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PRONAMPE - Santander

Pronampe

O Santander apoia os micros e pequenos empreendedores.

Comece a pagar em até 6 meses
Parcele em até 48 x
Crédito com condições diferenciadas

Com o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), sua empresa pode ter acesso a uma linha de crédito com condições diferenciadas para fortalecer e consolidar seu negócio.   

 

Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa Central de Atendimento Santander Empresarial 4004-2125 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-726-2125 (demais localidades).

Confira as condições

Prazo de 48 meses, sendo 6 meses de carência total.

Taxa de juros anual igual a 6% + 100% da Selic.

Limite de contratação: para empresas com mais de 1 ano de funcionamento, o valor máximo disponibilizado corresponderá a até 30% da receita bruta anual de 2022 informada pela empresa à Receita Federal, limitada a R$ 150.000,00 por CNPJ.

Gratuidade na tarifa de contratação e isenção sobre o IOF.

Critérios de elegibilidade

 

Podem ter acesso à linha de crédito do Pronampe, as empresas:

 

●  Microempreendedores Individuais com receita bruta no exercício de 2022 igual ou inferior a R$ 81.000,00.

 

●  Microempresas com receita bruta no exercício de 2022 igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

 

●  Pequenas empresas com receita bruta no exercício de 2022 superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

 

Como compartilhar os dados da sua empresa com o Santander no portal da Receita Federal

Passos:

Clique aqui e faça o login pelo GOV.BRFaça o acesso com o CPF do representante da empresa, clique em “Pronampe”, e em seguida clique em "Autorizar o compartilhamento de dados”. Por fim, clique em "Nova autorização de compartilhamento de dados”, informe seus dados, selecione a opção "Informações sobre o faturamento da empresa", digite o CNPJ da sua Empresa e o ano-calendário 2022.

Selecione a vigência da autorização. Esse é o prazo pelo qual o Santander poderá consultar as informações compartilhadas.

Insira os dados do Santander. Busque pelo nome Santander ou pelo CNPJ 90.400.888/0001-42

Autorização

Clique em "Autorizar" e insira o código numérico recebido no aplicativo GOV.BR. Pronto! Seus dados foram compartilhados com o Santander com sucesso.
 
 

As regras estabelecidas para a comercialização do Pronampe estão de acordo com a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, conforme alterada, e com o Estatuto e Regulamento do FGO, administrado pelo Banco do Brasil.

Importante: a empresa deve preservar por 60 dias o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao da data de contratação da linha de crédito

*Sujeito à análise e aprovação de crédito, à disponibilidade de recursos e demais condições do Pronampe.

Ficou com dúvidas? Veja as perguntas mais frequentes:

Qual o público pode ter acesso ao Programa?

  • Microempreendedores Individuais com receita bruta no exercício de 2022 igual ou inferior a R$ 81.000,00.
  • Microempresas com receita bruta no exercício de 2022 igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
  • Pequenas empresas com receita bruta no exercício de 2022 superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Estou com pendências financeiras na empresa ou em meu nome. Posso contratar o produto?

A contratação do produto está sujeita à análise e aprovação no Santander. Caso a empresa tenha operação Pronampe contratada anteriormente em que a garantia tenha sido acionada junto ao FGO, não será possível a concessão da linha de crédito.

Qual o limite máximo de contratação?

Para empresas com mais de 1 ano de funcionamento, o valor máximo disponibilizado pela linha de crédito deve ser de até 30% da receita bruta anual da empresa, com base no exercício de 2022, de acordo com o registro na Receita Federal, limitado a R$ 150.000,00 por CNPJ. No caso das empresas com menos de 1 (um) ano de funcionamento, o limite máximo do empréstimo deve corresponder a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) de 12 (doze) vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, o que for maior, também limitado a R$ 150.000,00 por CNPJ.

Como a empresa autorizará o compartilhamento da informação de seu faturamento com o Santander?

