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Pronampe
Com o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), sua empresa pode ter acesso a uma linha de crédito com condições diferenciadas para fortalecer e consolidar seu negócio.
Com o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), sua empresa pode ter acesso a uma linha de crédito com condições diferenciadas para fortalecer e consolidar seu negócio.
Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa Central de Atendimento Santander Empresarial 4004-2125 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-726-2125 (demais localidades).
Confira as condições
Critérios de elegibilidade
Podem ter acesso à linha de crédito do Pronampe, as empresas:
● Microempreendedores Individuais com receita bruta no exercício de 2022 igual ou inferior a R$ 81.000,00.
● Microempresas com receita bruta no exercício de 2022 igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
● Pequenas empresas com receita bruta no exercício de 2022 superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Podem ter acesso à linha de crédito do Pronampe, as empresas:
● Microempreendedores Individuais com receita bruta no exercício de 2022 igual ou inferior a R$ 81.000,00.
● Microempresas com receita bruta no exercício de 2022 igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
● Pequenas empresas com receita bruta no exercício de 2022 superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Como compartilhar os dados da sua empresa com o Santander no portal da Receita Federal
Passos:
Insira os dados do Santander. Busque pelo nome Santander ou pelo CNPJ 90.400.888/0001-42
Autorização
As regras estabelecidas para a comercialização do Pronampe estão de acordo com a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, conforme alterada, e com o Estatuto e Regulamento do FGO, administrado pelo Banco do Brasil.
Importante: a empresa deve preservar por 60 dias o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao da data de contratação da linha de crédito
*Sujeito à análise e aprovação de crédito, à disponibilidade de recursos e demais condições do Pronampe.
Ficou com dúvidas? Veja as perguntas mais frequentes:
- Microempreendedores Individuais com receita bruta no exercício de 2022 igual ou inferior a R$ 81.000,00.
- Microempresas com receita bruta no exercício de 2022 igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
- Pequenas empresas com receita bruta no exercício de 2022 superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
- Microempreendedores Individuais com receita bruta no exercício de 2022 igual ou inferior a R$ 81.000,00.
- Microempresas com receita bruta no exercício de 2022 igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
- Pequenas empresas com receita bruta no exercício de 2022 superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
A contratação do produto está sujeita à análise e aprovação no Santander. Caso a empresa tenha operação Pronampe contratada anteriormente em que a garantia tenha sido acionada junto ao FGO, não será possível a concessão da linha de crédito.
Para empresas com mais de 1 ano de funcionamento, o valor máximo disponibilizado pela linha de crédito deve ser de até 30% da receita bruta anual da empresa, com base no exercício de 2022, de acordo com o registro na Receita Federal, limitado a R$ 150.000,00 por CNPJ.
No caso das empresas com menos de 1 (um) ano de funcionamento, o limite máximo do empréstimo deve corresponder a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) de 12 (doze) vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, o que for maior, também limitado a R$ 150.000,00 por CNPJ.
A autorização será efetuada por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no endereço https://gov.br/receitafederal. Para mais informações acesse https://www.gov.br/pt-br/servicos/autorizar-o-compartilhamento-de-dados-fiscais.
Não, as condições são pré-estabelecidas, não sendo passíveis de negociação.
Empréstimos > Programas Governamentais > Pronampe.
Não. A contratação será feita exclusivamente pelo Internet Banking Empresarial.
Você pode consultar no Internet Banking Empresarial > Empréstimos > Empréstimos contratados > Consultar.
Porque as parcelas são acrescidas em 100% da Selic, conforme detalhado nas condições de contratação da linha de crédito, e o valor é apurado no dia do vencimento da parcela.
