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por Equipe Santander

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Na imagem temos um texto ao centro com a frase 'Crédito do Trabalhador: guia para empresas'. Abaixo, temos uma ilustração que representa um homem ao lado de moedas.

Com a publicação da Medida Provisória nº 1.292, em 12 de março de 2025, o Governo Federal lançou o programa E-Consignado, que marca a criação de uma nova modalidade de crédito: o Crédito do Trabalhador.

Destinado a empregados da iniciativa privada, o Crédito do Trabalhador permite a contratação de empréstimos com desconto direto em folha de pagamento, oferecendo condições mais acessíveis e menos burocracia.

A novidade tem chamado a atenção de empresas de todos os tamanhos, que buscam entender seu papel e responsabilidades dentro dessa nova dinâmica. Por isso, neste artigo, reunimos tudo o que sua empresa precisa saber sobre o Crédito do Trabalhador: o que é, como funciona, quais obrigações envolvem o RH e como se preparar para essa mudança.

Boa leitura!

O que é o Crédito do Trabalhador?

O Crédito do Trabalhador é uma nova linha de empréstimo consignado criada para facilitar o acesso ao crédito para empregados da iniciativa privada.

Voltado a trabalhadores com carteira assinada (CLT), empregados domésticos, rurais e diretores não empregados com direito ao FGTS, o Crédito do Trabalhador oferece taxas de juros mais baixas, maior facilidade de aprovação e parcelas descontadas diretamente na folha de pagamento. Como o risco de inadimplência é reduzido, as condições podem ser mais vantajosas em comparação a outras linhas de crédito disponíveis no mercado.

Além de proporcionar mais autonomia financeira aos colaboradores — especialmente àqueles que enfrentam dificuldades para obter crédito — essa nova modalidade permite que as empresas ofereçam um benefício sem custos adicionais, fortalecendo sua política de valorização de pessoas e gestão de talentos.

Como funciona o Crédito do Trabalhador: cronograma e contratação

O lançamento do Crédito do Trabalhador está sendo realizado de forma escalonada, com etapas definidas de acordo com o perfil do colaborador e o momento da contratação.

A seguir, veja o cronograma e como cada fase impacta sua empresa:

Desde 21 de março de 2025: trabalhadores que não possuem contrato de consignado ativo já podem contratar o Crédito do Trabalhador exclusivamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).

A partir de 25 de abril de 2025: a contratação passou a ser ampliada para os canais próprios das instituições financeiras, facilitando o acesso e dando mais opções ao trabalhador.

Para colaboradores com outras linhas de crédito (sem garantia): também desde 25 de abril, se tornou possível migrar contratos atuais para o Crédito do Trabalhador, aproveitando as condições mais vantajosas dessa nova modalidade.

Portabilidade entre bancos: prevista para iniciar em 6 de junho de 2025, permitirá que o colaborador escolha a instituição financeira de sua preferência, buscando as melhores taxas e condições — incluindo o Santander, que já estará habilitado para operar a nova linha.

Com esse cronograma, é essencial que as empresas estejam atualizadas sobre o funcionamento do programa e preparadas para orientar seus colaboradores, garantindo o correto processamento dos descontos e evitando contratempos no dia a dia da folha de pagamento.

Qual o papel da empresa no Crédito do Trabalhador? 

Com a criação do Crédito do Trabalhador, as empresas que contratam colaboradores via CLT passam a ter uma responsabilidade ativa no processo, ainda que não precisem aprovar a contratação do crédito individualmente.

O colaborador realiza toda a contratação diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou canal digital e físico da instituição financeira, mas é a empresa quem operacionaliza os descontos em folha e faz o repasse dos valores por meio do FGTS Digital, utilizando uma rubrica específica para consignações.

Essa nova obrigação se integra ao fluxo mensal já conhecido pelas áreas de RH e DP, exigindo apenas atenção aos prazos e à correta informação no sistema.

A seguir, detalhamos como funciona esse processo e os principais pontos de atenção para as empresas.

O que é necessário para viabilizar o crédito aos colaboradores?

Apesar de a contratação do crédito ser feita pelo próprio trabalhador, a empresa precisa cumprir algumas etapas para que o processo funcione corretamente:

Com a entrada do crédito trabalhador não é mais necessária a assinatura de termo de adesão com as instituições financeiras retirando assim a obrigatoriedade de contrato entre empresa e banco.