A autorização será efetuada por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no endereço https://gov.br/receitafederal. Para mais informações acesse https://www.gov.br/pt-br/servicos/autorizar-o-compartilhamento-de-dados-fiscais.

É possível a negociação de taxa, carência ou quantidade de parcelas?

Não, as condições são pré-estabelecidas, não sendo passíveis de negociação.

Como contratar o produto?

Empréstimos > Programas Governamentais > Pronampe.
 

Posso contratar o produto na Agência com o meu Gerente ou no App Santander Empresas?

Não. A contratação será feita exclusivamente pelo Internet Banking Empresarial.

Como consultar as condições das minhas operações contratadas de PRONAMPE?

Você pode consultar no Internet Banking Empresarial > Empréstimos > Empréstimos contratados > Consultar.

Por que o valor de parcela pago é diferente do que o demonstrado nas condições iniciais de contratação?

Porque as parcelas são acrescidas em 100% da Selic, conforme detalhado nas condições de contratação da linha de crédito, e o valor é apurado no dia do vencimento da parcela.    

Informações adicionais:

Condições de contratação do Pronampe em 2023

  • Empresa correntista ativa no Santander há pelo menos 3 meses;

  • Empresa com acesso ao Internet Banking Empresarial e ID Santander Empresarial ativo;

  • Ter entregado a declaração do Imposto de Renda ano calendário 2022 e recebido a notificação da Receita Federal;

  • Não possuir débitos previdenciários e ter emitido a Certidão Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);

  • Microempreendedores Individuais com receita bruta no exercício de 2022 igual ou inferior a R$ 81.000,00;

  • Microempresas com receita bruta no exercício de 2022 igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);

  • Pequenas empresas com receita bruta no exercício de 2022 superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais);

  • Empréstimos > Programas Governamentais > Pronampe;

  • Prazo: sua empresa paga em 42 vezes, e tem 6 meses para começar a pagar, totalizando 48 meses para finalizar o pagamento do contrato;

  • Taxa de juros aplicada de 6,00% ao ano + 100% da SELIC ;

  • Isenção da tarifa de contratação;

  • Conforme decreto 11.022/2022, não haverá a incidência do IOF para as contratações efetuadas no período 1º de abril de 2022 e 31 de dezembro de 2023;

  • Após a contratação, qualquer irregularidade no CNPJ implica no vencimento antecipado da operação;

  • Para empresas com mais de 1 ano de funcionamento, o valor máximo disponibilizado pela linha de crédito deve ser de até 30% da receita bruta anual da empresa, com base no exercício de 2022, de acordo com o registro na Receita Federal, limitado a R$ 150.000,00 por CNPJ;

  • No caso das empresas com menos de 1 (um) ano de funcionamento, o limite máximo do empréstimo deve corresponder a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) de 12 (doze) vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, o que for maior;

  • É permitido ter mais de um contrato, desde que a soma dos valores concedidos nos contratos do programa, não ultrapasse o limite total de R$ 150 mil, considerando as contratações no ano de 2022 no Santander e/ou em outros bancos. O crédito deve ser aprovado pelo Banco e haver limite disponível no Fundo Garantidor de Operações (FGO), sendo este limite controlado pelo Administrador do FGO ;

  • As condições do empréstimo, tais como: taxa, prazo e carência são pré-estabelecidos nos regulamentos de cada tranche e, portanto, não são negociáveis;

  • O empréstimo pôde ser contratado até que os recursos do Governo destinado a cada Instituição se esgotem;

  • Os créditos concedidos no âmbito do Programa poderão ser utilizados para financiamento das atividades econômicas da empresa nas suas diversas dimensões, para investimentos e para capital de giro isolado e associado, sendo vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios;

  • Após à contratação do empréstimo, a empresa deve preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação da Lei nº 13.999/20, desde a data da contratação da linha de crédito até o 60º sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito;

  • Consulte os termos e condições de 2023 aqui.

     

Consulte os termos e condições de 2023 aqui.