Entender como funciona o CDB no Imposto de Renda é um passo importante para quem busca organizar a vida financeira. Muitos investidores que estão começando agora acreditam que todos os produtos de Renda Fixa possuem as mesmas regras de tributação, mas a realidade exige atenção aos detalhes técnicos.
Os Certificados de Depósito Bancário (CDBs) são títulos emitidos por instituições financeiras para captar recursos e financiar suas atividades. Em troca, você recebe uma remuneração, que pode ser pós-fixada, prefixada ou híbrida. Embora seja um investimento muito popular pela segurança e liquidez, o Imposto de Renda sobre investimentos incide diretamente sobre ele.
Aqui, vamos explorar os valores e prazos disponíveis para esses investimentos, além de esclarecer se os CDBs são isentos e como isso pode beneficiar sua estratégia financeira.
CDB é isento de Imposto de Renda?
O CDB não é isento da cobrança de Imposto de Renda sobre os rendimentos. Isso significa que não existe um valor mínimo de aplicação ou um teto de ganhos que libere o investidor dessa obrigação fiscal obrigatória.
No entanto, é importante entender a questão da tributação. A maioria dos CDBs é sujeita à tabela regressiva do Imposto de Renda, o que significa que a alíquota varia de acordo com o tempo que você mantém o investimento. Logo, quanto mais tempo você deixar o dinheiro aplicado, menor será o valor do desconto sobre o rendimento.
Qual é a tabela regressiva do Imposto de Renda nos CDBs?
A tabela regressiva é o mecanismo que define a porcentagem do Imposto de Renda que será descontada do seu lucro. A regra é: quanto mais tempo o seu dinheiro permanecer investido, menor será a alíquota cobrada pelo governo no momento do resgate ou do vencimento do título.
Confira abaixo as faixas de tributação vigentes para o CDB no Imposto de Renda:
|
Prazo da aplicação |
Alíquota de IR (sobre o rendimento) |
|
Até 180 dias |
22,5% |
|
De 181 a 360 dias |
20% |
|
De 361 a 720 dias |
17,5% |
|
Acima de 720 dias |
15% |
É importante ressaltar que o Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos, ou seja, sobre o lucro que você ganha com o investimento, e não sobre o valor que você investiu (o principal).
Além disso, você não precisa emitir boletos ou preencher guias para pagar esse imposto. O recolhimento do CDB no Imposto de Renda acontece de forma automática pela instituição financeira no momento em que o dinheiro cai na sua conta. Portanto, ao planejar seu investimento, considere essa tributação para calcular o retorno final.
Leia também: Afinal, vale a pena investir em CDBs com liquidez diária?
CDB tem IOF?
Além do Imposto de Renda, existe outro tributo que pode aparecer nos seus investimentos: o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Esse imposto incide apenas se você decidir retirar o dinheiro da aplicação em um período inferior a 30 dias após o depósito inicial. Veja como funciona:
-
Até 30 dias: o IOF é cobrado de forma regressiva. Isso significa que, quanto mais dias você mantém o investimento, menor será o valor do IOF. Se você resgatar o CDB antes de completar 30 dias, o imposto será maior, isto é, de 96% no dia 1, a alíquota vai se reduzindo até 0% no dia 30.
-
Após 30 dias: depois desse período, o IOF não é mais cobrado. Ou seja, se você resgatar do 30º dia em diante, você não pagará IOF sobre os rendimentos.
No aplicativo Santander, você consegue simular os prazos antes de confirmar qualquer aplicação financeira.
Se eu resgatar o CDB antes do vencimento, pago algum imposto?
Se você resgatar o CDB antes do vencimento, pode ter que pagar impostos. Como vimos, os principais impostos a serem considerados são o Imposto de Renda e o IOF.
Em resumo, ao resgatar um CDB antes do vencimento, é importante estar ciente de que você pagará impostos sobre os rendimentos que acumulou, o que pode impactar o retorno final do seu investimento. Ou seja, se você pretende usar o dinheiro investido em poucos dias, talvez o CDB não seja o ideal para esse objetivo específico e você pode encontrar outras opções com o Santander.
Confira! CDB x CDI: entenda o que são e as diferenças na prática
Como declarar CDB no Imposto de Renda?
Mesmo que o imposto seja retido na fonte, você precisa informar a posse desses ativos e os rendimentos na sua declaração anual. A Receita Federal utiliza esses dados para cruzar informações e verificar a evolução do seu patrimônio ao longo do ano base anterior. Siga o passo a passo abaixo para declarar CDB no Imposto de Renda:
1. Acesse o programa da Receita Federal ou o aplicativo oficial do governo para declarações.
2. Vá até a ficha de "Bens e Direitos" e selecione o grupo "04 – Aplicações e Investimentos".
3. Escolha o código "02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação".
4. Informe o CNPJ da instituição financeira e o saldo em 31/12 do ano retrasado e 31/12 do ano passado, conforme o seu informe de rendimentos.
5. Para os rendimentos, use a ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", informando o lucro líquido recebido.
Lembre-se de que o informe de rendimentos fornecido pelo Santander é o documento oficial para preencher esses campos. Você pode baixar o arquivo PDF diretamente pelo aplicativo, sem precisar sair de casa.
Quais investimentos de Renda Fixa são isentos de IR?
Na Renda Fixa, alguns investimentos são isentos de Imposto de Renda, o que significa que você não precisa pagar imposto sobre os rendimentos que ganhar. Entre os principais, destacam-se as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), as debêntures incentivadas e a Caderneta de Poupança.
Além desses, na Renda Variável, embora tenham regras específicas, os rendimentos distribuídos por Fundos Imobiliários (FIIs) e os dividendos das ações na Bolsa de Valores são isentos de IR para pessoas físicas. Dessa forma, esses investimentos podem ser boas alternativas para quem busca maximizar os retornos sem a preocupação com a tributação.
Agora que você já sabe tudo sobre o CDB no Imposto de Renda, é hora de começar a investir, o Santander oferece diversas opções que se adaptam ao seu perfil e objetivos!
Importante: os instrumentos financeiros discutidos neste material podem não ser adequados para todos os investidores. Este material não leva em consideração os objetivos de investimento, situação financeira ou necessidades específicas de qualquer investidor. Qualquer informação contemplada neste material deve ser confirmada quanto às suas condições, antes da conclusão de qualquer negócio. Os investidores devem obter orientação financeira independente, com base em suas características pessoais, antes de tomar uma decisão de investimento. O Banco Santander (Brasil) S. A. (“Banco Santander”) não se responsabiliza por decisões de investimentos que venham a ser tomadas com base nas informações divulgadas e se exime de qualquer responsabilidade por quaisquer prejuízos, diretos ou indiretos, que venham a decorrer da utilização deste material ou seu conteúdo. As regras de tributação podem sofrer alterações. Para a declaração de 2026 (ano-base 2025), consulte sempre o manual atualizado da Receita Federal ou um contador de sua confiança. O Santander não se responsabiliza pelo preenchimento da sua declaração.