Você já sentiu que, mesmo com a sua empresa faturando bem, o seu bolso parece estar sempre no limite ou misturado com as contas do negócio? Essa confusão entre o patrimônio da pessoa física e da jurídica é um dos problemas mais comuns entre empreendedores que ainda não definiram um pró-labore adequado para a sua realidade financeira.
A boa notícia é que estabelecer essa remuneração é o primeiro passo para profissionalizar a sua gestão e garantir que você receba de forma justa pelo seu trabalho diário na operação. Entender como essa dinâmica funciona permite planejar o crescimento do negócio sem sacrificar a sua estabilidade financeira pessoal ou a saúde do caixa da sua própria organização.
Neste artigo, vamos explicar detalhadamente as regras de obrigatoriedade, as diferenças entre lucro e salário, e como realizar o cálculo correto para evitar problemas com a Receita Federal. Confira!
O que é pró-labore?
O termo pró-labore representa a remuneração paga aos sócios ou administradores que efetivamente trabalham na operação da empresa. No cotidiano bancário e empresarial, ele funciona como se fosse o "salário" de quem está no comando, sendo diferente da simples posse de cotas sociais da organização.
É muito comum que novos empreendedores confundam esse pagamento com a distribuição de lucros, mas existem diferenças bem marcadas entre os dois conceitos. Enquanto o lucro é a fatia do resultado positivo que sobra após todas as despesas e impostos, o pró-labore é o pagamento pelo esforço administrativo e operacional despendido no dia a dia.
Dessa forma, o valor pago deve ser registrado como uma despesa operacional da empresa, impactando o balanço financeiro antes mesmo da apuração do lucro líquido final que será dividido entre os investidores. Confira abaixo as principais diferenças entre as formas de remuneração para que você consiga identificar cada uma de forma clara no seu extrato e nos relatórios contábeis:
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Característica |
Pró-labore |
Salário (CLT) |
Distribuição de lucros |
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Público |
Sócios e administradores |
Funcionários contratados |
Sócios e investidores |
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Frequência |
Geralmente mensal |
Mensal |
Conforme o balanço |
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Encargos sociais |
INSS e IRRF |
INSS, IRRF, FGTS |
Geralmente isento de IR |
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Garantias |
Previdência Social |
Férias, 13º e FGTS |
Participação nos resultados |
Como mostramos na tabela acima, o pró-labore se diferencia do salário convencional principalmente pelo público a que se destina e pela ausência de direitos obrigatórios como o 13º salário e férias remuneradas. Entretanto, ele é a base necessária para que o sócio tenha acesso aos benefícios da Previdência Social, como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.
O pró-labore é obrigatório?
Sim, a retirada do pró-labore é uma exigência legal para todos os sócios que exercem atividades administrativas ou trabalham de forma ativa na empresa. Essa regra está prevista no Decreto nº 3.048/99, que classifica esses indivíduos como contribuintes obrigatórios da Previdência Social, garantindo que o governo receba a contribuição previdenciária devida pela prestação do serviço.
Caso a empresa realize apenas a distribuição de lucros sem registrar o pagamento pelo trabalho, ela corre o risco de ser autuada e obrigada a pagar as contribuições previdenciárias retroativas com multas pesadas.
Portanto, manter essa regularidade não é apenas uma questão de organização, mas uma proteção jurídica importante para o seu negócio contra fiscalizações inesperadas. Além de evitar sanções fiscais, o registro correto dessa remuneração ajuda a construir um histórico de renda melhor, o que facilita muito quando você busca crédito para pequenas e médias empresas para expandir sua operação.
MEI também pode receber pró-labore?
Muitos microempreendedores acreditam que essa regra não se aplica a eles, mas o pró-labore MEI existe e é uma ferramenta para separar as finanças pessoais. O MEI pode e deve considerar parte do seu faturamento como sua remuneração pessoal, estabelecendo um valor fixo para cobrir suas despesas de vida fora do ambiente da sua microempresa.
No caso do MEI, a contribuição básica para o INSS já está inclusa no pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Esse valor de contribuição é calculado automaticamente sobre o salário mínimo vigente, o que garante ao empreendedor individual o direito aos benefícios básicos da previdência pública brasileira.
Como fazer um pró-labore: passo a passo
Definir o valor ideal para a sua remuneração exige um equilíbrio entre as suas necessidades pessoais e a capacidade financeira atual do negócio. Um valor muito alto pode drenar o seu capital de giro e comprometer o estoque, enquanto um valor muito baixo pode desmotivar a sua gestão ou gerar problemas com o fisco por subfaturamento.
