PROMOÇÃO
NA MÚSICA
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NA MÚSICA
Concorra a 30 experiências completas com tudo pago para shows de artistas internacionais, patrocinados pelo Santander.
Promoção Santander na Música

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30 experiências

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com tudo pago

para shows de

artistas internacionais,

patrocinados pelo Santander.

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1 Número da Sorte

A cada R$100 em compras no cartão de Crédito Santander elegível, ganhe 1 número para concorrer ao sorteio

30 Números da Sorte

Ao contratar um novo cartão de crédito titular Santander elegível e usar o cartão durante a promoção

Santander Select e Santander Private

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Prêmios

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30 experiências completas com
acompanhante
e tudo pago para
shows de artistas internacionais
patrocinados pelo Santander.

Consulte shows elegíveis.

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Imagem de um show de música

Shows

Shows disponíveis no primeiro sorteio:

Show Bruno Mars Brasil 2024 - Santander na Música

SHOW BRUNO MARS

Outubro/2024
Show Lenny Kravitz Brasil 2024 - Santander na Música

SHOW LENNY KRAVITZ

Novembro/2024
Show Iron Maiden Brasil 2024 - Santander na Música

SHOW IRON MAIDEN

Dezembro/2024
Show Twenty One Pilots Brasil 2025 - Santander na Música

SHOW TWENTY ONE PILOTS

Janeiro/2025

Aguarde, em breve divulgaremos
os shows elegíveis para o segundo sorteio

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Acesse o APP Santander > Menu > Configurações > Alterar dados cadastrais ou Acesse o APP Way > Menu > Atualização cadastral

Calendário

Acompanhe as datas da promoção

1º período da promoção

Período de participação
da promoção
22/07/2024
a
22/08/2024
Divulgação dos números
da sorte
20/09/2024
Sorteio da
Loteria Federal
21/09/2024
Apuração dos
ganhadores
23/09/2024
Divulgação
dos ganhadores
01/10/2024

2º período da promoção

Período de participação
da promoção
23/08/2024
a
20/12/2024
Divulgação dos números
da sorte
21/01/2025
Sorteio da
Loteria Federal
22/01/2025
Apuração
dos ganhadores
23/01/2025
Divulgação
dos ganhadores
31/01/2025

Números da Sorte

CONSULTAS PARA PESSOA FÍSICA (CPF)

Seus números da sorte estarão disponíveis a partir do dia 20/09/2024.

CONSULTAS PARA PESSOA JURÍDICA (CNPJ)

Seus números da sorte estarão disponíveis a partir do dia 20/09/2024.

Ganhadores

Os nomes dos ganhadores serão divulgados no dia 01/10/2024.

Os nomes dos ganhadores serão divulgados no dia 31/01/2025.

Ainda não é cliente Santander?

PARA VOCÊ

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PARA SUA EMPRESA

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Dúvidas frequentes

Podem participar desta promoção todas as pessoas físicas e jurídicas, titulares de cartões de crédito Santander elegíveis.

Cartões Pessoa Física: Cartões de Crédito Santander, exceto: American Express® Gold Card Santander, American Express® Platinum Card Santander, American Express® Centurion Card Santander / AAdvantage® Black Santander / AAdvantage® Platinum / AAdvantage® Quartz.

Cartões Pessoa Jurídica: Cartões de Crédito Santander PJ, exceto: Cartão Corporativo Santander Mastercard, Cartão Black Corporativo Santander Mastercard, Cartão Compras Santander Mastercard, Cartão Eventos Santander Mastercard, Cartão Viagem Santander Mastercard, Cartão Hotel Santander Mastercard, Cartão Corporativo Santander Visa, Cartão Compras Santander Visa, Cartão Eventos Santander Visa, Cartão Viagem Santander Visa e Cartão Hotel Santander Visa.

Para participar da promoção, é preciso: Lembre-se que é necessário cumprir todas as regras do regulamento.

Nesta promoção temos 2 períodos de participação, são eles:

Fase 1: 22/07/2024 a 22/08/2024
Fase 2: 23/08/2024 a 20/12/2024

A promoção será dividida em duas fases, com períodos diferentes. Ao final de cada fase haverá um sorteio.
Ah! Um único cadastro é válido para participar dos dois sorteios.

Após o cadastro você poderá participar de 2 sorteios. Se você for contemplado no primeiro sorteio não participará do segundo.

É necessário estar cadastrado na promoção e realizar compras válidas, de acordo com o regulamento, durante o período de participação.
A cada R$ 100,00 (cem reais) acumulados em compras na função crédito = 1 (um) número da sorte.

Como faço para ganhar mais números da sorte?

  • Cliente Select e/ou Private: Cada R$ 100,00 (cem reais) acumulados em compras na função crédito = 2 (dois) número da sorte.
  • Novo Cartão: Ao contratar um novo cartão de crédito Santander durante o período de participação e usar o cartão na função crédito, o participante recebe 30 números da sorte (uma única vez). Já os clientes Select e/ou Private receberão 60 (sessenta) números da sorte.

Exemplo 1:

Exemplo 2:

As compras realizadas em cartões distintos não são cumulativas para fins de concessão de números da sorte.

Não. Cada fase te dará números da sorte para participar do sorteio correspondente. Sendo assim, você não pode considerar as compras da Fase 1 na Fase 2.

Sim, você poderá concorrer. Serão contabilizadas as compras válidas realizadas durante o período de participação de cada Fase, mesmo que efetuadas antes do cadastro.

Sim, as compras feitas com cartões adicionais podem gerar números da sorte, mas eles serão considerados no CPF e/ou CNPJ do titular do cartão.

Sim e são convertidas no valor do câmbio referente à data da compra.

Sim, para compras parceladas efetuadas no período de participação da promoção, será considerado para recebimento de números da sorte o valor total da compra na data realizada.

Recomendamos que você peça o cartão de crédito Santander até 5 (cinco) dias úteis antes do final do período de participação da promoção. Vale reforçar que o seu cartão precisa ser aprovado para ser elegível a participar da promoção, também é necessário cumprir as demais regras que constam no regulamento.

Não. Enquanto seu cartão físico não chega em seu endereço você pode usar seu Cartão Online que é disponibilizado no App Way, fazer suas compras para concorrer ao prêmio e acumular números da sorte.

Um pacote de viagem com acompanhante e ingressos para assistir a um show, patrocinado pelo Santander, na cidade de São Paulo.

Serão 30 prêmios sorteados.

Os 10 (dez) primeiros prêmios serão sorteados para os clientes do segmento Select e/ou Private. Os 5 (cinco) prêmios restantes serão atribuídos aos demais participantes de acordo com as regras de aproximação do Regulamento.

