Atualizado em 27-05-2025

por Equipe Santander

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Na imagem temos um texto à esquerda com a frase 'IOF: o que muda?'. Já à direita, temos uma ilustração que representa um homem ao lado de um aparelho celular.

O Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, e o Decreto nº 12.467, de 23 de maio de 2025, trouxeram mudanças na cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

As novas regras impactam operações de câmbio, operações de crédito feito por pessoa jurídica e novos aportes em VGBL.

As alterações, com exceção do IOF/Crédito em operações de risco sacado, entraram em vigor imediatamente e envolvem reajustes de alíquotas em algumas modalidades.

Abaixo mostramos os principais pontos do que muda na prática e como essas novas regras podem impactar sua vida financeira.

Boa leitura!

O que muda para o consumidor?

Operações de câmbio e utilização de Cartão de Crédito no Exterior

A alíquota foi alterada para 3,5% para as seguintes operações:

• Compras internacionais por meio de cartão de crédito, débito e pré-pago internacional, além de cheques de viagem.

• Compra de dólar, euro e outras moedas em espécie.

• Remessa ao exterior (incluindo contas internacionais de banking).

• Empréstimos externos de curto prazo.

• Remessas enviadas ao exterior sem objetivo de investimento passaram a ter alíquota de 3,5%. Isso impacta principalmente serviços de empresas que oferecem formas de fazer compras no exterior pagando IOF reduzido, que agora terão que cobrar a taxa maior.

Outras operações de câmbio (para entrada de recursos do exterior para o Brasil) a alíquota continua em 0,38%.

Remessas ao exterior destinadas a investimentos direto/remessas para PICs foram alteradas de 0,38% para 1,1%.

Select Global e Alíquota de IOF/Câmbio

Na conta Select Global, a tarifa de contratação é zero. Será cobrado apenas o custo da conversão da moeda, somado ao IOF:

• Compra de dólares: IOF de 3,5% (quando o dinheiro é convertido de reais para dólares).

• Venda de dólares: IOF de 0,38% (quando o dinheiro é convertido de dólares para reais).

Outras Transações: fique por dentro do que continua isento ou com alíquota zero:

O Decreto nº 12.467/2025 manteve a isenção de:

• Aplicações feitas por Fundos de Investimento: Remessas de câmbio feitas por Fundos de Investimento para fins de aplicação em ativos no exterior.

• Importação e exportação;

• Remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros;

• Ingresso e retorno de recursos de investidores estrangeiros para aplicação no mercado financeiro e de capitais;

• Empréstimos e financiamentos externos, exceto os de curto prazo;

• Transferências interbancárias.

Previdência Privada

O novo decreto trouxe como fato gerador de IOF o aporte em planos de Previdência VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). A partir do dia 23.05, os aportes mensais acima de R$ 50.000,00, no mesmo mês, somadas por CPF, ainda que distribuídos entre diferentes seguradoras, passam a ter cobrança de 5% de IOF.

Importante: o saldo já investido e a portabilidade de planos existentes para o Santander não serão impactados por essa mudança. Para garantir o correto recolhimento do imposto, a contratação e os novos aportes em planos VGBL estão temporariamente suspensos até a conclusão das adequações nos sistemas.

O que muda para empresas?

As mudanças no IOF também impactam diretamente as empresas, com aumentos de alíquotas do IOF/Crédito e ajustes específicos conforme o porte e o regime tributário. Confira os principais pontos:

• Empresas em geral (pessoas jurídicas): a alíquota do IOF passou a ser de, no máximo, 1,88% para 3,95% ao ano (alíquota diária de 0,0082% e adicional de 0,95%).

• Empresas do Simples Nacional (Microempresa e Empresa de Pequeno Porte): a alíquota máxima subiu de 0,88% para 1,95% ao ano, em operações de crédito de até R$ 30 mil (alíquota diária de 0,00274% e adicional de 0,95%).

• MEI: passa a ter a mesma alíquota diária aplicável à Microempresa e EPP em operações de crédito de até R$ 30 mil. Já a alíquota adicional permaneceu em 0,38%.

• Cobrança para grandes cooperativas: cooperativas com volume de operações de crédito acima de R$ 100 milhões passam a pagar a alíquota máxima de IOF de 3,95% ao ano (alíquota diária de 0,0082% e adicional de 0,95%). As demais, com operações menores, continuam isentas.

Atenção: as pessoas físicas não tiveram alterações de alíquotas do IOF/Crédito.

Para mais informações, fale com nossos especialistas e acompanhe as novidades em nosso blog e nos canais oficiais do governo.

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