Para ajudar você nesse processo de definição, o Santander elaborou um guia prático que você pode seguir para estruturar esse pagamento de forma profissional e sustentável dentro da sua realidade. Siga estes passos para chegar a um número que faça sentido para o seu momento atual e para o futuro da sua companhia:
1. Liste as funções exercidas: anote todas as tarefas que você desempenha no dia a dia da empresa, desde a parte estratégica de vendas até a gestão operacional e administrativa;
2. Pesquise o mercado: descubra quanto o mercado paga para um profissional que exerce funções semelhantes às suas em empresas de porte parecido com a sua;
3. Avalie o faturamento médio: verifique se o valor de mercado cabe no orçamento da empresa, lembrando que a recomendação para pequenas empresas é que o valor fique entre 10% e 12% do faturamento bruto;
4. Defina a periodicidade do saque: estabeleça uma data fixa para o pagamento, preferencialmente junto com o pagamento dos colaboradores, para manter a disciplina contábil e o fluxo de caixa;
5. Formalize no Contrato Social: é recomendável que as cláusulas sobre a retirada de sócios estejam claras no documento de constituição para evitar conflitos futuros entre parceiros de negócio.
Lembre-se de que essa quantia pode ser revisada anualmente conforme o crescimento da empresa, permitindo que sua qualidade de vida acompanhe o sucesso do empreendimento de forma gradual.
Leia também: O que é capital de giro e qual a importância para a sua empresa?
Impostos e encargos
Diferente da distribuição de lucros, que costuma ser isenta de impostos para quem recebe, o pagamento pelo trabalho sofre incidência de tributos tanto para a empresa quanto para o sócio. Entender esses custos é indispensável para que você consiga provisionar os valores corretamente e não tenha surpresas negativas no fechamento do seu mês contábil.
A carga tributária varia de acordo com o regime de tributação da empresa, como o Simples Nacional (regime simplificado para pequenas empresas), Lucro Presumido ou Lucro Real. Por isso, o apoio de uma contabilidade de confiança é um dos pilares para manter a conformidade fiscal. Confira abaixo os principais encargos que incidem sobre esse pagamento:
FGTS
Diferente dos funcionários regidos pela CLT, o depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não é obrigatório para os sócios que recebem por seu trabalho. Ele é considerado facultativo, ou seja, você tem a opção de realizar o depósito de 8% sobre o valor da remuneração se desejar criar essa reserva de segurança.
Caso você decida pelo recolhimento do FGTS, essa decisão deve ser formalizada e aplicada de forma constante em todos os meses. Para muitos empresários, em vez de recolher o fundo de garantia, acaba sendo mais vantajoso investir esse mesmo percentual em produtos financeiros que ofereçam rendimentos superiores à taxa fixa do fundo público.
INSS
O INSS é o tributo que garante a sua proteção social e é obrigatório em qualquer retirada registrada como pagamento pelo trabalho do sócio. Para o indivíduo, a alíquota de retenção costuma ser de 11%, respeitando o teto máximo estabelecido pela previdência. Esse valor é descontado diretamente do montante bruto que você receberia da empresa.
Além da retenção do sócio, a empresa também pode ter que pagar a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), dependendo do seu enquadramento tributário. Em empresas do Lucro Presumido, esse custo adicional é de 20% sobre o valor pago. No Simples Nacional, na maioria das atividades, esse custo já está embutido na guia única mensal, o que facilita a vida do pequeno empresário.
IRRF
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incide sobre o valor recebido caso ele ultrapasse a faixa de isenção da tabela progressiva da Receita Federal. O funcionamento é idêntico ao de um salário comum: quanto maior for a remuneração, maior será a alíquota aplicada, que pode chegar até 27,5% dependendo do valor total.
É importante destacar que o IRRF é uma antecipação do que será ajustado na sua declaração anual de pessoa física. Manter o controle desses descontos é necessário para que, no momento da declaração, você informe corretamente os rendimentos, inclusive se houver outros pagamentos como o PLR, garantindo que todos os impostos estejam em dia.
Confira! O que é PLR? Descubra quais empresas oferecem e quem tem direito a esse benefício
As finanças da sua empresa sempre em dia
Se você ainda não tem uma conta jurídica para organizar essas movimentações, agora que você já sabe tudo sobre pró-labore, é o momento ideal para dar esse passo rumo ao profissionalismo. Ter uma conta PJ permite que você automatize seus pagamentos de sócios e tenha acesso a ferramentas de gestão que facilitam o dia a dia da sua organização.
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