Cliente Select e/ou Private poderá escolher até 2 shows elegíveis, patrocinados pelo Santander, com experiência completa.

Os sorteios serão realizados pela Loteria Federal, nos respectivos dias:

Fase 1: 21/09/2024
Fase 2: 22/01/2025

A divulgação acontecerá por meio do site www.santander.com.br/santandernamusica nos respectivos dias:

Fase 1: 01/10/2024
Fase 2: 31/01/2025

Agora é só comemorar! Caso você tenha sido sorteado entraremos em contato solicitando todos os documentos necessários. Não deixe de consultar as condições no regulamento.

O prêmio consiste em 1 pacote de viagem para o ganhador e um acompanhante, para assistir a 1 (um) show elegível patrocinado pelo Santander. Estão incluídos no pacote:

  • Passagens aéreas de voos regulares em classe econômica para trecho nacional;
  • Traslados regulares para aeroporto, hotel e show;
  • Hospedagem para os ganhadores e seus acompanhantes;
  • Seguro de viagem;
  • Três refeições diárias.

Lembrando que para cliente Select e/ou Private serão 2 shows.

O calendário e o regulamento estão disponíveis no site
www.santander.com.br/santandernamusica.

Central de Atendimento:

4004 3535 (capitais e regiões metropolitanas).
0800 702 3535 (demais localidades).
0800 723 5007 (pessoas com deficiência auditiva ou de fala). Atendimento digital 24 horas, 7 dias por semana.

SAC: 0800 762 7777 e, para pessoas com deficiência auditiva ou de fala, 0800 771 0401. Atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Ouvidoria: se não ficar satisfeito com a solução apresentada, ligue para 0800 726 0322 e, para pessoas com deficiência auditiva ou de fala, 0800 771 0301. Disponível de segunda a sexta, das 8h às 22h, e aos sábados, das 9h às 14h, exceto em feriados.

Regulamento

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

SANTANDER NA MÚSICA

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.035323/2024

1. - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK Número: 2041 Complemento: E 2235 - BLOCO A Bairro: VILA OLIMPIA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04543-011
CNPJ/MF nº: 90.400.888/0001-42

2. - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio

3. - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4. - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

22/07/2024 a 23/01/2025

5. - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

22/07/2024 a 20/12/2024

6. - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

DEFINIÇÕES: Nesta Promoção, as expressões do item 6 terão os significados abaixo. Todos os termos aqui definidos no singular deverão ser considerados, também, no plural, devendo em todos os casos, ser observadas, pelos interessados, todas as condições definidas neste Regulamento.

6.1 - Cartões Elegíveis -

a) Cartões Pessoa Física elegíveis: Cartões de Crédito Santander, exceto: American Express® Gold Card Santander, American Express® Platinum Card Santander, American Express® Centurion Card Santander, /AAdvantage® Black, Santander /AAdvantage® Platinum /AAdvantage® Quartz;

b) Cartões Pessoa Jurídica elegíveis: Cartões de Crédito Santander PJ, exceto: Cartão Corporativo Santander Mastercard, Cartão Black Corporativo Santander Mastercard, Cartão Compras Santander Mastercard, Cartão Eventos Santander Mastercard, Cartão Viagem Santander Mastercard, Cartão Hotel Santander Mastercard, Cartão Corporativo Santander Visa, Cartão Compras Santander Visa, Cartão Eventos Santander Visa, Cartão Viagem Santander Visa, Cartão Hotel Santander Visa

6.1.1 - Cartão Ativo: cartão que não apresente qualquer restrição e/ou impedimento para a realização de transações. Não é considerado “ativo” aquele que esteja com qualquer situação de bloqueio, suspensão, cancelamento ou que possua qualquer impedimento junto ao Santander, transitório ou definitivo, para realização de transações.

6.1.2 - Cartão Principal: Cartão Elegível contratado diretamente pelo Titular junto ao Santander. Cartão Adicional: cartão dependente vinculado ao Cartão Principal.

6.2 - Cartão Participante: Cartão Elegível que efetivamente irá participar e será considerado nesta Promoção.

6.3 - Clientes Elegíveis - Podem participar desta Promoção todas as pessoas físicas, legalmente capazes, residentes e domiciliadas no Brasil, com no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, que sejam clientes da Promotora e titulares de Cartões Elegíveis (principal); bem como os clientes Santander pessoa jurídica, com Cadastro de Pessoas Jurídicas no Ministério da Fazenda ativo, observando o disposto neste Regulamento.

a) Cliente Select: Cliente elegível encarteirado no Banco Santander no segmento "Select".

b) Cliente Private: Cliente elegível encarteirado no Banco Santander no segmento "Private".

6.3.1 - As transações realizadas nos Cartões Adicionais serão computadas e atribuídas ao respectivo Titular do Cartão Principal, desde que este último seja um Cliente Participante.

6.4 - Clientes Participantes - São os Clientes Elegíveis que se cadastrarem para participar da Promoção durante o Período de Participação, bem como que cumprirem com todas as condições fixadas neste Regulamento. São os clientes que efetivamente participarão desta Promoção e poderão receber Números da Sorte.

6.5 - Hotsite da Promoção: https://www.santander.com.br/santandernamusica

6.6 - Período da Promoção: período de realização total desta Promoção, até a data da última apuração.

6.7 - Período de Participação da Promoção - São os períodos de participação desta Promoção, durante os quais os Clientes Elegíveis poderão realizar o Cadastro e realizar ao menos 1 (uma) das Operações indicadas no item 6.8.4, que serão consideradas para os respectivos Sorteios desta Promoção, desde que atendidas as disposições deste Regulamento. Para esta Promoção serão consideradas as datas a seguir, ficando os resultados da apuração vinculados à extração do Sorteios da Loteria Federal:

Período de Participação da Promoção:

Fase 1: Início às 00h00 do dia 22/07/2024 e término às 23h59 do dia 22/08/2024
Fase 2: Início às 00h00 do dia 23/08/2024 e término às 23h50 do dia 20/12/2024

Divulgação dos Números da Sorte:
Fase 1: 20/09/2024
Fase 2: 21/01/2025

Data do Sorteio – Loteria Federal:
Fase 1: 21/09/2024
Fase 2: 22/01/2025

Data da Apuração dos ganhadores:
Fase 1: 23/09/2024
Fase 2: 23/01/2025

Data da divulgação dos ganhadores no hotsite:
Fase 1: 01/10/2024
Fase 2: 31/01/2025

6.8 - Como participar e receber Números Da Sorte

6.8.1 - Cadastro: Os Clientes Elegíveis interessados em participar desta Promoção deverão acessar o site https://www.santander.com.br /santandernamusica,de acordo com as datas de cada Fase do Período de Participação da Promoção e cumprir os requisitos abaixo listados.

