Atualizado em 28-11-2024

por Equipe Santander

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Se você está pensando em abrir a sua empresa, seja ela uma micro ou pequena empresa e até mesmo tornar-se um MEI (micro empreendedor individual) para prestação de serviços e/ou serviços, é preciso entender sobre como funcionam os trâmites para a abertura do seu CNPJ e quais os principais órgãos e regimes tributários você responderá.

Entre eles, o principal sistema tributário é o Simples Nacional, um regime criado em 2006, dedicado às empresas citadas anteriormente. Mas afinal, o que é de fato e como funciona o Simples Nacional? Qual o limite de faturamento para esse regime? Essas e muitas outras perguntas serão respondidas nesse artigo, portanto, continue a leitura e esclareça suas dúvidas!

O que é o Simples Nacional

Como explicado, o Simples Nacional é um regime tributário criado na intenção de simplificar a burocracia e custos das micro e pequenas empresas, assim como os MEIs, visando recolher os tributos, realizar declaração e muito mais de uma forma mais prática. Ele é administrado pela Receita Federal, o ICMS (de esfera Estadual e DF) e o ISS (de esfera municipal). Além disso, é dirigida pela Lei Complementar (LC) 123/2006.

Nesse regime, os tributos pagos pela empresa serão no total de 8 (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e INSS) e são pagos através da DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, sendo um valor fixo, dependendo da atividade exercida.

Ainda, enquadram-se nesse regime as empresas que faturam uma receita bruta anual de no máximo R$4,8 milhões.

Quais os principais requisitos para inscrição no Simples Nacional?

Os fatores levados em consideração para a inscrição nesse sistema são:

  • Faturamento bruto anual de até R$4,8 milhões

  • Não possuir débitos com o INSS

  • Estar regulado nos cadastros fiscais

  • Não exercer atividades com serviços financeiros

  • Não possuir outra pessoa como acionista

  • Ser ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte)

  • Realizar atividades listadas no CNAE

Principais Benefícios

Agora que você entendeu sobre o que é o Simples Nacional e quais os principais requisitos para a sua inscrição, listamos alguns dos principais benefícios em estar inscrito nesse regime tributário.

Simplificação no pagamento:

Talvez o principal benefício para optar por esse sistema é o pagamento dos impostos, que são realizados de forma simplificada e rápida, evitando possíveis perdas de documentações no pagamento dos impostos. Para isso, basta você gerar a sua DAS.

Além disso, os custos trabalhistas serão reduzidos, uma vez que não é necessário o pagamento da contribuição de 20% referente ao INSS na folha de pagamento.

Para gerar tal documento, basta acessar o Portal do Empreendedor e gerar o seu boleto, podendo ser pago em uma única parcela ou dividida entre os 12 meses do ano. Além disso, conta com a opção de débito em conta, evitando possíveis atrasos.

Tributação Menor:

Outro fator importante na hora de optar pelo regime é o fato de que as tabelas de alíquotas são reduzidas de impostos, calculadas de acordo com o faturamento da empresa. Antes de sua existência, pagava-se maiores porcentagens ao ter que optar por Lucro Presumido ou Lucro Real.

Certificado digital:

Empresas de serviços com menos de 5 funcionários não precisam ser certificadas digitalmente e custam menos. Alguns municípios, como Porto Alegre e Belo Horizonte, exigem certificados digitais para todas as empresas do Simples.

Negociação facilitada:

No caso de sua empresa possuir débitos, a Receita Federal facilita o parcelamento e o cálculo da dívida corporativa do Simples, tornando menos complicado o processo de manter a empresa formalizada.

Redução do trabalho contábil:

Além disso, comparado a outros sistemas, o Simples Nacional simplifica o trabalho contábil, reduz a prestação de contas e facilita a gestão e o cotidiano do empresário. Além disso, quem optar por esse framework ainda poderá se beneficiar do processo de licitação e exportação de produtos.

A principal desvantagem

Mas, é importante ressaltar que toda vantagem, possui uma desvantagem. E para esse caso, a desvantagem é que o cálculo do imposto é feito baseado no faturamento da empresa e não no lucro. Portanto, se você tiver prejuízo em um determinado mês, ainda precisará pagar o valor do imposto.

