Aposentado paga imposto de renda? Entenda as regras! 

Por Equipe Santander • 5 Março, 2024 • 5 min Leitura

Financas Pessoais

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Descubra como funcionam as regras de cobrança, as isenções por idade e as novas faixas de 2026 para a declaração do seu benefício do INSS.


Se você acaba de conquistar a aposentadoria, é comum surgir a dúvida: afinal, aposentado paga imposto de renda? A resposta direta é sim, mas depende do valor do seu benefício e da sua idade. Embora muitos acreditem que, por terem contribuído a vida toda, a aposentadoria chega livre de tributação, ela é considerada um rendimento tributável pelo governo.


No entanto, existem isenções para maiores de 65 anos e para portadores de doenças graves.


Neste guia, vamos explicar de forma simples como funciona a cobrança do IR para aposentados, quem tem direito à isenção e como calcular os descontos no seu benefício. Acompanhe!


Quem é aposentado tem que pagar Imposto de Renda?


Dependendo do valor do seu benefício e da sua idade, quem é aposentado tem que pagar Imposto de Renda. A Receita Federal considera a aposentadoria e a pensão como rendimentos sujeitos à cobrança de impostos, assim como um salário comum. Portanto, o fato de estar aposentado não livra o cidadão automaticamente de pagar o Imposto de Renda.


No entanto, para saber se o seu benefício atinge esse valor de cobrança, a Receita Federal permite que você diminua a sua renda bruta usando dois redutores: a cota extra de isenção por idade (para quem tem 65 anos ou mais) e o desconto simplificado de R$607,20.


Quer saber mais sobre essa faixa de isenção? Confira nosso conteúdo completo sobre o assunto:


Leia também: Guia para declaração de Imposto de Renda 2026


Como funciona o desconto simplificado?


Como citamos na explicação anterior, o desconto simplificado é um redutor automático que ajuda a diminuir o valor final do seu imposto. Na prática, ele é um abatimento fixo de R$607,20 aplicado diretamente sobre a sua renda bruta mensal, e funciona como um "substituto" prático para as deduções de despesas:


Em vez de você precisar juntar e comprovar mensalmente cada gasto que teve com saúde ou educação para tentar reduzir o seu imposto, a Receita Federal facilita o processo e já retira esses R$607,20 do seu rendimento total na hora de fazer a conta.


Ao diminuir a sua "base de cálculo", então, esse desconto padrão ajuda muitos aposentados a se manterem dentro do limite de isenção dos R$5.000,00, garantindo que o pagamento (quando houver) seja feito apenas sobre o valor estritamente necessário.


Quando o idoso deixa de pagar Imposto de Renda?


Como citamos, quando o aposentado completa 65 anos, ele ganha o direito à chamada "dupla isenção" (de R$1.903,98 por mês em 2026). Ou seja, uma fatia considerável da sua aposentadoria passa a ser considerada isenta de impostos todos os meses.


Na prática, com as novas regras de 2026 somadas a esse benefício da idade, com 65 anos ou mais é possível receber um benefício bruto de R$6.900,00 do INSS sem pagar o imposto retido na fonte.


Qual aposentadoria é isento de Imposto de Renda?


Existem duas situações principais em que o aposentado paga imposto de renda igual a zero, ficando totalmente isento da cobrança:


1. Por conta do valor recebido (Nova Regra de 2026, a ser reportada apenas na declaração do IR de 2027): como já mencionamos, com as atualizações recentes da legislação, qualquer aposentado que tenha uma renda bruta mensal de até R$5.000,00 está totalmente isento de pagar o Imposto de Renda;


2. Por conta de doenças graves: por lei, aposentados e pensionistas que são portadores de doenças graves (como câncer, mal de Parkinson, cardiopatia grave, HIV, entre outras previstas na Lei 7.713/88) ou que se aposentaram por invalidez por acidente de trabalho têm direito à isenção total do imposto sobre o benefício, independentemente do valor que recebem por mês.


