Se você está pensando em abrir a sua empresa, seja ela uma micro ou pequena empresa e até mesmo tornar-se um MEI (micro empreendedor individual) para prestação de serviços e/ou serviços, é preciso entender sobre como funcionam os trâmites para a abertura do seu CNPJ e quais os principais órgãos e regimes tributários você responderá.
Entre eles, o principal sistema tributário é o Simples Nacional, um regime criado em 2006, dedicado às empresas citadas anteriormente. Mas afinal, o que é de fato e como funciona o Simples Nacional? Qual o limite de faturamento para esse regime? Essas e muitas outras perguntas serão respondidas nesse artigo, portanto, continue a leitura e esclareça suas dúvidas!
O que é o Simples Nacional
Como explicado, o Simples Nacional é um regime tributário criado na intenção de simplificar a burocracia e custos das micro e pequenas empresas, assim como os MEIs, visando recolher os tributos, realizar declaração e muito mais de uma forma mais prática. Ele é administrado pela Receita Federal, o ICMS (de esfera Estadual e DF) e o ISS (de esfera municipal). Além disso, é dirigida pela Lei Complementar (LC) 123/2006.
Nesse regime, os tributos pagos pela empresa serão no total de 8 (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e INSS) e são pagos através da DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, sendo um valor fixo, dependendo da atividade exercida.
Ainda, enquadram-se nesse regime as empresas que faturam uma receita bruta anual de no máximo R$4,8 milhões.
Quais os principais requisitos para inscrição no Simples Nacional?
Os fatores levados em consideração para a inscrição nesse sistema são:
-
Faturamento bruto anual de até R$4,8 milhões
-
Não possuir débitos com o INSS
-
Estar regulado nos cadastros fiscais
-
Não exercer atividades com serviços financeiros
-
Não possuir outra pessoa como acionista
-
Ser ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte)
-
Realizar atividades listadas no CNAE
Principais Benefícios
Agora que você entendeu sobre o que é o Simples Nacional e quais os principais requisitos para a sua inscrição, listamos alguns dos principais benefícios em estar inscrito nesse regime tributário.
Simplificação no pagamento:
Talvez o principal benefício para optar por esse sistema é o pagamento dos impostos, que são realizados de forma simplificada e rápida, evitando possíveis perdas de documentações no pagamento dos impostos. Para isso, basta você gerar a sua DAS.
Além disso, os custos trabalhistas serão reduzidos, uma vez que não é necessário o pagamento da contribuição de 20% referente ao INSS na folha de pagamento.
Para gerar tal documento, basta acessar o Portal do Empreendedor e gerar o seu boleto, podendo ser pago em uma única parcela ou dividida entre os 12 meses do ano. Além disso, conta com a opção de débito em conta, evitando possíveis atrasos.
Tributação Menor:
Outro fator importante na hora de optar pelo regime é o fato de que as tabelas de alíquotas são reduzidas de impostos, calculadas de acordo com o faturamento da empresa. Antes de sua existência, pagava-se maiores porcentagens ao ter que optar por Lucro Presumido ou Lucro Real.
Certificado digital:
Empresas de serviços com menos de 5 funcionários não precisam ser certificadas digitalmente e custam menos. Alguns municípios, como Porto Alegre e Belo Horizonte, exigem certificados digitais para todas as empresas do Simples.
Negociação facilitada:
No caso de sua empresa possuir débitos, a Receita Federal facilita o parcelamento e o cálculo da dívida corporativa do Simples, tornando menos complicado o processo de manter a empresa formalizada.
Redução do trabalho contábil:
Além disso, comparado a outros sistemas, o Simples Nacional simplifica o trabalho contábil, reduz a prestação de contas e facilita a gestão e o cotidiano do empresário. Além disso, quem optar por esse framework ainda poderá se beneficiar do processo de licitação e exportação de produtos.
A principal desvantagem
Mas, é importante ressaltar que toda vantagem, possui uma desvantagem. E para esse caso, a desvantagem é que o cálculo do imposto é feito baseado no faturamento da empresa e não no lucro. Portanto, se você tiver prejuízo em um determinado mês, ainda precisará pagar o valor do imposto.