Fase 1: 22/07/2024 a 22/08/2024 Fase 2: 23/08/2024 a 20/12/2024

(i) realizar o cadastro na Promoção, conforme orientações indicadas e informações solicitadas na página principal, manifestar a concordância e aceite as condições desta, nos termos deste Regulamento;

(ii) realizar compras utilizando os Cartões Participantes de acordo com as regras estabelecidas nesse item 6.

6.8.2 - Ao aceitar as condições do Regulamento, o Cliente Participante declara e garante possuir capacidade jurídica para participar da Promoção, bem como que todas as informações prestadas em razão da sua participação são verdadeiras.

6.8.3 - Os Números da Sorte somente poderão ser recebidos mediante o aceite do Cliente Participante ao Regulamento desta Promoção, que poderá ser realizado a qualquer tempo durante os Períodos de Participação da Promoção (Fase 1 e/ou Fase 2).

a) O Cliente Participante estará apto a participar da Promoção desde que o aceite do Regulamento seja efetivado até o último dia do Período de Participação na respectiva Fase.

b) O aceite do Cliente Participante é válido para as duas Fases, desde que efetivado no Período de Participação.

c) O Cliente Participante poderá concorrer em ambas as Fases com os Números da Sorte que lhe forem atribuídos em cada Fase

d) Os Números da Sorte recebidos na Fase 1 não são cumulativos para o Sorteio da Fase 2.

6.8.4 - Para os fins desta Promoção "Números da Sorte" são cupons eletrônicos distribuídos eletronicamente aos Clientes Participantes para concorrer aos prêmios e serão distribuídos, nos termos deste Regulamento, em decorrência das seguintes operações ("Operações Válidas"):

a) Todos os Clientes Participantes: A cada R$ 100,00 (cem reais) acumulados em Transações Válidas, efetivamente realizadas e lançadas na fatura correspondente do Cartão Participante, durante cada Período de Participação da Promoção (Fase 1 ou Fase 2), na função crédito, parceladas ou à vista, gerará ao Cliente Participante 1 (um) Número da Sorte.

b) Clientes Select e/ou Private: A cada R$ 100,00 (cem reais) acumulados em Transações Válidas, efetivamente realizadas e lançadas na fatura correspondente do Cartão Participante, durante cada Período de Participação da Promoção (Fase 1 ou Fase 2), na função crédito, parceladas ou à vista, gerará ao Cliente Participante 2 (dois) Número da Sorte.

c) Novos Cartões: ao contratar um novo Cartão Elegível Principal, realizar o cadastro no Hotsite da Promoção e realizar ao menos 1 (uma) Transação Válida, sendo essas ações realizadas durante o Período de Participação da Promoção, fará jus ao recebimento de 30 (trinta) Números da Sorte. Os clientes Santander do segmento Select e/ou Private receberão, nessa modalidade, 60 (sessenta) Números da Sorte. O Cliente Participante poderá fazer jus ao recebimento destes Números da Sorte 1 (uma) única vez, em razão da primeira Transação Válida realizada com o novo Cartão Participante Principal;

d) As compras realizadas em Cartões Participantes distintos não são cumulativas para fins de concessão dos Números da Sorte. Será considerado o gasto individual em cada Cartão Participante (cada Principal e cada respectivo Adicional). Portanto, caso o Cliente Participante possua mais de um Cartão Participante (Principal ou Adicional), e em cada um deles existam valores residuais decorrentes de Transações Válidas que não totalizem R$ 100,00 (cem reais), não será possível somá-los para a concessão de mais Números da Sorte.

Exemplo: Compras com Transações Válidas realizadas durante o Período de Participação: R$ 99,00 no cartão 1 + R$ 1,00 no cartão 2 = R$ 100,00

Neste caso, não serão elegíveis ao Número da Sorte.

6.8.5 - Ao final do Período da Promoção, eventuais valores excedentes ao acúmulo de R$ 100,00 (cem reais) não serão considerados para a geração de mais Números da Sorte nesta Promoção.

6.8.5.1 - Exemplos de Transações realizadas por 1 (um) Cliente Participante, considerando cada um dos Cartões Participantes vinculados ao seu CPF e ou CNPJ (titular e adicionais), no Período de Participação da Promoção:

Exemplo do Cartão Participante 1: Compras com Transações Válidas realizadas durante o Período de Participação (Fase 1 ou Fase 2) : R$ 3,99 + R$ 18,00 + R$ 77,00 + R$ 250,00 + R$ 545,00= R$ 893,99

Neste Exemplo 1 o Cliente Participante realizou 5 (cinco) compras no valor total de R$ 893,99 no Cartão Participante 1 e que correspondem a 8 (oito) Números da Sorte para participar do Sorteio.

Exemplo do Cartão Participante 2: Compras com Transações Válidas realizadas durante o Período de Participação (Fase 1 ou Fase 2): R$ 25,00 + R$13,00+ R$ 50,00 +R$ 5,00 = R$ 93,00.

Neste Exemplo 2 o Cliente Participante realizou 4 (quatro) compras no valor total de R$ 93,00 no Cartão Participante 2 e não receberá nenhum Número da Sorte.

6.8.6 - Cada Participante (CPF ou CNPJ) poderá receber no máximo 1.000 (mil) Números da Sorte para participar de cada Sorteio.

6.9 - O Santander esclarece que os Números Da Sorte somente serão atribuídos mediante o cadastro do Participante nesta Promoção, o que poderá ser realizado a qualquer tempo, desde que durante o respectivo Período de Participação (Fase 1 ou Fase 2) da Promoção. Para a efetiva atribuição dos Números da Sorte, é necessário que um dos Cartões Elegíveis utilizados (Cartão Participante) esteja ativo.

6.10 - Nos termos desta Cláusula 6, os Clientes que tiverem interesse em contratar um dos Cartões Participantes e fizerem a aquisição para participação da Promoção, deverão realizar a solicitação e o uso do cartão físico e/ou online dentro do Período de Participação da Promoção para fazerem jus ao recebimento dos Números da Sorte. Neste caso, Clientes que solicitarem um novo cartão de crédito titular Santander até 5 (cinco) dias úteis antes do final do período de Participação da Promoção, em caso de não aprovação até o término do Período de Participação da Promoção, não serão elegíveis para participação na Promoção.