Outras regras de isenção para a declaração


Além das isenções específicas para a aposentadoria (idade e doenças graves), o governo possui critérios gerais que determinam quem está livre de prestar contas. Sendo assim, o aposentado fica isento e dispensado de enviar a declaração anual desde que não tenha se enquadrado em nenhuma destas situações no ano anterior:


  • Não tiver rendimentos tributáveis: como a própria aposentadoria, aluguéis ou salários extras que somem R$ 35.584,00 ou mais no ano;
  • Não tiver recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$200 mil anuais;
  • Não tiver receita bruta superior a R$177.920,00 em atividade rural;
  • Não precisar compensar prejuízos tidos com a atividade rural em anos anteriores à declaração;
  • Não tiver bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superem o valor de R$ 800 mil;
  • Não tiver ganhos de capital na venda de um ou mais bens ou direitos (ou seja, não obteve lucro vendendo bens);
  • Não tiver realizado operações de vendas de ações e similares na Bolsa de Valores movimentando R$ 40 mil ou mais no ano;
  • Não tiver vendido um imóvel residencial e usado o recurso para a compra de outra residência para moradia dentro do prazo de 180 dias contados a partir da data da venda (regra de isenção de ganho de capital);
  • Por último, não ter passado a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior à declaração.


Dessa forma, se a sua realidade financeira não atinge nenhum desses tetos ou condições, você está oficialmente dispensado de declarar e pagar o imposto.


Leia também: Imposto de Renda para 2026: conheça quais são as mudanças


Quanto é descontado de Imposto de Renda do aposentado?


O valor descontado direto no seu contracheque do INSS varia conforme a quantia total que você ganha. Se o benefício for maior que o limite de isenção, o desconto é progressivo (quem ganha mais, paga uma porcentagem maior). Para aliviar esse peso, o governo aplica algumas deduções automáticas, nos pagamentos feitos em 2026, aplica-se a seguinte regra:


  • Até R$5.000,00: isenção total (você não paga nada).
  • De R$5.000,01 a R$7.350,00: ocorre uma redução parcial e decrescente. O governo aplica um cálculo especial que vai diminuindo o imposto até ele zerar na faixa dos sete mil.
  • Acima de R$7.350,00: a cobrança segue a tabela progressiva tradicional, com alíquotas que chegam até 27,5% sobre o valor excedente.


Como calcular Imposto de Renda retido na fonte de aposentado?


Saber exatamente se o aposentado paga imposto de renda no mês a mês exige uma continha simples que o próprio sistema do INSS faz automaticamente antes de depositar o seu dinheiro. O passo a passo do cálculo funciona assim:


Atenção: mesmo que o seu desconto mensal na fonte seja zero, é fundamental lembrar que o aposentado declara imposto de renda anualmente se a soma de tudo que ele recebeu no ano anterior ultrapassar o teto estipulado pela Receita.


Em resumo, o aposentado precisa declarar imposto de renda sempre que bater os critérios de obrigatoriedade anuais, mesmo sendo isento no mês a mês.


O que é o Informe de Rendimento do INSS?


Para prestar as contas anuais com segurança, você precisará do Informe de Rendimentos. Esse documento é o comprovante oficial emitido pelo INSS que resume tudo o que foi pago a você no ano anterior. Ele vem todo detalhado, separando exatamente o que foi rendimento tributável, o que foi parcela isenta (como a dos 65 anos) e os valores de 13º salário.


Leia também: Como consultar o novo informe de rendimentos do Santander?


O que acontece se não declarar imposto de renda?


Não cumprir com a obrigação de declarar imposto de renda pode gerar várias consequências desagradáveis. Entre elas, estão multas que variam conforme o tempo de atraso e o valor declarado, além da impossibilidade de obter certidões negativas e a inclusão do contribuinte na malha fina, o que pode gerar dores de cabeça e demandar tempo para regularização.


Em resumo, a declaração de imposto de renda para aposentados e pensionistas é uma obrigação que deve ser cumprida dentro dos prazos estabelecidos pela Receita Federal, levando em consideração os rendimentos obtidos ao longo do ano e as condições específicas de cada contribuinte.


Não cometa erros na hora de fazer a sua declaração, esteja com a situação fiscal em dia e evite dores de cabeça




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