Para entender melhor o valor cobrado na alíquota, listamos os cinco diferentes anexos com base na atividade e faturamento da empresa:

 

Empresas do comércio

 Receita Bruta Total

 Alíquota

 Valor a ser descontado

Até R$ 180.000,00

4%

0

De 180.000,01 a 360.000,00

7,3%

R$ 5.940,00

De 360.000,01 a 720.000,00

9,5%

R$ 13.860,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

10,7%

R$ 22.500,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,3%

R$ 87.300,00

R$ 87.300,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

19%

R$ 378.000,00

 

Fábricas e indústrias

 Receita Bruta Total

 Alíquota

 Valor a ser descontado

Até R$ 180.000,00

4,5%

0

De 180.000,01 a 360.000,00

7,8%

R$ 5.940,00

De 360.000,01 a 720.000,00

10%

R$ 13.860,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

11,2%

R$ 22.500,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,7%

R$ 85.500,00

R$ 87.300,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30%

R$ 720.000,00

 

Empresas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123/06, como instalação, reparos e manutenção, além de agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, dentre outros.

 Receita Bruta Total

 Alíquota

 Valor a ser descontado

Até R$ 180.000,00

6%

0

De 180.000,01 a 360.000,00

11,2%

R$ 8.100,00

De 360.000,01 a 720.000,00

13,5%

R$ 12.420,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

16%

R$ 39.780,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

21%

R$ 183.780,00

R$ 87.300,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33%

R$ 828.000,00

 

Empresas de prestação de serviços relacionados no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123/06, tais como serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios, dentre outros.

 Receita Bruta Total

 Alíquota

 Valor a ser descontado

Até R$ 180.000,00

4,5%

0

De 180.000,01 a 360.000,00

9%

R$ 8.100,00

De 360.000,01 a 720.000,00

10,2%

R$ 12.420,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

14%

R$ 39.780,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

22%

R$ 183.780,00

R$ 87.300,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33%

R$ 828.000,00

 

Empresas que atuam nas áreas de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia e outros.

 Receita Bruta Total

 Alíquota

 Valor a ser descontado

Até R$ 180.000,00

15,5%

0

De 180.000,01 a 360.000,00

18%

R$ 4.500,00

De 360.000,01 a 720.000,00

19,5%

R$ 9.900,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

20,5%

R$ 17.100,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

23%

R$ 62.100,00

R$ 87.300,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,5%

R$ 540.000,00

Fonte: Simples Nacional

Como inscrever-se no Simples Nacional?

O processo de inscrição deverá ser realizado no processo final de abertura da empresa. Após a sua afiliação no CNPJ, selecionar a natureza jurídica, atividades e outras decisões, o empreendedor terá o prazo de 30 dias após a última inscrição deferida, seja ela municipal ou estadual, sem ultrapassar 180 dias desde a abertura do CNPJ.

Felizmente, o processo é simples e prático, sem a necessidade de sair de casa e enfrentar filas quilométricas, precisando apenas de uma conexão de internet. E para a adesão, basta você acessar o portal do Simples Nacional, ir para a parte de serviços e clicar em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

Após isso, é necessário gerar um código de acesso ao portal, que pedirá o número da última declaração de imposto de renda do responsável pela empresa ou o número do título de eleitor, caso não houvesse a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda no último ano.

E se eu tiver a minha empresa, consigo alterar o sistema tributário?

A resposta é sim, mesmo que você já tenha sua empresa aberta e escolhido entre Lucro Presumido ou Lucro Real, e é de forma bem simples também. O processo de adesão ocorre uma vez por ano e deverá ser solicitado no mês de janeiro, em qualquer dia útil.

Mas o agendamento poderá ser realizado antes, basta informar a sua intenção de aderir ao regime do Simples Nacional e ele poderá ser feito a qualquer momento. Além disso, ao realizar a solicitação, é informado se há alguma pendência que o impeça de inscrever-se, evitando futuras frustrações.

Sabemos que o processo burocrático para abertura de uma conta não é tão simples quanto parece, mas há possibilidades de otimizar o tempo gasto na sua empresa, simplificando processos como o Simples Nacional.

E para você, que tenha ou esteja abrindo a sua empresa, saiba que o Santander possui os benefícios que a sua empresa precisa para crescer ainda mais. Venha conhecer!

Abra Sua Conta


Fonte: Fazenda.Gov.br

Todo conteúdo desta publicação foi tirado das fontes aqui informadas. Esse blog possui caráter informativo, não representando a opinião, recomendação ou posicionamento formal do Santander ou das empresas de seu conglomerado.

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