1. Descontos em folha e repasse

A empresa será responsável por descontar mensalmente as parcelas do salário do colaborador e realizar o pagamento da guia gerada no FGTS Digital. O vencimento dessa guia será até o dia 20 do mês seguinte à contratação.

2. Atualização cadastral

É essencial manter os dados dos colaboradores sempre atualizados. Alterações como desligamento, afastamento ou mudança salarial devem ser informadas corretamente para que não haja inconsistência na operação do crédito.

3. Comunicação com os colaboradores

Cabe à empresa orientar seus funcionários sobre o funcionamento do programa, os canais oficiais de contratação e os cuidados com possíveis tentativas de golpe. Transparência é fundamental.

Como será feito o processo de repasse e conciliação?

Todo o fluxo de repasse de valores é digital e integrado às plataformas do Governo. Funciona assim:

• O DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) envia à empresa os dados dos empréstimos contratados.

• A empresa registra os descontos na folha através do Portal Emprega Brasil.

• O valor total consignado é informado no sistema do FGTS Digital, com a rubrica correta.

• A guia deve ser paga até o dia 20 do mês seguinte.

• A Dataprev realiza a conciliação entre os descontos realizados e as guias pagas, repassando os valores às instituições financeiras.

Esse processo garante mais segurança, rastreabilidade e integração entre governo, empresas e bancos, sem gerar burocracia adicional para o RH.

Você também pode consultar o passo a passo completo, tirar dúvidas e acompanhar atualizações diretamente nos canais oficiais da Caixa Econômica Federal.

Há custos para a empresa?

Não há taxas ou encargos na formalização do convênio com a Caixa. No entanto, a empresa deve dedicar recursos para administrar corretamente os descontos e repasses.

O que acontece se a guia não for paga em dia?

Se o desconto for feito no salário e a empresa não realizar o pagamento da guia, o colaborador poderá ser cobrado diretamente pelo banco. Nesse caso, a empresa deverá procurar a instituição financeira para regularizar a situação.

E se o colaborador for demitido?

Em caso de desligamento, as parcelas restantes do empréstimo passarão a ser cobradas diretamente do ex-funcionário, via débito em conta. A dívida segue vinculada ao CPF do trabalhador.

Como será calculada a margem consignável?

O cálculo da margem será feito automaticamente pela Dataprev e não poderá ultrapassar 35% da renda líquida do colaborador, já descontadas outras obrigações.

E os contratos anteriores ao Crédito do Trabalhador?

A carteira de contratos já existente seguirá normalmente até a quitação. O novo modelo não interfere nos acordos firmados anteriormente.

Por que sua empresa deve considerar essa opção?

Oferecer o Crédito do Trabalhador aos seus colaboradores pode representar uma vantagem competitiva no mercado de trabalho. Quando o funcionário sente que a empresa se preocupa com seu bem-estar financeiro, há maior engajamento, produtividade e senso de pertencimento.

Além disso, empresas que viabilizam acesso ao crédito consignado privado contribuem para a redução do endividamento dos trabalhadores, que acabam recorrendo a modalidades com juros abusivos por falta de alternativas.

Como será o Crédito do Trabalhador para os funcionários?

Para os colaboradores, o acesso ao Crédito do Trabalhador acontece diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, ou pelos canais digitais e físicos das instituições financeiras onde é possível simular e contratar a proposta de crédito sem necessidade de autorização da empresa.

A análise e liberação são feitas pela instituição financeira, e o valor máximo disponível segue a margem consignável de até 35% do salário líquido.

Importante destacar que só é permitido um contrato ativo por vínculo empregatício, e não há necessidade de convênio prévio entre empresa e banco para que o colaborador contrate.

Leia também - Crédito do Trabalhador: conheça a nova medida do governo para empréstimo consignado

Portabilidade: liberdade para escolher a melhor opção

A partir de 6 de junho de 2025, os colaboradores poderão realizar a portabilidade do Crédito do Trabalhador entre instituições financeiras, e isso inclui bancos privados como o Santander.

Com a portabilidade, o trabalhador tem autonomia para escolher a instituição que oferece as melhores condições, como taxas mais baixas, atendimento personalizado ou maior flexibilidade nas parcelas.

Para empresas, isso significa que seus colaboradores poderão se beneficiar de melhores ofertas, mesmo que tenham iniciado a contratação com outro banco.

O Santander, por exemplo, já oferece uma linha de crédito consignado privado com taxas competitivas, contratação simples e integração direta com a folha de pagamento.

Consignado no Santander

Fontes: Caixa Econômica Federal e Gov.br

 

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