Para entender melhor o valor cobrado na alíquota, listamos os cinco diferentes anexos com base na atividade e faturamento da empresa:
Empresas do comércio
Receita Bruta Total |
Alíquota |
Valor a ser descontado |
---|---|---|
Até R$ 180.000,00 |
4% |
0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 |
7,3% |
R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 |
9,5% |
R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
10,7% |
R$ 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
14,3% |
R$ 87.300,00 |
R$ 87.300,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
19% |
R$ 378.000,00 |
Fábricas e indústrias
Receita Bruta Total |
Alíquota |
Valor a ser descontado |
---|---|---|
Até R$ 180.000,00 |
4,5% |
0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 |
7,8% |
R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 |
10% |
R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
11,2% |
R$ 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
14,7% |
R$ 85.500,00 |
R$ 87.300,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
30% |
R$ 720.000,00 |
Empresas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123/06, como instalação, reparos e manutenção, além de agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, dentre outros.
Receita Bruta Total |
Alíquota |
Valor a ser descontado |
---|---|---|
Até R$ 180.000,00 |
6% |
0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 |
11,2% |
R$ 8.100,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 |
13,5% |
R$ 12.420,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
16% |
R$ 39.780,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
21% |
R$ 183.780,00 |
R$ 87.300,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
33% |
R$ 828.000,00 |
Empresas de prestação de serviços relacionados no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123/06, tais como serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios, dentre outros.
Receita Bruta Total |
Alíquota |
Valor a ser descontado |
---|---|---|
Até R$ 180.000,00 |
4,5% |
0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 |
9% |
R$ 8.100,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 |
10,2% |
R$ 12.420,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
14% |
R$ 39.780,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
22% |
R$ 183.780,00 |
R$ 87.300,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
33% |
R$ 828.000,00 |
Empresas que atuam nas áreas de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia e outros.
Receita Bruta Total |
Alíquota |
Valor a ser descontado |
---|---|---|
Até R$ 180.000,00 |
15,5% |
0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 |
18% |
R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 |
19,5% |
R$ 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
20,5% |
R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
23% |
R$ 62.100,00 |
R$ 87.300,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
30,5% |
R$ 540.000,00 |
Fonte: Simples Nacional
Como inscrever-se no Simples Nacional?
O processo de inscrição deverá ser realizado no processo final de abertura da empresa. Após a sua afiliação no CNPJ, selecionar a natureza jurídica, atividades e outras decisões, o empreendedor terá o prazo de 30 dias após a última inscrição deferida, seja ela municipal ou estadual, sem ultrapassar 180 dias desde a abertura do CNPJ.
Felizmente, o processo é simples e prático, sem a necessidade de sair de casa e enfrentar filas quilométricas, precisando apenas de uma conexão de internet. E para a adesão, basta você acessar o portal do Simples Nacional, ir para a parte de serviços e clicar em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
Após isso, é necessário gerar um código de acesso ao portal, que pedirá o número da última declaração de imposto de renda do responsável pela empresa ou o número do título de eleitor, caso não houvesse a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda no último ano.
E se eu tiver a minha empresa, consigo alterar o sistema tributário?
A resposta é sim, mesmo que você já tenha sua empresa aberta e escolhido entre Lucro Presumido ou Lucro Real, e é de forma bem simples também. O processo de adesão ocorre uma vez por ano e deverá ser solicitado no mês de janeiro, em qualquer dia útil.
Mas o agendamento poderá ser realizado antes, basta informar a sua intenção de aderir ao regime do Simples Nacional e ele poderá ser feito a qualquer momento. Além disso, ao realizar a solicitação, é informado se há alguma pendência que o impeça de inscrever-se, evitando futuras frustrações.
Sabemos que o processo burocrático para abertura de uma conta não é tão simples quanto parece, mas há possibilidades de otimizar o tempo gasto na sua empresa, simplificando processos como o Simples Nacional.
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Fonte: Fazenda.Gov.br
Todo conteúdo desta publicação foi tirado das fontes aqui informadas. Esse blog possui caráter informativo, não representando a opinião, recomendação ou posicionamento formal do Santander ou das empresas de seu conglomerado.