição do Imposto de Renda. E caso o valor seja inferior, é necessário o pagamento do valor restante.
E todos precisam realizar a declaração?
A resposta para essa pergunta é não, para a obrigatoriedade da declaração você precisar estar entre algum grupo que serão citados abaixo:
Renda: Nesse grupo, são todos aqueles que tiverem rendimentos tributáveis superior ao valor de R$28.559,70 ou que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior ao valor de R$40.000,00.
Operações em bolsa de valores: Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atividade Rural: obteve receita bruta em valor superior a R$142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos).
Bens e direitos: teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Condição residente: passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro.
E no caso de dívidas, eu preciso declarar no Imposto?
Caso você tenha feito um empréstimo acima de R$5.000,00 (cinco mil reais) ou realizou algum financiamento no último ano, é necessário constar na sua declaração de imposto de renda. Para entender melhor, as dívidas são divididas em seções e explicaremos como realizar a entrega de cada uma delas.
Dívidas com bancos
Em caso de dívidas como empréstimo pessoal, crédito consignado ou cheque especial, é necessário informar os valores na seção “Dívidas e Ônus Reais, com o código 11 - Estabelecimento bancário comercial”. Além disso, é importante ressaltar que as dívidas deverão ser declaradas separadamente, mesmo que estejam abertas no mesmo banco.
No campo de “Discriminação”, é necessário informar qual o tipo da dívida, por exemplo, se é saldos negativos, empréstimos e etc. Também é importante informar a quantidade de parcelas, o valor que foi pago até o dia 31 de dezembro e qual a instituição financeira.
Empréstimos com Pessoa Física
No caso de empréstimos realizados junto a uma pessoa física deverão estar presentes na declaração, assim como o processo de dívidas com os bancos. Para isso, iremos acessar “Dívidas e Ônus Reais, com o código 14 - Pessoas Físicas”.
No campo de “Discriminação”, é preciso informar o CPF e o nome completo da pessoa que forneceu o empréstimo, além do valor da dívida.
Em relação aos campos "situação em 31 de dezembro de 2023", "situação em 31 de dezembro de 2024" e "valor do pagamento de 2024", a lógica utilizada é a mesma de como os ônus e débitos são reportados ao banco, e os itens são explicados anteriormente.
Lembrando que, para a pessoa que forneceu o crédito, é necessário acrescer as informações também junto à Receita Federal. Portanto, confirme os dados entre ambos, para que estejam todos os elementos corretos, pois em caso de incompatibilidade nas informações, poderá gerar problemas a ambos.
Declaração de financiamentos
Diferente dos exemplos anteriores, o financiamento não se enquadra no quesito dívidas, eles são considerados operações financeiras com garantia de bem adquirido. Nesse caso, ele deverá ser informado na seção “Bens e Direitos”. No preenchimento, é necessário informar o valor total do financiamento, a instituição que o concedeu o crédito e qual o valor pago até o momento.
Em "Situação em 31 de dezembro de 2023", insira R$ 0 se o financiamento foi obtido durante 2022. Se o financiamento foi feito em 2023 ou anterior, o valor deve ser igual ao valor declarado no ano anterior. No item “Situação em 31 de dezembro de 2023”, deve ser informado o valor total das parcelas pagas, incluindo juros, até a data do depósito do IR.
Agora que você viu como é o Imposto de Renda, quem deve declarar e como inserir as dívidas em sua declaração, é importante manter-se atento aos prazos e as informações que serão enviadas. O prazo de envio será entre os dias 15 de março e 31 de maio.
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