Atualizado em 21-07-2025

por Equipe Santander

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Na imagem temos um texto à esquerda com a frase 'IOF: o que muda?'. Já à direita, temos uma ilustração que representa um homem ao lado de um aparelho celular.

Em maio  e junho de 2025, o Poder Executivo publicou os Decretos nº 12.466, 12.467 e 12.499, que alteravam algumas alíquotas de IOF de operações de crédito, câmbio, aportes em VGBL e em FIDCs.

Ainda em junho de 2025, o Poder Legislativo, por meio do Decreto Legislativo n° 176/2025, suspendeu todos as alterações promovidas pelo Poder Executivo. O tema foi levado para discussão no STF por meio de ações que discutem a constitucionalidade das medidas.

Em julho de 2025, referido processo teve uma primeira decisão, que suspendeu todos os decretos promovidos tanto pelo Poder Executivo quanto pelo Poder Legislativo. Já no dia 16 de julho, o STF publicou uma decisão judicial que reestabeleceu as regras do IOF promovidas pelo Decreto nº 12.499/2025, em 11 de junho.

Atenção: em linha com decisão publicada no dia 18 de junho pelo STF, não haverá retroatividade do IOF durante o período em que o Decreto estava suspenso.

Importante destacar que a decisão judicial excluiu da incidência do IOF/Crédito as operações de risco sacado.

Apresentamos abaixo, de forma resumida as alíquotas vigentes de IOF nos produtos ofertados pelo Banco, que foram impactados com essas alterações e como essas novas regras podem impactar sua vida financeira.

Boa leitura!

As regras do IOF mudaram?

Previdência Privada

O Decreto nº 12.499 determina novas alterações na incidência do IOF.

Com a mudança, o IOF incidirá somente sobre o valor que exceder R$300.000,00 por CPF, na mesma seguradora no período entre 11 de junho de 2025 até 31 de dezembro de 2025 com alíquota de 5%.

Confira a seguir o resumo de como ficaram as regras do IOF para os aportes no VGBL feitos em 2025:

- Base para calcular se o IOF será devido:  considera a soma de todos os aportes realizados de 11/06/25 a 31/12/25, inclusive aqueles realizados no período de suspensão do Decreto, ou seja, para verificar se está dentro do limite de R$ 300 mil na mesma seguradora, estabelecido pelo Decreto 12.499/25, para isenção do IOF, deverão ser somados todos os aportes feitos neste período.

- Cálculo do recolhimento:  o recolhimento de IOF só será necessário sobre o valor que ultrapassar os R$ 300 mil na mesma seguradora (composto pela soma de aportes de 11/06/25 a 31/12/25) e desde que tenha sido realizado a partir de 17/07/2025, ou seja, aportes feitos antes dessa data não sofrerão tributação, ainda que somados ultrapassem o limite R$ 300 mil na mesma seguradora.

A partir de 2026, passará a incidir o IOF de 5% aporte anual acima de R$600 mil, somando todos os aportes do segurado em uma ou mais seguradoras.
Para assegurar a correta apuração, neste momento, os aportes em VGBL estão limitados a R$ 300.000,00 em nossos canais.

Operações de câmbio e utilização de Cartão de Crédito no Exterior

A alíquota foi alterada para 3,5% para as seguintes operações:

- Compras internacionais por meio de cartão de crédito, débito e pré-pago internacional, além de cheques de viagem.

- Compra de dólar, euro e outras moedas em espécie.

- Remessa ao exterior (incluindo contas internacionais de banking).

- Entrada de Empréstimos externos de curto prazo (até 364 dias), sujeito a registro no Bacen (SCE Crédito/ROF).

- Remessas enviadas ao exterior sem objetivo de investimento passaram a ter alíquota de 3,5%. Isso impacta principalmente serviços de empresas que oferecem formas de fazer compras no exterior pagando IOF reduzido, que agora terão que cobrar a taxa maior.

Quando retorno sobre investimento estrangeiro em participação de empresas no Brasil, passa a ter alíquota zero (0%).

Outras operações de câmbio (para entrada de recursos do exterior para o Brasil) a alíquota continua em 0,38%.

Especificamente com relação a remessas de disponibilidade, a alíquota aplicável será de 3,5%. Já para remessas ao exterior destinadas a investimentos direto/remessas para PICs, feito por brasileiros, será aplicada a alíquota de 1,1%.

Select Global e Alíquota de IOF/Câmbio

Na conta Select Global, a tarifa de contratação é zero. Será cobrado apenas o custo da conversão da moeda, somado ao IOF:

- Compra de dólares: IOF de 3,5% (quando o dinheiro é convertido de reais para dólares).

- Venda de dólares: IOF de 0,38% (quando o dinheiro é convertido de dólares para reais).

Outras Transações: fique por dentro do que continua isento ou com alíquota zero

O Decreto nº 12.499/2025 manteve a isenção de:

- Aplicações feitas por Fundos de Investimento: Remessas de câmbio feitas por Fundos de Investimento para fins de aplicação em ativos no exterior.

- Importação e exportação;

- Remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros;

- Ingresso e retorno de recursos de investidores estrangeiros para aplicação no mercado financeiro e de capitais;

- Empréstimos e financiamentos externos de longo prazo (acima de 364 dias);

- Transferências interbancárias.

Mudanças no IOF: O que muda para empresas?

As mudanças no IOF também impactam diretamente as empresas, com aumentos de alíquotas do IOF/Crédito e ajustes específicos conforme o porte e o regime tributário. Confira os principais pontos:

- Empresas em geral (pessoas jurídicas): a alíquota do IOF passou a ser de, no máximo, 3,38% (alíquota diária de 0,0082% e adicional de 0,38%).

- Empresas do Simples Nacional (Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e MEI): a alíquota será de 1,38% ao ano, em operações de crédito de até R$ 30 mil (alíquota diária de 0,00274% e adicional de 0,38%).

- Cobrança para grandes cooperativas: cooperativas com volume de operações de crédito acima de R$ 100 milhões passam a pagar a alíquota de IOF de 3,38% ao ano (alíquota diária de 0,0082% e adicional de 0,38%). As demais, com operações menores, continuam isentas.

Atenção: as pessoas físicas não tiveram alterações de alíquotas do IOF/Crédito

Para mais informações, fale com nossos especialistas e acompanhe as novidades em nosso blog e nos canais oficiais do governo.

Este conteúdo poderá ser atualizado e recomendamos a conferência das informações em canais oficiais do Governo Federal do Brasil.

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