6.11 - Serão consideradas “Transações Válidas” para esta Promoção todas aquelas Transações Elegíveis, realizadas com Cartões Participantes, à vista ou parceladas, com cartão físico ou online: (i) efetuadas pelos Participantes em reais ou em compras internacionais entre as Fase 1: 22/07/2024 a 22/08/2024 e Fase 2: 23/08/2024 a 20/12/2024; (ii) identificadas pela Promotora; (iii) e desde que o Cadastro e aceite sejam realizados até o último dia do Período de Participação de cada Fase.

a) Transações Elegíveis: serão consideradas Transações Elegíveis para essa Promoção as compras, de qualquer valor, realizadas, cumulativamente: (i) com os Cartões Participantes, exclusivamente na função crédito; (ii) em território nacional ou internacional; (iii) em moeda corrente nacional (Real “BRL”) e ou em moeda estrangeira, situação em que o valor será convertido para moeda nacional considerando o valor fixo do câmbio fechado no dia da compra identificado na respectiva fatura; (iv) processadas dentro do respectivo Período de Participação da Promoção (Fase 1 ou Fase 2) e identificadas pela Mandatária até Fase 1: 22/08/2024 e Fase 2: 20/12/2024, incluindo transações via pagamento por aproximação (NFC), carteiras digitais (“wallets”) e QRCode do Way, observadas as Transações que não serão consideradas elegíveis, conforme estabelecido no item abaixo.

b) Transações não Elegíveis: Outros tipos de transações, como por exemplo, mas não se limitando a, parcelamento e financiamento de fatura, SuperCrédito, pagamento de contas, saque, compras parceladas antes do período de participação da promoção, lançamento de tarifas, encargos, seguros e assistências de qualquer natureza, títulos de capitalização e eventuais valores de compras estornadas e/ou canceladas, tentativas de compras e compras não autorizadas, compras sujeitas à validação de informações por parte do consumidor, como por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros ou compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares (comprovados pela efetiva notificação às autoridades competentes e devidamente contestadas pelo titular), não serão considerados para a disponibilização de Números da Sorte da Promoção.

6.12 - O recebimento dos Números da Sorte da Promoção pelos Clientes Participantes será realizado de acordo com a realização das Operações Válidas e o valor total das Transações Válidas realizadas nas respectivas fases ( Fase 1: 22/07/2024 a 22/08/2024 e Fase 2: 23/08/2024 a 20/12/2024), independente da data de Cadastro e aceite do Regulamento, desde que realizadas dentro do Período de Participação correspondente. Por exemplo, caso o Cliente Participante tenha realizado compras no valor total de R$ 1.000,00 (mil reais) entre os dias 22/07/2024 a 22/08/2024, mas somente houve o Cadastro e aceite no Regulamento em 22/08/2024 (último dia para aceite do Regulamento na Fase 1), estas compras serão consideradas válidas para fins de recebimento de Números da Sorte.

6.13 - Independentemente da quantidade de Cartões Participantes que o Cliente Participante seja titular, os Números da Sorte serão atribuídos de forma conjunta e estarão atrelados ao número do seu CPF ou CNPJ, no caso das pessoas jurídicas.

6.14 - Não serão consideradas parcelas de compras realizadas antes do Período da Promoção, mesmo que tais parcelas incidam na fatura do Cartão Santander durante o Período da Promoção.

6.15 - Os Números da Sorte serão gerados a partir do encerramento do Período de Participação correspondente disponibilizados para consulta no site da Promoção, até as 23h59 (horário de Brasília – DF) dos dias: Fase 1: 20/09/2024 e Fase 2: 21/01/2025.

6.16 - O processo de geração dos Números da Sorte, é totalmente aleatório, observado o limite de Números da Sorte disponíveis, conforme disposto nesta cláusula.

6.17 - Cada Número da Sorte terá validade para os Sorteios: Fase 1: 21/09/2024 e Fase 2: 22/01/2025, de acordo com este Regulamento. Os Clientes Participantes poderão verificar o resultado do Sorteio no Hotsite da Promoção a partir de: Fase 1: 01/10/2024 e Fase 2: 31/01/2025.

6.17.1 - Os Números da Sorte recebidos na Fase 1 não são cumulativos para o Sorteio da Fase 2.

6.18 - O Cliente Participante é o único responsável pelas informações e dados pessoais informados, responsabilidade que abrange, também, a precisão e a veracidade de tais informações e dados, sendo que, os dados de contato para o recebimento dos prêmios deverão estar atualizados no cadastro do Cliente Participante junto ao Santander. O Santander está isento de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção ou não veracidade das informações e dados inseridos pelo Cliente Participante.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:

5.000

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

100.000

DATA: 23/09/2024 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 22/07/2024 00:00 a 22/08/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 21/09/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Teodoro Sampaio NÚMERO: 1765 COMPLEMENTO: 2o andar BAIRRO: Pinheiros MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05405-150
LOCAL DA APURAÇÃO: Mult Connect PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
20 Pares de ingressos para assistir aos shows patrocinados pelo Santander, realizados na cidade de São Paulo/SP, conforme agenda vigente na época da premiação e disponibilizada no site da Promoção. Os Prêmios serão sorteados de acordo com o Regulamento e distribuídos entre: 10 (dez) primeiros prêmios serão sorteados para os clientes do segmento Select e/ou Private que poderão escolher até 2 (dois) shows. O prêmio inclui: O par de ingressos para o Contemplado e 1 (um) acompanhante, bem como todos os traslados, hospedagens e alimentação necessários para os ganhadores não residentes da cidade de São Paulo. Incluso no pacote de viagem: • Traslados entre aeroportos/hotel na cidade de São Paulo/ e demais deslocamentos necessários para o show. • Passagens aéreas de ida e volta em classe econômica. • Hospedagem: hotel classe turística. • Alimentação: 3 (três) refeições por dia. • Seguro de viagem. 35.700,00 714.000,00 0 4.999 1
5 Pares de ingressos para assistir aos shows patrocinados pelo Santander, realizados na cidade de São Paulo/SP, conforme agenda vigente na época da premiação e disponibilizada no site da Promoção. Os Prêmios serão sorteados de acordo com o Regulamento e distribuídos entre: 5 (cinco) prêmios restantes serão atribuídos aos demais participantes de acordo com as regras de aproximação do Regulamento, que terão direito a 1 (um) show. O prêmio inclui: O par de ingressos para o Contemplado e 1 (um) acompanhante, bem como todos os traslados, hospedagens e alimentação necessários para os ganhadores não residentes da cidade de São Paulo. Incluso no pacote de viagem: • Traslados entre aeroportos/hotel na cidade de São Paulo/ e demais deslocamentos necessários para o show. • Passagens aéreas de ida e volta em classe econômica. • Hospedagem: hotel classe turística. • Alimentação: 3 (três) refeições por dia. • Seguro de viagem. 14.850,00 74.250,00 0 4.999 2

