Auxílio-maternidade MEI: o que é e como solicitar? 

Por Equipe Santander • 10 Outubro, 2026 • 5 min Leitura

Mei
Beneficios Gov

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Se você está prestes a se tornar mãe e precisa se ausentar do trabalho, entenda como fazer a solicitação do seu Auxílio-Maternidade MEI.

Depois de abrir o MEI, é natural que surjam dúvidas sobre obrigações e, principalmente, sobre os direitos de quem tem um CNPJ. Uma das principais é justamente esta: quem é MEI e está esperando um filho pode contar com o auxílio-maternidade?

A resposta é sim. Assim como quem trabalha com carteira assinada, a microempreendedora individual contribui para o INSS e tem direito ao benefício, chamado oficialmente de salário-maternidade, para se dedicar aos cuidados com a criança. E as regras ficaram ainda mais simples nos últimos anos.

Neste guia, a gente explica o que é o auxílio-maternidade MEI, quem tem direito, qual o valor e o número de parcelas, como solicitar pelo Meu INSS e o que diz a regra para quem é CLT e MEI ao mesmo tempo. Acompanhe.

O que é o auxílio-maternidade MEI?

O auxílio-maternidade MEI é o nome popular do salário-maternidade, um benefício previdenciário pago pelo INSS à microempreendedora individual que precisa se afastar das atividades por causa da chegada de um filho.

Isso é possível porque, ao pagar a guia mensal do DAS, o MEI destina uma parte do valor (5% do salário mínimo) à Previdência Social. É essa contribuição que dá acesso aos benefícios do INSS, incluindo o salário-maternidade.

O benefício vale para os casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança de até 12 anos, além das situações de natimorto (quando o bebê nasce sem vida) e de aborto não criminoso, como o espontâneo ou os previstos em lei, cada uma com regras próprias de duração, que detalhamos adiante.

MEI tem direito à licença maternidade?

Sim. Vale só esclarecer a diferença entre os termos: a licença-maternidade é o afastamento do trabalho assegurado às profissionais com carteira assinada, enquanto o MEI, por não ter vínculo empregatício, tem direito ao salário-maternidade, o benefício pago diretamente pelo INSS que cumpre o mesmo papel: substituir a renda durante o período de dedicação à criança.

Na prática, portanto, a microempreendedora individual não fica desamparada: ela recebe o benefício por até 120 dias e pode se organizar para pausar ou reduzir o ritmo do negócio nesse período.

Uma mudança recente deixou o acesso ainda mais simples. A antiga exigência de carência de 10 meses de contribuição foi considerada inconstitucional pelo STF (nas ADIs 2.110 e 2.111), e o INSS incorporou a decisão por meio da Instrução Normativa nº 188/2025. Hoje, o que se exige é ter a qualidade de segurada na data do parto, da adoção ou do evento que dá direito ao benefício — na prática, estar com as contribuições do DAS em dia e o vínculo com o INSS ativo.

Quem pode receber o auxílio-maternidade MEI?

Pode receber o benefício a microempreendedora individual que esteja com a qualidade de segurada mantida (com os pagamentos do DAS em ordem) em uma destas situações:

  • Parto: a solicitação pode ser feita a partir de 28 dias antes da data prevista, com atestado médico, ou após o nascimento, com a certidão da criança;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção: vale para criança de até 12 anos, mediante apresentação do termo de adoção ou de guarda;
  • Natimorto: quando o bebê nasce sem vida, o direito ao benefício é mantido, com a certidão de natimorto;
  • Aborto não criminoso: nos casos espontâneos ou previstos em lei, com o documento médico que comprove a situação.

Vale saber que o salário-maternidade não pode ser acumulado com benefícios por incapacidade do INSS no mesmo período. E, antes de solicitar, uma dica prática: confira no Meu INSS se os seus pagamentos de DAS constam corretamente no seu extrato de contribuições (CNIS). Se você ainda está estruturando o negócio, confira também tudo o que você precisa saber sobre o MEI.

Homem pode receber o auxílio-maternidade MEI?

Sim, o microempreendedor individual também pode receber o benefício em duas situações específicas:

  • Falecimento da mãe: o pai segurado pode receber o benefício pelo período restante a que a mãe teria direito, desde que se dedique aos cuidados da criança;
  • Adoção ou guarda judicial: o homem que adota ou obtém a guarda para fins de adoção de criança de até 12 anos também tem direito ao benefício integral, com a documentação da adoção.

Qual o valor e quantas parcelas o MEI recebe?

Para quem contribui como MEI (5% do salário mínimo via DAS), o valor do salário-maternidade é de um salário mínimo por mês, o que corresponde a R$ 1.621,00 em 2026. O pagamento é feito diretamente pelo INSS, mês a mês, durante o período do benefício.

Nos casos de parto, adoção, guarda judicial ou natimorto, isso significa 4 parcelas mensais, correspondentes aos 120 dias de benefício. O valor acompanha o salário mínimo vigente no ano do recebimento.

Como o benefício substitui a renda por um período limitado, vale se planejar com antecedência: entender o impacto no faturamento do negócio, organizar o caixa e, se possível, formar uma reserva para complementar a renda nos meses de dedicação ao bebê.

Quantos meses o MEI recebe o salário-maternidade?

A duração padrão do benefício é de 120 dias, o equivalente a cerca de 4 meses, nos casos de parto, adoção, guarda judicial e natimorto.

Há uma exceção: nos casos de aborto não criminoso (espontâneo ou previsto em lei), o período do benefício é de 14 dias.

No parto, como o pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes da data prevista, o período do benefício pode começar ainda na gestação, ajudando a organizar a pausa nas atividades do negócio com mais tranquilidade.

Como solicitar o auxílio-maternidade MEI passo a passo?

A solicitação é gratuita e pode ser feita de forma totalmente digital, pelo site ou aplicativo Meu INSS, com a sua conta gov.br. O caminho é simples:

  1. Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) e entre com o seu login gov.br;
  2. Na página inicial, use a busca ou a opção "Pedir novo benefício" e selecione "Salário-Maternidade Urbano";
  3. Confira e atualize os seus dados cadastrais, se necessário;
  4. Anexe os documentos solicitados digitalizados (como atestado médico ou certidão, conforme o seu caso);
  5. Informe os dados bancários da conta em que deseja receber o benefício;
  6. Revise as informações, aceite a declaração de veracidade e conclua o pedido;
  7. Acompanhe o andamento pela opção "Consultar pedidos" no próprio Meu INSS ou pela Central 135.

Em regra, todo o processo acontece a distância, sem necessidade de ir a uma agência, já que o INSS solicita comparecimento apenas se precisar conferir algum documento original.

Quais documentos levar ao INSS?

Mesmo com o processo digital, vale deixar organizados os documentos que podem ser solicitados na análise (ou em eventual atendimento presencial):

  • Documento de identificação original com foto e CPF;
  • Comprovantes de pagamento do DAS, disponíveis no Portal do Empreendedor;
  • Atestado médico (para pedidos a partir de 28 dias antes do parto);
  • Certidão de nascimento, termo de adoção ou guarda, certidão de natimorto ou documento médico, conforme a situação.

Importante: o salário-maternidade é um benefício do INSS, e a concessão depende da análise do órgão em cada caso. Regras, valores e procedimentos são definidos pela legislação previdenciária e podem ser atualizados. Consulte sempre as informações oficiais no Meu INSS ou pela Central 135 antes de tomar decisões.

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