Atualizado em 27-06-2025

por Equipe Santander

c. concepts / client-service/Bank and Counter/simple credit Copy 11

Acessibilidade

c. concepts / client-service/Bank and Counter/simple credit Copy 12
Aumentar espessura do texto A+
Aumento de espessura do texto Aa
Preto e amarelo - tema para daltônicos (WCAG 16:44:1)
Preto e branco - tema para daltônicos (WCAG 21:1)
c. concepts / client-service/Bank and Counter/simple credit Copy 11

Modo escuro

Artigos Salvos

Na imagem temos um texto à esquerda com a frase 'IOF: o que muda?'. Já à direita, temos uma ilustração que representa um homem ao lado de um aparelho celular.

Em junho de 2025, o governo federal publicou o Decreto nº 12.499 que alterava significativamente as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em diversas frentes, como operações de câmbio, crédito para empresas e previdência privada. A medida teve efeitos imediatos e gerou grande repercussão no mercado financeiro e entre consumidores.

Porém, no dia 25 de junho de 2025, o Congresso Nacional derrubou esse decreto, por meio do Decreto Legislativo nº 176/2025Isso significa que as alterações publicadas em maio e em junho pelo Ministério da Fazenda não estão mais valendo e que voltam a vigorar as regras anteriormente praticadas

No texto a seguir, vamos explicar o que está em vigor agora e como isso impacta você e sua empresa.

O que diz o novo Decreto do governo sobre o IOF?

Previdência Privada (VGBL)

A proposta previa a cobrança de IOF de 5% sobre novos aportes que ultrapassassem R$ 300 mil por CPF na mesma seguradora, entre 11/06 e 31/12/2025.

A partir de 2026, o plano era tributar em 5% os valores acima de R$ 600 mil por ano, somando aportes em qualquer seguradora.

Essa mudança afetava diretamente quem faz aportes mais altos em planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que são uma forma de previdência privada com benefícios tributários.

Com a vigência do Decreto Legislativo nº 176/2025, a partir do dia 27 de junho, o aporte em VGBL, independentemente de valor ou instituição seguradora, não será fato gerador do IOF e não haverá qualquer recolhimento do imposto. 

Câmbio e compras no exterior

O decreto elevava a alíquota de IOF, como regra geral, para 3,5% em transações como:

• Compras com cartão de crédito, débito e pré-pago internacional;
• Compra de moeda estrangeira em espécie;
• Remessas ao exterior sem fins de investimento;
• Empréstimos externos de curto prazo.

A partir de 27 de junho, a regra geral de incidência de IOF/Câmbio volta a ser 0,38%.

Já as compras com cartão de crédito, débito e pré-pago internacional voltam a ser de 3,38% com previsão de redução anual escalonada até 2029, quando se pretende que chegue a zero.

Com relação ao câmbio de disponibilidade no exterior/transferências de mesma titularidade, a alíquota será de 1,10%. Para as disponibilidades com finalidade de investimento (exemplo: compra de ações no exterior), a alíquota do IOF/Câmbio volta a ser de 0,38%.

Crédito para empresas

O decreto aumentava a alíquota de IOF/Crédito para diferentes perfis de empresas. Com a vigência do Decreto Legislativo nº 176/2025, destacamos as alíquotas ora praticadas

a. Pessoa Jurídica:

 i. IOF/Adicional: 0,38%

ii. IOF/Diária: 0,0041% a.d (limitado a 365 dias)

b. Empresas optantes pelo Simples Nacional

 i. IOF/Adicional: 0,38%

ii. IOF/Diária: mantida em 0,00137% em operações até R$ 30.000,000 e excedente mantida em 0,0041% a.d (limitado a 365 dias)

Cooperativas de Crédito (independentemente do volume de operação):

 i. IOF/Adicional: 0,38%

ii.IOF/Diária: n/a

As operações de Confirming, que por um momento foram consideradas como operação de crédito, voltam a ter tratamento tributário específico e não terão incidência de IOF/Crédito.

O que ainda segue valendo?

A derrubada do decreto do IOF não afeta outras mudanças propostas pelo governo que foram publicadas na Medida Provisória de 11 de junho, que ainda está em análise no Congresso.

Veja o que ainda continua valendo:

O que isso significa para você?

A decisão do Congresso traz alívio para empresas e investidores que já estavam se adaptando às novas regras. As mudanças do IOF que afetavam o crédito empresarial, previdência e câmbio internacional não têm mais efeito.

As operações feitas entre as datas de 23.05 e 26.06 não sofrerão qualquer alteração e as alíquotas utilizadas foram válidas durante este período.

Fique atento às atualizações

O cenário tributário pode mudar rapidamente e é essencial acompanhar as decisões do governo e do Congresso. Por isso, continue acessando o nosso blog e, em caso de dúvidas, entre em contato com nossos especialistas.

Assim, você mantém sua vida financeira em dia, se planeja com mais segurança e evita surpresas no bolso.

Para mais informações, fale com nossos especialistas e acompanhe as novidades em nosso blog e nos canais oficiais do governo.

Fale com o Santander

 

Avalie esse artigo