DATA: 23/01/2025 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 23/08/2024 00:00 a 20/12/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 22/01/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Teodoro Sampaio NÚMERO: 1765 COMPLEMENTO: 2o andar BAIRRO: Pinheiros MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05405-150
LOCAL DA APURAÇÃO: Mult Connect PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
20 Pares de ingressos para assistir aos shows patrocinados pelo Santander, realizados na cidade de São Paulo/SP, conforme agenda vigente na época da premiação e disponibilizada no site da Promoção. Os Prêmios serão sorteados de acordo com o Regulamento e distribuídos entre: 10 (dez) primeiros prêmios serão sorteados para os clientes do segmento Select e/ou Private que poderão escolher até 2 (dois) shows. O prêmio inclui: O par de ingressos para o Contemplado e 1 (um) acompanhante, bem como todos os traslados, hospedagens e alimentação necessários para os ganhadores não residentes da cidade de São Paulo. Incluso no pacote de viagem: • Traslados entre aeroportos/hotel na cidade de São Paulo/ e demais deslocamentos necessários para o show. • Passagens aéreas de ida e volta em classe econômica. • Hospedagem: hotel classe turística. • Alimentação: 3 (três) refeições por dia. • Seguro de viagem. 35.700,00 714.000,00 0 4.999 1
5 Pares de ingressos para assistir aos shows patrocinados pelo Santander, realizados na cidade de São Paulo/SP, conforme agenda vigente na época da premiação e disponibilizada no site da Promoção. Os Prêmios serão sorteados de acordo com o Regulamento e distribuídos entre: Os 5 (cinco) prêmios restantes serão atribuídos aos demais participantes de acordo com as regras de aproximação do Regulamento, que terão direito a 1 (um) show. O prêmio inclui: O par de ingressos para o Contemplado e 1 (um) acompanhante, bem como todos os traslados, hospedagens e alimentação necessários para os ganhadores não residentes da cidade de São Paulo. Incluso no pacote de viagem: • Traslados entre aeroportos/hotel na cidade de São Paulo/ e demais deslocamentos necessários para o show. • Passagens aéreas de ida e volta em classe econômica. • Hospedagem: hotel classe turística. • Alimentação: 3 (três) refeições por dia. • Seguro de viagem. 14.850,00 74.250,00 0 4.999 2

10 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
50 1.576.500,00

11 - FORMA DE APURAÇÃO:

11.1 - Serão emitidas 5.000 (cinco mil) séries, numeradas de 0.000 a 4.999, com 100.000 (cem mil) Elementos Sorteáveis cada, numerados de 00.000 a 99.999.

11.1.1 - Dessa forma, serão emitidos, no máximo, 500.000.000 (quinhentos milhões) Números da Sorte, onde cada Número da Sorte, será formado por 9 (nove) algarismos, sendo que os 5 (cinco) primeiros algarismos correspondem ao Elemento Sorteável e os 4 (quatro) últimos algarismos correspondem a série a qual pertence, e que terão validade para os Sorteios que serão realizados nas Fase 1: 21/09/2024 e Fase 2: 22/01/2025, conforme exemplo abaixo:

Elemento Sorteável 12345 Série 5678
12345: Elemento Sorteável
5678: Série

11.2 - Limite de Números da Sorte por Cliente Participante por fase: Cada Cliente Participante (CPF ou CNPJ) poderá receber até 1.000 (mil) Números da Sorte em cada Fase do Período de Participação da Promoção

11.3 - Para fins de apuração da série contemplada, será considerado o número formado pela combinação das dezenas simples de cada um dos 4 (quatro) prêmios extraídos da Loteria Federal nos dias 21/09/2024 e 22/01/2025, lidos de cima para baixo.

NOTA: Se este número estiver dentro do intervalo de séries disponíveis (entre 0.000 e 4.999), o número da série contemplado será ele mesmo. Caso, entretanto, o número da série encontrado for superior à maior série da apuração, deverá ser subtraído deste número, a quantidade de séries da apuração (5.000), no número de séries encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número de série encontrado esteja dentro do intervalo de séries da apuração.

11.4 - A título de exemplo, considerem-se os números abaixo como os resultados da extração da Loteria Federal, para que se possam apurar a série contemplada:

1º prêmio = 1 2 1 *1* 5
2º prêmio = 5 6 7 *1* 4
3º prêmio = 2 3 4 *6* 9
4º prêmio = 9 8 6 *7* 8
5º prêmio = 3 4 5 3 9

11.4.1 - Dessa forma, a série contemplada seria a de número 1.167 (mil cento e sessenta e sete).

11.4.2 - Será considerado como Elemento Sorteável, para fins de apuração dos contemplados do Sorteio, o número formado pela unidade simples de cada um dos 05 (cinco) prêmios extraídos pela Loteria Federal no dia previsto como Sorteio neste Regulamento, lidos de cima para baixo.

11.4.3 - A título de exemplo, considerem-se os números abaixo como os resultados da extração da Loteria Federal, para que se possam apurar o Elemento Sorteável desta Promoção.

Exemplo:
1º prêmio = 1 2 1 1 *3*
2º prêmio = 5 6 7 1 *4*
3º prêmio = 2 3 4 6 *9*
4º prêmio = 9 8 6 7 *8*
5º prêmio = 3 4 5 3 *9*

11.4.4 - Dessa forma, o Elemento Sorteável apurado seria o 34.989. A partir deste Elemento Sorteável, a Promotora determinará o Número da Sorte Contemplado e, consequentemente, o primeiro Contemplado, sendo considerados ganhadores do sorteio: o Cliente Participante que detiver o Número da Sorte que coincide exatamente com o Número da Sorte Contemplado ou o mais próximo ao Número da Sorte contemplado, conforme regra de aproximação abaixo. Os demais Contemplados serão determinados segundo a ordem de proximidade do Número da Sorte que detiverem com o Número da Sorte contemplado, segundo a regra de aproximação abaixo.

a) Como vencedores dos 10 (dez) pacotes de viagem dentro do Segmento Select e/ou Private com direito a dois shows cada: o Participante que detiver o Número da Sorte correspondente dentro da série contemplada e os titulares dos 9 (nove) Números da Sorte imediatamente posteriores;

b) Como vencedores dos 5 (cinco) pacotes de viagem com direito a um show, considerando todos os segmentos de clientes participantes exceto Select e/ou Private: os titulares dos 5 (cinco) Números da Sorte imediatamente posteriores ao último vencedor do item (b) acima.