Informações adicionais:
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Empresa correntista ativa no Santander há pelo menos 3 meses;
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Empresa com acesso ao Internet Banking Empresarial e ID Santander Empresarial ativo;
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Ter entregado a declaração do Imposto de Renda ano calendário 2022 e recebido a notificação da Receita Federal;
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Não possuir débitos previdenciários e ter emitido a Certidão Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
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Microempreendedores Individuais com receita bruta no exercício de 2022 igual ou inferior a R$ 81.000,00;
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Microempresas com receita bruta no exercício de 2022 igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
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Pequenas empresas com receita bruta no exercício de 2022 superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais);
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Empréstimos > Programas Governamentais > Pronampe;
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Prazo: sua empresa paga em 42 vezes, e tem 6 meses para começar a pagar, totalizando 48 meses para finalizar o pagamento do contrato;
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Taxa de juros aplicada de 6,00% ao ano + 100% da SELIC ;
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Isenção da tarifa de contratação;
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Conforme decreto 11.022/2022, não haverá a incidência do IOF para as contratações efetuadas no período 1º de abril de 2022 e 31 de dezembro de 2023;
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Após a contratação, qualquer irregularidade no CNPJ implica no vencimento antecipado da operação;
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Para empresas com mais de 1 ano de funcionamento, o valor máximo disponibilizado pela linha de crédito deve ser de até 30% da receita bruta anual da empresa, com base no exercício de 2022, de acordo com o registro na Receita Federal, limitado a R$ 150.000,00 por CNPJ;
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No caso das empresas com menos de 1 (um) ano de funcionamento, o limite máximo do empréstimo deve corresponder a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) de 12 (doze) vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, o que for maior;
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É permitido ter mais de um contrato, desde que a soma dos valores concedidos nos contratos do programa, não ultrapasse o limite total de R$ 150 mil, considerando as contratações no ano de 2022 no Santander e/ou em outros bancos. O crédito deve ser aprovado pelo Banco e haver limite disponível no Fundo Garantidor de Operações (FGO), sendo este limite controlado pelo Administrador do FGO ;
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As condições do empréstimo, tais como: taxa, prazo e carência são pré-estabelecidos nos regulamentos de cada tranche e, portanto, não são negociáveis;
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O empréstimo pôde ser contratado até que os recursos do Governo destinado a cada Instituição se esgotem;
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Os créditos concedidos no âmbito do Programa poderão ser utilizados para financiamento das atividades econômicas da empresa nas suas diversas dimensões, para investimentos e para capital de giro isolado e associado, sendo vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios;
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Após à contratação do empréstimo, a empresa deve preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação da Lei nº 13.999/20, desde a data da contratação da linha de crédito até o 60º sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito;
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Consulte os termos e condições de 2023 aqui.
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Empresa correntista ativa no Santander há pelo menos 3 meses;
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Empresa com acesso ao Internet Banking Empresarial e ID Santander Empresarial ativo;
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Ter entregado a declaração do Imposto de Renda ano calendário 2022 e recebido a notificação da Receita Federal;
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Não possuir débitos previdenciários e ter emitido a Certidão Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
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Microempreendedores Individuais com receita bruta no exercício de 2022 igual ou inferior a R$ 81.000,00;
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Microempresas com receita bruta no exercício de 2022 igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
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Pequenas empresas com receita bruta no exercício de 2022 superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais);
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Empréstimos > Programas Governamentais > Pronampe;
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Prazo: sua empresa paga em 42 vezes, e tem 6 meses para começar a pagar, totalizando 48 meses para finalizar o pagamento do contrato;
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Taxa de juros aplicada de 6,00% ao ano + 100% da SELIC ;
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Isenção da tarifa de contratação;
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Conforme decreto 11.022/2022, não haverá a incidência do IOF para as contratações efetuadas no período 1º de abril de 2022 e 31 de dezembro de 2023;
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Após a contratação, qualquer irregularidade no CNPJ implica no vencimento antecipado da operação;
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Para empresas com mais de 1 ano de funcionamento, o valor máximo disponibilizado pela linha de crédito deve ser de até 30% da receita bruta anual da empresa, com base no exercício de 2022, de acordo com o registro na Receita Federal, limitado a R$ 150.000,00 por CNPJ;
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No caso das empresas com menos de 1 (um) ano de funcionamento, o limite máximo do empréstimo deve corresponder a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) de 12 (doze) vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, o que for maior;
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É permitido ter mais de um contrato, desde que a soma dos valores concedidos nos contratos do programa, não ultrapasse o limite total de R$ 150 mil, considerando as contratações no ano de 2022 no Santander e/ou em outros bancos. O crédito deve ser aprovado pelo Banco e haver limite disponível no Fundo Garantidor de Operações (FGO), sendo este limite controlado pelo Administrador do FGO ;
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As condições do empréstimo, tais como: taxa, prazo e carência são pré-estabelecidos nos regulamentos de cada tranche e, portanto, não são negociáveis;
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O empréstimo pôde ser contratado até que os recursos do Governo destinado a cada Instituição se esgotem;
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Os créditos concedidos no âmbito do Programa poderão ser utilizados para financiamento das atividades econômicas da empresa nas suas diversas dimensões, para investimentos e para capital de giro isolado e associado, sendo vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios;
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Após à contratação do empréstimo, a empresa deve preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação da Lei nº 13.999/20, desde a data da contratação da linha de crédito até o 60º sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito;
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Consulte os termos e condições de 2023 aqui.