11.5 - Tendo como parâmetro o Elemento Sorteável, para a identificação dos demais contemplados e na eventualidade de algum Número da Sorte apurado não ter sido distribuído, ou ainda, caso seu titular não atenda aos critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), o prêmio caberá ao portador do Elemento Sorteável efetivamente distribuído na série, imediatamente superior, ou na falta deste, ao imediatamente inferior, e assim sucessiva e alternadamente repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento Sorteável” distribuído na série apurada. Caso chegue-se o Elemento Sorteável ao final da série (99.999), o Elemento Sorteável imediatamente superior será o 00.000. Por outro lado, caso chegue-se ao Elemento Sorteável inicial da série (00.000), o Elemento Sorteável imediatamente inferior será o 99.999.

11.6 - Caso não seja possível encontrar o vencedor na série contemplada, a Mandatária verificará se é possível encontrar o contemplado na série imediatamente superior, e caso permaneça tal impossibilidade, na série imediatamente inferior, até que se encontre o vencedor. Para fins de aplicação desta regra será considerado que o número 0.000 é imediatamente superior ao número 4.999 e vice-versa.

11.7 - Cada Cliente Participante só poderá ser contemplado uma única vez nesta Promoção e, caso no momento da aferição dos contemplados do sorteio, verifique-se que, a princípio, determinado participante já contemplado anteriormente viria a ser contemplado novamente, os Números da Sorte de sua titularidade serão considerados não distribuídos e será aplicada a regra prevista nos itens acima, até que seja encontrado um Cliente Participante que ainda não tenha sido contemplado na Promoção. O cliente contemplado na Fase 1 não poderá ser contemplado na Fase 2 da Promoção.

11.8 - Caso não seja possível localizar o contemplado em até 180 (cento e oitenta) dias da data do sorteio, observada, no curso deste prazo, a disposição contida no item acima, o valor do prêmio será recolhido à União, conforme previsto no art. 6º do Decreto nº 70.951/72.

11.9 - Caso a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da extração da Loteria Federal subsequente. A aferição dos contemplados será realizada nos dias: Fase 1: 23/09/2024 e Fase 2: 23/01/2025, na sede da EMPRESA MULT-CONNECT, localizada na Rua Teodoro Sampaio nº 1765 complemento: 2º andar, Pinheiros, São Paulo, SP - CEP: 05405-150, das 10h00 às 12h00.

11.10 - Todo o processo de apuração dos contemplados será devidamente acompanhado e validado por empresa de auditoria idônea e independente.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

12.1 - Não podem participar desta Promoção:

a) Pessoas físicas ou juridicas que não cumprirem com as disposições deste Regulamento;

c) Membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários da Promotora;

d) qualquer pessoa, empregados, funcionários e colaboradores da Promotora e de empresa ou organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto desta Promoção.

e) Qualquer indivíduo legalmente incapaz.

12.1.1 - A verificação do disposto no item acima é de responsabilidade da Promotora, e será realizada até o momento da divulgação do Contemplado, que disponibilizarão uma relação dos impedidos de participar da Promoção, o que será verificado antes ou depois da atribuição de números da sorte, emitidos eletronicamente, distribuídos conforme disposto neste regulamento. Caso se verifique que algum dos potenciais contemplados estava impedido de participar desta Promoção, ou, ainda, se verifique que o potencial contemplado não cumpriu com os requisitos e regras previstos neste Regulamento, este será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação (item 11) para identificação do ganhador do prêmio em questão.

12.2 - A critério exclusivo da Promotora, as participações dos Clientes Participantes serão consideradas nulas e os Clientes Participantes, automaticamente e até o momento da definição e divulgação dos Contemplados, excluídos, desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios desta Promoção, nos casos em que seja identificada:

a) Tentativa ou indício de fraude, humana e/ou através da utilização da tecnologia; b) Manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e das disposições previstas neste Regulamento;

c) Preenchimento, pelo Cliente Participante, de informações incorretas, desatualizadas, equivocadas ou preenchidos com informações não verdadeiras, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental;

d) Pessoas impedidas de participar da Promoção (item 12.1);

e) Manutenção pelo Cliente Participante de informações equivocadas em seu cadastro;

f) Transações e cadastros para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização, sejam eles eletrônicos, informáticos, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, o que importará na nulidade também, de todos os cadastros e transações efetuadas pelo Cliente Participante que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que nem todos os cadastros ou transações tenham resultado do uso de tais meios e/ ou sido realizadas com tal finalidade.

12.2.1 - Nos casos indicados acima, identificados até o momento da divulgação dos Contemplados, o Cliente Participante será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação (item 11) para identificação do ganhador do Prêmio em questão.

12.2.2 - Nos casos indicados acima, identificados após a conclusão da divulgação do Contemplado, sem prejuízo da possibilidade de desclassificação, o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.

12.3 - Não poderá ser atribuída qualquer penalidade e/ou responsabilidade à Promotora e/ou as pessoas/empresas envolvidas na realização desta Promoção, não podendo ser imputada, ainda, qualquer obrigação de pagamento por eventual dano patrimonial e/ou moral decorrente de:

a) incidentes causados, decorrente do uso indevido ou não do Prêmio, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu prêmio;

b) dano que os Contemplados possam vir a causar e/ou sofrer em razão da participação na Promoção e/ou utilização dos prêmios ofertados nesta Promoção, respondendo os mesmos, cível e criminalmente nos termos da lei brasileira ou estrangeira (conforme aplicável);

c) interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle, bem como por cadastros perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados, considerando as características inerentes ao ambiente da Internet;

d) cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, desatualizados, imprecisos ou preenchidos com informações não verdadeiras;

e) por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de cadastros, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), dos quais não detenham quaisquer controles;

f) prejuízos diretos ou indiretos que os Clientes Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle da Promotora e/ou das pessoas/empresas envolvidas na Promoção;

g) atribuição de números da sorte inválidos, quando tais números tenham sido gerados única e exclusivamente em razão participações e/ou transações inválidas, ou seja, que não permite a participação do interessado na Promoção.

12.3.1 - As hipóteses descritas nos subitens acima não implicam em qualquer tipo de obrigação da Promotora em prorrogar os Período de Participação.

12.4 - A responsabilidade da Promotora com os Contemplados encerra-se no momento da entrega dos prêmios, entregues a estes, em seus nomes próprios ou do responsável legal pela Sociedade, livres e desembaraçados de quaisquer ônus.

12.4.1 - A partir do momento da entrega do prêmio, a Promotora não se responsabiliza pela não utilização do prêmio pelo Contemplado seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo.

12.4.2 - Com relação ao Pacote da Viagem, a responsabilidade da Promotora se restringe ao período de realização da viagem.

12.5 - Antes da assinatura da carta compromisso e/ou recibo de entrega do prêmio ("Aceite da Viagem”), o Contemplado e seu acompanhante devem garantir que: estão aptos e disponíveis para utilizar o Prêmio na data definida pela Promotora.

12.5.1 - Antes do Aceite da Viagem, para a efetivação dos agendamentos e reservas em nome do Contemplado e do acompanhante, estes deverão garantir que estão em plenas condições de saúde e no caso de ser portador de qualquer enfermidade, garantir que essa está sob controle médico e que não há qualquer restrição para utilizar o Pacote de Viagem, inexistindo qualquer responsabilidade por parte da Promotora.

12.5.2 - Caso o Contemplado e/ou seu acompanhante seja(m) portador(es) de necessidades especiais de qualquer natureza, antes do momento do Aceite da Viagem, deverá comunicar sua condição à Promotora a fim de que se possa verificar junto aos fornecedores a disponibilidade de atendimento apropriado.

12.5.3 - Em caso de gravidez, antes do momento do Aceite da Viagem, o Contemplado e/ou seu acompanhante, deverão comprovar a aptidão através de atestado médico para gestações sem complicações ou riscos, bem como garantir que a viagem para a utilização do Pacote de Viagem está autorizada pelo profissional médico responsável, apresentando atestados médicos pertinentes.

12.5.4 - As confirmações definidas nos itens acima deverão ser realizadas e informadas pelo Contemplado e seu acompanhante no prazo determinado pela Promotora contados da validação da documentação descrita no item 14.2.1.

12.5.5 - Garantidas as definições dos itens acima, o Contemplado, deverá assinar a carta compromisso e/ou o recibo de entrega do prêmio, devendo tais documentos serem entregues no prazo determinado pela Promotora.

12.5.6 - Se, por eventuais ocorrências de saúde pública e calamidade, tais como, exemplificativamente, pandemias, endemias, epidemias, guerra, estados de sítio e emergência, entre outros, o contemplado se recusar a receber o prêmio antes o Aceite da Viagem, este poderá renunciá-lo, ou, em caso de recusa e não renúncia, o valor do prêmio será recolhido à União.

12.5.7 - O Aceite da Viagem, impõe à Promotora a adoção de todas as medidas necessárias para a confirmação, em nome do Contemplado e seu acompanhante (ou eventuais terceiros que venham a usufruir da premiação), de passagens, vouchers, hospedagem e demais materiais, conforme definido neste Regulamento, para a utilização do Pacote de Viagem na data definida, razão pela qual não será permitida qualquer modificação, pelo Contemplado e seu acompanhante, relativa a viagem e sua utilização.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1 - Divulgação: A divulgação dos contemplados juntamente com os respectivos números da sorte, se fará por meio do site www.santander.com.br/santandernamusica e em outros meios definidos pela Promotora até as 23h59 dos dias: Fase 1: 01/10/2024 e Fase 2: 31/01/2025 (horário de Brasília – DF) e permanecendo tais informações disponíveis por, pelo menos, 30 (trinta) dias.

13.1.1 - No caso de recusa (comprovada) ou renúncia formal, desde que até a definição do Contemplado, poderá a Promotora identificar novo potencial Contemplado do Prêmio em questão.

13.2 - A Promotora entrará em contato com os contemplados por telefone e/ou e-mail (não obrigatoriamente nesta ordem), observados os dados do Cadastro realizado para esta Promoção, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da apuração, momento em que o contemplado deverá escolher dentre as opções de shows divulgadas pelo Santander para usufruir.

13.2.1 - A Promotora não será responsável por configurações de bloqueio/segurança do Participante no telefone ou e-mail que impeçam o recebimento da comunicação desta Promoção, sendo este o único responsável pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança.

13.2.2 - Caso a Promotora não localize ou consiga contato em até 3 tentativas em decorrência do cadastramento de informações errôneas pelo participante, o potencial contemplado será desclassificado aplicando-se a regra de aproximação (item 11) e desde que até a divulgação do Contemplado.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1 - Os prêmios são pessoais e serão entregues aos contemplados da seguinte forma:

14.1 - Os contemplados receberão uma carta compromisso do show escolhido, preferencialmente nos meios eletrônicos disponíveis para correspondência informados pelos Cliente Participantes em seu cadastro junto ao Santander, em até 30 (trinta) dias contados da data de apuração dos resultados, nos termos do Art. 5º do Decreto 70.951/72, livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus.

14.2.1 - Os contemplados com o prêmio deverão enviar para o Santander cópia de um documento oficial (CPF e RG), além da comprovação de representante legal da Sociedade nos casos dos vencedores pessoa jurídica, válidos e com foto, bem como do comprovante de residência e o recibo de entrega assinado, consoante as instruções que serão fornecidas pelo Santander, por meio de correspondência eletrônica e/ou via telefone, conforme item acima.

14.2.2 - Os contemplados deverão assinar um recibo de entrega, para quitação da obrigação do Santander e efetiva entrega da premiação. O recibo de entrega de prêmio constituirá como prova do cumprimento da premiação e será mantido sob guarda do Santander pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados do término da Promoção.

14.2.3 - A documentação acima, conforme o caso, deverá ser apresentada no prazo solicitado pelo Santander, sob pena de desclassificação.

14.2.4 - A não apresentação dos documentos, apresentação irregular, divergente do Cadastro e/ou fora do prazo de até 3 dias contados do efetivo contato, ensejará a desclassificação do Participante e invalidação de seus números da sorte, sendo aplicada a regra de aproximação (item 11), desde que até a divulgação do Contemplado.

14.3 - O prêmio consiste na entrega de até 2 (dois) pares de ingressos – de acordo com a categoria do participante – para assistir a um show na cidade de São Paulo, patrocinado pelo Santander. O nome do contemplado e seu acompanhante serão inclusos na lista de convidados Santander e não haverá a entrega de ingressos físicos.

14.3.1 - O Contemplado poderá escolher tão somente os shows de acordo com a agenda vigente na época da premiação e divulgada pelo Santander. Estão inclusos no prêmio os deslocamentos necessários para os contemplados não residentes na cidade de São Paulo:

  • Traslados entre aeroportos/hotel na cidade de São Paulo/ e demais deslocamentos necessários para o show.
  • Passagens aéreas de ida e volta em classe econômica.
  • Hospedagem: hotel classe turística.
  • Alimentação: 3 (três) refeições por dia.
  • Seguro de viagem.

14.3.2 - Os ganhadores residentes da cidade de São Paulo receberão todo o suporte para deslocamento até o local do Show, com o traslado necessário desde a residência do Contemplado – ida e volta.

14.3.3 - É obrigação do acompanhante do contemplado estar na residência do contemplado para usufuir do traslado que será oferecido pela Promotora. Fica desde já estabelecido que eventuais despesas do acompanhante para ir de sua residência até a residência do contemplado ou da residência do contemplado para sua residência não será de responsabilidade da Promotora, que não oferecerá traslado específico com origem da residência do acompanhante ou com destino para a mesma.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1 - Para usufruir do prêmio, obrigatoriamente, o Contempladoe o acompanhante deverão possuir ao menos 18 (dezoito) anos de idade. Apenas serão aceitos acompanhantes menores de idade caso estejam sob responsabilidade do seu responsável legal, nos termos da lei e caso a classificação etária do show permita.

15.2 - Os Contemplados concordam que deverão se abster de utilizar a marca da Promotora sem a prévia e expressa autorização destas.

15.3 - O valor do Pacote de Viagem foi fixado conforme cotação realizada por agência de viagem parceira da Promotora antes da realização do pedido de autorização junto à SPA. A Promotora não se responsabiliza por eventuais diferenças encontradas junto a outras agências de viagem do mercado ou, ainda, por variações futuras.

15.3.1 - Definidas as condições do Pacote de Viagem pela Promotora e a escolha do show a ser assistido, nos termos deste Regulamento, não será permitido ao Contemplado qualquer solicitação de ajuste ou alteração.

15.3.2 - Com o Aceite da Viagem, a viagem será realizada, obrigatoriamente, no período e nos horários de ida e volta definidos pela Promotora, podendo as passagens serem emitidas de acordo com a disponibilidade das companhias aéreas. Caso o Contemplado não tenha disponibilidade ou interesse perderá o direito ao uso dos prêmios, nada sendo devido pela Promotora.

15.3.3 - Eventual desistência após o Aceite da Viagem ou não comparecimento para a sua utilização, poderá presumir a desistência voluntária do Contemplado, sem direito a utilização do prêmio em data posterior ou substituição do prêmio, não cabendo à Promotora qualquer providência, responsabilidade e/ou indenizações.

15.3.4 - Não estão incluídos na viagem, e serão de responsabilidade exclusiva dos contemplados e seu acompanhante, todas as demais despesas a serem efetuadas, que não estejam previstas neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando a custos de: bebidas, despesas extras de caráter pessoal, como serviço de quarto, massagem, cabelereiro, compra de vídeos e fotografias, telefonemas, transporte local não previsto no pacote original da viagem, frigobar, lavanderia, gorjetas, presentes de qualquer natureza e excesso de bagagem no transporte aéreo.

15.3.5. Caso os contemplados decidam realizar atividades não contempladas no pacote de viagem, oferecido como prêmio, estes ficarão integral e exclusivamente responsáveis pela programação escolhida, custo incorrido e por qualquer dano que venham a sofrer em decorrência desta, não cabendo qualquer responsabilidade à Promotora.

15.4. Os prêmios não poderão ser trocados, alterados, complementados ou substituídos por outros prêmios. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente em dinheiro de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72. Ademais, os prêmios não poderão ser trocados ou substituídos por outro prêmio, exceto de caso fortuito e força maior, além da vontade da Promotora.

15.5. Caso todos os Números da Sorte disponíveis para uma apuração sejam distribuídos, tal Participação por Apuração será encerrada, permanecendo inalterada a data do sorteio. Neste caso, poderão participar do sorteio de tal apuração todos os Participantes que já tiverem recebido Números da Sorte para tal apuração.

15.5.1. De forma alternativa e a exclusivo critério da Promotora, esta poderá solicitar à SPA/MF, por meio de aditamento, o aumento da quantidade de séries disponíveis para a apuração.

15.6. Ao realizarem o Cadastro e manifestarem o Aceite, os Participantes autorizam a coleta, armazenamento, tratamento, utilização e compartilhamento, entre a Promotora e terceiros eventualmente necessários, dos dados pessoais estritamente necessários para a operacionalização e divulgação da própria Promoção e entrega do prêmio, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Geral de Proteção de Dados, sem nenhum ônus para a Promotora, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Portaria nº 7.638 /2022 do Ministério da Fazenda, ficam expressamente proibidos a comercialização ou a cessão, ainda que a título gratuito, desses dados.

15.7. A participação na presente Promoção implica na aceitação automática de todas as disposições neste Regulamento. Não cabe ao contemplado discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio.

15.8. No caso de o Participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados do sorteio.

15.9. A Promotora enviará aos contemplados, nos anos de 2025 e 2026, referentes ao exercício de 2024 e 2025, respectivamente, os Comprovantes de Renda de Rendimentos Pagos referente aos valores pagos a título de prêmio, inclusive, com relação à eventual incidência Imposto de Renda, com as informações pertinentes aos prêmios aos quais os clientes fizerem jus.

15.10. Caso qualquer dos prêmios não seja reclamado no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do sorteio, ou o contemplado não seja localizado, o contemplado perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias a partir da prescrição, consoante o art. 6º do Decreto n.º 70.951/72.

15.11. Caso não se verifique a veracidade das informações, o contemplado será eliminado e o valor correspondente ao prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União no prazo de 10 (dez) dias contados da data de prescrição do prêmio.

15.12. Este Regulamento será disponibilizado no site da Promoção www.santander.com.br/santandernamusica.

15.13. Ao manifestar o aceite deste Regulamento, o interessado concorda com o envio de e-mails referentes à Promoção ao e-mail cadastrado junto a Mandatária.

15.14. O contemplado ou seu responsável concorda em ceder gratuitamente neste ato, os direitos de uso de seu nome, imagem e som de voz e textos produzidos para a Promoção, sem qualquer ônus para a Promotora, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, pelo período de vigência da Promoção e pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da definição do contemplado.

15.15. As autorizações descritas no item acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia adicional por parte da Promotora, desde que não se utilize de direitos dos ganhadores após a expiração do prazo mencionado. Caso desejem, a Promotora e os contemplados, poderão, de mútuo acordo, firmar contratos específicos para licença de tais direitos por prazo superior a 12 (doze) meses contados da data de apuração dos resultados.

15.16. Para esclarecimentos adicionais, poderá ser consultado o site da Promoção www.santander.com.br/santanernamusica e, havendo quaisquer divergências entre as informações disponíveis no site da Promoção e o Regulamento, valerá o disposto neste Regulamento.

15.17. A Promotora deverá encaminhar à SPA/MF a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria.

15.18. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado de domicílio do Participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.


Documento assinado eletronicamente por Marina Harumi Okubo, Coordenadora de Promoção Comercial, em 16/07/2024 às 11:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.



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